EXECUÇÃO FINANCEIRA E EXECUÇÃO FISCAL Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO FINANCEIRA E EXECUÇÃO FISCAL. No Anexo 20 apresenta-se a Demonstração Financeira (Fluxo de Caixa) do exercício de 2013, a Demonstração do Resultado do Exercício-DRE (Relatório de Receitas e Despesas Operacionais), o Balanço Patrimonial e o Balancete Analítico. O valor total das despesas de custeio foi de R$ 45.573.173,82 e de investimento Nos dias 27 e 28 de Março de 2013, com atraso médio de 65 dias, foi creditado na conta do ICIPE/HCB o montante de R$ 17.803.032,20, referente às parcelas de custeio de Dezembro de 2012 até Março de 2013 do Contrato de Gestão 01/2011. Um segundo pagamento, no montante de R$ 7.409.652,51, também para despesas de custeio ocorreu, em dois depósitos, nos dias 13 e 14 de Agosto de 2013, com 98 dias de atraso, contemplando parcelas do período de Abril até Junho de 2013 . Por fim, no dia 31 de Outubro de 2013 foi efetivado o último crédito do ano de 2013, no montante de R$ 9.854.934,85, com um atraso médio de 70 dias, abrangendo o período de Julho até Outubro de 2013. No ano de 2013 o valor líquido repassado pela SES-DF, já deduzidos os descontos contratuais, foi de R$ 35.067.619,56. Este montante compreende 11 parcelas mensais de R$ 4.450.758,05 dos meses de Dezembro de 2012 até Outubro de 2013 (R$ 48.958.338,55), menos os seguintes descontos: ✓ de R$ 5.808.239,24 referente ao cumprimento parcial das Metas Quantitativas do período de Julho de 2012 até Setembro de 2013; ✓ de R$ 109.334,42 referente ao Acordo de Cooperação para o período de Julho de 2012 até Setembro de 2013; ✓ de R$ 7.973.145,34 referente a Folha de Cedidos para o período de Julho de 2012 até Setembro de 2013. Adicionalmente, informa-se que houve uma correção do valor da parcela repassada a partir de Julho de 2013. O valor foi aumentado de R$ 4.450.758,05 para R$ 4.734.498,33, um acréscimo de 6,3751% após 24 meses de vigência do contrato. Este novo valor implica que o ICIPE/HCB tem a receber o valor de R$ 933.597,04, referente aos meses de Julho de 2013 até Outubro de 2013, decorrente da diferença do reajuste nestes meses e, ainda, as parcelas de Novembro e Dezembro de 2013, que somam R$ 9.468.996,66. Deste total, deve-se deduzir um valor adicional, referente ao cumprimento parcial das Metas Quantitativas de Julho e Setembro de 2013 no valor total de R$ 32.950,49, além dos descontos mensais, referentes a Outubro, Novembro e Dezembro, relativos ao Acordo de Cooperação no valor de R$ 27.151,66 e ao Pessoal Cedido no valor de R$ 1.737.001,19. Portanto, o ICIPE/HCB tem a receber, do período que s...

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  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: