RECEBIMENTO DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 5.11.1 - Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 5.1. A obrigação da FORNECEDORA de suprir o produto requisitado somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do produto pela COMPRADORA. O produto será considerado recebido e aceito pela COMPRADORA quando: (i) Entregue no loca e prazo indicados pela COMPRADORA e (ii) Constatado pela COMPRADORA que o produto está em conformidade com a especificação técnica descrita no contrato, depois de realizada análise de amostra do produto recebido pela área técnica da COMPRADORA; 5.2. Faltas ou avarias constatadas no recebimento do produto ocasionadas, entre outros motivos, por mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade de embalagens deverão, a critério da COMPRADORA, gerar ressarcimento ou reposição à COMPRADORA pela FORNECEDORA, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento pela FORNECEDORA de comunicação escrita da COMPRADORA, neste sentido; 5.3. Deverá também, a critério da COMPRADORA, ser reposto ou ressarcido pela FORNECEDORA o produto que, apesar de recebido, estiver avariado, quando entregue em embalagens fechadas que não apresentarem sinais de avaria, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento, pela FORNECEDORA, de comunicação escrita da COMPRADORA neste sentido. 6.
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 5.1 Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovados pelo servidor responsável pelo recebimento de tais produtos, respeitada a rigorosa correspondência com o Edital.
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 5.1Serão considerados para efeito de pagamento os equipamentos efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovados pelo servidor responsável pelo recebimento de tais equipamentos respeitada a rigorosa correspondência com o Edital. 5.2Após a verificação, através de comunicação oficial do responsável pelo recebimento dos produtos, serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para execução;
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 18.1 Caberá ao GESTOR DO CONTRATO a emissão de RECIBO e ACEITE para os PRODUTOS, como instrumentos formais para confirmação da entrega dos PRODUTOS definidos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA DO SERVIÇO B.
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 5.1 Serão considerados para efeito de pagamento os equipamentos efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovados pelo servidor responsável pelo recebimento de tais equipamentos respeitada a rigorosa correspondência com o Edital.
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 5.1. Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregue pela CONTRATADA e aprovados pelo servidor responsável pelo recebimento de tais materiais respeitada a rigorosa correspondência com o Edital.
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 5.1. A obrigação da FORNECEDORA de suprir o produto requisitado somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do produto pela COMPRADORA. O produto será considerado recebido e aceito pela COMPRADORA quando: (i) Entregue no loca e prazo indicados pela COMPRADORA e (ii) Constatado pela COMPRADORA que o produto está em conformidade com a especificação técnica descrita no contrato, depois de realizada análise de amostra do produto recebido pela área técnica da COMPRADORA;
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 12.1. Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 11.1 Caberá ao BNDES a emissão de RECIBO, instrumento formal de confirmação de entrega, para a primeira entrega de cada um dos PRODUTOS definidos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.