Procedimentos em Caso de Danos Cláusulas Exemplificativas

Procedimentos em Caso de Danos. Para reparo ou reposição de vidros decorrentes de eventos cobertos, o Segurado deverá entrar em contato com a Seguradora por meio da Central de Atendimento cujo horário de funcionamento é das 8:00hs até 22 hs, exceto domingos e feriados nacionais, que lhe informará o local onde o serviço poderá ser realizado. Caso o Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele um reembolso relativo aos gastos efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme indicado abaixo (Tabela de reembolso). Nesse caso a garantia dos serviços prestados é da empresa que executou o serviço, deixando a Seguradora isenta da responsabilidade do serviço prestado. Salientando a importância da ciência do Segurado quanto à perda da garantia que ele teria, durante o período em que o veículo estivesse vigente na apólice caso optasse pela rede referenciada pela Seguradora. O Segurado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento cujo horário de funcionamento é das 8:00hs. até 22 hs, exceto domingos e feriados nacionais, antes da execução dos serviços para solicitar prévia aprovação do serviço/reembolso. A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço. Caso contrário o Segurado perderá o direito ao reembolso.
Procedimentos em Caso de Danos. Para reparo ou reposição do farol de xênon ou lanterna de LED, o Segurado deverá entrar em contato com a Seguradora por meio da Central de Atendimento cujo horário de funcionamento é das 8:00hs. até 22 hs, exceto domingos e feriados nacionais, que lhe informará o local onde o serviço poderá ser realizado. • Caso o Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele um reembolso relativo aos gastos efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme indicado abaixo: • O Segurado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento cujo horário de funcionamento é das 8:00hs. até 22 hs, exceto domingos e feriados nacionais, antes da execução dos serviços para solicitar prévia aprovação do serviço/reembolso. • Nesse caso a garantia dos serviços prestados é da empresa que executou o serviço, deixando a Seguradora isenta da responsabilidade do serviço prestado. Salientando a importância da ciência do Segurado quanto à perda da garantia que ele teria, durante o período em que o veículo estivesse vigente na apólice caso optasse pela rede referenciada pela Seguradora. A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço. Caso contrário o Segurado perderá o direito ao reembolso.
Procedimentos em Caso de Danos. Para reparo ou reposição de vidros decorrentes de eventos cobertos, o Segurado deverá entrar em contato com a Seguradora por meio da Central de Sinistros e Assistência 24 Horas, que lhe informará o local onde o serviço poderá ser realizado. • Caso o Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele um reembolso relativo aos gastos efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme indicado abaixo (tabela de reembolso). • Nesse caso a garantia dos serviços prestados é da empresa que executou o serviço, deixando a Seguradora isenta da responsabilidade do serviço prestado. Salientando a importância da ciência do Segurado quanto à perda da garantia que ele teria, durante o tempo em que o veículo estivesse em seu nome caso optasse pela rede referenciada pela Seguradora. • O Segurado deverá entrar em contato com a Central de sinistros e assistência 24 horas, antes da execução dos serviços para solicitar prévia aprovação do serviço/reembolso. A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço. Caso contrário o Segurado perderá o direito ao reembolso.
Procedimentos em Caso de Danos. Para reparo ou reposição de vidros decorrentes de eventos cobertos, o Segurado deverá entrar em contato com a Seguradora por meio da Central de Sinistros e Assistência 24 Horas, que lhe informará o local onde o serviço poderá ser realizado. • Caso o Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele um reembolso relativo aos gastos efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme indicado abaixo (tabela de reembolso). • Nesse caso a garantia dos serviços prestados é da empresa que executou o serviço, deixando a Seguradora isenta da responsabilidade do serviço prestado. Salientando a importância da ciência do Segurado quanto a perda da garantia que ele teria, durante o tempo em que o veículo estivesse em seu nome caso optasse pela rede referenciada pela Seguradora. • O Segurado deverá entrar em contato com a Central de sinistros e assistência 24 horas, antes da execução dos serviços para solicitar prévia aprovação do serviço/reembolso. A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço. Caso contrário o Segurado perderá o direito ao reembolso. A R$205,00 R$70,00 R$215,00 B R$260,00 R$100,00 R$305,00 C R$330,00 R$145,00 R$330,00 D R$180,00 R$90,00 R$120,00 Importados R$460,00 R$185,00 R$645,00 Farol R$245,00 R$320,00 Lanterna Dianteira R$80,00 R$105,00 Lanterna Traseira R$160,00 R$235,00 Retrovisores R$175,00 R$275,00 Película R$30,00 R$30,00 Lentes R$30,00 R$30,00

Related to Procedimentos em Caso de Danos

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.