IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO CIVIL E PAISAGÍSTICA EM PARQUES, PRAÇAS E JARDINS Cláusulas Exemplificativas

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO CIVIL E PAISAGÍSTICA EM PARQUES, PRAÇAS E JARDINS. Essa operação visa à reconstrução e pequenas implantações, em praças, parques e canteiros, das partes degradadas ou destruídas, de bordas, calçadas, murinhos, piscinas de chafariz, bancos de jardim, pergolados, cimentados, pisos, construções civis de praças, brinquedos em geral, pinturas dos equipamentos e mobiliários urbanos, alambrados e restauração de campos esportivos em áreas urbanas e implantação de rotatórias e tudo mais que a isso for correlato. Os serviços a serem executados nesta atividade estão expressos na planilha de Quantitativos e Preços Unitários-Obras, e serão medidos conforme sua real utilização e dentro da verba mensal estipulada pelo município. Deverão ser executados os serviços em diferentes locais concomitantemente e independente da quantidade e simplicidade do serviço a ser executado. • Reconstrução e manutenção de meio-fios, passarelas e muretas Os meio-fios, passarelas, Guias e muretas que delimitam os canteiros e as passarelas são constantemente danificados, seja por vandalismo ou por acidentes e incidentes automobilísticos. Uma vez quebrado trazem um aspecto de abandono ao local e muitas vezes podem proporcionar insegurança ao usuário. O município busca desta forma uma solução eficaz para mantê-los, ao longo de toda a cidade, em estado satisfatório de conservação. Os materiais empregados para manutenção dos mesmos serão os já enumerados na Planilha Orçamentária de obras, reforma e construção Civil; e medidos conforme sua efetiva utilização.

Related to IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO CIVIL E PAISAGÍSTICA EM PARQUES, PRAÇAS E JARDINS

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.