PERFIL DA SABESP Cláusulas Exemplificativas

PERFIL DA SABESP. Fundada em 1973, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) é uma sociedade anônima de economia mista que opera serviços de água, coleta e tratamento de esgotos para clientes residenciais, comerciais, públicos e industriais de 375 municípios do Estado de São Paulo. Seus serviços são prestados em parceria com o setor privado em outros quatro munícipios, como Mogi-Mirim, Castilho, Andradina e Mairinque; na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), fornece água tratada e presta serviços de tratamento de esgotos por atacado para os municípios de São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes. No total, são mais de 28 milhões de pessoas abastecidas com água e aproximadamente 25 milhões de pessoas assistidas com coleta de esgotos. Tudo isso torna a Sabesp uma das maiores empresas de saneamento do mundo em população atendida (SABESP, 2020). Cerca de 30% do investimento em saneamento básico realizado no Brasil foi efetuado por essa companhia. A Sabesp, que possui ações na Bolsa de São Paulo (B3) e de Nova York (NYSE), planeja investir, para o período compreendido entre 2021-2025, mais de R$ 20 bilhões, com ênfase na ampliação da disponibilidade da segurança hídrica, sem deixar de manter os avanços conquistados nos índices de coleta e tratamento de esgotos (SABESP, 2020). No quesito contratação, a Sabesp depende de procedimento licitatório, obrigação constitucional regulamentada pela Lei no 13.303 (BRASIL, 2016), pelo Regulamento Interno de Licitação e Contratação da Sabesp (RILC) e pela Lei no 10.520 (BRASIL, 2002) e demais legislações complementares, estando, inclusive, sujeita à ação de órgãos fiscalizadores, como Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Ministério Público e Corregedoria Administrativa. As atribuições de controle, fiscalização e regulação, inclusive tarifária, das operações da Sabesp são exercidas, em sua maioria, pela Agência reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).

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  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.