SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Garantia ao empregado substituto do mesmo salário percebido pelo empregado substituído.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O(a) empregado(a) que substituir um colega de trabalho por prazo igual ou superior a 20 (vinte) dias, terá o direito de receber no período da substituição o pagamento de salário básico igual aquele percebido pelo(a) empregado(a) substituído(a), excluídas as vantagens de natureza pessoal deste.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, os Empregados substitutos farão jus ao salário contratual dos substituídos (enunciado da Súmula 159 do TST), sem considerar vantagens pessoais.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O salário do substituto eventual será idêntico ao do empregado substituído enquanto perdurar a substituição.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição temporária ou se o empregado assumir funções superiores ou acumular funções, o substituto perceberá a diferença entre o seu salário e o do substituído, quando o deste seja maior.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado fará jus a diferença entre o seu salário e o do substituído, na proporção da duração da substituição, excluídas as vantagens pessoais.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição não eventual, entendendo-se esta como a que ultrapassar a 30 dias, o profissional substituto fará jus ao salário do substituído, efetivando-se após 90 (noventa) dias de substituição, salvo se esta decorrer de auxílio doença, acidente de trabalho ou licença maternidade.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado que vier a substituir outro não fará jus a nenhum acréscimo de salário durante os primeiros 30 (trinta) dias da substituição. Do 31° (trigésimo primeiro) dia ao 60°(sexagésimo) dia receberá um acréscimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diferença entre o seu salário e o do substituído. A partir do 61°(sexagésimo primeiro) dia receberá o mesmo salário do substituído enquanto perdurar a substituição, excluindo-se as vantagens pessoais.