RECURSO Cláusulas Exemplificativas

RECURSO. 8.1.10.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
RECURSO. 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
RECURSO. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
RECURSO. 10.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso, através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sistema Fiep, ficam as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
RECURSO. 12.1 Declarado o vencedor, o licitante que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo de 15(quinze) minutos após a declaração do vencedor.
RECURSO. 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. A manifestação de interposição de recurso deverá ser efetuada em um prazo máximo de 10 minutos, a contar do encerramento da sessão.
RECURSO. 12.2 Recurso Contra o Indeferimento Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra o indeferimento do pedido de patente ou do certificado de adição de invenção, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contra-razões por qualquer interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.
RECURSO. Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento da licitação caberão recursos fundamentados, por escrito, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, entregues diretamente no endereço da Prefeitura Municipal de Paranaguá, com recebimento formal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pela Licitante que se julgar prejudicada.
RECURSO. 11.1 - No final da sessão, a licitante que se julgar prejudicado poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
RECURSO. Após o término dos lances.