Não Concorrência Cláusulas Exemplificativas

Não Concorrência. Exceto para fins de contratação de um empregado (ou um profissional autônomo ou representante) da outra parte para preencher uma vaga anunciada publicamente e para a qual referido empregado (ou profissional autônomo ou representante) tenha respondido, durante o prazo de vigência deste Acordo e pelo período de 1 (um) ano contato do término ou rescisão deste Acordo, nenhuma das partes contratará, direta ou indiretamente, qualquer empregado (ou profissional autônomo ou representante) da outra parte que tenha prestado serviços ou cumprido obrigações sob este Acordo nos últimos 12 (doze) meses.
Não Concorrência. Os Sujeitos ao Código deverão priorizar o exercício de suas funções na SAM BR e não poderão prestar serviços profissionais a empresas concorrentes, remunerados ou não, independentemente da relação em que se baseiem. Os Sujeitos ao Código que exercerem outra atividade profissional deverão proceder conforme instruções estabelecidas pela política corporativa atinente à matéria, assim que possa se apresentar tal circunstância.
Não Concorrência. Os Acionistas obrigam-se a não praticar, direta ou indiretamente ou por intermédio de suas respectivas Partes Relacionadas, seja na qualidade de sócio, acionista, empregado, administrador, colaborador, consultor, agente, ou qualquer outra forma, quaisquer atos ou atividades que possam concorrer, direta ou indiretamente, com as atividades da Companhia e/ou de suas controladas, em todo o território nacional (“Obrigação de Não-concorrência”). A Obrigação de Não-concorrência deverá observar as seguintes regras:
Não Concorrência. Os Sócios da Startup obrigam-se a, pelo período em que forem sócios direta ou indiretamente da Startup e pelo prazo adicional de 2 (dois) anos a partir da data que deixarem de ser sócios diretos ou indiretos da Startup, de abster-se, e fazer com que qualquer de suas partes relacionadas abstenha-se de: participar, direta ou indiretamente, sob qualquer forma, incluindo, sem limitação, como consultores, sócios, acionistas e/ou provedores de mão-de-obra, de quaisquer atividades, iniciativas ou empreendimentos que tenha por objeto a exploração dos negócios similares e/ou concorrente aos da Startup, por meio de outras sociedades que não a Startup e seus parceiros; fazer com que qualquer fornecedor ou prestador de serviço da Startup rescinda seu respectivo contrato de fornecimento, de prestação de serviços ou qualquer outro contrato firmado com a Startup, ou que qualquer pessoa, funcionário, agente, distribuidor, consultor, fornecedor ou trabalhador autônomo contratado pela Startup reduza ou desvie negócios mantidos com a Startup; contatar, prospectar ou de qualquer forma estabelecer qualquer tipo de relacionamento comercial com os clientes da Startup, visando prestar as mesmas atividades desenvolvidas pela Startup por meio de outras sociedades que não a Startup; e diretamente ou indiretamente, utilizar-se de informações, know-how, conhecimentos técnicos, científicos, de mercado ou de desenvolvimento de produto, tecnológico, de sistemas de marketing ou de distribuição, relacionados aos negócios da Startup e de seu conhecimento para o desenvolvimento de outros negócios concorrentes aos da Startup.
Não Concorrência. 18.1. Enquanto a GEANT e os ACIONISTAS CONTROLADORES permanecerem acionistas da COMPANHIA, a GEANT, os ACIONISTAS CONTROLADORES e a CASINO acordam em utilizar unicamente a COMPANHIA como instrumento para desenvolver o MERCADO VAREJISTA no Brasil, durante a vigência deste ACORDO. Dessa forma, os ACIONISTAS e a CASINO não poderão ⎯ seja direta ou indiretamente, por qualquer pessoa ou entidade por eles controladas ⎯ possuir, administrar, operar, controlar, se envolver ou participar na propriedade, administração ou controle de, ou estar vinculado como executivo, empregado, diretor, ou de qualquer outro modo, ou ter interesse financeiro, ou ajudar ou prestar assistência a qualquer pessoa na condução do, qualquer entidade ou negócio vinculado ao MERCADO VAREJISTA no Brasil e que concorra, direta ou indiretamente (conforme definido neste instrumento), com a COMPANHIA no MERCADO VAREJISTA no Brasil.
Não Concorrência. 3.1 Fica expressamente vedado ao AGENTE, durante a vigência do presente contrato, oferecer, vender, promover a venda ou, de qualquer forma, ainda que indiretamente, servir de intermediário no agenciamento e/ou venda de produtos iguais, semelhantes e/ou congêneres àquele objeto da representação ora contratada, que representem alguma espécie de concorrência a estes, sob pena de rescisão imediata e automática do presente ajuste.
Não Concorrência. (A) As Partes declaram e reconhecem que a BURST não poderá utilizar o software, metodologias e algoritmos desenvolvidos para os fins do presente Contrato para explorar o mercado de turismo.
Não Concorrência. 7.1. A CONTRATANTE obriga-se, enquanto permanecer vigente o presente Contrato e por um período de 2 (dois) anos após o término do vínculo entre as Partes, independentemente da causa, direta ou indiretamente, em seu próprio nome, por meio de seus sócios, empregados, prepostos ou sociedades nas quais tenha participação, a: (i) não contratar, recrutar, solicitar, induzir ou tentar recrutar, solicitar ou induzir qualquer empregado da CONTRATADA; (ii) não oferecer, induzir, contratar ou de qualquer forma prestar os serviços objeto do presente Contrato a quaisquer clientes da CONTRATADA que tenha tratado diretamente ou não em decorrência deste Contrato.
Não Concorrência. Os Intervenientes Anuentes, enquanto forem administradores e/ou detentores de quotas/ações da Startup e por um período de 03 (três) anos após a alienação total de suas quotas/ações, não poderão exercer atividades que concorram ou impliquem conflito de interesses com as atividades objeto da Startup, seja como sócio, administrador, consultor, conselheiro, de forma direta ou indireta, sob pena de multa a ser estabelecida no Acordo de Acionistas.
Não Concorrência. Os Vendedores estão sujeitos às seguintes obrigações de não concorrência, por um período de 5 (cinco) anos a partir da Data de Fechamento (“Período de Não Concorrência”): 10.11 Non-Competition. The Sellers will be subject to the following non-compete obligations for a period of five (5) years from the Closing Date (the “Non Competition Period”):