PONTO POR EXCEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PONTO POR EXCEÇÃO. Fica facultado às empresas com até 5 (cinco) empregados, por local de trabalho, adotar a marcação do ponto por exceção, ou seja, poderão adotar o registro de ponto por exceção em conformidade com a legislação vigente, CLT, art. 74, parágrafo terceiro.
PONTO POR EXCEÇÃO. Fica facultado às empresas, adotar a modalidade de marcação do ponto por exceção, ou seja, poderão adotar o registro de ponto por exceção em conformidade com a legislação vigente, CLT, art. 74, parágrafo terceiro.
PONTO POR EXCEÇÃO. Na forma do artigo 74 § 4º da CLT fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.
PONTO POR EXCEÇÃO. Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a empresa poderá adotar o registro de frequência por exceção, para todos os seus empregados, a que se refere o artigo 74 da CLT, facultada pela Portaria n.º 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE .
PONTO POR EXCEÇÃO. Fica convencionado que, em observância ao disposto pela Portaria 373 do MTE e artigo 74, § 4º, da Lei nº 13.874/19, os empregados submetidos à presente Xxxxx Xxxxxxxx poderão ser elegíveis ao sistema de controle de ponto por exceção, registrando, no sistema de controle adotado pela Empresa, os eventos excepcionais, como faltas, atrasos e horas extras trabalhadas, não obstante a necessário e regular cumprimento da jornada de trabalho contratual com o gozo de uma hora diária de intervalo intrajornada para refeição e descanso.
PONTO POR EXCEÇÃO. Fica estabelecido a possibilidade do ponto por exceção para as atividades contratadas na modalidade intermitente, onde haverá a obrigatoriedade de marcação, apenas, dos eventos que demonstrem que a jornada normal de 8 horas diárias, 44 horas semanais, não foi cumprida pelo empregado, a qualquer título, bem como daqueles em que a sua duração excedeu ao normal (horas extraordinárias), por antecipação ou prorrogação.
PONTO POR EXCEÇÃO. Nos termos dos artigos 74, § 2° e 611, X, da CLT, o controle de ponto será ralizado apenas por exceção à jornada regular de trabalho prevista. Assim, somente deverão ser apontadas as excepcionalidades das jornadas diárias, sendo que pela ausência de anotação presumir-se-á, o cumprimento normal da jornada de trabalho.
PONTO POR EXCEÇÃO. A empresa poderá adotar o controle da jornada de trabalho por exceção, nos termos do artigo 74, parágrafo da Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego.

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  • ADIANTAMENTO SALARIAL As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 61.720,00 (sessenta e um mil, setecentos e vinte reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá: