RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. 17.1. Durante a execução da obra a Fiscalização fará recomendações de adequações e/ou correções de serviços executados ou em execução, dando ciência das mesmas à Contratada, bem como orientações quanto à limpeza do local, conforme Caderno de Encargos da SUDECAP, para o seu recebimento provisório e definitivo.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. Após a formalização de conclusão dos serviços, a Fiscalização e a CONTRATADA farão análise de todos os serviços executados e materiais aplicados. Concluída esta análise será emitido relatório de recebimento provisório, informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, substituídos ou reparados. O relatório de recebimento provisório será emitido no prazo de até 15 (quinze) dias após a conclusão dos serviços. A CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para corrigir, reparar ou substituir, conforme orientação da Fiscalização. Concluídas as correções a Fiscalização verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela Fiscalização, esta concluirá o relatório, e tendo a CONTRATADA cumprido todas às outras obrigações pertinentes ao contrato, será emitido o "Termo de Recebimento Provisório – TRP. Decorridos até 90 (noventa) dias da data da Emissão do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a Fiscalização ou comissão de recebimento designada, emitirá o "Termo de Recebimento Definitivo" – TRD. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2018.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. 15.1. Ao final de cada período mensal, no prazo de até 5 dias, a contratada deverá entregar ao contratante toda a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações contratuais, em especial a comprovação do pagamento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas, inclusive FGTS, relativas aos empregados, na forma do Anexo III deste TR.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. Em observância as determinações do artigo 69 e 73 da Lei 8666/93 quanto ao recebimento da obra, executado o contrato o seu objeto será recebido:

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  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • Recebimento Definitivo A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto após realizar a verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos. Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, eles serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis. Uma vez verificada a adequação dos serviços prestados ou dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório. O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas. O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia. O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa a ser entregue e inclusão no contrato. A CONTRATANTE ainda poderá impugnar quaisquer serviços prestados ou itens fornecidos mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo a CONTRATADA proceder com os devidos ajustes no objeto.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • ANEXOS DO EDITAL 16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.