PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019
Processo nº 01.100.543.19-51
• OBJETO: Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Ar Condicionado do tipo SMMS/VRF (fabricação Toshiba/Carrier), instalado no prédio sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Av. Xxxxxx Xxxx 1212 – Centro, incluindo fornecimento de mão de obra de forma continuada, materiais de consumo, peças, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à boa execução dos serviços e, ainda, a análise microbiológica e físico- química da qualidade do ar conforme constante no edital e seus anexos.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 05/05/2020, às 08:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 05/05/2020, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo
com o item “5” deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de xxxxxx será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000– (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
2. DO OBJETO
Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Ar Condicionado do tipo SMMS/VRF (fabricação Toshiba/Carrier), instalado no prédio sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Av. Xxxxxx Xxxx 1212 – Centro, incluindo fornecimento de mão de obra de forma continuada, materiais de consumo, peças, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à boa execução dos serviços e, ainda, a análise microbiológica e físico-química da qualidade do ar conforme constante no edital e seus anexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
• Ficha: 4485 - 3200.1100.04.122.093.2.900.0001.339039.29 03.00 (Serviços);
• Ficha: 4482 - 3200.1100.04.122.093.2.900.0001.339030.37 03.00 (Peças).
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Gerência de Logística da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social na Av. Xxxxxx Xxxx, 1212 – 3º andar, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo
“mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e- mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Logística da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social situada na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo
“mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção
“Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.7. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global para todo o serviço, incluindo o valor para as peças devidamente especificadas neste Edital, referente ao período de 12 (doze) meses, com duas casas decimais após a vírgula.
9.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.8. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.9. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
11.7. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.7.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.8. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº.123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
11.10.Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a proposta formulada em conformidade com o item 12 e a documentação listada no item 13.
11.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
11.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.12. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
11.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
11.14.Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.14.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
11.14. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.14.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. Em até 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa, conforme modelo Anexo II, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
12.1.1. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
12.2. A proposta de preços deverá conter:
12.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.2.2. modalidade e número da licitação;
12.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
12.2.4. valor global do serviço, discriminando o valor mensal.
12.2.4.1. O valor mensal deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.2. O valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
12.2.5. Valor das peças, discriminando seu valor unitário e valor total.
12.2.5.1. Todos os quantitativos previstos para aquisição de peças como despesas eventuais são estimados, não estando o Município obrigado a adquiri-las sem necessidade.
12.2.6. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
12.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
12.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
12.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
13. CONDIÇÕES TÉCNICAS DE HABILITAÇÃO
13.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
13.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.5.6 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.5.6 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.5.6 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado.
13.1.1.1. Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA, devidamente comprovada através da Certidão de Registro do CREA.
13.1.1.2. Registro do responsável técnico pela emissão da ART (Anotação de Responsabilidade técnica) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, devidamente comprovada através da Certidão de Registro do CREA.
13.1.1.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços, bem como fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o objeto deste pregão.
13.1.1.3.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
13.1.1.3.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
13.1.1.3.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.1.2. Declaração comprometendo-se a disponibilizar, se vencedor do certame, durante toda a execução contratual, no mínimo os seguintes profissionais:
13.1.2.1 01 (um) profissional de nível superior, com graduação em Engenharia Mecânica, inscrito no CREA, que possua experiência em serviços de manutenção em sistema de ar condicionado, do tipo expansão direta, composto por unidades condensadoras e unidades evaporadoras do tipo VRF/SMMS de capacidade total mínima de 210 HP, em uma mesma edificação, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do Pregão.
13.1.2.2. 01 (um) profissional de nível superior, com graduação em Engenharia Elétrica inscrito no CREA, que possua experiência na manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado.
13.1.2.3. 01(um) profissional supervisor de manutenção com experiência na manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado do tipo expansão direta, composto por unidades condensadoras e evaporadoras do tipo VRF/SMMS.
13.1.2.4. 01 (um) profissional técnico de refrigeração de ar condicionado ou denominação equivalente, devidamente habilitados pelo fabricante dos equipamentos, por meio de treinamento em unidades condensadoras e evaporadoras do tipo VRF/SMMS.
13.1.2.5. 01 (um) profissional técnico de operação de sistema de ar condicionado ou denominação equivalente, devidamente habilitados pelo fabricante dos equipamentos, por meio de treinamento em unidades condensadoras e evaporadoras do tipo VRF/SMMS.
13.1.3. O Município de Belo Horizonte, quando da contratação exigirá a comprovação da qualificação e experiência exigidas nos subitens 13.1.2.1. a 13.1.2.5, que deverá ser efetuada, por meio de currículo, certificação de conclusão do curso, atestado, declaração, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho e contrato social/alteração contratual se sócios da empresa.
13.1.4. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, reserva-se o direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços de que tratam os atestados e documentos comprobatórios de experiência profissional.
13.1.5. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
13.1.5.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado / autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
13.1.5.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
13.1.5.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx
ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
13.1.5.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
13.1.5.4.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
13.1.5.4.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
13.1.5.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo II.
13.1.5.6. Declaração da CONTRATADA, informando ter representante na Região Metropolitana de Belo Horizonte e que a mesma está devidamente autorizada à prestação de assistência técnica nos equipamentos.
13.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
13.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.2.3. Qualificação Técnica:
a) Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, devidamente comprovada através da Certidão de Registro do CREA.
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante presta ou prestou serviços, bem como fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o objeto deste pregão.
b) 1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
b)2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
b)3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.2.4. Declaração comprometendo-se a disponibilizar, se vencedor do certame, durante toda a execução contratual, no mínimo os seguintes profissionais:
13.2.4.1 01 (um) profissional de nível superior, com graduação em Engenharia Mecânica, inscrito no CREA, que possua experiência em serviços de manutenção em sistema de ar condicionado, do tipo expansão direta, composto por unidades condensadoras e unidades evaporadoras do tipo VRF/SMMS de capacidade total mínima de 210 HP, em uma mesma edificação, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do Pregão.
13.2.4.2. 01 (um) profissional de nível superior, com graduação em Engenharia Elétrica inscrito no CREA, que possua experiência na manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado.
13.2.4.3. 01(um) profissional supervisor de manutenção com experiência na manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado do tipo expansão direta, composto por unidades condensadoras e evaporadoras do tipo VRF/SMMS.
13.2.4.4. 01 (um) profissional técnico de refrigeração de ar condicionado ou denominação equivalente, devidamente habilitados pelo fabricante dos equipamentos, por meio de treinamento em unidades condensadoras e evaporadoras do tipo VRF/SMMS.
13.2.4.5. 01 (um) profissional técnico de operação de sistema de ar condicionado ou denominação equivalente, devidamente habilitados pelo fabricante dos equipamentos, por meio de treinamento em unidades condensadoras e evaporadoras do tipo VRF/SMMS.
13.2.5. O Município de Belo Horizonte, quando da contratação exigirá a comprovação da qualificação e experiência exigidas nos subitens 13.2.4.1. a 13.2.4.5, que deverá ser efetuada, por meio de currículo, certificação de conclusão do curso, atestado, declaração, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho e contrato social/alteração contratual se sócios da empresa.
13.2.6. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, reserva-se o direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços de que tratam os atestados e documentos comprobatórios de experiência profissional.
13.2.7 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado / autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela
Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado / autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
13.2.8. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
13.2.9 Declaração da CONTRATADA, informando ter representante na Região Metropolitana de Belo Horizonte e que a mesma está devidamente autorizada à prestação de assistência técnica nos equipamentos.
13.3. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
13.3.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA
- LINHAS DE FORNECIMENTO;
13.3.2. Situação cadastral.
13.4. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
13.6. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
13.6.1. Não se enquadram no subitem 13.6 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
13.7. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
13.7.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
13.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.14.
13.8. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
13.9. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
13.10. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Av. Xxxxxx Xxxx, nº 1212 – 3º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130.908.
13.10.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
13.10.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
13.10.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
14. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO/ PROPOSTA
A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
LICITANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019 OBJETO:
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada
através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Logística da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social situada na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo
“mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VI.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão
por conta da Administração Municipal.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente por servidor designado pela Gerência de Administração Predial, que será responsável pela fiscalização do contrato, conforme Decreto 15.185 de 04 de abril de 2013, após a execução dos serviços.
18.2. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento, relativo ao serviço prestado no mês anterior.
18.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
18.4. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
18.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
18.6. A CONTRATADA deverá observar a obrigatoriedade de destacar os impostos conforme determina a Lei 12.741/2012.
18.7. Informamos que o Município de Belo Horizonte ainda não firmou convênio com o Governo Federal conforme a Instrução Normativa SRF nº 475 de 6 de dezembro de 2004, art. 1º., portanto, não há como efetuar a retenção dos impostos CSLL/COFINS/PIS na fonte.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
19.1.1. advertência.
19.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
19.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
19.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
19.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
19.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
19.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
20.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
20.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
20.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
20.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
20.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
20.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
20.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
21. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social do Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
21.2. Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
21.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
21.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
21.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
21.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
21.2.5. “prática obstrutiva” significa:
21.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
21.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
21.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
21.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
22. DA SUBCONTRATAÇAO
22.1 Será admitida a subcontratação de serviços de empresas especializadas para a análise microbiológica e físico-química da qualidade do ar.
22.2. As empresas ou profissionais subcontratados deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou outro Conselho Regional legalmente reconhecido da pessoa jurídica e do responsável técnico capacitado a executar os serviços especificados.
22.3. A contratada deverá submeter à prévia aprovação da Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início dos serviços a executar, a indicação da empresa que pretenda subcontratar, obrigatoriamente acompanhada do respectivo registro em conselho competente e de atestado(s) de capacidade técnica de execução de serviço de características semelhantes.
22.4. Os serviços especializados a cargo da empresa subcontratada serão coordenados pela Contratada de modo a proporcionar o andamento harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Os serviços subcontratados não serão ressarcidos, devendo ser incluídos no valor mensal fixo do contrato, constante da proposta da licitante.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
23.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.4. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
23.5. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
23.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
23.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
23.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
23.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
23.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
23.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
23.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
23.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação será enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
23.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/05 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
23.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
23.17. O valor global estimado para a contratação é de R$ 482.819,08 (quatrocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e oito centavos), sendo R$ 83.812,30 (oitenta e três mil, oitocentos e doze reais e trinta centavos) para aquisição de peças não incluídas no valor do serviço.
23.18. A Contratada renuncia ao direito de executar pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do valor destinado a peças no contrato, tendo em vista a natureza do objeto licitado e por ser imprevisível determinar a necessidade de aquisição, dentro do valor destinado para despesa eventual (peças), cuja substituição não está incluída no valor do serviço de manutenção mensal.
23.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
23.20. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Modelo de Proposta:
• Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo V– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VI – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VII - Minuta do contrato.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social
ANEXO I - TERMO DO REFERÊNCIA
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL |
ENDEREÇO: AVENIDA XXXXXX XXXX, 1212 –CENTRO - BELO HORIZONTE / MG - CEP: 30.130.003. |
OBJETO: Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Ar Condicionado do tipo SMMS/VRF (fabricação Toshiba/Carrier), instalado no prédio sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Av. Xxxxxx Xxxx 1212 – Centro, incluindo fornecimento de mão de obra de forma continuada, materiais de consumo, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à boa execução dos serviços e, ainda, a análise microbiológica e físico- química da qualidade do ar. |
1. JUSTIFICATIVA:
A qualidade do ar em ambientes climatizados tem intrínseca relação com a Síndrome dos Edifícios Doentes1 e, nesse sentido, equipamentos inadequados, operação e manutenção precárias dos sistemas de climatização favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde dos ocupantes desses ambientes.
Com a reforma do prédio sede da Prefeitura de Belo Horizonte, finalizada em 2008, foi integralmente instalado o Sistema VRF (Variable Refrigerant Flow2) – SMMS (Super Modular Multi System), que apresenta tecnologia DC Inverter VRF R410a, moderno sistema digital de ar condicionado, composto por 35 (trinta e cinco) unidades condensadoras e 258 (duzentos e cinquenta e oito) unidades evaporadoras, conforme elencados no Anexo I deste Termo, equipamentos esses que agrupados promovem a climatização simultânea de todos os ambientes do prédio sede da Prefeitura.
A tecnologia DC Inverter VRF R410a utilizada nesse sistema apresenta elevada eficiência energética que resulta numa redução superior a 50% no consumo anual de energia, quando comparado com sistemas convencionais, com capacidade de até 48HP por conjunto, controle inteligente de operações e grande variedade de unidades internas. Demais disso, esse sistema opera com o refrigerante ecológico R410a, que além de não poluente, não é inflamável nem tóxico, e incorpora compressores Inverter Duplo Rotativo DC.
Os compressores dessa tecnologia são dotados de velocidade variável. Nesse sentido, ao invés de armar e desarmar (ligar e desligar) todas as vezes que atinge a temperatura desejada, há uma variação na velocidade para que o consumo de energia seja o menor possível. Com este sistema é possível uma economia de até 40% de energia em comparação aos equipamentos dotados de compressor com velocidade fixa.
Trata-se, portanto, de um sistema de grande porte, moderno e eficiente para climatização em ambientes de trabalho, proporcionando, além da qualidade do ar, economia de energia e, ainda, economia de espaço para instalação dos equipamentos de refrigeração.
2 Em português, VRV (Volume de Refrigerante Variável).
Por ser constituído de equipamentos que envolvem aplicação de alta tecnologia japonesa, esse sistema demanda cuidados especializados de manutenção, pois se esses serviços forem realizados de forma tecnicamente inadequada poderão acarretar problemas na saúde de servidores, autoridades e munícipes que se encontram, permanente ou temporariamente, no prédio.
Insta considerar que em termos de salubridade do ambiente climatizado, a qualidade do ar assume papel relevante por envolver questões relativas à saúde pública. Tanto é assim que o Ministério da Saúde aprovou a Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, tendo como objetivo minimizar o risco potencial à saúde dos usuários, em face da permanência em ambientes dotados de sistemas de ar condicionado. A manutenção preventiva deverá ser executada de acordo com o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle.
No âmbito deste Município, os serviços de manutenção estão disciplinados pela Lei Municipal 10.108/2011, que dispõe sobre a revisão periódica de sistema de climatização – ar condicionado – em edifícios públicos e locais de grande movimento, diploma esse regulamentado pelo Decreto Municipal 15.415, de 11 de dezembro de 2013.
Sob a ótica de operabilidade, uma manutenção inadequada poderá reduzir a eficiência do sistema, o seu tempo de vida útil, em razão do desgaste de peças e componentes dos equipamentos que os integra, e, principalmente, aumentar o gasto de energia.
Desse modo, para garantir o funcionamento saudável e correto desse sistema, faz-se mister promover a contração de empresa técnico-especializada em manutenção preventiva e corretiva que possua nível de proficiência adequado para realizar a prestação de serviços, sem comprometer o funcionamento do sistema em apreço, de forma a preservar as condições que originariamente o caracterizam e, obviamente, motivaram a razão de sua aquisição, quais sejam: garantia de salubridade da qualidade do ar, conjugada à eficiência energética com grande economia de energia.
Finalmente, considerando o quantitativo de equipamentos que compõem o Sistema, 35 (trinta e cinco) unidades condensadoras e 258 (duzentos e cinquenta e oito) unidades evaporadoras, aos interessados em participar da licitação caberá, dentre outras exigências previstas na lei de regência, o ônus de demonstrar sua capacidade técnica em condições práticas e reais para o cumprimento regular do contrato, por meio da apresentação de atestado, comprovando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com equipe residente, em sistema de ar condicionado do tipo expansão direta, composto por unidades condensadoras e unidades evaporadoras do tipo VRF/SMMS, de capacidade total mínima de 210 HP, em uma mesma edificação, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do Pregão. A capacidade total mínima de 210 HP refere-se à metade da capacidade das 35 (trinta e cinco) unidades condensadoras com 12 HP cada. Essas unidades permitem o controle individual das 264 (duzentos e sessenta e quatro) unidades evaporadoras.
Este Termo de Referência objetiva consignar, de forma detalhada, a descrição do objeto a ser contratado, dos serviços a serem executados, sua periodicidade, equipamentos disponíveis, procedimento a serem seguidos, cuidados, deveres, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados.
2. OBJETO
Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Ar Condicionado do tipo SMMS/VRF (fabricação Toshiba/Carrier), instalado no prédio sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Av. Xxxxxx Xxxx 1212 – Centro, incluindo fornecimento de mão de obra de forma continuada, materiais de consumo, peças, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à boa execução dos serviços e, ainda, a análise microbiológica e físico-química da qualidade do ar.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO AR CONDICIONADO:
1. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | SUBSOLO |
2. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | SUBSOLO |
3. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 01º ANDAR |
4. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 01º ANDAR |
5. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 01º ANDAR |
6. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 01º ANDAR |
7. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 01º ANDAR |
8. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 01º ANDAR |
9. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 01º ANDAR |
10. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 01º ANDAR |
11. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 01º ANDAR |
12. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
13. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
14. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
15. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
16. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
17. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
18. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
19. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
20. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
21. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
22. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
23. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
24. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
25. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
26. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
27. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
28. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
29. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 02º ANDAR |
30. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 05º ANDAR |
31. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 05º ANDAR |
32. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 05º ANDAR |
33. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 05º ANDAR |
34. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 05º ANDAR |
35. | UNIDADE CONDENSADORA | MULTY SISTEM - MMY-MAP1201HT7 | 12 | Hp | 05x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000X | 0,5 | Hp | SUBSOLO |
37. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | SUBSOLO |
38. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | SUBSOLO |
39. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | SUBSOLO |
40. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | SUBSOLO |
41. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | SUBSOLO |
42. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | SUBSOLO |
43. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | SUBSOLO |
44. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | SUBSOLO |
45. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | SUBSOLO |
46. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | SUBSOLO |
47. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | SUBSOLO |
48. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | SUBSOLO |
49. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | SUBSOLO |
50. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-APO561BH | 6 | Hp | 01º ANDAR |
51. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-APO561BH | 6 | Hp | 01º ANDAR |
52. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-APO561BH | 6 | Hp | 01º ANDAR |
53. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-APO561BH | 6 | Hp | 01º ANDAR |
54. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-APO561BH | 6 | Hp | 01º ANDAR |
55. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-APO561BH | 6 | Hp | 01º ANDAR |
56. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-APO561BH | 6 | Hp | 01º ANDAR |
57. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-APO561BH | 6 | Hp | 01x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000X | 0,5 | Hp | 01º ANDAR |
59. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | 01x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000X | 0 | Hp | 01x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000X | 0 | Hp | 01x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000XX | 0 | Hp | 01º ANDAR |
63. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 01º ANDAR |
64. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-APO561BH | 6 | Hp | 01º ANDAR |
65. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-APO561BH | 6 | Hp | 01º ANDAR |
66. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-APO561BH | 6 | Hp | 01º ANDAR |
67. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-APO561BH | 6 | Hp | 01º ANDAR |
68. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0271H | 3 | Hp | 01x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000XX | 0 | Hp | 01x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000XX | 0 | Hp | 01º ANDAR |
71. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-APO561BH | 6 | Hp | 01º ANDAR |
72. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-APO561BH | 6 | Hp | 01º ANDAR |
73. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-APO561BH | 6 | Hp | 01º ANDAR |
74. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-APO561BH | 6 | Hp | 01x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000X | 0 | Hp | 01x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000X | 0 | Hp | 01º ANDAR |
77. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0481H | 5 | Hp | 01º ANDAR |
78. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0481H | 5 | Hp | 02º ANDAR |
79. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | 02º ANDAR |
80. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0481H | 5 | Hp | 00x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000X | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000X | 2,5 | Hp | 02º ANDAR |
83. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0481H | 5 | Hp | 00x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000XX | 4 | Hp | 02º ANDAR |
85. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0361BH | 4 | Hp | 00x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000XX | 4 | Hp | 00x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000X | 3 | Hp | 00x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000XX | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000XX | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000XX | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000XX | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000XX | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000XX | 2,5 | Hp | 02º ANDAR |
94. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0361BH | 4 | Hp | 02º ANDAR |
95. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0361BH | 4 | Hp | 00x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000X | 5 | Hp | 00x XXXXX |
00. | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXX - XXX-XX0000X | 5 | Hp | 02º ANDAR |
98. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0361H | 4 | Hp | 02º ANDAR |
99. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 02º ANDAR |
100. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMK-AP0181H | 2 | Hp | 02º ANDAR |
102. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMK-AP0241H | 2,5 | Hp | 02º ANDAR |
103. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMK-AP0151H | 1,7 | Hp | 02º ANDAR |
104. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMK-AP0181H | 2 | Hp | 02º ANDAR |
105. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMK-AP0181H | 2 | Hp | 02º ANDAR |
106. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMK-AP0241H | 2,5 | Hp | 02º ANDAR |
107. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMK-AP0241H | 2,5 | Hp | 02º ANDAR |
108. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMK-AP0181H | 2 | Hp | 02º ANDAR |
109. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMK-AP0241H | 2,5 | Hp | 02º ANDAR |
110. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMK-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MML-AP0241BH | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MML-AP0241BH | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MML-AP0241BH | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MML-AP0241BH | 2,5 | Hp | 02º ANDAR |
115. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | 02º ANDAR |
116. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,24 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | 02º ANDAR |
124. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | 02º ANDAR |
125. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 02º ANDAR |
127. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MML-AP0241BH | 2,5 | Hp | 02º ANDAR |
128. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0481H | 5 | Hp | 02º ANDAR |
129. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | 03º ANDAR |
134. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | 03º ANDAR |
135. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | 03º ANDAR |
141. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0361H | 4 | Hp | 03º ANDAR |
149. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 03º ANDAR |
151. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 03º ANDAR |
157. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 03º ANDAR |
158. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | 03º ANDAR |
161. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | 03º ANDAR |
162. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0361H | 4 | Hp | 03º ANDAR |
181. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | 03º ANDAR |
182. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | 03º ANDAR |
184. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | 03º ANDAR |
185. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0091H | 1 | Hp | 03º ANDAR |
186. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP061H | 6 | Hp | 03º ANDAR |
193. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 04º ANDAR |
218. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 04º ANDAR |
219. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 04º ANDAR |
222. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 04º ANDAR |
223. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 04º ANDAR |
224. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0481H | 5 | Hp | 04º ANDAR |
257. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0121H | 1,25 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0151H | 1,7 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 05º ANDAR |
261. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 05º ANDAR |
274. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 05º ANDAR |
275. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 05º ANDAR |
276. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 05º ANDAR |
277. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 05º ANDAR |
278. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 05º ANDAR |
279. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0241H | 2,5 | Hp | 00x XXXXX |
000. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 05º ANDAR |
284. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 05º ANDAR |
285. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 05º ANDAR |
286. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMU-AP0181H | 2 | Hp | 05º ANDAR |
287. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-AP0481H | 5 | Hp | 05º ANDAR |
288. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-AP0481H | 5 | Hp | 05º ANDAR |
289. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-AP0481H | 5 | Hp | 05º ANDAR |
290. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-AP0481H | 5 | Hp | 05º ANDAR |
291. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-AP0481H | 5 | Hp | 05º ANDAR |
292. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-AP0481H | 5 | Hp | 05º ANDAR |
293. | UNIDADE EVAPORADORA | TOSHIBA - MMD-AP0481H | 5 | Hp | 05º ANDAR |
4. CONCEITUAÇÃO
Para fins deste Termo de Referência, conceitua-se:
4.1. SERVIÇOS CONTINUADOS: são aqueles serviços auxiliares, necessários à Administração para desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer o bom andamento de suas atividades.
4.2. MANUTENÇÃO: são as atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas da edificação, cujo funcionamento depende de dispositivos mecânicos, hidráulicos, elétricos e eletromecânicos.
4.3. MANUTENÇÃO CORRETIVA: é a atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação.
4.4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: é a atividade de manutenção executada antes da ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação.
4.5. PLANO DE MANUTENÇÃO: é o conjunto de inspeções periódicas destinado a evitar a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação, definidas em função das características dos componentes da edificação e orientação técnica dos fabricantes ou fornecedores.
4.6. ANÁLISE DA QUALIDADE DO AR AMBIENTE: Controle da qualidade do ar interior nos ambientes climatizados artificialmente, de acordo com a Portaria nº 3.523/GM do Ministério da Saúde de 28/8/1998 e RE/ANVISA nº 9, de 16/1/2003, periodicidade semestral.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
5.1. Plano e Relatório de Manutenção Preventiva
5.1.1. A manutenção preventiva nos aparelhos compreenderá a execução dos serviços especificados nos itens abaixo relacionados, mesmo aqueles que, embora não citados, sejam indispensáveis para se atingir o perfeito funcionamento:
a) Serviços Mensais
- Limpeza dos painéis e filtros de ar e condicionador;
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;
- Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
- Verificar o estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e não contém bolor);
- Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
- Lavar a bandeja e serpentina com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
- Limpar o gabinete do condicionador;
- Verificar e eliminar nas frestas dos filtros;
- Limpar o elemento filtrante; - Verificação de danos à pintura;
- Limpeza dos ventiladores (axial e centrifuga);
- Verificação de ruídos e vibrações anormais corrigi-los se necessário;
- Verificação conexões de alimentação;
- Medir amperagem, tensão e temperaturas;
- Verificar bornes e conexões;
- Remoção da frente plástica para limpeza;
- Limpeza com escova da parte frontal do evaporador;
- Verificação do funcionamento da chave seletora;
- Verificação do funcionamento do termostato
- Verificação do estado da frente plástica;
- Verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura);
- Inspeção visual interna e externa;
- Colocação de gás;
b) Serviços trimestrais
- Remover e desmontar aparelhos para lavar serpentinas com bomba de alta pressão;
- Verificação do fluxo de gás refrigerante;
- Limpeza do painel de comando, hélices e turbinas do motor do ventilador;
- Limpeza e lubrificação das buchas do motor do ventilador;
- Verificação e ajuste dos componentes elétricos: chave rotativa, termostato, capacitores de fase e eletrolítico;
- Verificação de fixação dos compressores;
- Verificação de terminais elétricos eliminando aquecimento dos cabos e chaves;
- Medição das amperagens dos compressores e ventiladores;
c) Serviços semestrais
- Limpeza das serpentinas com produto químico (este fornecido pela contratada)
- Eliminar focos de ferrugem com tinta anticorrosiva
- Montagens e teste geral de funcionamento.
5.1.2. Do Relatório de Manutenção Preventiva
a) Ao final de cada mês, a empresa apresentará o Relatório de Manutenção Preventiva, incluindo descrição sumária dos serviços realizados em cada equipamento, com a indicação da marca, modelo, nº de série e nº de tombamento patrimonial do equipamento reparado, a relação de aparelhos vistoriados, identificando os serviços realizados em cada aparelho.
b) Devem constar do Relatório de Manutenção Preventiva o nome completo, o cargo e matrícula do servidor da Unidade responsável pelo acompanhamento dos serviços realizados em cada um dos equipamentos vistoriados.
5.2. Plano e Relatório de Manutenção Corretiva
5.2.1. Manutenção Corretiva
a) A manutenção corretiva far-se-á sobre todo e qualquer defeito apresentado nos equipamentos a qualquer momento, e que inviabilizem o seu regular funcionamento;
b) A manutenção corretiva será solicitada por servidor designado como fiscal e as peças de reposição que não constarem neste termo de referência serão adquiridas pela CONTRATANTE. A empresa contratada deverá fazer a substituição ou instalação de peça/componentes adquiridos sem ônus para o Município.
c) Após o chamado da CONTRATANTE, ocasionado por irregularidades no funcionamento dos equipamentos ou ainda detectadas anomalias pelos técnicos da CONTRATADA, esta, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, deverá apresentar o relatório de vistoria dos equipamentos com a indicação do motivo que ocasionou o defeito, acompanhado da relação das peças que deverão ser adquiridas pela CONTRATANTE;
d) A Empresa CONTRATADA será responsável por disponibilizar equipamento similar quando houver necessidade de deslocamento para execução serviços de maior complexidade.
5.2.2. Do Relatório de Manutenção Corretiva
a) Sempre que realizar serviços de natureza corretiva, a empresa CONTRATADA deverá elaborar Relatório da Manutenção Corretiva, entregando cópia à CONTRATANTE, em que deverá constar:
a)1. Descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento, com a relação das peças a serem substituídas;
a)2. Data, hora de início e término dos serviços;
a)3. Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos;
6. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A Contratada terá o encargo da manutenção do sistema e seus equipamentos, objeto deste Termo de Referência, os quais ficarão sob sua responsabilidade, devendo obedecer às instruções e às particularidades do manual específico de cada equipamento instalado, as técnicas recomendadas pelo fabricante, efetuar as rotinas de manutenção contidas no Plano de Manutenção e Controle – PMOC (Anexo II) aplicadas em conjunto e de forma complementar às recomendações do fabricante, conforme disposto na NBR 13.971/97 – Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada da ABNT.
6.1.1. A contratada deverá efetuar os serviços de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras – ABNT pertinentes em vigor, como as NBR 13.971/97, NBR 6.401/80, NBR 10.080/87, NBR 5.858/83, NBR 14.679/01, que a Contratada declara conhecer, inclusive também as de segurança da instalação, de seus trabalhadores e usuários, conforme NR- Normas Regulamentadoras do MTE.
6.2. Manutenção preventiva: A Contratada deverá executar os serviços de manutenção preventiva, através de 01(um) técnico operador e 01(um) técnico de refrigeração de ar condicionado, de acordo com o Plano de manutenção, operação e controle – PMOC, conforme previsto na Portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde.
Os técnicos ficarão no prédio sede da Prefeitura de Belo Horizonte, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, durante o horário de 08 às 18h.
Operação e manutenção dos equipamentos: Deverá ser executado por 01 (um) técnico operador e 01 (um) técnico de refrigeração de ar condicionado, durante o horário de 08 às 18h, de segunda a sexta- feira, serviços para operação dos equipamentos e, ainda, revisão geral de funcionamento dos equipamentos.
A Contratada deverá apresentar mensalmente Registro de execução dos procedimentos do PMOC.
6.3. Manutenção corretiva: As manutenções corretivas compreendem o diagnóstico e a correção de falhas que acarretaram ou estão na eminência de acarretar a paralisação dos equipamentos, com testes de desempenho e deverão ser efetuados mediante chamados (sem limite de quantidade) do Gerente de Administração Predial. Incluem reparos gerais, reposição de fusíveis, substituição de rolamentos, lâmpadas, gaxetas, retentores, contatores, compressor, etc., pesquisa e correção de defeitos em componentes eletrônicos, elétricos e mecânicos, e ainda, manutenção da rede hidráulica do sistema de ar condicionado;
6.3.1. O prazo para atendimento das manutenções corretivas de equipamentos e/ou das instalações deverá ser de:
6.3.1.1. Imediata, independentemente dos dias e horários em que ocorram, nos casos em que puderem ser realizadas pelo funcionário residente, exceto quando exista necessidade de aquisição de peças e/ou componentes não previstos neste Termo de Referência, os quais deverão ser previamente aprovados pelo Contratante;
6.3.1.2. Em 24 (vinte e quatro) horas, contadas da hora do chamado, nos casos de manutenções que exijam equipe técnica diferenciada e não-residente. Não sendo possível
sanar o problema tempestivamente, a Contratada terá outras 24 (vinte e quatro) horas para solucioná-lo definitivamente. Caso haja necessidade de extrapolação desse prazo, deverá haver comunicação formal, apresentando os motivos à Contratante, que por sua vez, tomará a decisão sobre a aplicação ou não de multa contratual;
6.3.1.3. No prazo de até 2 (duas) horas, contadas do momento do chamado, nas situações de emergência que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, serviços, equipamentos e outros bens.
6.3.2. Havendo necessidade de troca ou recuperação de peças e/ou componentes, não previstos neste Termo de Referência, deverá a Contratada elaborar orçamento detalhado, observando-se o preço de mercado, sempre de peças originais, que passará pela avaliação do Município.
6.3.2.1. O Município adquirirá as peças/componentes, conforme previsto na lei de regência.
6.3.2.2. As peças e/ou componentes retirados dos equipamentos serão de propriedade do Município, exceto em caso de estes poderem entrar em negociação (compra ou base de permuta), com o objetivo de reduzir o custo para aquisição;
6.3.2.3. A Contratada deverá emitir relatório após cada intervenção corretiva.
6.3.3. O Contratante, sem que disso decorra ônus adicionais para si, solicitar a presença de técnicos da contratada para prestar manutenção corretiva no Sistema em dia não útil ou em qualquer hora.
7. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
7.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos insumos e peças constantes no Anexo I deste termo de referência.
7.2 As peças, componentes e acessórios, do Anexo II, quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes e acessórios novos, de primeiro uso, originais, compatíveis, com garantia de fábrica, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, não se admitindo peças usadas ou recondicionadas.
7.3 A CONTRATADA deverá cotar previamente as peças constantes no Anexo II quando da realização da licitação.
7.3.1. O valor unitário ofertado pelas peças constantes no Anexo II deverá ser inferior a pesquisa de mercado realizada previamente a licitação.
7.3.2. As peças constantes no Anexo II, se necessárias sua aquisição, serão adquiridas com verba específica para esse fim (Despesas eventuais).
7.3.3. Os valores destinados ao incerto fato de aquisição de peças através da rubrica de despesas eventuais são estimados, não estando o Município obrigado a adquiri-las sem necessidade.
7.3.4. Estas peças deverão ser fornecidas pela CONTRATADA discriminando a especificação do produto (marca, modelo, capacidade), cabendo à contratante o pagamento à contratada do valor correspondente, com verba específica destinada para este fim.
7.4. A substituição de peças e/ou componentes/ equipamentos novos adquiridos pelo CONTRATANTE é de responsabilidade da Contratada, sem custos adicionais.
7.4.1. A Contratada terá até 15 (quinze) dias úteis para a substituição das peças após a autorização da Contratante.
7.4.1.1. A Contratante poderá ampliar este prazo desde que devidamente fundamentado.
7.5. A Contratada deverá assegurar a garantia, de no mínimo 06 (seis) meses, para as peças/componentes
/acessórios fornecidos, ou, se maior, a garantia determinada pelo fabricante.
7.6. As peças defeituosas, quando substituídas, deverão ser entregues à Gerência de Administração Predial – GERAP, após o conserto.
8. DA VISITA TÉCNICA
8.1. As empresas interessadas em participar do processo licitatório originado a partir deste TR, antes de elaborar a proposta técnica e comercial, poderão realizar visita, até o dia / / antes da realização da licitação. As visitas deverão ser agendadas com antecedência mínima de 24 horas (vinte e quatro horas), pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, com os servidores Xxxxx / Xxxxxxx / Xxxxxxxx. Após a visita, a CONTRATANTE emitirá um Termo de Visita, para fins de atesto que a empresa está ciente das condições dos equipamentos já existentes antes do envio da proposta.
8.2. Caso a licitante tenha interesse, poderá agendar a visita conforme informado no item 8.1. No entanto, a licitante que não a fizer não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato sobre as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, objeto desta licitação.
Para as empresas que realizaram a visita, o Termo de Visita deverá ser entregue no ato do envio dos documentos para habilitação e da proposta comercial, sob pena de inabilitação. Ressaltamos que a visita é facultativa, todavia, para as empresas que realizarem a visita, será obrigatória a apresentação do termo
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá vigência de 12 meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
9.2. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
10. DO VALOR DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO
10.1. O valor total estimado para a licitação é de R$ 482.819,08 (quatrocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e oito centavos).
10.1.1. O valor estimado para a contratação dos serviços é R$ 399.006,78 (trezentos e noventa e nove mil, seis reais e setenta e oito centavos).
10.1.2. Além do valor estimado para os serviços será destinado o valor de R$ 83.812,30 (oitenta e três mil, oitocentos e doze reais e trinta centavos) para eventuais aquisições de peças.
11. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU REGIME DE ATENDIMENTO
11.1. Os serviços referem-se à manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, especificados nos Anexos I e III, com exceção daquelas incluídas no Anexo II deste contrato.
11.1.1. Os serviços de manutenção deverão ser mensais ou de forma emergencial, abrangendo todos os serviços necessários para a perfeita manutenção dos equipamentos, mediante ações e inspeções regulares para ligamento, desligamento, acompanhamento, lubrificação, limpeza, ajustes, reapertos e testes dos componentes das instalações mencionadas, conforme relação dos equipamentos indicada no item 03 deste TR, já existentes e em funcionamento, através de profissionais devidamente qualificados para cada função a desempenhar.
11.1.2. Os técnicos deverão ser supervisionados por engenheiro eletricista e engenheiro mecânico, devidamente registrado pela CONTRATADA.
11.1.3. Todos os serviços de manutenção preventiva, corretiva ou corretiva emergencial deverão ser executados de modo a não comprometerem a climatização do espaço, devendo, aqueles que possam comprometer o funcionamento dos sistemas, ser executados fora do horário de funcionamento do local, com o aval da fiscalização do contrato.
11.1.4. Sempre que necessário, a contratada deverá aumentar seu efetivo de funcionários para sanar eventuais problemas, inclusive com a presença de engenheiro eletricista e engenheiro mecânico da contratada e técnico treinado pelo fabricante dos equipamentos.
11.1.5. Na execução dos serviços deverão ser empregados materiais adequados e de qualidade, bem como observadas as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados e em contingente suficiente ao atendimento da demanda. Sendo utilizadas ferramentas e equipamentos apropriados, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
11.1.6. Quaisquer serviços de mão de obra para substituição de peças ficarão a cargo da contratada, sem ônus para o CONTRATANTE.
11.1.7. A contratada deverá elaborar um cronograma, no prazo máximo de dez dias úteis, contados do início da vigência do contrato, especificando datas para todos os serviços a serem executados, conforme item 5 deste TR.
11.1.7.1. Quando da elaboração do cronograma de execução das atividades, deverão ser previstos no mínimo cinco dias de duração para as rotinas de manutenção preventiva mensal;
11.1.8. A contratada deverá elaborar e implantar um plano de manutenção, operação de controle (PMOC) com vista à portaria nº 3523 de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde, no prazo de dez dias úteis, contados do início da vigência do contrato. Este Plano deve conter a identificação dos locais que possuem ambientes climatizados, a descrição das atividades preventivas a serem desenvolvidas, com sua a periodicidade e recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização, conforme especificações do Regulamento Técnico Portaria nº 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998 e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
11.1.9. Ao final de cada mês a CONTRATADA deverá apresentar:
11.1.9.1. Registro de execução dos procedimentos do PMOC.
11.1.9.2. Relatórios de registro de manutenção mensal, listando cada equipamento atendido por este Termo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) modelo, capacidade de refrigeração e fabricante (marca);
b) número de patrimônio, número de série e localização;
c) datas das manutenções preventivas e corretivas realizadas, listando peças substituídas, regulagens, ajustes efetuados e pendências que porventura existirem.
11.1.10. A empresa prestadora do serviço deverá proceder à contratação de laboratório especializado, que fará o diagnóstico microbiológico da qualidade do ar, utilizando a mesma metodologia adotada na Resolução nº 09, de 16/01/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, na periodicidade anual.
11.1.11. No serviço de limpeza e higienização dos dutos de ar refrigerado, somente poderão ser utilizados produtos biodegradáveis, registrados no Ministério da Saúde.
