DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1 - O PAGAMENTO será efetuado através de depósito bancário na conta do fornecedor em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos e a emissão das respectivas notas fiscais, e após a conferência e aceitação dos produtos entregues.
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16.1. As despesas decorrentes da aquisição dos serviços do presente Edital correrão à conta da disponibilidade orçamentária e financeira da contratante, sob a seguinte dotação orçamentária:
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 7.1 - O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF/IPSM, através do SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária da CONTRATADA em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, após o recebimento definitivo pelo servidor responsável, com o respectivo aceite e aprovação das notas fiscais/faturas e consequentemente o recebimento definitivo pelo servidor responsável designado pelo Ordenador de Despesas, mediante expedição do termo circunstanciado e recibo aposto na nota fiscal (1ª e 2ª via), será efetuado o pagamento em favor do FORNECEDOR, coma aceitação/avaliação dos serviços/material; através de ordem bancária creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverão ser efetivados os créditos;
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 11.1 A CONTRATADA deverá utilizar o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com o relatório de produção do Sistema Nacional de Regulação.
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 13.1. Os pagamentos serão efetuados até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de fornecimento do objeto ora licitado, atendendo sempre aos preços ofertados em proposta de preços e contrato firmado, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais.
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2.1. O pagamento será realizado de acordo com a Ordem de Fornecimento e após o recebimento definitivo e verificação do perfeito atendimento dos produtos, através de Transferência Bancária, sendo que a liberação será feita da seguinte forma:
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, mediante a aceitação do objeto e apresentação de nota fiscal, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao empenho na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sendo que deverá ser emitida apenas uma Nota Fiscal para cada setor semanalmente, contendo o agrupamento dos cupons fiscais do período.
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 17.1. O pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal atestada pela Fiscalização da CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 - Pela Implantação, Cessão e Manutenção do Sistema e prestação dos serviços de informática, a CONTRATANTE pagará mensalmente até cada 50 (quinto) dia útil, a importância total de R$ 1.053,34 (um mil, cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços emitida pela CONTRATADA.