REATERRO DE VALAS Cláusulas Exemplificativas

REATERRO DE VALAS. Após execução das estruturas de concreto armado e dos elementos de drenagem pluvial, as valas remanescentes deverão ser reaterradas manualmente com o solo proveniente das escavações e apiloadas de forma que o terreno fique plano novamente. Os materiais residuais, sejam eles originados de escavações, demolições ou de qualquer natureza em relação à execução da obra, deverão ser carregados mecanicamente em caminhão basculante e transportados até o local indicado pela empresa contratada, em uma distância de até 30 quilômetros, e despejados ali. A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da construção civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Decreto nº 37952, de 11 de maio de 1999, e normas. Na retirada do entulho, a empresa executora dos serviços de coleta e transporte, deverá apresentar o "Controle de Transporte de Resíduos" (CTR) devidamente preenchido, contendo informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, unidade de disposição final, bem como o comprovante declarando a sua correta destinação. Para execução do serviço, as normas NBR 15112, 15113 e 15114 deverão ser atendidas. A drenagem pluvial tem como intuito, como o próprio título aduz, de drenar toda a água proveniente das chuvas ao ponto adequado estabelecido pela SABESP. Este serviço, que contempla boca de lobo, sarjetas, poços de visita e tubulações de concreto, deverá ser executado de acordo com o projeto executivo de responsabilidade da empresa contratada. Para execução dos serviços dispostos neste item, as seguintes normas devem ser observadas: • NBR 12266 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana; • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção.
REATERRO DE VALAS. 5.1 Escavação e carga de material de jazida de 1ª cat utilizando trator sobre esteiras 305 HP com lamina (VU= 10anos/20000 h) m³ 450,00 4,05 1.821,78 74152/1 (SINAPI) 5.2 Transporte comercial com caminhao basculante 6t, rodovia com revestimento primario m³x km 12.000,00 0,88 10.579,20 72886 (SINAPI) 5.3 Reaterro apiloado (manual) de valas com material reaproveitado em camadas de até 20 cm. m³ 274,00 16,69 4.573,72 73964/4 (SINAPI) 5.5 Reaterro de vala/cava sem controle de compac- tação, utilizando retor-escavadeira e compacta- dor vibratório com material reaproveitado m³ 4.118,00 6,73 27.714,14 73964/5 (SINAPI) Subtotal 44.688,84
REATERRO DE VALAS. Deverá ser executado até a altura de 20 cm acima da geratriz superior do tubo. Compactação: Deverá ser executado com equipamento mecânico após a execução do reaterro manual. O material utilizado no reaterro deverá ser oriundo da própria escavação quando o mesmo for de boa qualidade ou de jazida próxima. Completado o envolvimento lateral do tubo, deve ser processado o recobrimento da vala, com material de boa qualidade, isento de pedras e outros corpos estranhos, provenientes da escavação ou importado.
REATERRO DE VALAS. As valas que foram abertas serão re-aterradas e compactadas adequadamente após a colocação dos tubos e ou execução das vigas de fundação. Será usado o mesmo material retirado, sendo que os tubos serão acondicionados e envolvidos em colchão de areia com 10 cm no mínimo em todos os lados e assentados em base comprovadamente sólida.
REATERRO DE VALAS. Reaterro das valas será feito de forma mecanizada.
REATERRO DE VALAS. O complemento do aterro das redes só será executado após autorização da Fiscalização. O reaterro lateral deverá ser feito com areia. A areia deverá ser colocada em volta da tubulação e compactada manualmente em ambos os lados, simultaneamente, em camadas não superiores a 10 cm, sem deixar vazios sob a tubulação. Se houver escoramento na vala, este deve ser retirado progressivamente procurando-se preencher todos os vazios. O reaterro superior também deverá ser feito com areia até a altura 10 cm sobre a geratriz superior do tubo, compactando-se manualmente apenas as regiões compreendidas entre o plano vertical tangente à tubulação e a parede da vala. A região diretamente acima da tubulação não deve ser compactada, para evitar deformações nos tubos. O reaterro final deve ser lançado em camadas sucessivas, de 15 cm, com material selecionado, sem pedras ou matacões, compactadas mecanicamente, de modo a se obter o mesmo estado do terreno das laterais das valas, até a altura do passeio ou da sub-base do pavimento da via (quanto for o caso). A partir daí deverá ser feita a recomposição do pavimento com as especificações e técnicas inerentes ao mesmo. A compactação do aterro das valas deverá ser executada com no mínimo de 97% PN para pistas e 95% PN para os demais casos.
REATERRO DE VALAS. O objetivo desta instrução de trabalho é apresentar as atividades desenvolvidas no reaterro de vala após a abertura e a realização dos serviços. O reaterro das valas deverá ser executado após a conclusão e teste do serviço executado, e obrigatoriamente deverá realizar a troca do solo em todos os reparos de vazamentos cujo solo será fornecido pelo SAAE e carregado e transportado pela CONTRATADA dos locais no Termo de Referência até o local da obra, já incluídos os custos em sua proposta. A execução do reaterro deverá ser realizada em camadas, sendo a primeira suficiente para o recobrimento do tubo, deverá ser processada manualmente e compactada lateralmente de modo a oferecer condições de segurança à tubulação, mantendo-se o seu alinhamento no eixo da vala. Após, reaterrar o restante da vala compactando mecanicamente em camadas, de no máximo 20cm e até quinze centímetros do nível do pavimento existente, com grau de compactação maior ou igual a 95% do Proctor Normal. Nos trechos onde não houver trânsito de veículos a compactação será mecânica sem controle.
REATERRO DE VALAS. O material utilizado no reaterro deverá ser oriundo da própria escavação quando o mesmo for de boa qualidade ou de jazida próxima. Completado o envolvimento lateral do tubo, deve ser processado o recobrimento da vala, com material de boa qualidade, isento de pedras e outros corpos estranhos, provenientes da escavação ou importado. O preenchimento e o adensamento acima de 0.50m da geratriz superior da tubulação podem ser executados por processos mecânicos. O restante do reaterro deve ser compactado manual ou mecanicamente até a altura do pavimento existente, ou até a base do pavimento a recompor. O material excedente da escavação deve ser removido do local pelo empreiteiro, que deverá também entregar o serviço com as ruas desimpedidas e limpas. O aterro e o reaterro, de uma maneira geral, devem ser executados em camadas não superiores a 0,20 m, compactados mecanicamente, utilizando-se para isto o material da vala ou material transportado de local estranho ao serviço, porém especialmente escolhido para este fim. O restante da vala, até atingir o nível da base do pavimento ou, então, o leito da rua ou do logradouro, se em terra, deve ser preenchido com material de boa qualidade em camadas de 20 cm de espessura, compactadas mecanicamente, de sorte a adquirir uma compactação aproximadamente igual à do solo adjacente e o restante em camadas de no máximo 0.20 m e compactadas manuais ou mecanicamente, com o solo próximo da umidade ótima conforme indicação do ensaio de “Proctor Normal” e, sendo que as últimas camadas para o preenchimento da vala deverão ser executadas com maior rigor.
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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

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  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não