12. CONDIÇÕES TÉCNICAS DE HABILITAÇÃO
12.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
12.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
b) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 12.1.1.1 a 12.1.5.6 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 12.1.1.1 a 12.1.5.6 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 12.1.1.1 a 12.1.5.6 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado.
12.1.1.1. Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA, devidamente comprovada através da Certidão de Registro do CREA.
12.1.1.2. Registro do responsável técnico pela emissão da ART (Anotação de Responsabilidade técnica) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, devidamente comprovada através da Certidão de Registro do CREA.
12.1.1.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços, bem como fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o objeto deste pregão.
12.1.1.3.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou
deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
12.1.1.3.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
12.1.1.3.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
12.1.2. Declaração comprometendo-se a disponibilizar, se vencedor do certame, durante toda a execução contratual, no mínimo os seguintes profissionais:
12.1.2.1 01 (um) profissional de nível superior, com graduação em Engenharia Mecânica, inscrito no CREA, que possua experiência em serviços de manutenção em sistema de ar condicionado, do tipo expansão direta, composto por unidades condensadoras e unidades evaporadoras do tipo VRF/SMMS de capacidade total mínima de 210 HP, em uma mesma edificação, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do Pregão.
12.1.2.2. 01 (um) profissional de nível superior, com graduação em Engenharia Elétrica inscrito no CREA, que possua experiência na manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado.
12.1.2.3. 01(um) profissional supervisor de manutenção com experiência na manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado do tipo expansão direta, composto por unidades condensadoras e evaporadoras do tipo VRF/SMMS.
12.1.2.4. 01 (um) profissional técnico de refrigeração de ar condicionado ou denominação equivalente, devidamente habilitados pelo fabricante dos equipamentos, por meio de treinamento em unidades condensadoras e evaporadoras do tipo VRF/SMMS.
12.1.2.5. 01 (um) profissional técnico de operação de sistema de ar condicionado ou denominação equivalente, devidamente habilitados pelo fabricante dos equipamentos, por meio de treinamento em unidades condensadoras e evaporadoras do tipo VRF/SMMS.
12.1.3. O Município de Belo Horizonte, quando da contratação exigirá a comprovação da qualificação e experiência exigidas nos subitens 12.1.2.1. a 12.1.2.5, que deverá ser efetuada, por meio de currículo, certificação de conclusão do curso, atestado, declaração, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho e contrato social/alteração contratual se sócios da empresa.
12.1.4. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, reserva-se o direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços de que tratam os atestados e documentos comprobatórios de experiência profissional.
12.1.5. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
12.1.5.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a
Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
d) publicados em Diário Oficial; ou
e) publicados em Jornal; ou
f) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado / autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
12.1.5.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
12.1.5.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
12.1.5.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
12.1.5.4.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
12.1.5.4.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
12.1.5.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo II.
12.1.5.6. Declaração da CONTRATADA, informando ter representante na Região Metropolitana de Belo Horizonte e que a mesma está devidamente autorizada à prestação de assistência técnica nos equipamentos.
12.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
12.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
12.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
12.2.3. Qualificação Técnica:
a) Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, devidamente comprovada através da Certidão de Registro do CREA.
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante presta ou prestou serviços, bem como fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o objeto deste pregão.
b) 1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
b)2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
b)3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
12.2.4. Declaração comprometendo-se a disponibilizar, se vencedor do certame, durante toda a execução contratual, no mínimo os seguintes profissionais:
12.2.4.1 01 (um) profissional de nível superior, com graduação em Engenharia Mecânica, inscrito no CREA, que possua experiência em serviços de manutenção em sistema de ar condicionado, do tipo expansão direta, composto por unidades condensadoras e unidades evaporadoras do tipo VRF/SMMS de capacidade total mínima de 210 HP, em uma mesma edificação, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do Pregão.
12.2.4.2. 01 (um) profissional de nível superior, com graduação em Engenharia Elétrica inscrito no CREA, que possua experiência na manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado.
12.2.4.3. 01(um) profissional supervisor de manutenção com experiência na manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado do tipo expansão direta, composto por unidades condensadoras e evaporadoras do tipo VRF/SMMS.
12.2.4.4. 01 (um) profissional técnico de refrigeração de ar condicionado ou denominação equivalente, devidamente habilitados pelo fabricante dos equipamentos, por meio de treinamento em unidades condensadoras e evaporadoras do tipo VRF/SMMS.
12.2.4.5. 01 (um) profissional técnico de operação de sistema de ar condicionado ou denominação equivalente, devidamente habilitados pelo fabricante dos equipamentos, por meio de treinamento em unidades condensadoras e evaporadoras do tipo VRF/SMMS.
12.2.5. O Município de Belo Horizonte, quando da contratação exigirá a comprovação da qualificação e experiência exigidas nos subitens 12.2.4.1. a 12.2.4.5, que deverá ser efetuada, por meio de currículo, certificação de conclusão do curso, atestado, declaração, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho e contrato social/alteração contratual se sócios da empresa.
12.2.6. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, reserva-se o direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços de que tratam os atestados e documentos comprobatórios de experiência profissional.
12.2.7 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
e) publicados em Diário Oficial; ou
f) publicados em Jornal; ou
g) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado / autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
h) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado / autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
12.2.8. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo II.
12.2.9 Declaração da CONTRATADA, informando ter representante na Região Metropolitana de Belo Horizonte e que a mesma está devidamente autorizada à prestação de assistência técnica nos equipamentos.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. Em até 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
13.1.1. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
13.2. A proposta de preços deverá conter:
13.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
13.2.4. valor global do serviço, discriminando o valor mensal.
13.2.4.1. O valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.2.4.1.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
12.2.5. Valor das peças, discriminando seu valor unitário e valor total.
12.2.5.1. Todos os quantitativos previstos para aquisição de peças como despesas eventuais são estimados, não estando o Município obrigado a adquiri-las sem necessidade.
13.2.6. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta.
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1. Menor preço, AFERIDO DE FORMA GLOBAL, considerando o valor estimado para contratação.
14.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos, materiais de consumo e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da contratação.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no termo e seus anexos.
15.2. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos trabalhos por ela desenvolvidos.
15.3. Assumir toda a responsabilidade pelos danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados no desenvolvimento dos trabalhos.
15.4. Cumprir a execução do cronograma dos planos de manutenção preventiva, uma vez constituído e consolidado em conjunto com a Contratante.
15.5. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela Contratante quanto à prestação do serviço, incluindo a substituição de funcionários que não estiverem de acordo com o perfil da capacitação, sem que isto implique qualquer ônus para a Contratante.
15.6. Prestar à CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado.
15.7. Conduzir os trabalhos de acordo com normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis.
15.8. Diligenciar no sentido de que seus técnicos mantenham-se, nas dependências da Contratante, devidamente uniformizados, identificados por crachás e que se mantenham limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer no de higiene pessoal, observando todas as normas internas de segurança da CONTRATANTE
15.9. Acatar normas de acesso de pessoas às instalações da CONTRATANTE.
15.10. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente instrumento.
15.11. Manter, na execução dos serviços contratados, empregados qualificados para a função exercida, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, devendo os mesmos serem reparados imediatamente após sua notificação.
15.12. Garantir a cada empregado, na execução dos serviços, o conjunto necessário de condições e equipamentos, para proteção à saúde e para prevenção de acidentes de trabalho - EPI, de acordo com a função desempenhada.
15.13. Manter sinalizada a área em que estiver executando serviços de manutenção, com placas específicas de segurança.
15.14. Manter preposto na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para representá-la na solução de todos os problemas e encaminhamentos necessários à execução dos serviços, disponibilizando número de telefone fixo para atendimento, devendo a empresa estar devidamente autorizada à prestação de assistência técnica nos equipamentos.
15.15. Tomar todas as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados, no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
15.16. Obedecer rigorosamente o previsto na Portaria Federal nº 3.523/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária, que determina medidas básicas para garantir a qualidade do ar, de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
15.17. Executar todos os serviços obedecendo às normas dos fabricantes e ainda as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
15.18. Cumprir o disposto na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências de segurança e medicina do trabalho.
15.19. Apresentar relatórios técnicos mensais, detalhando os serviços executados para cada equipamento vistoriado ou reparado.
15.20. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
15.21. Fornecer ferramentas e equipamentos necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato, incluindo a substituição de peças e equipamentos previstos.
15.22. Fornecer/substituir à suas expensas todos os materiais, peças, componentes, equipamentos, relacionados aos equipamentos de climatização.
15.23. Arcar com os prejuízos causados à CONTRATANTE, decorrentes de serviços de assistência técnica inadequados aos equipamentos, quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão.
15.24. Os profissionais disponibilizados pela CONTRATADA para a prestação do serviço não terão qualquer vínculo contratual ou empregatício direto com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento de todos os encargos respectivos, inclusive os de caráter previdenciário, social, trabalhista, tributário e fiscal, bem como o cumprimento das convenções ou dissídios coletivos das categorias e de todos os dispositivos legais pertinentes.
15.25. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
15.26. Apresentar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
15.27. Registrar o objeto desta contratação no CREA/MG, com a devida anotação de responsabilidade Técnica - ART. A não entrega da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, no Conselho Competente, cobrindo todo o escopo do contrato, implicará na aplicação da penalidade de retenção de pagamento.
15.28. Submeter-se às normas e determinações da CONTRATANTE no que se referem à prestação deste serviço.
15.29. Nomear Supervisor de Manutenção com a missão de garantir bom andamento dos serviços, através de vistoria e acompanhamento necessário aos executantes dos serviços. Esse Supervisor de Manutenção terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, à Fiscalização, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
15.30. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Contratante.
15.31. Tomar todas as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do Município.
15.32. Cumprir o dispositivo na Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências de segurança e medicina do trabalho.
15.33. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
15.34. Manter durante toda a vigência do contrato a atualização constante de seus dados e documentos junto ao SUCAF, conforme determinação do Decreto n.º 11.245 de 23 de janeiro/03.
