Programação Visual Cláusulas Exemplificativas

Programação Visual. A programação visual dos veículos, máquinas, equipamentos e fardamentos, terá layout fornecido pela Prefeitura, deverá obedecer as recomendações técnicas de segurança e a boa estética, e sem nenhum ônus para a Contratante com as seguintes características básicas: Todos os veículos deverão ter inserido nas portas a logomarca da Prefeitura e o telefone para reclamações. Nos equipamentos montados sobre os chassis dos caminhões coletores e denominados compactadores, deverão ser pintadas ou plotadas em toda sua extensão fotos com mensagens, sob orientação da Prefeitura e custas da contratada.
Programação Visual. As salas serão identificadas através de número e/ou nome com pintura esmalte (não será aceita a utilização de letras adesivas para identificar os ambientes).
Programação Visual. 6. Telefone/Água/Luz/Internet (Pré-operacional)
Programação Visual. Serão colocados letreiros na área externa. Deverão ser fornecidas e instaladas placas indicativas, em poliestireno, dimensão 15x30cm, adesivadas, por empresa especializada, na área interna, nos locais indicados pela Fiscalização.
Programação Visual. Todas as dependências, inclusive sanitárias, deverão ser identificadas com placas de local, compostas de face única, em metal com dizeres adesivados conforme o Padrão IFRS de acordo com as instruções normativas IN 10 .
Programação Visual. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar um Plano de Programação Visual juntamente com o Projeto Executivo de Comunicação Visual, cujo objetivo é uniformi- zar toda a sinalização, publicidade e layout das informações exibidas no Terminal. O Plano deverá estabelecer padrões para os elementos gráficos, sinaliza- ção, diagramação dos elementos, tipografia, cromática e simbologia. O Plano inicial deverá receber NÃO OBJEÇÃO do PODER CONCEDENTE. Com o objetivo de melhorar a interface com os Usuários o Plano de Pro- gramação Visual poderá ser revisto ao longo do prazo da Concessão, devendo rece- ber NÃO OBJEÇÃO do PODER CONCEDENTE em cada alteração. Observa-se que a logomarca da CONCESSIONÁRIA poderá ser implan- tada em no máximo, dois lugares no Terminal. Independentemente do sistema de informações, deverá haver sinalização vertical e horizontal para orientação dos Usuários, dos ônibus e dos demais veículos que circulam pelo Terminal. A sinalização vertical deverá indicar as saídas, acessos, sanitários, bilhe- terias, praça de alimentação, farmácia, caixas eletrônicos, locais de espera, platafor- mas, estacionamento e outros. A sinalização horizontal complementará a sinalização vertical e orientará a formação de filas e os locais preferenciais para trânsito de Usuários, sua permanência e os locais que deverão ficar desimpedidos pelos Usuários por motivo de segurança. As sinalizações horizontal e vertical deverão estar implantadas até o oitavo mês de assinatura do contrato, independente das obras de reforma/melhoria, consi- derando que à medida que as obras forem concluídas as sinalizações horizontal e vertical serão adequadas à nova situação.
Programação Visual. Quantitativos dos materiais/equipamentos separados por pavimento. Quantitativos dos materiais/equipamentos em separado das áreas comuns como: amplificadores, linhas de alta impedância, transformadores, caixas de som, entre outros e por pavimento.
Programação Visual. 9.2.1. As empresas licitantes vencedoras de itens deverão, independente da cor predominante quando da solicitação de compra, apresentar a programação visual dos itens para aprovação do órgão solicitante antes da confecção. As informações e dados que constarão nas estampas serão repassadas pela Administração. ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2017. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 82/2017. VALIDADE: 12 meses O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 78.121.936/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. HÉLIO KUERTEN BRUNING, brasileiro, casado, agropecuarista, portadora do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a homologação da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS, nº 82/2017, nos termos do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis, registra os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
Programação Visual a) Objetos: letreiros, sinalizações, totens, painéis de fila única etc.
Programação Visual. A Concessionária deverá elaborar um Plano de Programação Visual, cujo objetivo é uniformizar toda a sinalização, publicidade e layout das informações exibidas nos terminais. O Plano deverá estabelecer padrões para os elementos gráficos, sinalização, diagramação dos elementos, tipografia, cromática e simbologia. O Plano inicial deverá ser aprovado pelo Poder Concedente. Com o objetivo de melhorar a interface com os usuários, o Plano de Programação Visual poderá ser revisto ao longo do prazo da Concessão.