GARANTIA DO EQUIPAMENTO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1. A COMPRADORA concorda que a VENDEDORA será responsável por providenciar serviços de garantia integral para o equipamento, sem exceção de softwares ou hardwres, pelo prazo de xxxxx (xxxx) a contar da data de instalação, devidamente formalizada pela assinatura do Certificado de Instalação, tudo conforme proposta comercial. ( há casos que não há instalação)
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. A VERISURE manterá a propriedade dos equipamentos instalados no estabelecimento do CLIENTE, para garantir ao CLIENTE a atualização tecnológica dos sistemas dele integrante, quando e se os mesmos se tornarem obsoletos. A critério da VERISURE e após o decurso do prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, os equipamentos poderão ser cedidos ao CLIENTE em caráter definitivo, conforme tratativas a serem oportunamente feitas entre as PARTES.
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. Apresentar declaração e/ou comprovação de garantia mínima de 12 (doze) meses dos equipamentos.
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1. A garantia integral do equipamento, deve ser de, no mínimo, 06 (seis) meses, com início de vigência a contar da data efetiva de recebimento definitivo.
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 21.1 O tempo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses: Os serviços serão solicitados pelo Tribunal mediante abertura de chamado junto à contratada e/ou fabricante, via chamada telefônica local ou DDG, e-mail ou sistema de abertura de chamados oferecido pelo fabricante ou fornecedor, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em horário comercial (8x5);
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. A VERISURE manterá a propriedade dos equipamentos instalados no estabelecimento do CLIENTE, para garantir ao CLIENTE a atualização tecnológica dos sistemas dele integrante, quando e se os mesmos se tornarem obsoletos.
GARANTIA DO EQUIPAMENTO. A Toshiba garante a inexistência de defeitos de componentes ou de fabrico sob condições normais de utilização em qualquer portátil Toshiba (“Sistema”) vendido pela primeira vez a um utilizador final, durante o período de garantia estipulado em doze (12) meses (Período de Garantia). O período de garantia tem início na data de compra. A factura de compra original (recibo de venda), que inclui a data de compra, número de modelo e número de série do Sistema, serve como prova da data de compra. A garantia é apenas aplicável na região EMEA (Europa, Médio Oriente e África) e pode ser executada em qualquer país da EMEA onde a Toshiba ou seus Fornecedores de Serviços Autorizados ofereçam serviço de garantia de acordo com os termos e condições referidos nesta garantia. Esta garantia cobre os encargos com peças de substituição e mão-de-obra necessários para restabelecer o bom funcionamento do Sistema. Poderá não ser possível efectuar serviços de reparação ao abrigo da garantia que envolvam aspectos linguísticos do Sistema (por exemplo, teclados ou software) em outro idioma que não a língua materna do país onde o pedido de manutenção foi efectuado. A Toshiba procederá, segundo o seu arbítrio, à reparação ou substituição dos Sistemas ou peças com defeitos, abrangidos por esta garantia, por peças ou Sistemas novos ou rectificados de fábrica com desempenho equivalente a produtos novos. O Sistema ou peça que seja reparado ou substituí- do ao abrigo desta Garantia Limitada EMEA continuará a estar abrangido pelo restante período da garantia original aplicável ao Sistema ou peça ou durante três meses, prevalecendo o período mais longo. Todas as peças e Sistemas substituídos ao abrigo desta garantia serão da propriedade da Toshiba. Esta Garantia Limitada EMEA não afecta os seus direitos estatutários.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens: