DO PLANO DE TRABALHO. 10.1. O Plano de Trabalho é parte integrante do presente Convênio, independente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 116 da Lei Federal n.º 8.666-93.
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DO PLANO DE TRABALHO. 10.17.1. O Plano de Trabalho é parte integrante do presente Termo de Convênio, independente independentemente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 116 da Lei Federal n.º 8.666-938.666/93.
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DO PLANO DE TRABALHO. 10.1. O 10.1O Plano de Trabalho é parte integrante do presente Termo de Convênio, independente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 116 116, da Lei Federal n.º 8.666-938666/93.
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