CAPITAL PRÓPRIO definição

CAPITAL PRÓPRIO. Parcela de Capital componente do percentual de alavancagem inicial do projeto, fazendo menção ao capital disponível advindo exclusivamente de sócios, acionistas, investidores.

Examples of CAPITAL PRÓPRIO in a sentence

  • NÃO OBSTANTE A DILIGÊNCIA E O CUIDADO DO GESTOR, DO ADMINISTRADOR E DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS, OS PAGAMENTOS RELATIVOS AOS VALORES MOBILIÁRIOS, COMO DIVIDENDOS, JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E OUTRAS FORMAS DE REMUNERAÇÃO E BONIFICAÇÃO PODEM VIR A SE FRUSTRAR EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E/OU EXTRAJUDICIAL, FALÊNCIA, MAU DESEMPENHO OPERACIONAL DA RESPECTIVA COMPANHIA INVESTIDA, OU, AINDA, OUTROS FATORES.

  • INTERPRETAÇÃO - ATIVO PERMANENTE REPRESENTA 5,31 % DO CAPITAL PRÓPRIO.

  • EXCETO CONFORME PREVISTO NAS SEÇÕES 5 E 9, NEM O CLIENTE NEM O FORNECEDOR (NEM AS SUAS RESPECTIVAS AFILIADAS) SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, PUNITIVOS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENTES, OU POR LUCROS CESSANTES, RECEITAS, TEMPO, OPORTUNIDADE OU DADOS, SEJA NUMA AÇÃO EM CONTRATO, ATO ILÍCITO, VIOLAÇÃO DE GARANTIA, RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO, ESTATUTO, CAPITAL PRÓPRIO OU DE QUALQUER OUTRO MODO.

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  • Capital Segurado É o capital máximo a ser pago na ocorrência do Sinistro, ao Segurado ou Beneficiário do seguro, em função do valor estabelecido para cada Cobertura contratada, vigente na data do evento.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • TUMULTO Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade das forças armadas.

  • PROPOSTA COMERCIAL proposta financeira apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, que contém o valor da OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE pela futura CONCESSIONÁRIA;

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h00min do dia 29/03/2022 até às 08h00min do dia 08/04/2022.

  • Incêndio Toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.

  • PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.

  • EDITAL DE LICITAÇÃO Pag. 016 Proc. Licitatório nº 0075/2017 – Pregão Presencial nº 0021/2017

  • Comentário Xxxx as razoáveis considerações apresentadas, estaremos reavalianclo a redação desta cláusula.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Proposta de Adesão É o documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.

  • Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Emergência é a situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • SENHA Número de identificação pessoal do PORTADOR que permite ao EMISSOR autenticar o PORTADOR do CARTÃO ou MEIO DE PAGAMENTO.

  • REINTEGRAÇÃO Recomposição, no Limite Máximo de Indenização, do valor pago por sinistro.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • Locatário É a pessoa física ou jurídica, que mantém contrato de locação da residência segurada, também conhecido como inquilino.

  • Sinistro ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que cause prejuízos ao Segurado.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Agravo é qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.