Relatório de Desempenho Cláusulas Exemplificativas

Relatório de Desempenho. Elaboração de relatório de desempenho: mensal, trimestral, semestral e anual (inciso II, III, V da Portaria MPS 519/ 11 alterada pela redação dada pela Portaria MPS 170/ 12) contendo:
Relatório de Desempenho. O cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO deverá constar do RELATÓRIO DE DESEMPENHO que será́ entregue pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE. O RELATÓRIO DE DESEMPENHO deverá conter: o Informações sobre o cálculo do ID, conforme preconizado neste Anexo; o Informações sobre o cálculo dos INDICADORES DE DESEMPENHO; o Histórico de cada indicador e o detalhamento de todas as medições realizadas no período, bem como fonte dos dados, responsável pela coleta; o Resultado das Pesquisas qualitativas e quantitativas junto aos USUÁRIOS dos SERVIÇOS do SISTEMA INTELIGENTE DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA.
Relatório de Desempenho. Disponibilidade de relatórios que demonstrem dados de ocupação do circuito (banda, disponibilidade) com visualização pela Prefeitura através de interface WEB ou semelhante; O nível mínimo de desempenho desejável pela Prefeitura esta parametrizada conforme tabela abaixo: Latência (milissegundos) Não maior que 150.0 ms Perda de Pacotes (%) Não maior que 2 % Disponibilidade Maior ou igual 99,0 O não atendimento a qualquer um dos valores indicados na tabela acima em um determinado mês, caracteriza o não cumprimento da Garantia de Desempenho naquele mês. Dois meses consecutivos de não cumprimento da Garantia de Desempenho, obrigarão a CONTRATADA a conceder um credito a Prefeitura correspondente a 1 (um) dia de prestação de serviço, que equivale a 1/30 do preço mensal pago pelo serviço definido no contrato. A disponibilidade do circuito deve ser 99,0 % com latência máxima garantida no backbone de 150ms. No calculo da disponibilidade, serão consideradas todas as interrupções, exceto as programadas.
Relatório de Desempenho. Conforme estabelecido no Contrato de Programa, o prestador deverá encaminhar anualmente ao Titular e ao Regulador o Relatório de Desempenho informando todas as atividades realizadas e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico. Este relatório é composto por um conjunto de indicadores que permitam a avaliação da prestação dos serviços pelo regulador e pelo titular.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO