Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO): Cláusulas Exemplificativas

Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO): a) Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA.
Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO):. Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA. Permitir cadastro das prioridades da LDO identificando o localizador de gasto, definindo as metas físicas e as metas financeiras com identificação da fonte de recurso. Não permitir a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA Registrar receita prevista para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes. Permitir cadastro da previsão das transferências financeiras a fundos. Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser gasto, e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser arrecadado, e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação. Manter histórico das alterações efetuadas na LDO. Possuir cadastro de renúncia da receita, identificando o tipo e as formas de compensação da renúncia. Possibilitar integridade das previsões definidas na LDO, seja receita ou despesa, com as previsões definidas no PPA. Permitir registro das expansões da despesa e as suas respectivas compensações. Permitir informar os riscos fiscais, identificando o tipo e a providência a ser tomada para o risco. Permitir informar as projeções para o resultado nominal e o detalhamento mensal destas projeções. Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita e da despesa com possibilidade de agrupamento por fonte de recurso. Possuir relatórios gerenciais de transferências financeiras, com opção de seleção pelo tipo da transferência. Emitir anexos nos moldes da Lei 4.320/64: Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas. Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica. Anexo 2 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas. Anexo 5 – Funções e Subfunções de Governo. Anexo 6 – Programa de Trabalho do Governo. Anexo 7 – Programa de Trabalho do Governo (Consolidação). Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo. Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, Demonstrativo da Evolução da Receita e Demonstrativo da Evolução da Despesa. Permitir emissão do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Emitir demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE. Emitir demonstrativo das receitas e despesas próprias com a saúde. Emitir demonstrativos baseados na Lei 101/00 (LRF): Demonstrativo I - Metas Anuais.
Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO):. 2.2.1-Possibilitar o cadastro de metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser gasto, e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto; 2.2.2-Permitir o cadastro de metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser arrecadado e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação; 2.2.3-Possibilitar a emissão de demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE; 2.2.4-Permitir a emissão de demonstrativo das receitas e despesas próprias com a saúde; 2.2.5-Permitir a emissão dos demonstrativos baseados na Lei 101/00 (LRF): - Demonstrativo I – Metas Anuais; - Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; - Demonstrativo III – Das Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; - Demonstrativo IV – Evolução do patrimônio líquido; - Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; - Demonstrativo VI – Receitas e despesas previdenciárias do RPPS; - Demonstrativo VII – Projeção atuarial do RPPS; - Demonstrativo VIII – Estimativa e compensação da renúncia de receita; - Demonstrativo IX – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; - Anexo I – Metodologia e memória de cálculo das metas anuais para as receitas – total das receitas; - Anexo II – Metodologia e memória de cálculo das principais fontes de receitas; - Anexo III – Metodologia e memória de cálculo das metas anuais para despesas – total das despesas; - Anexo IV – Metodologia e memória de cálculo das principais despesas; - Anexo V – Metodologia e memória de cálculo das metas anuais para o resultado primário; - Anexo VI – Metodologia e memória de cálculo das metas para o resultado nominal; - Anexo VII – Metodologia e memória de cálculo das metas anuais para o montante da dívida; - Anexo VIII – Demonstrativo de receita corrente líquida; - Anexo IX – Demonstrativo de riscos fiscais e providências; 2.2.6-Permitir a emissão dos anexos nos moldes da Lei 4.320/64: - Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas; - Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica; - Anexo 2B – Natureza da Despesa por Categoria Econômica; - Anexo 5 – Funções e Sub-funções de Governo; - Anexo 6 – Programa de Trabalho do Governo; - Anexo 7 – Programa de Trabalho do Governo (Consolidação); - Anexo 8 – Demonstrativo de despesa por funções, sub-funções e programas conforme vínculo; ...

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  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação: Órgão/Unidade: – 03.09.09 Projeto/Atividade: 2040 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0242

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice/Certificado de Seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se: