CONDIÇÕES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 Os itens listados no Anexo Nº III, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados itens constantes do Anexo Nº III e for convocada para a assinatura da ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Anexo Nº III. O Município de Conceição do Pará – MG não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município.
CONDIÇÕES PRELIMINARES. O CREDENCIADO, para estar apto à presente Locação e/ou Comodato, deverá preencher o seguinte requisito:
CONDIÇÕES PRELIMINARES. Antes de participar da promoção ou mesmo antes de aderir a oferta 201712/01 seja, eletronicamente, por tele atendimento ou por assinatura de instrumento contratual específico, o CONTRATANTE deve consultar as condições deste regulamento de oferta bem como analisar os respectivos contratos dos serviços contratados. A adesão à oferta conjunta “VIVA EVOLUÇÃO NESTE NATAL” implica no entendimento e na concordância das condições, regras e normas descritas nesse regulamento de oferta, bem como com os Contratos de prestação de serviços respectivos de cada um dos serviços ou produtos adquiridos.
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 O item listado no Anexo Nº III, não necessariamente será adquirido em sua totalidade. O mesmo
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A presente APÓLICE é composta pelas Condições Gerais e Particulares, incluindo os ENDOSSOS emitidos, quando houver. Quaisquer referências ao singular devem incluir o plural e vice-versa.
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 5.1. O Chamamento Público será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação do CRM-PI em conjunto com a área técnica responsável.
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 3.1. As licitantes, na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, deverão apresentar os envelopes contendo a documentação e proposta conforme estabelecido nos itens 5, 6 e 7 deste Edital, em envelopes separados, numerados e fechados, constando no sobrescrito, a sua razão social, bem como os seguintes dizeres: ENVELOPE A EDITAL DE CARTA-CONVITE Nº 002/2006 (Convênio FINEP nº 01.06.0062.00 - DIEESE) PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE B EDITAL DE CARTA-CONVITE Nº 002/2006 (Convênio FINEP nº 01.06.0062.00 - DIEESE) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
CONDIÇÕES PRELIMINARES. Faz parte deste contrato de seguro a especificação da apólice, as Condições Gerais, Condições Especiais e as Condições Particulares bem como seus endossos de inclusão, alteração ou substituição de condições e garantias. As Condições Especiais prevalecem sobre as Condições Gerais, e as Condições Particulares prevalecem sobre as Condições Especiais e Gerais. Esta é uma Apólice a Base de Reclamações com Notificação, ou seja, cobre Reclamações de falhas profissionais do Segurado, desde que esta tenha ocorrido durante a vigência da apólice ou durante o período de retroatividade, e a reclamação do Terceiro seja apresentada durante a vigência da apólice ou durante o Prazo Complementar (quando aplicável) ou durante o Prazo Suplementar (quando contratado).
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 As obras de execução da Segunda Etapa do Edifício Multiúso da UNILA - Construção do Bloco de Aulas 2, deverão ser executadas rigorosamente de acordo com os respectivos Projetos Executivos, Memoriais Descritivos, Especificações Técnicas, conforme documentos anexos, e normas técnicas vigentes.