OBRIGAÇÕES DO TOMADOR Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO TOMADOR. Fica entendido e acordado que o TOMADOR terá dentre outras, a obrigação de, por si, seus prepostos e procuradores, agir, diligenciar, providenciar o que for necessário na defesa, salvaguarda, conservação, manutenção do empreendimento segurado ou de qualquer parte deste, bem como, no sentido de prevenir perdas ou danos e minorar as consequências de eventuais sinistros, sob pena de ficar responsável por seus atos, ações ou omissões, inclusive, no que couber, visando a responsabilidade de terceiros e a preservação de seus direitos contra estes.
OBRIGAÇÕES DO TOMADOR. 14.1. Fica entendido e acordado que o tomador terá dentre outras, a obrigação de:
OBRIGAÇÕES DO TOMADOR. 9.1. Com relação às NOTIFICAÇÕES, o TOMADOR atuará em nome dos SEGURADOS e das SOCIEDADES, podendo, inclusive, enviar e receber NOTIFICAÇÕES e AVISOS DE SINISTROS, além de efetuar pagamento de PRÊMIOS, receber e aceitar quaisquer ENDOSSOS relativos a esta APÓLICE, bem como exercer qualquer direito quanto à contratação do PRAZO SUPLEMENTAR. As obrigações e direitos com relação à NOTIFICAÇÃO e/ou AVISO de SINISTROS, conforme o caso, poderão ser cumpridas pelo SEGURADO sem necessidade de prévia anuência do TOMADOR, observado, no entanto, que o pagamento do PRÊMIO relativo ao SEGURADO tem de ser sempre pago integralmente pelo TOMADOR.
OBRIGAÇÕES DO TOMADOR. 14 - Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste contrato e nas normas do Conselho Curador do FGTS, e da CAIXA:
OBRIGAÇÕES DO TOMADOR a) manter-se em situação regular perante o FGTS, à CAIXA, ao INSS e a Previdência Social Própria;
OBRIGAÇÕES DO TOMADOR a) Xxxxxxxx dados e documentos necessários à causa, às suas expensas;

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