Abertura de Propostas Cláusulas Exemplificativas

Abertura de Propostas. ▪ Art. 54 ▪ Art. 47-2-j 30.1 A Entidade Contratante conduzirá a abertura das propostas em sessão pública no endereço, data e horário especificado nos Dados de Base do Concurso, na presença dos Concorrentes que desejam comparecer ao acto. 30.2. O acto público terá início com a identificação do concurso e leitura da lista de concorrentes, elaborada de acordo com a ordem de recepção dos envelopes. 30.3. Cumpridas as formalidades previstas nas Sub-Cláusulas antecedentes, primeiro serão abertos os envelopes contendo as comunicações marcadas com “RETIRADA” e lidas em voz alta, sendo que os envelopes contendo a respectiva proposta não serão abertos e serão devolvidos aos Concorrentes. Se o pedido de retirada da proposta não conter uma cópia da procuração ou autorização da signatária, este não será levado em consideração e a proposta será aberta. 30.4. Em seguida, serão abertos os envelopes marcados com “SUBSTITUIÇÃO” e lidas em voz alta o aviso de substituição com a correspondente proposta que está sendo substituída, sendo que a proposta inicial não será aberta e será devolvida ao Concorrente. Nenhuma substituição será permitida, excepto as correspondências com as comunicações de substituição que estejam acompanhadas por uma autorização válida. 30.5. Envelopes marcados com ‘MODIFICAÇÃO’ devem ser abertos e lidos em voz alta com a respectiva proposta. Nenhuma modificação deve ser permitida, excepto as correspondências de modificação acompanhadas de uma autorização válida para o efeito. Somente os envelopes abertos e que as propostas tenham sido lidas em voz alta serão consideradas. 30.6. Todos os demais envelopes serão abertos em seguida, e lidos em voz alta: o nome do Concorrente, os preços cotados e, quando exigido, (a) a existência ou não de garantia provisória; (b) a presença de proposta com variante; e (c) declaração de descontos oferecidos, para além de qualquer outro detalhe que a Entidade Contratante considere apropriado. Somente descontos e propostas alternativas lidas em voz alta na abertura das propostas devem ser considerados para avaliação. Nenhuma proposta será desclassificada na sessão de abertura, excepto as propostas atrasadas, de acordo com a Sub-cláusula 28.3 das IAC. 30.7. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros integrantes do Júri. 30.8. A Entidade Contratante preparará actas de cada uma das sessões de abertura que deverá mencionar, no mínimo, conforme a sessão: o nome dos concorrentes, se houve retirada, substituição ou modifica...
Abertura de Propostas. O PNUD abrirá as Propostas na presença de um comitê ad hoc formado pelo PNUD, composto por pelo menos dois (2) membros. Se o envio eletrônico for permitido, quaisquer procedimentos específicos para abertura de Propostas eletrônicas serão conforme especificado na Folha de Dados (DS nº 23). Os nomes dos Proponentes, modificações, retiradas, a condição de etiquetas/selos do envelope, o número de pastas/arquivos e quaisquer outros detalhes considerados necessários pelo PNUD serão anunciados na abertura. Nenhuma Proposta será rejeitada na fase de abertura, exceto por apresentação tardia; neste caso, a Proposta será devolvida fechada ao Proponente.
Abertura de Propostas ou abertura prematura da Proposta.
Abertura de Propostas. 23.1 O Contratante não considerará qualquer proposta que chegue após o prazo para a apresentação das propostas, de acordo com a IAC 22. Qualquer proposta recebida pelo Contratante após o prazo para apresentação das propostas será declarada atrasada, rejeitada e devolvida fechada ao concorrente.
Abertura de Propostas. 25.1 Exceto nos casos especificados nas IAC 23 e 24, o Contratante deverá abrir e ler em voz alta de acordo com a IAC 25.3 todas as propostas recebidas até o prazo final, na data, hora e local especificados na BDS, na presença dos representantes designados pelos Licitantes e de qualquer pessoa que decidir comparecer. Quaisquer procedimentos de abertura de propostas eletrônicas requeridos no caso de a licitação eletrônica ser permitida de acordo com a IAC

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  • ABERTURA DAS PROPOSTAS 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

  • GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.