DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 10.1. A organização da sociedade civil que formalizar termo de fomento com a administração pública deverá:
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Art. 48 Os recursos da parceria geridos pela organização da sociedade civil estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. A INSTITUIÇÃO deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e legislação vigente.
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos repassados poderão ser aplicados, pela Entidade, de acordo com o abaixo especificado: Coordenador 1 40h Psicólogo 1 30h Assistente Social 1 30h Coordenador Pedagógico 1 15h Articulador Social 1 40h Educador Social 14 6h dia/ 12x36 noite Cozinheira 2 12x36 Auxiliar de Cozinha 2 12x36 Auxiliar de Serviços Gerais 2 12x36 Administrativo 1 40h Motorista* 1 40h *O motorista somente poderá ser contratado se a Entidade possuir veículo com registro de propriedade em seu nome. 1)O Pagamento de pessoal e encargos deve utilizar, obrigatoriamente, 70% do valor do repasse mensal. 2)Para funcionamento do serviço de Acolhimento Institucional, a Entidade deverá pagar, para cada um dos abrigos, os recursos humanos mínimos, quais sejam:
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. I. Os recursos repassados, conforme Cláusula Segunda, item II, letra “a”, poderão ser utilizados para: remuneração de pessoal e encargos, conforme Plano de Trabalho; aquisição de material de consumo; implementação do Projeto Político-Pedagógico; manutenção, conservação e pequenos reparos da ENTIDADE; pagamentos de serviços de terceiros, conforme cronograma de execução do Plano de Trabalho; manutenção de equipamentos; e, pagamento de contas de água/luz/telefone. aquisição de gêneros alimentícios; aquisição de gás GLP, utilizando recurso do Tesouro Municipal;
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 8.1. No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, a OSC deverá aplicar os recursos em caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em poupança com resgate automático vinculada à conta corrente, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 8.1. Das parcelas do desembolso concedidas pelo Município de Araraquara:
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 6.1 Os recursos repassados, conforme Cláusula segunda, item 2.17 poderão ser aplicados de acordo com os seguintes itens:
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos repassados pelo MUNICÍPIO deverão ser aplicados mensalmente pela CONVENIADA nos itens abaixo, proporcionalmente ao número de alunos atendidos pelo Convênio, encaminhados pela Instituição no PAR e fiscalizados pela SMED:
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos repassados serão aplicados de acordo com os seguintes itens: