Primeiro Risco Absoluto Cláusulas Exemplificativas

Primeiro Risco Absoluto. O Fiador responde pelos prejuízos, até o montante máximo de minuta definido na Carta Fiança.
Primeiro Risco Absoluto. A Seguradora responde integralmente pelos prejuízos apurados e devidamente comprovados pelo Segurado, independentemente dos valores em risco dos objetos segurados, até o Limite Máximo de Garantia contratado por cobertura e fixado na especificação da apólice, respeitadas as demais disposições e cláusulas constantes deste contrato.
Primeiro Risco Absoluto. 5.1.1. Este Seguro é contratado em Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responderá integralmente pelos prejuízos cobertos, até o limite das Importâncias Seguradas contratadas, não cabendo, portanto, a aplicação da Cláusula de Rateio, uma vez que quando da contratação desta apólice o Valor em Risco Declarado (VRD) como patrimônio da Empresa Segurada foi igual ou inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais).
Primeiro Risco Absoluto. A Seguradora responde integralmente pelos prejuízos resultantes de um sinistro coberto, até o limite máximo de indenização.
Primeiro Risco Absoluto. 5.1.1. O presente seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responderá integralmente pelos prejuízos cobertos, até o Limite Máximo das Importâncias Seguradas contratadas, não cabendo, portanto, a aplicação de rateio nas seguintes situações:
Primeiro Risco Absoluto. Forma de contratação em que a seguradora responde pelos prejuízos cobertos até o limite máximo de indenização contratado na apólice de seguro para cada cobertura afetada, sem a aplicação do rateio, respeitada a aplicação da franquia e da participação obrigatória do segurado.
Primeiro Risco Absoluto. As coberturas concedidas pela presente apólice são contratadas sob a condição de 1º. Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos cobertos, independentemente dos valores em risco dos Objetos Segurados e da Perda de Receita Bruta garantidos pela presente apólice, até os respectivos Limites de Indenização e Sublimites estabelecidos na Especificação, observadas as demais cláusulas e condições desta apólice.
Primeiro Risco Absoluto. Nesta forma de contratação, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização, não se aplicando, em nenhuma hipótese, cláusula de rateio.
Primeiro Risco Absoluto. Plano Único e Plano L.M.I Único
Primeiro Risco Absoluto. Tipo de contratação através da qual a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos indenizáveis, até o montante dos Limites Máximos de Indenização contratados. A forma de contratação do presente seguro é o primeiro risco absoluto, ou seja, a Seguradora responderá até o limite máximo de responsabilidade da mesma, ainda que o valor apurado a título de prejuízos indenizáveis seja superior àquele valor.