GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O Gestor da ata de registro de preço será o Departamento Municipal de Obras Públicas, através de seu Diretor, ou Servidor público por ele designado, o qual controla todo o processo de expedição das NAF’S e recebimento do produto referido neste processo. A fiscalização do recebimento ficará a cargo do Diretor do Departamento requisitante.
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O Gestor da ata de registro de preço será o Departamento Municipal de Transporte, através de seu Diretor, ou funcionário público por ele designado, o qual controla todo o processo de expedição das NAF’s e recebimento dos produtos, referidos neste processo.
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como gestor da ata de registro de preços a Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços o Secretário Municipal de Engenharia e Obras, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666, de 1993, serão designados representantes para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como gestor do contrato, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. Fica designado como gestor da presente ata de Registro o Sr: XXXXXXXX DONIZETE XXXXXXXXX XXXX, Chefe dos Serviços de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos. HLZ6797 CARGO 1517 CN 2011/2012 0XXXXXXX0XXX00000 AGROPECUÁRIO OPB6476 CARGO 1519 B 2012/2013 0XXXXX0X0XXX00000 AGROPECUÁRIO FSO5700 4400P7 6X4 2014/2014 000XXXXX0XX000000 AGROPECUÁRIO BFY3691 M. BENZ L 1313 1980/1980 34500212487714 AGROPECUÁRIO JZR7024 26220 2002/2002 0XX0X00X00X000000 AGROPECUÁRIO BFY3665 F-1000 1985/1986 000000XX0XXX00000 AGROPECUÁRIO JZR2903 F250 XL L 2004/2004 0XXXX00X00X000000 AGROPECUÁRIO MAQ0021 MOTONIVELADORA CASE 845 2010 - AGROPECUÁRIO MAQ0008 PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 924F 1997 - AGROPECUÁRIO MAQ0001 RETRO ESCAVADEIRA CATERPILLAR 320L 1995 - AGROPECUÁRIO MAQ0025 MOTONIVELADORA XXXXX WARCO 05 1985 - AGROPECUÁRIO MAQ0030 PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI HL-7579-S 2014 - AGROPECUÁRIO MAQ0035 PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI HL740-9SB 2014 - AGROPECUÁRIO MAQ0029 RETRO ESCAVADEIRA JCB3C 2013 - AGROPECUÁRIO MAQ0038 RETRO ESCAVADEIRA JCB3CX 2017 - AGROPECUÁRIO MAQ0033 MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B 2014 - AGROPECUÁRIO MAQ0028 RETRO ESCAVADEIRA XCMG - XT870 2010 - AGROPECUÁRIO MAQ0009 TRATOR XXXX-000 0000 - AGROPECUÁRIO MAQ0013 TRATOR MF 265-X 1981 - AGROPECUÁRIO MAQ0012 TRATOR MF 283-X 2002 - AGROPECUÁRIO MAQ0019 TRATOR VALTRA 785 2000 - AGROPECUÁRIO MAQ0022 TRATOR NEW HOLLAND TT-3880 2009 - AGROPECUÁRIO MAQ0048 RETRO ESCAVADEIRA XCMG -XT-870BR 2022 - AGROPECUÁRIO MAQ0047 PÁ CARREGADEIRA XCMG - LW-300KV 2022 - AGROPECUÁRIO MAQ0044 TRATOR NEW HOLLAND TL5.80 - AGRICULT. 2022 XXXXXX00XXXX00000 AGROPECUÁRIO DKI6440 CARGO 1722E 2008/2009 0XXXXX0X00XX00000 BOMBEIRO DJM6811 DUCATO MC RONTANAMB 2013/2013 93W245Q34D2112696 BOMBEIRO FSK8A12 SPRINTER AMBULANCIA 2022/2022 0XX000000XX000000 BOMBEIRO FCZ4A94 FORD RANGER 2021 0XXXX00X0XX000000 BOMBEIRO GIB2335 MASTER TVAN 1.6 2017/2018 00XXXX0XXXX000000 DADS DKI6481 CARGO 000 X 0000/0000 0XXXXXXX0XXX00000 EDUCAÇÃO FOE5685 VOLARE V6L EM 2014/2014 93PB75M1MECO51416 EDUCAÇÃO FOE5686 VOLARE V6L EM 2014/2014 00XX00X0XXX000000 EDUCAÇÃO FCE1700 CITYCLASS 70C17 2015/2015 00XX00X00X0000000 EDUCAÇÃO FCE4385 CITYCLASS 70C17 2015/2015 00XX00X00X0000000 EDUCAÇÃO FCZ6775 CITYCLASS 70C17 2015/2015 00XX00X00X0000000 EDUCAÇÃO FGL0220 CITYCLASS 70C17 2015/2015 00XX00X00X0000000 EDUCAÇÃO FNP1970 CITYCLASS 70C17 2015/2015 93ZL68C01F84664392 EDUCAÇÃO FQR4465 CITYCLASS 70C17 2015/2015 00XX00X00X0000000 EDUCAÇÃO FVG4844 CITYCLASS 70C17 2015/2015 93ZL68C001F8464363 ED...
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como gestora do contrato:

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  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses: