VIGÊNCIA DA COBERTURA E/OU RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA DA COBERTURA E/OU RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 8.1. A responsabilidade da Seguradora inicie-se às 24h00 da na data de início de vigência indicada na apólice e extingue-se às 24h00 da data de final de vigência expressa na mesma.
VIGÊNCIA DA COBERTURA E/OU RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 8.1. A responsabilidade da Seguradora inicia-se na data de inicio de vigência expresso nesta apólice e extingue- se na data de final de vigência expresso na mesma, correspondente à data estimada de conclusão da obra ora garantida.
VIGÊNCIA DA COBERTURA E/OU RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 7.1 A responsabilidade da Seguradora inicia-se na data da assinatura do contrato de financiamento entre o tomador e a Caixa Econômica Federal -CEF e extingue-se na legalização/aceite da obra pelo órgão responsável da infra externa nos termos do projeto por este aprovado.
VIGÊNCIA DA COBERTURA E/OU RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 8.1. A responsabilidade da Seguradora inicia-se na data de início de vigência do contrato principal expresso nesta apólice e extingue-se na data de final de vigência do mesmo.
VIGÊNCIA DA COBERTURA E/OU RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 7.1. A responsabilidade da Seguradora inicia-se na data da assinatura do contrato de financiamento entre o tomador e a Caixa Econômica Federal -CEF e extingue-se na legalização/aceite da obra pelo órgão responsável da infra externa nos termos do projeto por este aprovado, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplementos das obrigações assumidas pelo TOMADOR com relação à obrigação de conclusão da construção da infraestrutura externa do empreendimento.
VIGÊNCIA DA COBERTURA E/OU RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 8.1 A responsabilidade da Seguradora inicia-se na data da assinatura do contrato de financiamento entre o tomador e o Banco do Brasil – BB, e extingue-se na data da conclusão das obras do empreendimento financiado.

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  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

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