INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 12.1. Sem prejuízo no disposto nas demais Cláusulas deste CONTRATO, as Partes obrigam-se a manter, durante o prazo de vigência deste CONTRATO e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e ou de suas subsidiárias ou coligadas, às quais venham a ter acesso por força do cumprimento do presente CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, ressalvado os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termos da lei, por autoridade competente, responsabilizando-se, em caso de descumprimento desta cláusula, por eventuais danos diretos devidamente comprovados incorridos pela outra Parte, sujeitando-se a Parte infratora às cominações legais.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 23.1. O Segurado autoriza expressamente a Seguradora a obter, a qualquer tempo, por intermédio de seu Departamento Médico, informações e documentação acerca do evento ou do atendimento a ele prestado, mesmo que ocorrido anteriormente à contratação do seguro. Autoriza, ainda, a Seguradora a utilizar, em qualquer época, as declarações por ele prestadas, no amparo e na defesa dos direitos daquela, sem caracterizar ofensa ao sigilo profissional.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 3.1. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, independentemente das maneiras por meio das quais sejam fornecidas por uma Parte a outra, serão mantidas em estrita confidencialidade pelas Partes e seus REPRESENTANTES.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Qualquer informação relativa às Partes divulgadas à outra Parte com relação aos Serviços será divulgada em confiança e o receptor de tal informação não deverá, sem a aprovação escrita do divulgador da informação, (i) usar esta informação para fins diversos da execução dos Serviços; ou (ii) publicar ou de alguma forma divulgar a mesma a terceiros.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Cada uma das Parte (doravante denominada "Parte Receptora") deverá empregar o mesmo grau de cuidado que adora para proteger a confidencialidade das próprias informações confidenciais de natureza semelhante (mas nunca menos do que um nível razoável de cuidado) para (a) não usar qualquer Informação Confidencial da Parte divulgadora (doravante denominada "Parte Divulgadora") com fins alheios ao escopo deste Contrato, e (b) exceto conforme autorizado por escrito pela Parte Divulgadora, limitar o acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora aos funcionários e contratados dela - e de suas Afiliadas - que precisem desse acesso para fins condizentes com o presente Contrato e que tenham assinado com a Parte Receptora acordos de confidencialidade que contêm proteções não substancialmente menos protetoras para as Informações Confidenciais do que aquelas aqui estabelecidas. A Parte Receptora poderá fazer divulgações se exigido por lei ou por ordem judicial, desde que notifique a Parte Divulgadora com antecedência e coopere em eventuais esforços para obter o devido tratamento confidencial dessas informações.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS todos os documentos, dados, e/ou informações técnicas pertinentes ao "Know-how" ou patentes, aperfeiçoamentos técnicos e/ou outros segredos industriais ou comerciais, incluindo, mas, sem se limitar a croquis, relatórios, anotações, cópias, reproduções, reedições e traduções que sejam consideradas pela PARTE reveladora como sendo de natureza confidencial e identificadas por escrito como tal.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Significa todas as informações, dados, tecnologia, know-how, segredos comerciais, fórmulas, processos, estudos, relatórios, resultados, pedidos de patente (durante seu período de confidencialidade de 18 (dezoito) meses, contados da respectiva data de protocolo do pedido), projetos, esboços, fotografias, plantas, desenhos, amostras, relatórios comerciais e/ou financeiros, situação de clientes, listas de preços, instruções e outros elementos informativos relacionados direta ou indiretamente ao escopo das CONDIÇÕES GERAIS e/ou de um ou de vários CONTRATOS e revelados por qualquer uma das PARTES à outra.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 Toda informação disponibilizada em razão do Contrato (doravante denominada simples- mente Informação(ões) Confidencial(is), incluindo, dentre outras, todas e quaisquer in- formações orais e/ou escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas por uma Parte à outra Parte, desde que identificadas como confidenciais por meio de sinal de fácil visua- lização, será considerada confidencial, restrita e de propriedade da Parte que transmitiu a informação. Adicionalmente, e considerando o fato de que já foram realizadas discus- sões e negociações envolvendo as Partes, será também considerada Informação Confi- dencial todos os termos, condições e fatos relativos a tais discussões e negociações.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. O Fornecedor deve proteger as informações do Comprador marcadas como confidenciais com pelo menos o mesmo nível de cuidado que o Fornecedor protege as próprias informações confidenciais, mas em um nível não inferior a cuidados razoáveis. O Xxxxxxxxxx não deve usar nem divulgar informações confidenciais do Comprador sem a prévia aprovação do Comprador e deve devolver tais informações ao Comprador ao final da Ordem ou mediante solicitação do Comprador.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Todas as Informações fornecidas ao Contratante nos termos do Contrato são Informações Confidenciais.