ENDEREÇO DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

ENDEREÇO DO CONTRATANTE. Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo – Sala 4 - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
ENDEREÇO DO CONTRATANTE a) Centro Administrativo “Prefeito Aloísio Campos” – Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 42 – Xxxxxxxx Xxxxx e Silva Bairro Siqueira Campos – CEP: 49075- 270.
ENDEREÇO DO CONTRATANTE. Prefeitura Municipal de Paranaguá, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 322, Centro Histórico, CEP: 83.203- 060, Paranaguá – PR. Fica estabelecida a sede da UGP – Unidade de Gerenciamento do Programa, à Xxx Xxx Xxxxxxx, 146, Bairro Campo Grande, Paranaguá – PR, CEP: 83.203-720, telefones (00) 0000 0000 e (00) 0000 0000, e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx para tratar de quaisquer assuntos ou atividades relacionadas a estes TDR.
ENDEREÇO DO CONTRATANTE. Prefeitura Municipal de Fortaleza Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude Unidade de Gestão do Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude de Fortaleza Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 2235, Vila União, Fortaleza, Ceará, Brasil. Contato: (00) 0000-0000
ENDEREÇO DO CONTRATANTE. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude – CEPPJ Avenida da Universidade, 1895, 1º andar – Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX

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  • DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DO CONTRATADO I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.