NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. 31.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante fará a divulgação do resultado da licitação e notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile, carta ou correio eletrônico que a sua proposta foi aceita.
NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. 45.1 Antes da expiração do Período de Validade da Oferta e quando da expiração do Prazo Suspensivo, especificados ou prorrogados de acordo com a IAL 42.1, e mediante a resolução satisfatória de eventuais reclamações apresentadas durante o Prazo Suspensivo, o Contratante informará ao Licitante vencedor, por escrito, que sua oferta foi aceita. A notificação de adjudicação (denominada "Carta de Aceite" no presente e nos Formulários do Contrato) especificará o valor devido pelo Contratante à Empreiteira em contraprestação à execução do Contrato (denominado "Preço do Contrato" nas Condições do Contrato e Formulários do Contrato). 45.2 Decorridos 10 (dez) Dias Úteis após a data de envio da Carta de Aceite, o Contratante deverá publicar a Notificação de Adjudicação do Contrato, a qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (a) nome e endereço do Contratante; (b) nome e número de referência do contrato adjudicado e método de seleção utilizado; (c) nomes de todos os Licitantes que apresentaram Ofertas e seus preços de Oferta, conforme lidos em voz alta na sessão de abertura das Ofertas e avaliados; (d) nomes de todos os Licitantes cujas Ofertas foram rejeitadas, seja por desconformidade seja por inobservância dos critérios de qualificação, ou não foram avaliadas, com os respectivos motivos. (e) nome do Licitante vencedor, preço final total do contrato, duração do contrato e um resumo de seu escopo; e (f) Formulário de divulgação da propriedade beneficiária do Licitante, se especificado na FDE IAL 47.1. 45.3 A Notificação de Adjudicação do Contrato será publicada no website do Contratante, se disponível, sem restrição alguma de acesso, ou em pelo menos um jornal de circulação nacional no País do Contratante, ou no diário oficial. O Contratante também publicará a Notificação de Adjudicação do Contrato no portal virtual UNDB, quando houver participação de licitante estrangeiro. 45.4 A Carta de Aceite será um Contrato vinculante até que um Contrato formal seja elaborado e assinado.
NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. ▪ Art. 35-2-b ▪ Art. 35-2-c ▪ Art. 63-2 44.1 A Entidade Contratante notificará o resultado do concurso a todos os Concorrentes, por escrito. 44.2. É responsabilidade do Concorrente informar seu endereço e as alterações posteriores para recepção de notificação. 44.3 Depois de receber a Garantia Definitiva, de acordo com a, Cláusula 46 das IAC, do Concorrente ao qual tiver sido adjudicado o Contrato, e com a assinatura do Contrato, a Entidade Contratante devolverá aos mesmos as respectivas Garantias Provisórias, se houver, de acordo com Sub-Cláusula 25.7 das IAC.
NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. A EEP deve preparar uma notificação de Adjudicação para ser publicada de acordo com o Artigo 2.5.14, incluindo, pelo menos, as seguintes informações: ▪ nome e país da entidade contratada vencedora, ▪ data de início e fim do Contrato, ▪ valor do Contrato, e ▪ referência ao aviso inicial da licitação, por exemplo, endereço eletrônico do aviso inicial ou cópia do aviso inicial.
NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. (b) o menor custo avaliado.
NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. (c) Os nomes de todos os concorrentes que apresentaram propostas e seus preços de proposta conforme lidas em voz alta, e avaliadas;
NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. 40.1 Antes da expiração do período de validade da proposta, o Contratante deverá notificar o Licitante vencedor, por escrito, que sua proposta foi aceita. A carta de notificação (doravante e nas Condições do Contrato e Formulários do Contrato chamada "Carta de Aceitação") deverá especificar a soma que o Contratante pagará ao Empreiteiro em consideração à execução e conclusão das Obras (doravante e nas Condições do Contrato e Formulários do Contrato chamada “o Preço do Contrato"). Ao mesmo tempo, o Contratante deverá notificar também todos os outros Licitantes sobre os resultados da licitação e deverá publicar na UNDB online os resultados que identificam os números da proposta e do lote (contrato) e as seguintes informações: (i) nome de cada Licitante que apresentou Proposta; (ii) preços das propostas lidos em voz alta na Abertura de Propostas; (iii) nome e preços avaliados de cada Proposta que foi avaliada; (iv) nomes dos licitantes cujas propostas foram rejeitadas e os motivos para sua rejeição; e (v) nome do Licitante vencedor, o Preço que ele ofereceu, bem como a duração e o escopo resumido do contrato adjudicado. 40.2 Até que um contrato formal seja preparado e assinado, a notificação de adjudicação deverá constituir um Contrato obrigatório. 40.3 O Contratante deverá responder prontamente, por escrito, a qualquer Licitante perdedor que, após a notificação de adjudicação de acordo com a IAC 40.1, solicitar por escrito os motivos pelos quais sua proposta não foi selecionada.
NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. 1.2 The Notice of Adjudication 1.2.(i) Para iniciar uma adjudicação, a parte inte- ressada encaminhará à outra uma “Notificação de Adjudicação”, declarando sua intenção de obter uma decisão do Adjudicador. Nesta notificação, deverá ser indicado: (a) nome, endereço e contato detalhado das partes e (quando apropriado) de seus representantes; (b) cópia do contrato (sem seus anexos); (c) as questões sobre as quais o Adjudica- dor terá de decidir; (d) uma declaração indicando se a parte interessada considera essas questões pri- mordialmente jurídicas ou técnicas; (e) a decisão pretendida do Adjudicador e, opcionalmente, (f) uma lista com nomes sugeridos para atuar como Adjudicador, nos termos do item 1.3(i) deste Regu- lamento. 1.2.1 To initiate an Adjudication, the referring Party will send to the other Party a “Notice of Ad- judication” declaring its intent to obtain a decision of the Adjudicator on a matter in dispute. This Notice of Adjudication shall include: (a) name and address and contact details of the Parties and (where appropriate) their representatives; (b) copy of the Agreement (without its attachments); (c) the issues which the Adjudicator is being asked to decide; (d) a declaration indicating that the refer- ring party considers such issues to be mainly legal or technical (e) the requested decision of the Adju- dicator; and optionally (f) a list of suggested names to act as Adjudicator, in accordance with article 1.3.1 of these Rules. 1.3. Da Nomeação do Adjudicador 1.3 The Appointment of the Adjudicator 1.3.(i) A parte que desejar iniciar uma adjudica- ção pode (mas não é obrigada a) incluir na Notifi- cação de Adjudicação um rol de até 3 (três) nomes (indicando os respectivos endereços) de pessoas que concordaram em efetuar a adjudicação, relacio- nadas ou não na lista de adjudicadores da CMA-IE, para escolha da outra parte, devendo apresentar ainda uma declaração de sua independência em relação aos nomeados e destes em relação às ques- tões a serem julgadas. A outra parte poderá notifi- 1.3.1 The referring Party may include a list up to three names (indicating their respective address) of persons, enrolled or not in the list of adjudicators of the CMA-IE, who have agreed to act as adjudicator, for selection by the other party, and shall also sub- mit a declaration of the referring Party’s independ- ence from these persons and/or events. The other Party may notify the referring Party of its ac- ceptance of one of these Adjudicators, within 3 (t...

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  • DA ADJUDICAÇÃO 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.