15.35. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço.
15.36. Fornecer dados ao Município de Belo Horizonte para identificação de seu pessoal, através de listagem de funcionários a serem utilizados e ainda através de crachá de identificação.
15.37. Executar a supervisão técnica diária através dos seus técnicos, a fim de gerenciar e coordenar o cronograma de vistorias e serviços executados.
15.38. Manter os técnicos no prédio da sede da Municipalidade durante o horário de 08h às 18 h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.
15.39. Apresentar, a partir da solicitação do Contratante, relação de todas as peças e componentes que compõem o sistema de ar condicionado.
15.40. Apresentar relação de peças e/ou componentes danificados para serem substituídos com o respectivo orçamento.
15.41. Substituir peças e/ou componentes adquiridas pelo Contratante, sem custos adicionais.
15.42. Substituir ou reparar os componentes mecânicos ou elétricos necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento, entregando ao Contratante as peças e os componentes substituídos.
15.43. Atender chamado do Contratante, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, segundo critérios técnicos.
15.44. Manter, no seu estabelecimento, serviço de emergência, durante 24 h, destinado, exclusivamente, ao atendimento de chamados para normalização do funcionamento do sistema de ar condicionado.
15.45. Possuir preposto em condições operacionais e de equipamentos, localizado na região Metropolitana de Belo Horizonte.
15.46. Fornecer e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o nº de telefone/fax, para que o Contratante mantenha os contatos necessários, inclusive os números de telefones celulares do responsável técnico.
15.47. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale transporte e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contrato.
15.48. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
15.49. Fornecer kit de uniforme para os funcionários residentes; composto conforme tabela abaixo:
Composição do Kit uniforme | ||
Item | Especificação | Quantidade |
Xxxxxx | Xxxxxx em malha com aplicação da identidade visual da contratada | 04 |
Calça | Calça jeans azul, tradicional, corte reto, cintura alta, sem detalhes. | 02 |
Calçado | Calçado na cor preta, em couro ou similar | 01 |
15.50. Substituir as peças do uniforme desgastadas naturalmente, pelo uso e pelos ciclos de lavagem.
15.51. Fornecer aos funcionários residentes todos os equipamentos de proteção individual (EPI) de uso obrigatório, tais como: Avental de PVC, Bota de PVC, Bota de segurança, Creme de proteção para as mãos, Luva de PVC, Luva de vaqueta, Máscara contra gases e vapores orgânicos, Máscara para fumos e névoas, Máscara para poeira e névoas, Óculos de proteção incolor, Óculos de proteção verde, Protetor auricular tipo plug-silicone, ou outros equipamentos que se fizerem necessários.
16. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços por parte da CONTRATADA
16.2. Preparar e instruir para pagamento as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
16.3. Assegurar livre acesso de pessoas credenciadas pela CONTRATADA, desde que devidamente identificadas e uniformizadas, às suas dependências e aos equipamentos.
16.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. No curso da execução dos serviços, caberá ao Município, por meio da Gerência de Administração Predial da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a verificação da regularidade da prestação dos serviços prestados.
17.2. A fiscalização exercida pelo Município não implica corresponsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do Contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da empresa a ser contratada por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao Município ou a terceiros.
17.3. O Município comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à empresa a ser contratada a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18. DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. O Serviço de manutenção do sistema de climatização do Prédio Sede estará constantemente em avaliação pela Gerência de Administração Predial
18.2. A Gerência de Administração Predial após a comprovação da prestação de serviços encaminhará a Nota Fiscal / Fatura juntamente com o Relatório de Desempenho de Fornecedor e Relatório Mensal fornecido pela CONTRATADA para à Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais, para liberação do pagamento à contratada.
18.3. Reserva-se ao MUNICÍPIO, através da Gerência de Administração Predial, o direito de recusar, em parte ou no todo, serviços executados pela CONTRATADA, desde que apresentados fora das condições prescritas, cabendo à CONTRATADA, refazê-lo sem quaisquer ônus adicionais para o MUNICÍPIO e/ou deduzir o valor correspondente, conforme seja o caso.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. A CONTRATADA deverá emitir as Notas Fiscais conforme legislação vigente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente.
19.2. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal.
19.2.1. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
19.3. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente – Tomador: Município de Belo Horizonte.
19.4. A CONTRATADA deverá observar a obrigatoriedade de destacar os impostos conforme determina a Lei 12.741/2012.
19.5. Informamos que o Município de Belo Horizonte ainda não firmou convênio com o Governo Federal conforme a Instrução Normativa SRF nº 475 de 6 de dezembro de 2004, art. 1º., portanto, não há como efetuar a retenção dos impostos CSLL/COFINS/PIS na fonte.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• Ficha: 4485 - 3200.1100.04.122.093.2.900.0001.339039.29 03.00 (Serviços);
• Ficha: 4482 - 3200.1100.04.122.093.2.900.0001.339030.37 03.00 (Peças).
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
21.1.1. advertência.
21.1.2. multas nos seguintes percentuais:
h) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
i) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
j) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
k) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
l) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
m) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
n) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
21.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o conseqüente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
21.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
21.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
21.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
21.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
21.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social.
21.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
21.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
21.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
21.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
21.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
21.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
22. DA GARANTIA
22.1. A licitante vencedora deverá providenciar o recolhimento da garantia contratual no valor equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, recolhida previamente ao prazo de vigência do contrato.
22.2. A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro garantia;
III - fiança bancária.
22.2.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela CONTRATANTE.
22.2.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal através da Conta nº 71096/9; Agência 0093-0; Banco 104; Operação 006.
22.3. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
22.4. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
22.5. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
22.6. A CONTRATANTE poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
22.7. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a contratada fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
22.7.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja, no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
22.8. As modalidades de seguro-garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
23. DA SUBCONTRATAÇAO
23.1 Será admitida a subcontratação de serviços de empresas especializadas para a análise microbiológica e físico-química da qualidade do ar.
23.2. As empresas ou profissionais subcontratados deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou outro Conselho Regional legalmente reconhecido da pessoa jurídica e do responsável técnico capacitado a executar os serviços especificados.
23.3. A contratada deverá submeter à prévia aprovação da Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início dos serviços a executar, a indicação da empresa que pretenda subcontratar, obrigatoriamente acompanhada do respectivo registro em conselho competente e de atestado(s) de capacidade técnica de execução de serviço de características semelhantes.
23.4. Os serviços especializados a cargo da empresa subcontratada serão coordenados pela Contratada de modo a proporcionar o andamento harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Os serviços subcontratados não serão ressarcidos, devendo ser incluídos no valor mensal fixo do contrato, constante da proposta da licitante.
24. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
24.1. Todos os tributos e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários que incidam ou venham a incidir sobre o contrato correrão por conta da contratada.
24.2. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
24.3. Deverão ser observadas as condições descritas no Termo de Referência.
24.4. Eventuais prorrogações ao contrato não implicam necessariamente no reajuste dos valores inicialmente contratados.
24.5. A contratada será responsável perante o Município, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades, respondendo pela qualidade do objeto deste termo de referência.
25.5. O Município providenciará a publicação resumida do presente Instrumento, de acordo com art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
26. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DESTE TR
A responsabilidade pela emissão deste Termo de Referência é Gerência de Administração Predial, que assinam e encaminham à Gerência de Logística, para análise e devidos encaminhamentos, conforme legislação vigente.
Belo Horizonte, de de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Gerência de Administração Predial
Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
INSUMOS E PEÇAS DE FORNECIMENTO DA CONTRATADA
Os insumos e peças listados neste anexo fazem parte de um hall exemplificativo, demais insumos de mesma categoria ou similar, não constantes na relação abaixo também devem ser fornecidos pela contratada.
INSUMOS DE FORNECIMENTO DA CONTRATADA | |
Item | Descrição |
1 | Acoplamentos |
2 | Amperímetros e voltímetros |
3 | Bateria 9v |
4 | Bóia de nível |
5 | Bomba de recalque |
6 | Bombas de agua gelada |
7 | Bornes |
8 | Botoeiras |
9 | Cabos e terminais |
10 | Caixa de volume de ar varíavel |
11 | Chaves comutadoras e chaves seletoras |
12 | Chaves de fluxo |
13 | Conectores diversos |
14 | Contactores e capacitores |
15 | Controlador de VAV |
16 | Controlador logico programado (PLC) |
17 | Correias e polias |
18 | Disjuntores tripolares , bipolares e monopolares |
19 | Espuma de vedação e massa de vedação |
20 | Estopa |
21 | Expansão Ehternet (PLC) |
22 | Filtros de ar, filtros em geral |
23 | Filtros de refrigerante |
24 | Fitas de autofusão |
25 | Fitas hellerman |
26 | Fitas isolantes |
27 | Fusíveis de alarme |
28 | Fusíveis de vidro |
29 | Fusíveis diazed, bases e parafusos para fusíveis diazed |
30 | Fusíveis e bases de fusíveis XX |
00 | Fusíveis ultra-rápidos |
32 | Gás refrigerante |
33 | Graxas |
34 | Grelhas, difusores venezianas |
35 | Instrumentos de medição de painéis |
36 | Interface Homem Máquina |
37 | Inversores de frequencia |
38 | Jogos de contatos de chaves reversoras |
39 | Lampadas de iluminação cc e ca |
40 | Lampadas de sinalização |
41 | Manômetros |
42 | Materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa |
43 | Materiais e produtos de limpeza em geral |
44 | Módulo de Comunicação Serial (PLC) |
45 | Módulos de entrada e saída (PLC) |
46 | Módulos de Entradas PT100 (PLC) |
47 | Óleo e graxa |
48 | Óleos lubrificantes |
49 | Gás R-410, gás R-134, gás R 22 gases em geral |
50 | Parafusos, arruelas, canos de cobre |
51 | Pressostato |
52 | Relés |
53 | Relés de sobrecarga para contatores |
54 | Sensor de Temperatura Ambiente |
55 | Sensor de Temperatura de Água |
56 | Sensor de Vazão |
57 | Sensores de temperatura e pressão |
58 | Solventes |
59 | Terminais |
60 | Termômetros, termostatos |
61 | Tinta, lixa |
62 | Todos os produtos de limpeza |
63 | Transformadores de corrente |
64 | Controle remoto |
65 | Válvulas de serviços de 6.000a 60.000 BTUS |
66 | Soldas em geral |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE PEÇAS QUE DEVERÃO SER ADQUIRIDAS SOB DEMANDA COM VERBA ESPECÍFICA (DESPESAS EVENTUAIS)
As condensadoras são da marca Toshiba. Modelo: MMY-MAP1201HT7. As evaporadoras são da marca Toshiba. Modelo: MMU-MAP181H.
01 | FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA SISTEMA DE AR CONDICIONADO CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO. COD SICAM 09.919. | ||
Item | Descrição do Equipamento | Quantidade | Valor Unitário Estimado |
1.1 | PLACA AUXILIAR DE COMPRESSOR MCC1502 (4316V245); | 02 | R$ 5.947,45 |
1.2 | PLACA AUXILIAR DE POTÊNCIA DO VENTILADOR (4316V244); | 01 | R$ 3.093,60 |
1.3 | PLACA AUXILIAR DE VENTILADOR MCC-896 (4316V374); | 06 | R$ 3.000,05 |
1.4 | PLACA ELETRÔNICA DE CONTROLE MCC-1429 (4316V275); | 02 | R$ 3.894,50 |
1.5 | PLACA ELETRÔNICA FILTRA RUÍDOS MCC-1366 (4316V243); | 01 | R$ 2.617,05 |
1.6 | MOTOR ELETR. TRIF. AC. 2,3Kw 380v/3pH/60Hz (00PPG000007213) | 01 | R$ 5.644,50 |
1.7 | PLACA ELETRÔNICA MCC-1402 (4316V324) | 02 | R$ 5.875,36 |
1.8 | COMPRESSOR SCROLL HERMÉTICO MOD. DA421A3FB- 23M (CÓD. SPRINGER 43041781), FLUIDO REFRIGERANTE R-410A, 380V, TRIFÁSICO | 01 | R$ 23.022,23 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ 83.812,30 |
• Todos os quantitativos previstos para aquisição de peças como despesas eventuais são estimados, não estando o Município obrigado a adquiri-las sem necessidade.
• Caso o Município necessite adquirir um quantitativo de peça diferente do estimado no anexo acima, poderá ser solicitado à empresa, desde que não ultrapasse o valor destinado a acobertar valores com despesas eventuais.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A empresa.............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°.................., inscrição estadual n°
........................, estabelecida na Av./Rua ........................., n° ......, bairro.................., na cidade de ,
telefone................, fax ....................., e-mail , vem apresentar sua proposta de preços para prestação
de serviço manutenção corretiva emergencial e manutenção preventiva e corretiva, de acordo com as exigências editalícias do PE /2019.
Item | Descrição do Equipamento | Forma de execução | Valor unitário peças/ Valor mensal- manutenção | Valor total peças / valor total 12 meses- manutenção |
01 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO TIPO SMMS/VRF (FABRICAÇÃO TOSHIBA/CARRIER), INSTALADO NO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, AV. XXXXXX XXXX 1212 – CENTRO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DE FORMA CONTINUADA, MATERIAIS DE CONSUMO, FERRAMENTAS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À BOA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E, AINDA, A ANÁLISE MICROBIOLÓGICA E FÍSICO-QUÍMICA DA QUALIDADE DO AR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NESTE TR E NOS ANEXOS I, II E III. | MENSAL | ||
02 | Fornecimento de peças e acessórios para aparelho de ar condicionado, conforme especificação em anexo. SICAM: 09.919. | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
02.01 | PLACA AUXILIAR DE COMPRESSOR MCC1502 (4316V245); | 02 | - | - |
02.02 | PLACA AUXILIAR DE POTÊNCIA DO VENTILADOR (4316V244); | 01 | - | - |
02.03 | PLACA AUXILIAR DE VENTILADOR MCC-896 (4316V374); | 06 | - | - |
02.04 | PLACA ELETRÔNICA DE CONTROLE MCC-1429 (4316V275); | 02 | - | - |
02.05 | PLACA ELETRÔNICA FILTRA RUÍDOS MCC-1366 (4316V243); | 01 | - | - |
02.06 | MOTOR ELETR. TRIF. AC. 2,3Kw 380v/3pH/60Hz (00PPG000007213) | 01 | - | |
02.07 | PLACA ELETRÔNICA MCC-1402 (4316V324) | 02 | - | - |
02.08 | COMPRESSOR SCROLL HERMÉTICO MOD. DA421A3FB- 23M (CÓD. SPRINGER 43041781), FLUIDO REFRIGERANTE R-410A, 380V, TRIFÁSICO | 01 | - | - |
Valor Total Anual (manutenção preventiva e corretiva + reposição de peças) |
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor Global da Proposta: (POR EXTENSO).
Declaramos que no preço cotado estão incluídas todas as despesas, tais como impostos, peças, embalagens, frete até o destino, seguros e todos os demais encargos e/ou descontos porventura existentes.
Local, data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO CNPJ
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº
.......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ,
portador (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº .................................
DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) ,
inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no (endereço
completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa .....................................................
..........
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.715.383/0001-40, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx, nesta Capital, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, e a empresa , CNPJ nº , localizada na Rua
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, CI nº. e CPF nº. , celebram o presente CONTRATO de prestação de serviços, decorrente do Pregão Eletrônico nº 013/2019, em conformidade com as Leis 10.520/2002, 8.666/1993, 12.846/13, Lei Complementar 123/06, Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, Decretos Municipais 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06 e 15.113/13 (alterado pelo Decreto Municipal 15.270/13), 15.185/13 (alterado pelo Decreto Municipal 15.237/13) e 15.748/14, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço referente a manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Ar Condicionado do tipo SMMS/VRF (fabricação Toshiba/Carrier), instalado no prédio sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Av. Xxxxxx Xxxx 1212 – Centro, incluindo fornecimento de mão de obra de forma continuada, materiais de consumo, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à boa execução dos serviços e, ainda, a análise microbiológica e físico-química da qualidade do ar.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
• Ficha: 4485 - 3200.1100.04.122.093.2.900.0001.339039.29 03.00 (Serviços);
• Ficha: 4482 - 3200.1100.04.122.093.2.900.0001.339030.37 03.00 (Peças).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1. O presente contrato tem o valor de R$ ....................................................................., sendo R$ XX.XXX,XX valor para compra de peças não incluídas no valor do serviço.
3.1.1. As peças cuja substituição não estiverem incluídas no valor do serviço de manutenção, quando necessárias suas trocas, serão pagas à parte, tendo sido destinado para aquisição das mesmas o valor de R$ XX.XXX,XX.
3.1.1.1. Não há obrigação de o Município adquirir quantidade mínima delas ou mesmo de adquiri-las nesse contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Quarto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no termo e seus anexos.
7.2. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos trabalhos por ela desenvolvidos.
7.3. Assumir toda a responsabilidade pelos danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados no desenvolvimento dos trabalhos.
7.4. Cumprir a execução do cronograma dos planos de manutenção preventiva, uma vez constituído e consolidado em conjunto com a Contratante.
7.5. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela Contratante quanto à prestação do serviço, incluindo a substituição de funcionários que não estiverem de acordo com o perfil da capacitação, sem que isto implique qualquer ônus para a Contratante.
7.6. Prestar à CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado.
7.7. Conduzir os trabalhos de acordo com normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas
legais aplicáveis.
7.8. Diligenciar no sentido de que seus técnicos mantenham-se, nas dependências da Contratante, devidamente uniformizados, identificados por crachás e que se mantenham limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer no de higiene pessoal, observando todas as normas internas de segurança da CONTRATANTE
7.9. Acatar normas de acesso de pessoas às instalações da CONTRATANTE.
7.10. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente instrumento.
7.11. Manter, na execução dos serviços contratados, empregados qualificados para a função exercida, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, devendo os mesmos serem reparados imediatamente após sua notificação.
7.12. Garantir a cada empregado, na execução dos serviços, o conjunto necessário de condições e equipamentos, para proteção à saúde e para prevenção de acidentes de trabalho - EPI, de acordo com a função desempenhada.
7.13. Manter sinalizada a área em que estiver executando serviços de manutenção, com placas específicas de segurança.
7.14. Manter preposto na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para representá-la na solução de todos os problemas e encaminhamentos necessários à execução dos serviços, disponibilizando número de telefone fixo para atendimento, devendo a empresa estar devidamente autorizada à prestação de assistência técnica nos equipamentos.
7.15. Tomar todas as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
7.16. Obedecer rigorosamente o previsto na Portaria Federal nº 3.523/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária, que determina medidas básicas para garantir a qualidade do ar, de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
7.17. Executar todos os serviços obedecendo às normas dos fabricantes e ainda as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
7.18. Cumprir o disposto na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências de segurança e medicina do trabalho.
7.19. Apresentar relatórios técnicos mensais, detalhando os serviços executados para cada equipamento vistoriado ou reparado.
7.20. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
7.21. Fornecer ferramentas e equipamentos necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato,
incluindo a substituição de peças e equipamentos previstos.
7.22. Fornecer/substituir à suas expensas todos os materiais, peças, componentes, equipamentos, relacionados aos equipamentos de climatização.
7.23. Arcar com os prejuízos causados à CONTRATANTE, decorrentes de serviços de assistência técnica inadequados aos equipamentos, quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão.
7.24. Os profissionais disponibilizados pela CONTRATADA para a prestação do serviço não terão qualquer vínculo contratual ou empregatício direto com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento de todos os encargos respectivos, inclusive os de caráter previdenciário, social, trabalhista, tributário e fiscal, bem como o cumprimento das convenções ou dissídios coletivos das categorias e de todos os dispositivos legais pertinentes.
7.25. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
7.26. Apresentar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
7.27. Registrar o objeto desta contratação no CREA/MG, com a devida anotação de responsabilidade Técnica - ART. A não entrega da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, no Conselho Competente, cobrindo todo o escopo do contrato, implicará na aplicação da penalidade de retenção de pagamento.
7.28. Submeter-se às normas e determinações da CONTRATANTE no que se referem à prestação deste serviço.
7.29. Nomear Supervisor de Manutenção com a missão de garantir bom andamento dos serviços, através de vistoria e acompanhamento necessário aos executantes dos serviços. Esse Supervisor de Manutenção terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, à Fiscalização, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
7.30. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Contratante.
7.31. Tomar todas as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do Município.
7.32. Cumprir o dispositivo na Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências de segurança e medicina do trabalho.
7.33. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
7.34. Manter durante toda a vigência do contrato a atualização constante de seus dados e documentos junto ao SUCAF, conforme determinação do Decreto n.º 11.245 de 23 de janeiro/03.
7.35. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço.
7.36. Fornecer dados ao Município de Belo Horizonte para identificação de seu pessoal, através de listagem de funcionários a serem utilizados e ainda através de crachá de identificação.
7.37. Executar a supervisão técnica diária através dos seus técnicos, a fim de gerenciar e coordenar o cronograma de vistorias e serviços executados.
7.38. Manter os técnicos no prédio da sede da Municipalidade durante o horário de 08h às 18 h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.
7.39. Apresentar, a partir da solicitação do Contratante, relação de todas as peças e componentes que compõem o sistema de ar condicionado.
7.40. Apresentar relação de peças e/ou componentes danificados para serem substituídos com o respectivo orçamento.
7.41. Substituir peças e/ou componentes adquiridas pelo Contratante, sem custos adicionais.
7.42. Substituir ou reparar os componentes mecânicos ou elétricos necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento, entregando ao Contratante as peças e os componentes substituídos.
7.43. Atender chamado do Contratante, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, segundo critérios técnicos.
7.44. Manter, no seu estabelecimento, serviço de emergência, durante 24 h, destinado, exclusivamente, ao atendimento de chamados para normalização do funcionamento do sistema de ar condicionado.
7.45. Possuir preposto em condições operacionais e de equipamentos, localizado na região Metropolitana de Belo Horizonte.
7.46. Fornecer e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o nº de telefone/fax, para que o Contratante mantenha os contatos necessários, inclusive os números de telefones celulares do responsável técnico.
7.47. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale transporte e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contrato.
7.48. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
7.49. Fornecer kit de uniforme para os funcionários residentes; composto conforme tabela abaixo:
Composição do Kit uniforme | ||
Item | Especificação | Quantidade |
Xxxxxx | Xxxxxx em malha com aplicação da identidade visual da contratada | 04 |
Calça | Calça jeans azul, tradicional, corte reto, cintura alta, sem detalhes. | 02 |
Calçado | Calçado na cor preta, em couro ou similar | 01 |
7.50. Substituir as peças do uniforme desgastadas naturalmente, pelo uso e pelos ciclos de lavagem.
7.51. Fornecer aos funcionários residentes todos os equipamentos de proteção individual (EPI) de uso obrigatório, tais como: Avental de PVC, Bota de PVC, Bota de segurança, Creme de proteção para as mãos, Luva de PVC, Luva de vaqueta, Máscara contra gases e vapores orgânicos, Máscara para fumos e névoas, Máscara para poeira e névoas, Óculos de proteção incolor, Óculos de proteção verde, Protetor auricular tipo plug-silicone, ou outros equipamentos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços por parte da CONTRATADA
8.2. Preparar e instruir para pagamento as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
8.3. Assegurar livre acesso de pessoas credenciadas pela CONTRATADA, desde que devidamente identificadas e uniformizadas, às suas dependências e aos equipamentos.
8.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA: DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
9.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos insumos e peças constantes no Anexo I deste termo de referência.
9.2 As peças, componentes e acessórios, do Anexo II, quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes e acessórios novos, de primeiro uso, originais, não se admitindo peças usadas ou recondicionadas.
9.3 A CONTRATADA deverá cotar previamente as peças constantes no Anexo II quando da realização da licitação.
9.3.1. O valor unitário ofertado pelas peças constantes no Anexo II deverá ser inferior a pesquisa de mercado realizada previamente a licitação.
9.3.2. As peças constantes no Anexo II, se necessárias sua aquisição, serão adquiridas com verba específica para esse fim (Despesas eventuais).
9.3.3. Os valores destinados ao incerto fato de aquisição de peças através da rubrica de despesas eventuais são estimados, não estando o Município obrigado a adquiri-las sem necessidade.
9.3.4. Estas peças deverão ser fornecidas pela CONTRATADA discriminando a especificação do produto (marca, modelo, capacidade), cabendo à contratante o pagamento à contratada do valor correspondente, com verba específica destinada para este fim.
9.4. As peças, componentes e acessórios que estão inclusos no Anexo II, quando necessária à sua substituição, deverão ser informadas pela CONTRATADA à fiscalização do contrato para que seja autorizada a sua substituição.
9.4.1. Estas peças deverão ser fornecidas pela CONTRATADA discriminando a especificação do produto (marca, modelo, capacidade), cabendo à contratante o pagamento à contratada do valor correspondente, com verba específica destinada para este fim.
9.5. A substituição de peças e/ou componentes/ equipamentos novos adquiridos pelo CONTRATANTE é de responsabilidade da Contratada, sem custos adicionais.
9.5.1. A Contratada terá até 15 (quinze) dias úteis para a substituição das peças após a autorização da Contratante.
9.5.1.1. A Contratante poderá ampliar este prazo desde que devidamente fundamentado.
9.6. A Contratada deverá assegurar a garantia, de no mínimo 06 (seis) meses, para as peças/componentes
/acessórios fornecidos, ou, se maior, a garantia determinada pelo fabricante.
9.7. As peças defeituosas, quando substituídas, deverão ser entregues à Gerência de Administração Predial da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, após o conserto.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá emitir as Notas Fiscais conforme legislação vigente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente.
10.2. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal.
10.2.1. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
10.3. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente – Tomador: Município de Belo Horizonte.
10.4. A CONTRATADA deverá observar a obrigatoriedade de destacar os impostos conforme determina a Lei 12.741/2012.
10.5. Informamos que o Município de Belo Horizonte ainda não firmou convênio com o Governo Federal conforme a Instrução Normativa SRF nº 475 de 6 de dezembro de 2004, art. 1º., portanto, não há como efetuar a retenção dos impostos CSLL/COFINS/PIS na fonte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
11.1.1. advertência.
11.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
11.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
11.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
11.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
11.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
11.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
11.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
11.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
11.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
11.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
12.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
12.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
12.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
12.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
12.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
12.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
12.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
12.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
12.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
12.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
12.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA
14.1. A licitante vencedora deverá providenciar o recolhimento da garantia contratual no valor equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, recolhida previamente ao prazo de vigência do contrato.
14.2. A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro garantia;
III - fiança bancária.
14.2.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela CONTRATANTE.
14.2.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal através da Conta nº 71096/9; Agência 0093-0; Banco 104; Operação 006.
14.3. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
14.4. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
14.5. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
14.6. A CONTRATANTE poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
14.7. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a contratada fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
14.7.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja, no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
14.8. As modalidades de seguro-garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Será admitida a subcontratação de serviços de empresas especializadas para a análise microbiológica e físico-química da qualidade do ar.
15.2. As empresas ou profissionais subcontratados deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou outro Conselho Regional legalmente reconhecido da pessoa jurídica e do responsável técnico capacitado a executar os serviços especificados.
15.3. A contratada deverá submeter à prévia aprovação da Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início dos serviços a executar, a indicação da empresa que pretenda subcontratar, obrigatoriamente acompanhada do respectivo registro em conselho competente e de atestado(s) de capacidade técnica de execução de serviço de características semelhantes.
15.4. Os serviços especializados a cargo da empresa subcontratada serão coordenados pela Contratada de modo a proporcionar o andamento harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Os serviços subcontratados não serão ressarcidos, devendo ser incluídos no valor mensal fixo do contrato, constante da proposta da licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
16.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
16.4. Todos os tributos e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários que incidam ou venham a incidir sobre o contrato correrão por conta da contratada.
16.5. Deverão ser observadas as condições descritas no Termo de Referência.
16.6. Eventuais prorrogações ao contrato não implicam necessariamente no reajuste dos valores inicialmente contratados.
16.7. A contratada será responsável perante o Município, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades, respondendo pela qualidade do objeto deste termo de referência.
16.8. O Município providenciará a publicação resumida do presente Instrumento, de acordo com art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS ANEXOS
São anexos ao presente contrato, independente de transcrição, dele fazendo parte integrante:
• Anexo I – Peças Listadas;
• Edital e seus anexos;
• A Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social
Contratada
ANEXO I PEÇAS LISTADAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019
ITEM | FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO. COD SICAM 09919 (1)(*)- | VALOR UNITÁRIO PEÇAS |
01 | PLACA AUXILIAR DE COMPRESSOR MCC1502 (4316V245) | |
02 | PLACA AUXILIAR DE POTÊNCIA DO VENTILADOR (4316V244); | |
03 | PLACA AUXILIAR DE VENTILADOR MCC-896 (4316V374); | |
04 | PLACA ELETRÔNICA DE CONTROLE MCC-1429 (4316V275); | |
05 | PLACA ELETRÔNICA FILTRA RUÍDOS MCC-1366 (4316V243); | |
06 | MOTOR ELETR. TRIF. AC. 2,3Kw 380v/3pH/60Hz (00PPG000007213) | |
07 | PLACA ELETRÔNICA MCC-1402 (4316V324) | |
08 | COMPRESSOR SCROLL HERMÉTICO MOD. DA421A3FB- 23M (CÓD. SPRINGER 43041781), FLUIDO REFRIGERANTE R-410A, 380V, TRIFÁSICO |