DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 5.1.5.1 A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado.
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 54. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação. [NOTA: art. 34, caput, do Decreto no 19.896/20]
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 10.1. Declarada a licitante vencedora, a comissão de licitação encaminhará o processo à Diretoria Executiva do SEBRAE-PE a quem compete a sua homologação e adjudicaçãodo objeto à licitante vencedora.
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 13.1 – Após comunicação do resultado final, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, o pregoeiro remeterá o processo à Superintendência do Sescoop/MG para homologação e autorização de adjudicação do objeto a licitante vencedora.
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 14.1. Declarado o licitante vencedor, a Pregoeira/CPL encaminhará o processo ao Diretor Superintendente do SEBRAE/SE, a quem compete a homologação do processo e adjudicação do objeto.
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor, sendo posteriormente submetido à Autoridade competente, para a homologação.
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 15.1. Homologada e adjudicada esta licitação, o SEBRAE/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Termo de Contrato (ANEXO IV) ou outro instrumento que o substitua.
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 9.1. Concluído o julgamento, e depois de decorrido o prazo recursal, o processo será remetido ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ para homologação.
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 11.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.