Manutenção de Áreas Verdes Cláusulas Exemplificativas

Manutenção de Áreas Verdes. Compreendem os serviços rotineiros de tratos culturais nas áreas ajardinadas e áreas brutas as margens de rodovias, ruas e avenidas como corte de gramas, capinas (manual e química), organização dos arranjos florais, tratos fitossanitários, replantios, adubação, irrigação com pipa móvel, limpeza geral das áreas com coleta e remoção de todo resto vegetal, papéis sobre canteiros e destinação correta dos mesmos. O objetivo principal dessas atividades é oferecer ao cidadão uma visão paisagística agradável e interativa.
Manutenção de Áreas Verdes. Normas específicas
Manutenção de Áreas Verdes. Prover de forma adequada a manutenção e a conservação de áreas verdes nas áreas de uso público objeto de concessão, incluindo os serviços de corte de gramados e poda. Havendo necessidade de realização de algum serviço de poda mais drástica, ou de eventuais supressões de indivíduos arbóreos, devido à questão fitosanitária ou risco de queda, deverá ter acompanhamento de profissional especializado, além de anuência do órgão ambiental responsável e do PODER CONCEDENTE; • A CONCESSIONARIA deverá realizar a manutenção de áreas verdes do alojamento de pesquisa Ninho dos Papagaios, Escritório do Órgão Gestor, Base da Vigilância e Garagem, respectivamente identificadas com número 6, 7, 54 e 29 no Anexo I.2, somando uma área de aproximadamente 1.644 m²; • Fazer uso somente de espécies autóctones na ornamentação de canteiros e jardins, se necessário. Caso seja desenvolvida alguma estrutura própria para produção de mudas, será necessário obter a Não Objeção do PODER CONCEDENTE, além do atendimento das legislações específicas deste tema.
Manutenção de Áreas Verdes. 8.21. Cabe à CONCESSIONÁRIA a manutenção das áreas verdes dos CEUs, devendo observar a legislação vigente, normas aplicáveis e as diretrizes contidas neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, especialmente os subitens a seguir.

Related to Manutenção de Áreas Verdes

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: