CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 Os itens listados no Anexo Nº III, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados itens constantes do Anexo Nº III e for convocada para a assinatura da ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Anexo Nº III. O Município de Conceição do Pará – MG não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município.
CONDIÇÕES PRELIMINARES. O CREDENCIADO, para estar apto à presente Locação e/ou Comodato, deverá preencher o seguinte requisito:
CONDIÇÕES PRELIMINARES. Antes de participar da promoção ou mesmo antes de aderir a oferta 201712/01 seja, eletronicamente, por tele atendimento ou por assinatura de instrumento contratual específico, o CONTRATANTE deve consultar as condições deste regulamento de oferta bem como analisar os respectivos contratos dos serviços contratados. A adesão à oferta conjunta “VIVA EVOLUÇÃO NESTE NATAL” implica no entendimento e na concordância das condições, regras e normas descritas nesse regulamento de oferta, bem como com os Contratos de prestação de serviços respectivos de cada um dos serviços ou produtos adquiridos.
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 O item listado no Anexo Nº III, não necessariamente será adquirido em sua totalidade. O mesmo
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A presente APÓLICE é composta pelas Condições Gerais e Particulares, incluindo os ENDOSSOS emitidos, quando houver. Quaisquer referências ao singular devem incluir o plural e vice-versa.
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 5.1. O Chamamento Público será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação do CRM-PI em conjunto com a área técnica responsável.
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 3.1. As licitantes, na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, deverão apresentar os envelopes contendo a documentação e proposta conforme estabelecido nos itens 5, 6 e 7 deste Edital, em envelopes separados, numerados e fechados, constando no sobrescrito, a sua razão social, bem como os seguintes dizeres: ENVELOPE A EDITAL DE CARTA-CONVITE Nº 002/2006 (Convênio FINEP nº 01.06.0062.00 - DIEESE) PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE B EDITAL DE CARTA-CONVITE Nº 002/2006 (Convênio FINEP nº 01.06.0062.00 - DIEESE) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
CONDIÇÕES PRELIMINARES. Faz parte deste contrato de seguro a especificação da apólice, as Condições Gerais, Condições Especiais e as Condições Particulares bem como seus endossos de inclusão, alteração ou substituição de condições e garantias. As Condições Especiais prevalecem sobre as Condições Gerais, e as Condições Particulares prevalecem sobre as Condições Especiais e Gerais. Esta é uma Apólice a Base de Reclamações com Notificação, ou seja, cobre Reclamações de falhas profissionais do Segurado, desde que esta tenha ocorrido durante a vigência da apólice ou durante o período de retroatividade, e a reclamação do Terceiro seja apresentada durante a vigência da apólice ou durante o Prazo Complementar (quando aplicável) ou durante o Prazo Suplementar (quando contratado).
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 As obras de execução da Segunda Etapa do Edifício Multiúso da UNILA - Construção do Bloco de Aulas 2, deverão ser executadas rigorosamente de acordo com os respectivos Projetos Executivos, Memoriais Descritivos, Especificações Técnicas, conforme documentos anexos, e normas técnicas vigentes.