CONTRATO DE PERFORMANCE NO BRASIL Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE PERFORMANCE NO BRASIL. Conforme descrito anteriormente, as operadoras de saneamento no Brasil também enfrentam inúmeros problemas relacionados à prestação e universalização dos seus serviços, no entanto, baseado nas experiências internacionais, o modelo de contrato por performance vem sendo gradativamente implementado no país como alternativa para redução de perdas, aumento de receita e eficiência, e expansão da rede de atendimento, obtendo resultados satisfatórios. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi uma das pioneiras na implementação dessa modalidade de contrato na área de saneamento. Sua primeira experiência com esse tipo de ajuste ocorreu em 1999, com contratos de cobrança administrativa nos quais as empresas contratadas eram remuneradas em função do sucesso da cobrança. Em uma breve descrição, as contratadas eram responsáveis por cobrar os clientes inadimplentes: quando a cobrança era bem-sucedida, as contratadas recebiam sua remuneração em função das dívidas quitadas (ABES SANEAMENTO, 2022; KINGDOM; LIEMBERGER; MARIN, 2006). Em 2008, começaram a surgir programas de combate de perdas que focavam principalmente na redução do volume de água perdido, contudo, devido à falta de expertise, o programa era fundamentalmente baseado em tentativa e erro, gerando pequenos avanços inconsistentes (BREVILIERI, 2020). Após detalhados estudos sobre volume de água perdido, os resultados indicavam a possibilidade de os medidores estarem sub-registrando os reais níveis de consumo. Nesse cenário, a implementação dos contratos de performance foi direcionada à substituição e otimização dos medidores.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.