DO CUSTEIO Cláusulas Exemplificativas

DO CUSTEIO. O presente Protocolo de Intenções não gera, por si, obrigações imediatas de transferências financeiras entre as instituições, ressalvando-se que o instrumento jurídico que vier a ser formulado, na forma da cláusula segunda, especificará, nos termos da lei, a forma e a fonte de custeio para cada projeto de ensino, pesquisa e extensão, inclusive no que diga respeito a projeto de desenvolvimento tecnológico e inovação.
DO CUSTEIO. 5.1. As despesas atinentes a execução do concurso público será custeada, prioritariamente, com o ingresso de recursos proveniente das taxas de inscrição que deverá ser depositada em conta aberta e gerenciada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
DO CUSTEIO. 3. Não haverá repasse dotação orçamentária entre as partes, sendo que eventuais despesas para a implementação da cooperação ficarão a cargo de cada instituição, de comum acordo.
DO CUSTEIO. 4.1 Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes com a prestação de serviços para o Hospital Santa Lydia correrão à conta de recursos atendidos por verbas próprias.
DO CUSTEIO. Artigo 60 – Compete ao Conselho Deliberativo da ELETROCEEE, com a anuência das Patrocinadoras, a aprovação do Plano de Custeio deste Plano CEEEPREV, por recomendação e apresentação da Diretoria Executiva, embasada em avaliação atuarial e parecer técnico do Atuário do Plano, sendo que o mesmo deverá ser submetido ao Órgão Governamental competente, nos casos em que assim for exigido.
DO CUSTEIO. No que concerne ao presente Convênio, os recursos destinados ao custeio do Plano A-1 advirão das seguintes fontes:
DO CUSTEIO. Art. 60. Compete ao Conselho Deliberativo da ELETROCEEE, com a anuência das Patrocinadoras, a aprovação do Plano de Custeio deste Plano CEEEPREV, por recomendação e apresentação da Diretoria Executiva, embasada em avaliação atuarial e parecer técnico do Atuário do Plano, sendo que o mesmo deverá ser submetido ao Órgão Governamental competente, nos casos em que assim for exigido. Art. 60. Compete ao Conselho Deliberativo da Fundação Família Previdência, com a anuência das Patrocinadoras, a aprovação do Plano de Custeio deste Plano CEEEPREV, por recomendação e apresentação da Diretoria Executiva, embasada em avaliação atuarial e parecer técnico do Atuário do Plano, sendo que o mesmo deverá ser submetido ao Órgão Governamental competente, nos casos em que assim for exigido. Alterado. Motivo: Ajustar o nome da Fundação Família Previdência.
DO CUSTEIO. O objeto deste contrato será custeado através do Programa de Trabalho nº 00.000.00.000.0000.0000 – , pela Rubrica item nº 0.0.00.00. –
DO CUSTEIO. Artigo 18 - Compete ao Conselho Deliberativo, por recomendação da Diretoria-Executiva, a aprovação do plano anual de custeio deste Plano Básico de Benefícios.
DO CUSTEIO. Art. 8º. Para definição da base de cálculo das contribuições do patrocinador e do participante serão considerados os valores do salário, de subsídio ou da remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, inclusive as parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, excluídas: