ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA
Rio Grande do Sul , 16 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO X | Nº 2349
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA
atendimento do sistema GUD, de usuários do Sistema Único de Saúde do município de Alegria/RS. Pregão Presencial nº 025/2018. Vigência: após a assinatura do presente Contrato até o término das
ADMINISTRAÇÃO CONTRATO Nº 0128/2018
CONTRATO Nº 0128/2018 - CONTRATANTE: Município de
Alegria - OBJETO – Aquisição de 35 (trinta e cinco) jaquetas para servidores da Secretaria Municipal da Saúde de Alegria – RS. Dispensa de Licitação nº 051/2018. Vigência: 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato. Valor total de R$ 5.775,00 (cinco mil setecentos e setenta e cinco reais). Contratada: XXXXXX XXXXXXXX & CIA LTDA CNPJ nº 12.047.089/0001-20. Data: 12.07.2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E3198660
ADMINISTRAÇÃO CONTRATO Nº 0129/2018
CONTRATO Nº 0129/2018 - CONTRATANTE: Município de
Alegria - OBJETO –fornecimento de fraldas geriátricas destinadas para pacientes especiais com deficiências físicas e mentais, para o
quantidades licitadas e ou 31.12.2018. Valor total de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Contratada: HOSPITALARES COMERCIO DE MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR E FISIOTERAPEUTICO LTDA- EPP, inscrita no CNPJ 07.571.682/0001-31. Data: 12.07.2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0F8465D1
ADMINISTRAÇÃO CONTRATO Nº 0130/2018
CONTRATO Nº 0130/2018 - CONTRATANTE: Município de
Alegria - OBJETO –fornecimento de fraldas geriátricas destinadas para pacientes especiais com deficiências físicas e mentais, para o atendimento do sistema GUD, de usuários do Sistema Único de Saúde do município de Alegria/RS. Pregão Presencial nº 025/2018. Vigência: após a assinatura do presente Contrato até o término das quantidades licitadas e ou 31.12.2018. Valor total de R$ 15. 750,00 (quinze mil setecentos e cinquenta reais). Contratada: DIMERIOS COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, inscrita com CNPJ 74.127.473/0001-90. Data: 12.07.2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Expediente:
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS
Diretoria da FAMURS Gestão 2017/2018
Presidente
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx (PP) Rio dos Índios – Amzop
1º Vice-Presidente
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (PTB) Guaíba – Granpal
2º Vice-Presidente
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (PSDB) São Jerônimo – Asmurc
3º Vice-Presidente
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (PSB) Três Palmeiras – Amzop
1º Secretário
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (PMDB) Estrela – Amvat
2º Secretário
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (PDT) Santa Margarida do Sul – Amfro
1º Tesoureiro
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (PT) Nova Santa Rita – Granpal
2º Tesoureiro
Xxxxxxx Xxxxxxxx (DEM) Pejuçara – Amuplam
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:5A100323
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADITIVO Nº 09 - CONTRATO Nº 01/2018
Contratante: Município de Almirante Tamandaré do Sul/RS. Contratada: Auto Posto Segredo LTDA. Objeto: Reajuste de preço do combustível “gasolina comum”, junto ao distribuidor Shell-Raizen, no percentual de 3,56%, restando estabelecido que o preço do combustível “gasolina”, que era de que era de R$4,61 (quatro reais e sessenta e um centavos) por litro, passando a ser praticado o preço de R$4,77 (quatro reais e setenta e sete centavos) o litro, a contar de 06 de julho do corrente ano. Valor: Global de R$3.717,98 (três mil e setecentos e dezessete reais e noventa e oito centavos). Prazo: 06/07/18 a 31/12/18.
Almirante Tamandaré do Sul, 09 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx
Código Identificador:271686F5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALVORADA AVISO DE LICITAÇÃO
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx 1
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
OBJETO: Pregão presencial para contratação de prestação de serviços de Telefonia Fixa, Telefonia Móvel e Internet.
DATA: 30 de julho de 2018 – Horário: 15:00 horas – Local: Câmara Municipal de Vereadores de Alvorada, Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 2266, 2º andar – Alvorada/RS
Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxx
Edital Disponível em xxxx://xxxxxx-xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Alvorada, 12 de julho de 2018
VER. ARLINDO SLAYFER
Presidente
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:4534F5AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI 3193
Lei Municipal nº 730/94, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante lei específica.
Art. 2º A forma de contratação será através de processo seletivo simplificado, estabelecido através de edital.
Art. 3º A referência, atribuições, condições de trabalho bem como os demais requisitos para preenchimento dos cargos, são os constantes no anexo I da Lei Municipal nº 2373/11, alterada pelas Leis Municipais nºs 2422/11 e 2804/14.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 – Secretaria Municipal de Saúde
6. 036 – Projeto Salvar
3.3.1.9.0.04 – Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos
dez dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
“DENOMINA O BECO, SITUADO ENTRE AS RUAS VEREDA TROPICAL E RUA POVO UNIDO, DE BECO UNIDOS PELA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de
Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Alvorada, no uso de suas Atribuições legais, faz saber em cumprimento do Artigo 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o beco que fica ao lado da E.E. de Ensino Médio Campos Verdes, situado entre a Rua Vereda Tropical e Rua Povo Unido, de Beco Unidos pela Paz, Bairro Jardim Salomé.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos
dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:074E8AB4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI 3195
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR PRAZO DETERMINADO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas Atribuições legais, faz saber em cumprimento do Artigo 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária, em caráter emergencial, nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição Federal, de 01 (um) Enfermeiro Socorrista, para exercer atividades na Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta lei, a contratação de servidor, na Secretaria Municipal de Saúde para atender a necessidade inadiável da execução das atividades para o serviço do SAMU 192.
§ 2º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 236 da
Código Identificador:C0C9CF17
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI 3196
“ALTERA O INCISO II DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 2.699/2013”
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas Atribuições legais, faz saber em cumprimento do Artigo 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 2.699/2013, alterado pela Lei Municipal nº 2851/14, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (. )
(.................................)
II - recurso pecuniário no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); (. )
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos
dez dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:5CD19E4D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3197
“ALTERA E ACRESCE ARTS. A LEI MUNICIPAL Nº 2.852/14.”
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas Atribuições legais, faz saber em cumprimento do Artigo 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 2.852/14, ficando com a seguinte redação:
“Art. 4º. A bolsa-ensino será remunerada para fins de educação permanente, portanto só serão repassadas nos períodos efetivamente destinados a este fim, excluindo-se férias e eventuais licenças dos servidores, nem tão pouco incidirão na média para efeito da remuneração da gratificação natalina ou férias e nem para desconto previdenciário.”
Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes arts. à Lei Municipal nº 2852/14:
Art. 1º-A Para fazer jus ao benefício, os profissionais deverão observar os seguintes requisitos:
I - apresentar comprovantes/certificados que totalizem 50 horas/anuais de atividade em educação específica na área de saúde pública, os quais deverão ser entregues no RH-SMS até o dia 01 de dezembro de cada ano.
II – Pertencer ao regime estatutário ou celetista;
III – Estar lotado no Centro de vigilância em Saúde; IV - Estar em efetivo exercício;
V - Não cumular o incentivo com qualquer outro Programa de Educação Permanente;
VI – Observar que o pagamento mensal do incentivo ficará condicionado ao número de dias de atestados de saúde apresentados no mês, que não deverão ultrapassar a 05 (cinco) dias, caso em que ocorrerá a perda do incentivo no mês subsequente.
Art. 1º-B. O profissional que não apresentar a documentação no prazo determinado não fará jus ao incentivo financeiro da Educação permanente durante todo o ano subsequente e deverá, obrigatoriamente, apresentar os certificados exigidos para fins de regularização.
Art. 1º-C As atividades em educação poderão ser desenvolvidas na modalidade presencial e/ou EAD (Educação à distância).
Art. 1º-D As faltas não justificadas, acarretarão na perda do incentivo, da seguinte forma:
I - 01 falta não justificada – servidor perderá incentivo por 02 (dois) meses;
II - 02 faltas não justificadas – servidor perderá incentivo por 06 (seis) meses;
III - 03 faltas não justificadas – servidor perderá incentivo por 12 (doze) meses
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos
dez dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:B17C46ED
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL N.º 1.685/2018
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o teor do protocolo nº. 19.210/2018;
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria Municipal nº. 1.660/2018, que concedia Licença-Prêmio, em gozo, de 90 (noventa) dias, de 02/07/2018 a 29/09/2018 a servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, professora, na matrícula nº 1998100293, correspondente ao período aquisitivo de 02/05/2005 a 01/05/2010, e na matrícula nº 1994001467, correspondente ao período aquisitivo de 01/06/2010 a 31/05/2015.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos dez dias do mês de julho de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Publique-se:
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C06B8747
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 1684/2018
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o despacho exarado no protocolo nº. 10.712/2018;
RESOLVE:
Conceder licença-prêmio, em gozo, a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, terapeuta ocupacional, matrícula nº 2012106286, de 30 (trinta) dias, de 18/06/2018 a 17/07/2018, correspondente ao período aquisitivo de 18/09/2012 a 17/09/2017, com base no artigo 113 da Lei Municipal nº 730/94, c/c as Leis Municipais nº 1.320/2002, nº 2.309/2010 e nº 3.093/2017.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Publique-se:
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0148AA9F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2018
Secretário Municipal de Administração, convoca Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, aprovada no concurso Público homologado pelo Edital nº 001/2017, para assumir o cargo de provimento efetivo de Técnica de Enfermagem. Comparecer na Prefeitura Municipal de Alvorada / Secretaria Municipal de Administração, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 no prazo máximo de 05 dias, a contar da data desta publicação, das 08:00h ás 11:30h ou das 13:00h às 16:30horas.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:89F4AD68
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 1654/2018
PORTARIA MUNICIPAL Nº 1654/2018
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do Processo nº 14401/2018; RESOLVE:
1. Instaurar SINDICÂNCIA, nos termos do artigo 160 e seguintes da Lei Municipal nº 730/94, para apurar fatos e responsabilidades acerca do dano supostamente causado pelo trator de placa IJM5780 de propriedade do municipio, conduzido pelo servidor Xxxxxx Xxxxx, matrícula funcional nº 2000101299, ao veículo da marca Chevrolet,
modelo Agile, ano 2010/2010, cor prata, placa nº IQU8535, de propriedade da Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
2. Designar Comissão Sindicante, conforme prevê o artigo 160, caput, da Lei Municipal nº 730/94, composta por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, sob a presidência da primeira.
3. Determinar que a Comissão Sindicante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar relatório de suas conclusões, conforme dispõe o artigo 161 da Lei Municipal nº 730/94 e sob a égide dos princípios do Direito Administrativo.
Fundamento Legal: Artigo 128, incisos I e VII, bem como, ter sido incurso no artigo 129, inciso XIV, todos do mesmo texto legal.
.
PRAZO: 60 (sessenta) dias. Alvorada 26 de junho de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de Julho de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publique-se
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Publique-se Código Identificador:785A39AB
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 1517/2018
EXTRATO DA PORTARIA Nº 1517/2018
Código Identificador:6F0E8109
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 1655/2018
PORTARIA MUNICIPAL Nº 1655/2018
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do Processo nº 13273/2018; RESOLVE:
1. Instaurar SINDICÂNCIA, nos termos do artigo 160 e seguintes da Lei Municipal nº 730/94, para apurar fatos e responsabilidades acerca do dano supostamente causado ao veículo de modelo Celta, ano 2002/2002, cor vermelha, placa IKN0944, de propriedade do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, no dia 13/03/2018, durante a execução do serviço de corte de grama por servidores do município.
2. Designar Comissão Sindicante, conforme prevê o artigo 160, caput, da Lei Municipal nº 730/94, composta por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, sob a presidência da primeira.
3. Determinar que a Comissão Sindicante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar relatório de suas conclusões, conforme dispõe o artigo 161 da Lei Municipal nº 730/94 e sob a égide dos princípios do Direito Administrativo.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de Julho de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Publique-se
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra servidor por não ter sido atento quanto à conservação e guarda do patrimônio publico mediante a ocorrência de furto na Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, em 06/06/2014 e designação dos servidores: Xxxxx xxxxx xx Xxxxx, matrícula funcional nº 2001101633; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula funcional nº. 2013107134; Xxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula funcional nº. 2010104744, sob a presidência da primeira.
Fundamento Legal: Artigo 128, incisos I e VII, bem como, ter sido incurso no artigo 129, inciso XIV, todos do mesmo texto legal.
.
PRAZO: 60 (sessenta) dias. Alvorada 26 de junho de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Publique-se
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:66DF90F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 1653/2018
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
PORTARIA MUNICIPAL Nº 1653/2018
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor da CI nº 060/2018 – Setor de
Código Identificador:E6CA0F04
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 1518/2018
EXTRATO DA PORTARIA Nº 1518/2018
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra servidor por não ter sido atento quanto à conservação e guarda do patrimônio publico mediante a ocorrência de desaparecimento do pátio da SMSMU e designação dos servidores: Xxxxx xxxxx xx Xxxxx, matrícula funcional nº 2001101633; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula funcional nº. 2013107134; Xxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula funcional nº. 2010104744, sob a presidência da primeira.
Patrimônio; RESOLVE:
1. Instaurar SINDICÂNCIA, nos termos do artigo 160 e seguintes da Lei Municipal nº 730/94, para apurar fatos e responsabilidades acerca de furto de um monitor, um notebook, duas xícaras e um liquidificador, ocorrido entre os dias 30/05/2018 e 04/06/2018;
2. Designar Comissão Sindicante, conforme prevê o artigo 160, caput, da Lei Municipal nº 730/94, composta por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, sob a presidência da primeira.
3. Determinar que a Comissão Sindicante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar relatório de suas conclusões, conforme dispõe o
artigo 161 da Lei Municipal nº 730/94 e sob a égide dos princípios do Direito Administrativo.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de Julho de 2018.
NEUSA ABRUZZI
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Neusa Regina Donato
Código Identificador:42BC2165
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Publique-se
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Em cumprimento ao dispositivo do Art. 37 da Lei Federal 6437 de 20 de agosto de 1977, o serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL, em Processo Administrativo Sanitário, registrada na data de 11 de julho
Código Identificador:04F489AF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULAS DE CONTRATOS - TERMO ADITIVO AO CONTRATO / MÊS JULHO / 2018
Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2016 C, Pregão Eletrônico nº 037/2016, Objeto: Altera-se a Cláusula Terceira – do Preço, conforme solicitação de reequilíbrio de preços solicitado pela empresa, referente aos Lotes 01 e 02, passando o valor unitário do Lote 01, item 01 – Serviços de cozinheiro – CBO 5132, de R$ 14,39 (quatorze reais e trinta e nove centavos) para R$ 15,31 (quinze reais e trinta e um centavos) a hora, Lote 01, item 02 – Serviços de auxiliar de cozinha – CBO 5135, de R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) para R$ 14,72 (quatorze reais e setenta e dois centavos) a hora e Lote 02, item 01 – Serviços de limpeza e higienização – CBO 5143, de R$ 15,27 (quinze reais e vinte e sete centavos) para R$ 16,33 (dezesseis reais e trinta e três centavos) a hora, resultando um acréscimo mensal ao contrato de R$ 41.945,90 (quarenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), SMED, Contratado: CAB Prestadora de Serviços Eireli.
Alvorada, 16 de julho de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
de 2018.
Autuado: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cosméticos Data da Autuação: 08/01/2018
CNPJ: 10.197.350/0003-05
Processo: 1765/18 Município: Alvorada- RS
Tipificação da Infração: 1)- Art. 3° da RDC 44/2009, 2)- Art. 2º, inciso III da RDC 044/2009, 3) Art. 9º da RDC44/2009 4)- Art. 35, § 2°, da RDC44/2009, 5)- Art. 1° da RDC 80/2006, 6)- Art. 15 caput, da RDC 044/2009, tipificadas no Art. 10º inc. IV e XXVIII da Lei Federal nº 6437 de 20/08/77.
Decisão: Julgada Procedente Penalidade Imposta: Multa Grave
Publique-se:
XXXXXXXX XXXXX
Coordenador de Vigilância Sanitária
NEUSA ABRUZZI
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Neusa Regina Donato
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ
Código Identificador:8BFA1C67
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:92985418
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
Em cumprimento ao dispositivo do Art. 37 da Lei Federal 6437 de 20 de agosto de 1977, o serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL, em Processo Administrativo Sanitário, registrada na data de 11 de julho de 2018.
Autuado: Xxxxxx X Xxxxxxxx - ME Data da Autuação: 15/03/2018 CNPJ: 12.294.035.0001-60
Processo: 8.692/18 Município: Alvorada- RS
Tipificação da Infração: 1)- Art. 15 da RDC 44/2009 ANVISA, 2)- Art. 28 da RDC 44/2009 ANVISA, 3)- Art. 35, § 4° da RDC 44/2009 ANVISA, 4)- Art. 43 da RDC 44/2009 ANVISA, 5)- Art. 68, 69 e 72
da Portaria 344/1998 6)- Art. 55 alínea (b) e (f) da Portaria 344/1998, tipificadas no Art. 10º inc. XII e XXIX da Lei Federal nº 6437 de 20/08/77.
Decisão: Julgada Procedente Penalidade Imposta: Multa Grave
Publique-se:
XXXXXXXX XXXXX
Coordenador de Vigilância Sanitária
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE ARARICÁ – RS, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitações, como segue:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018 Constitui objeto desta licitação a alienação de 1 (uma) área de terra, de posse do Município de Araricá, localizadas na zona urbana descritas no item 1 desse Edital.
Data da abertura dos envelopes: Dia 14/08/2018 Horário: 10h00
Local: Prefeitura de Araricá
Cópia dos Editais e seus anexos poderão ser obtidos no site da Prefeitura e ou junto a Comissão Permanente de Licitações na sede da Prefeitura Municipal.
Araricá, 13 de Julho de 2018.
XXXXXX XXXX XXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:D69429E8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SUBSIDIOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.
II - Cargos de provimento em comissão:
PADRÃO | VALOR |
CC-2 | 876,71 |
CC-3 | 913,54 |
CC-4 | 1.265,23 |
CC-5 | 1.667,75 |
CC-6 | 2.300,49 |
CC-7 | 3.537,43 |
CC-8 | 4.752,75 |
CC-9 | 6.651,36 |
III - Das funções gratificadas:
PADRÃO | VALOR |
FG-1 | 221,00 |
FG-2 | 438,34 |
FG-3 | 456,76 |
FG-4 | 632,54 |
FG-5 | 833,84 |
FG-6 | 1.150,15 |
FG-7 | 1768,66 |
FG-8 | 2.376,35 |
FG-9 | 3.325,68 |
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:49D62135
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SUBSIDIOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
XXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE
XXXXXXX XXXXXXX, RS, usando das atribuições legais e com base no Art. 7º da Lei Municipal nº 1959/17 de 08 de Dezembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente o seguinte crédito suplementar.
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
UNID.ORÇ: 03 – FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ATIVIDADE: 2.062 – Manut. do Cons. Tutelar da Criança e Adolescente
3.3.90.39.00- 284- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.500,00
Fonte de Recursos: 01- Recurso Livre
Art. 2º Servirá de recurso para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, a seguinte redução orçamentária:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNID.ORÇ: 01 – SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
OPERAÇÃO: 0.002- Amortização da Dívida Financiamentos 4.6.90.71.00- 91 – Principal da Dívida Contratual Resgatado...........................R$ 10.500,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Livre
Aet. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX EM 13 DE JULHO DE 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CONSELHEIRO TUTELAR: R$1.465,62
EM 13 DE JULHO DE 2018.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS: | |
Prefeito | R$ 12.464,04 |
Vice-Prefeito | R$6.232,01 |
Secretários | R$4.984,28 |
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Arroio dos Ratos, 12 de julho de 2018
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Registre e Publique-se Data Supra
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Secretário da Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:7657CB41
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- COMPRAS E LICITAÇOES
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
O Prefeito do município de Xxxxxxx Xxxxxxx-RS, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, comunica A RETIFICAÇÃO do edital de licitação na modalidade Tomada de Preço 04/2018, tendo por objeto à REALIZAR A REFORMA DE PARTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES, conforme previstos nos Projetos, planilha orçamentária, memorial descritivo, cronograma físico financeiro e seus anexos, devido a readequação do orçamento.
Código Identificador:DE555B96
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 3705 DE 13 DE JULHO DE 2018.
DECRETO EXECUTIVO Nº 3705 DE 13 DE JULHO DE 2018.
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.500,00.
Desta forma altera-se as datas de cadastro e abertura da sessão conforme a seguir:
Data limite para Cadastro até: 30/07/2018;
Data de abertura Sessão: 03/08/2018, às 10:00 hs. H/de Brasília. Cópia do edital e seus anexos podem ser obtidas através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou na Prefeitura Municipal.
Demais Informações poderão ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000. Xxxxxxx Xxxxxxx 13 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:AD118D80
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- COMPRAS E LICITAÇOES
AVISO DE JULGAMENTO
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO PROCESSO Nº 868/2018
ATA Nº 73/2018
Fornecedor | CNPJ |
DA ROS CIA LTDA | 23.303.638/0001-05 |
CONSTRUTORA BOA VISTA EIRELI | 29.233.142/0001-80 |
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX - EPP | 19.649.761/0001-05 |
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PROGRESSO LTDA-ME | 26.840.023/0001-06 |
As 10:00 horas do dia 13/07/2018 no Núcleo de Compras da Pref. Munic. de Xxxxxxx Xxxxxxx, reuniu-se a Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 052/2018, pelo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx, para a abertura dos documentos de habilitação da Tomada de Preços nº 03/2018, referente REFORMA DA CASA RECANTO DA PRODUÇÃO. O edital de Licitação foi devidamente aprovado pela Assessoria Jurídica e autorizado pelo Prefeito Municipal. Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão, iniciou-se com a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação dos interessados, abaixo relacionados:
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do contrato original.
E, por estarem as partes acertadas e contratadas, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 28 de junho de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Frizzo e Frizzo Ltda ME
CNPJ sob Nº 02.271.961/0001-66
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante Legal CPF nº 005221.520-23
Contratada
TESTEMUNHAS:
•
•
A sessão foi suspensa pela Comissão, para análise e verificação da autenticidade dos documentos de habilitação e qualificação técnica pelo setor de engenharia, sendo que, após a conclusão será emitida outra ata, com a abertura dos prazos de recursos. A presente ata vai assinada pelos membros da Comissão e dos representantes presentes.
XXXXXX X. XXXXXX
Presidente
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Comissão Secretário
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Membro da Comissão
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:D7C2F572
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- COMPRAS E LICITAÇOES
ADITIVO CONTRATUAL QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2016
O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n° 87.613.246/0001-17, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 7017051611, portador do CPF nº 331.968.000 – 59, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx – RS, daqui por diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa FRIZZO E FRIZZO LTDA ME, com sede em Santo Augusto, na rua Independência, nº 110, inscrita no CNPJ sob Nº 02.271.961/0001- 66, representada neste ato pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 005221.520-23,
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:B2E5AE86
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- COMPRAS E LICITAÇOES
ADITIVO CONTRATUAL TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/2016
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n° 87.613.246/0001-17, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 7017051611, portador do CPF nº 331.968.000 – 59, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx – RS, e a empresa NR9 ENGENHARIA AMBIENTAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.066.617/0001-80, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxxxx (XX), neste ato representada por seu representante legal XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada parte CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, firmam o presente aditivo pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes, de comum acordo, e com fulcro no Artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, prorrogam a vigência do contrato n. 56/2016, até o dia 31/12/2018, conforme consta da cláusula terceiro, item 4.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do contrato original.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 29 de junho de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
doravante denominada CONTRATADA, ambos devidamente representadas, por este e na melhor forma de direito, firmam o presente aditivo pelas Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 107/2016 até o dia 31/12/2018. Havendo necessidade o contrato ainda poderá ser prorrogando dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993.
Contratante
NR9 Engenharia Ambiental EIRELI - ME
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
----------------------
----------------------
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:C1BE8566
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO
XXXXXX XXXXXX – RS, 12 de julho de 2018.
ADÃO REGINEI DOS XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxx
SECRETARIA DA FAZENDA
SÚMULA DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2017
Aditamento do contrato administrativo n° 049/2017, segundo do contrato, referente à Licitação Convite nº 014/2017. Contratada: H.B Comércio de Produtos e Serviços de Informática Ltda - ME, CNPJ nº 09.334.082/0001-85. Reajuste. Acresce o percentual de 3,84% sobre o valor do contrato. Valor reajustado para R$ 4.152,56 (quatro mil cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) mensais. Assinatura: 13/07/2018.
Barracão – RS, 13 de Julho de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Clamer
Código Identificador:3F5D510C
SECRETARIA DA FAZENDA
SÚMULA DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2017
Aditamento do contrato administrativo n° 093/2017, segundo do contrato, referente à Licitação Pregão Presencial nº 011/2017. Contratada: Servpref Serviços de Logística para Saúde Ltda - EPP, CNPJ nº 13.210.928/0001-42. Reajuste. Acresce o percentual de 6,93% sobre o valor do contrato. Xxxxx reajustado para R$ 5.667,29 (cinco mil seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos) mensais. Assinatura: 13/07/2018.
Barracão – RS, 13 de Julho de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Código Identificador:033DF3BB
SECRETARIA DA FAZENDA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal, ADÃO REGINEI DOS SANTOS CAMARGO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei n° 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela equipe de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR E ADJUDICAR, a presente Licitação nestes termos:
Processo nº: 32/2018 Licitação nº: 14/2018
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Data da homologação: 12/07/2018 Data da Adjudicação: 12/07/2018
Objeto da Licitação: Conserto da bomba e bicos do caminhão, Cargo, Placas IOG 9383
FORNECEDORES E ITENS VENCEDORES:
XXXXXX XXXXXX XXXX VALOR: R$ 16.250,00
Dotação: 2.040 (313), 2.040 (315)
XXXXXX XXXXXX – RS, 12 de julho de 2018.
ADÃO REGINEI DOS XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Código Identificador:B87873B0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Clamer
Código Identificador:ECC89231
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX
SECRETARIA DA FAZENDA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal, ADÃO REGINEI DOS SANTOS CAMARGO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei n° 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela equipe de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR E ADJUDICAR, a presente Licitação nestes termos:
Processo nº: 29/2018 Licitação nº: 03/2018
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Data da homologação: 12/07/2018 Data da Adjudicação: 12/07/2018
Objeto da Licitação: Ponte com estrutura em concreto armado e pré- moldado com 6,00m de largura e 12,00m de comprimento, na localidade de Arroio Ligeiro.
FORNECEDORES E ITENS VENCEDORES:
ARTEBASE CONSTRUTORA LTDA VALOR: R$ 149.884,46
Dotação: 1.043 (392)
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 006/2018
EXTRATO CONTRATO 006/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
Contratante: Município de Bom Princípio
Contratada:VENA VITA CONSULTORIA COMERCIAL EIRELI EPP
Objeto: aquisição de equipamentos e materiais permanentes para ações de nutrição
Valor total: R$2.772,00 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais) Vigência: até 29/01/2019
Assinatura: 29/01/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E81FD049
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 007/2018
EXTRATO CONTRATO 007/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
Contratante: Município de Bom Princípio
Contratada:A A Z SAUDE PRODUTOS MEDIC. E HOSPITALAR
Objeto: aquisição de equipamentos e materiais permanentes para ações de nutrição.
Valor total: R$2.188,00 (dois mil, cento e oitenta e oito reais) Vigência: até 29/01/2019
Assinatura: 29/01/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:65CFA8E3
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 008/2018
EXTRATO CONTRATO 008/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
Contratante: Município de Bom Princípio
Contratada:KCRS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
Objeto: aquisição de equipamentos e materiais permanentes para ações de nutrição.
Valor total: R$4.400,00 (quatro mil, quatrocentos reais) Vigência: até 29/01/2019
Assinatura: 29/01/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B39774CA
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 009/2018
EXTRATO CONTRATO 009/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: aquisição de equipamentos e materiais permanentes para ações de nutrição.
Valor total: R$680,00 (seiscentos e oitenta reais) Vigência: até 29/01/2019
Assinatura: 29/01/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:76EA808E
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 015/2018
EXTRATO CONTRATO 015/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018
Contratante: Município de Bom Princípio
Contratada: COMERCIAL MONTENEGRINA LTDA
Objeto: aquisição de veículo pick-up para a Secretaria de Obras do Município.
Valor total: R$53.857,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais)
Vigência: até 31/01/2019 Assinatura: 31/01/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BDE11CA2
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 016/2018
EXTRATO CONTRATO 016/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:GENTE SEGURADORA S.A
Objeto: Serviços de cobertura de seguros para frota municipal Valor total: R$5.170,00 (cinco mil, cento e setenta reais) Vigência: até 07/02/2019
Assinatura: 07/02/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:79A0D74B
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 017/2018
EXTRATO CONTRATO 017/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
Contratante: Município de Bom Princípio
Contratada:PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Objeto: serviços de cobertura de seguros para frota municipal. Valor total: R$2.880 (dois mil, oitocentos e oitenta reais) Vigência: até 07/02/2019
Assinatura: 07/02/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:63C448B1
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 018/2018
EXTRATO CONTRATO 018/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
Objeto: Serviços de cobertura de seguros para frota municipal
Valor total: R$21.275,00 (vinte e um mil, duzentos e setenta e cinco reais)
Vigência: até 07/02/2019 Assinatura: 07/02/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:77CA7C71
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 022/2018
EXTRATO CONTRATO 022/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018
Contratante: Município de Bom Princípio
Contratada:LINHA MEDICA EQUIPAMENTO P/MEDICINA LTDA
Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos permanentes para a secretaria da saúde.
Valor total: R$3.560,00 (três mil, quinhentos e sessenta reais) Vigência: até 07/02/2019
Assinatura: 07/02/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:6095D45C
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 023/2018
EXTRATO CONTRATO 023/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018
Contratante: Município de Bom Princípio
Contratada: ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA
Objeto: aquisição de materiais e equipamentos permanentes para a secretaria da saúde.
Valor total: R$17.198,00 (dezessete mil, cento e noventa e oito reais) Vigência: até 07/02/2019
Assinatura: 07/02/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:658D2D64
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 023/2018
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 023/2018
Contratante: Município de Bom Princípio
Colaboradora:Associação desenvolvimento comunitário de Morro São Pedro
Objeto: Cooperação entre o município de Bom Princípio e a Associação desenvolvimento comunitário de Morro São Pedro, por meio do acordo de cooperação, destinadoa ampliar e reformar o pavilhão da comunidade Morro São Pedro, que abriga de forma continuada diversos programas do município.
Valor total: R$15.120,00 (quinze mil cento e vinte reais) Vigência: até 31/12/2018
Assinatura:18/05/2018
Gestor da Parceria:
XXXXXXX XXXX
Servidor Público Municipal
Bom Princípio,13 dejulhode 2018
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0A272D25
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 027/2018
EXTRATO CONTRATO 027/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:ALEXANDRE FLORES DOS SANTOS EPP
Objeto: aquisição de materiais e equipamentos permanentes para a secretaria da saúde.
Valor total: R$4.000,00 (quatro mil reais) Vigência: até 07/02/2019
Assinatura: 07/02/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BFAB80EF
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B044B971
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 024/2018
EXTRATO CONTRATO 024/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:ADOVANDRO XXXX XXXXXXXX
Objeto: aquisição de materiais e equipamentos permanentes para a secretaria da saúde.
Valor total: R$8.480,00 (oito mil, quatrocentos e oitenta reais) Vigência: até 07/02/2019
Assinatura: 07/02/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B83C52DF
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 025/2018
EXTRATO CONTRATO 025/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018
Contratante: Município de Bom Princípio
Contratada: ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: aquisição de materiais e equipamentos permanentes para a secretaria da saúde.
Valor total: R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais) Vigência: até 07/02/2019
Assinatura: 07/02/2018
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 028/2018
EXTRATO CONTRATO 028/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2018
Contratante: Município de Bom Princípio
Contratada: COMERCIAL AUTO MONTENEGRINA LTDA
Objeto: aquisição de veículo de passeio.
Valor total: R$39.900,00 (trinta e nove mil, novecentos reais) Vigência: até 07/02/2019
Assinatura: 07/02/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:16A3C26D
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 030/2018
EXTRATO CONTRATO 030/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada: XXXXXXX XXXXXX & CIA LTDA
Objeto: Coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos do Município
Valor total: R$655.200,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais)
Vigência: até 01/03/2019 Assinatura: 01/03/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:19B77976
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7ABED7AF
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 026/2018
EXTRATO CONTRATO 026/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018
Contratante: Município de Bom Princípio
Contratada:MCMED COM DE MATERIAL MEDICO HOSP LTDA
Objeto: aquisição de materiais e equipamentos permanentes para a secretaria da saúde.
Valor total: R$6.578,00 (seis mil, quinhentos e setenta e oito reais) Vigência: até 07/02/2019
Assinatura: 07/02/2018
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 031/2018
EXTRATO CONTRATO 031/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:ACADEMIA MUSICAL DESSOTI LTDA-ME
Objeto: oficinas de músicas nas Escolas Municipais e bandas marciais, durante 260 horas mensais.
Valor total: R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) Vigência: até 05/03/2019
Assinatura: 05/03/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B71252A1
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 032/2018
EXTRATO CONTRATO 032/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:METALURGICA XXXXXXX Xxxxxx: fornecimento e instalação de portões.
Valor total: R$6.050,00 (seis mil e cinquenta reais) Vigência: até 05/03/2019
Assinatura: 05/03/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:98F62314
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 033/2018
EXTRATO CONTRATO 033/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:GRUPO DE PATINAÇÃO GYRUS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de oficinas de patinação.
Valor total: R$15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais) Vigência: até 19/03/2019
Assinatura: 19/03/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:DD7EBA20
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 034/2018
EXTRATO CONTRATO 034/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018
Contratante: Município de Bom Princípio
Contratada:ACADEMIA DE DANÇAS CANDICE ASSMANN LTDA
Objeto: oficinas de ballet clássico.
Valor total: R$21.850,00 (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta reais) Vigência: até 08/03/2019
Assinatura: 07/03/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BE0FC439
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 035/2018
EXTRATO CONTRATO 035/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:CLAIR SALETE ODY ME Objeto: oficinas de yoga.
Valor total: R$ 12.800,00 (doze mil, oitocentos reais) Vigência: até 19/03/2019
Assinatura: 07/03/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:3468CBA6
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 036/2018
EXTRATO CONTRATO 036/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:XXXXXX XXXXXXXX XXX
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de oficinas de futebol nos bairros Piedade, Bom Fim, Bela Vista e Centro.
Valor total: R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) Vigência: até 19/03/2019
Assinatura: 19/03/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:83CCB305
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 037/2018
EXTRATO CONTRATO 037/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada: CLAIR SALETE ODY ME
Objeto: empresa especializada para prestação de serviços de oficinas de ginástica para a terceira idade.
Valor total: R$9.000,00 (nove mil reais) Vigência: até 19/03/2019
Assinatura: 08/03/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F9AA2FB1
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 038/2018
EXTRATO CONTRATO 038/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:XXXXXX XXXXXXXX XXX
Objeto: oficinas de futebol nos bairros Piedade, Bom Fim, Bela Vista e Centro.
Valor total: R$15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais) Vigência: até 19/03/2019
Assinatura: 08/03/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0BA855A0
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 039/2018
EXTRATO CONTRATO 039/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:XXXXXXXX XXXXXXXXXX ME
Objeto: oficinas de futebol nos bairros Santa Teresinha e Centro. Valor total: R$19.440,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais)
Vigência: até 19/03/2019 Assinatura: 08/03/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:473D7481
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 040/2018
EXTRATO CONTRATO 040/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:CLAIR SALETE ODY ME
Objeto: prestação de serviços de oficinas de ginástica e ritmos para jovens e adultos.
Valor total: R$ R$15.000,00 (quinze mil reais) Vigência: até 19/03/2019
Assinatura: 08/03/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E78D3998
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 042/2018
EXTRATO CONTRATO 042/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018
Contratante: Município de Bom Princípio
Contratada: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX - ME
Objeto: fornecimento de materiais e serviço para conserto de Ford Cargo 1722 cummins 5.9 ISB, ano 2009.
Valor total: R$ R$32.918,00 (trinta e dois mil, novecentos e dezoito reais)
Vigência: até 28/03/2019 Assinatura: 28/03/2018
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 046/2018
EXTRATO CONTRATO 046/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Objeto: prestação de serviços de oficinas de artesanato para grupos organizados pela Emater e Clubes de Mães em diversas localidades do Município.
Valor total: R$6.912,00 (seis mil, novecentos e doze reais) Vigência: até 23/04/2019
Assinatura: 23/04/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BE5F485B
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9CD407D7
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 043/2018
EXTRATO CONTRATO 043/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:APLAUSO CANTO E REGÊNCIA LTDA
Objeto: oficinas e regência de canto coral. Valor total: R$ R$15.000,00 (quinze mil reais) Vigência: até 25/04/2019
Assinatura: 25/04/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CB951493
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 044/2018
EXTRATO CONTRATO 044/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:FABRICIO LUFT FERRAES
Objeto: empresa especializada para prestação de serviços de oficinas de capoeira.
Valor total: R$26.000,00 (vinte e seis mil reais) Vigência: até 23/04/2019
Assinatura: 23/04/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:FB48576C
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 045/2018
EXTRATO CONTRATO 045/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Objeto: prestação de serviços de oficinas de artesanato para público inscrito nos Programas Sociais.
Valor total: R$27.648,00 (vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais)
Vigência: até 23/04/2019 Assinatura: 23/04/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:6E0BD196
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 047/2018
EXTRATO CONTRATO 047/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:FUSSIGER JARDINAGENS LTDA ME
Objeto: serviços de roçada em logradouros públicos municipais.
Valor total: R$82.386,00 (oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais)
Vigência: até 07/05/2019 Assinatura: 07/05/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:EA32D2DE
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 048/2018
EXTRATO CONTRATO 048/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:XXXXXXXX XXXXXX
Objeto: contratação de pessoas jurídicas, devidamente habilitadas, para prestação de serviços de roçada em logradouros públicos municipais.
Valor total: R$29.700,00 (vinte e nove mil, setecentos reais) Vigência: até 07/05/2019
Assinatura: 07/05/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:5A7A19F8
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 049/2018
EXTRATO CONTRATO 049/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada: XXXXXXX XXXXXXX DO ROSARIO
Objeto: prestação de serviços de roçada em logradouros públicos municipais.
Valor total: R$23.284,80 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais com oitenta centavos)
Vigência: até 07/05/2019 Assinatura: 07/05/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:24DE0192
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 050/2018
EXTRATO CONTRATO 050/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Objeto: prestação de serviços de roçada em logradouros públicos municipais.
Valor total: R$24.396,00 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais com oitenta centavos)
Vigência: até 07/05/2019 Assinatura: 07/05/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:EADFCBD2
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS - COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO CONTRATO 051/2018
EXTRATO CONTRATO 051/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018
Contratante: Município de Bom Princípio Contratada:METALURGICA LUCIANO LTDA ME
Objeto: execução da construção de paradas de ônibus.
Valor total: R$3.950,00 (três mil, novecentos e cinquenta reais) Vigência: até 08/05/2019
Assinatura: 08/05/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C8D66A3F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO BOM – IPASEM/CB PORTARIA Nº 52/2018, DE 13 DE JULHO DE 2018
APOSENTA SERVIDORA.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Superintendente Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom – IPASEM/CB, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente, contar de 13/07/2018, à servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXXX BRUISMA,
CPF 000.000.000-00, matrícula 4714, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 01, classe A, regime jurídico estatutário, 44 horas semanais, com proventos mensais proporcionais, complementado até o valor do salário mínimo, a ser custeada pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais – IPASEM/CB e seu reajuste será efetivado pela paridade.
Gabinete da Superintendente Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom – IPASEM/CB, 13 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX,
Superintendente Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom – IPASEM/CB.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:BC3D148F
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.852/2018, DE 09 DE JULHO DE 2018.
HOMOLOGA A CONDIÇÃO DE ESTÁVEL DE SERVIDORA.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 41 caput e § 4º da Constituição Federal, bem assim o contido no artigo 14 e § 1º a 3º da Lei Municipal nº 4.125/2014 (Estatuto Funcional);
considerando o desempenho satisfatório da servidora durante as respectivas avaliações especiais de desempenho no período de estágio probatório, procedidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO SERVIDOR E DO SERVIÇO
PÚBLICO MUNICIPAL (COMPAQ), nos termos da Lei Municipal nº 4.132/2014, de 25/03/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Homologar a condição de estável, a partir de 02 de novembro de 2017, da servidora XXXXXX XXXXXXX matrícula nº 9500, titular do Cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nomeada em 11 de abril de 2014, pela Portaria nº 37.498/2014, de 09.04.2014, tendo tomado posse conforme Termo firmado em 02 de maio de 2014.
Art. 2º. Determinar que sejam procedidas às devidas anotações no histórico funcional da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 09 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:0A34FF5D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM EDITAL Nº 05/2018 - RADAR MÓVEL.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS
URBANOS E TRÂNSITO do Município de Campo Bom, no uso de suas atribuições e, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.642/2004, de 21/05/2004, COMUNICA pelo presente Edital, que será utilizado o radar móvel (medidor de velocidade de veículos automotores), com decorrente punição dos infratores aos limites de velocidade estabelecidos, pelo Setor de Fiscalização do Departamento de Trânsito do Município, no período de 1º/08/2018 a 31/08/2018, nos locais abaixo discriminados:
VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA: 60KM/H
ENDEREÇOS
Avenida dos Municípios, nº 6778 - sentido Campo Bom/Sapiranga Avenida dos Municípios, nºs 5991 a 5925 – sentido Sapiranga/Campo Bom
Avenida dos Municípios, nº 705 – sentido Novo Hamburgo/Sapiranga Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, nº 5796 – sentido RS 239/Avenida Xxxxxx Xxxxxx
Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, nº 6670 – sentido Avenida Xxxxxx Xxxxxx/RS 239
Xxxxxxx Xxx XXX 0000 – sentido Bairro/Centro
Avenida Brasil, nº 833 – sentido Campo Bom/Novo Hamburgo Avenida Brasil, nº 1174 – sentido Novo Hamburgo/Campo Bom
VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA: 40KM/H
ENDEREÇOS
Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, nº 740 – sentido Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx
Avenida São Leopoldo, nº 2225 – sentido Campo Bom/Novo Hamburgo
Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 92 – sentido RS 239/Avenida Brasil
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxx, 00 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXXX DE LIMA,
Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:82970A6A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO Nº 04/2018.
EDITAL Nº 004/2018 – DIVULGA LISTA OFICIAL DE INSCRIÇÕES.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital nº 001/2018 do Processo Seletivo Simplificado Público nº 004/2018, TORNA PÚBLICO o presente edital para divulgar o que segue:
Divulgação da lista de classificação final: O relatório com a lista de classificação final encontra-se na forma de Anexo Único deste Edital. O Edital está divulgado no átrio do Centro Administrativo Municipal, sito na Avenida Independência, nº 800, em Campo Bom/RS, e, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 13 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:3F8D1EF3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM REPUBLICA PORTARIA.
Considerando o equívoco constatado quanto a publicação da Portaria nº 46.848, de 06 de julho de 2018, na edição do dia 12/07/2018, a qual foi publicada com o número e a data errôneos, a REPUBLICA nos termos corretos:
PORTARIA Nº 46.848, de 06 de julho de 2018.
ALTERA TEMPORARIAMENTE A CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.534/2003, de 18.11.2003,
R E S O L V E:
I – Alterar temporariamente a carga horária semanal da servidora XXXXX XXXXXXX XXX, matrícula nº 2013, titular do cargo de Assistente Administrativo, passando de 30 horas semanais para 40 horas semanais, conforme os termos da Lei Municipal nº 3.844/2012, de 03.04.2012, no período de 02 de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.
II – Retroagir os efeitos desta portaria a 02 de julho de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 06 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
Código Identificador:BDCE67F5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM NOTIFICAÇÃO PÚBLICA Nº 27/2018 DE 16/07/2018.
O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, nos termos da Lei Federal nº 9.452, de 20/03/1997, notifica a comunidade, partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais a liberação do(s) seguinte(s) recurso(s) do Governo Federal, depositado(s) no Banco do Brasil S/A, agência 0755-2, e na Caixa Federal, Agência 0461, em Campo Bom.
CRÉDITO | ORIGEM | CONTA Nº | APLICAÇÃO | VALOR R$ |
12/07/2018 | XXXX | 00000-0 | Bolsa Família | 1593,48 |
12/07/2018 | FMS | 60718-5 | Faturas Pacto | 710.651,24 |
12/07/2018 | FMS | 60718-5 | SAMU | 13.125,00 |
12/07/2018 | XXXX | 00000-0 | Bloco Proteção Social Básica | 12.000,00 |
13/07/2018 | XXXX | 00000-0 | PSE CREAS | 20.000,00 |
13/07/2018 | FNDE | 23575-X | Salário Educação | 30.017,14 |
13/07/2018 | FMS | 60718-5 | PAB | 163.780,00 |
13/07/2018 | FMS | 60718-5 | PAB Ag.Comun.Saúde | 82.134,00 |
13/07/2018 | FMS | 60718-5 | Academia de Saúde | 3.000,00 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Finanças.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:BAB1A509
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 45.654/A/2018, DE 09 DE JULHO DE 2018.
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, conforme os termos do artigo 38 da Lei Municipal nº 4.132/2014, de 25 de março de 2014, Considerando o documento emitido pela COMPAQ, solicitando a prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 199/2017,
R E S O L V E:
Prorrogar o prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 03 de fevereiro de 2018, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 199/2017, instaurado por meio da Portaria nº 44.915, de 03 de agosto de 2017, contra o servidor JAIR LUIZ DOS SANTOS, matrícula nº 3142.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 1º de fevereiro de 2018.
Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:A14AFD0E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.870/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018.
NOMEIA TITULAR PARA O CARGO DE ENFERMEIRO DE UNIDADE DE SAÚDE, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação de MAITÊ KLEIN portadora do CPF nº 000.000.000-00, no Concurso Público realizado conforme Edital de Abertura nº 01/2016, de 24.02.2016, no qual obteve a 11ª classificação,
R E S O L V E:
Nomeá-la para o cargo de ENFERMEIRO DE UNIDADE DE SAÚDE, integrante do Quadro Funcional Efetivo da Municipalidade, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 12 de julho de 2018, conforme os termos da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18.03.2014 (Estatuto Funcional) e suas alterações subsequentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de julho de 2018.
000.000.000-00, no Concurso Público realizado conforme Edital de Abertura nº 01/2015, de 30.04.2015, no qual obteve a 45ª classificação,
R E S O L V E:
Nomeá-la para o cargo de SERVIÇOS DE LIMPEZA, integrante do Quadro Funcional Efetivo da Municipalidade, com carga horária de 44 horas semanais, a partir de 12 de julho de 2018, conforme os termos da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18.03.2014 (Estatuto Funcional) e suas alterações subsequentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:223022E7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.871/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018.
NOMEIA TITULAR PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação de XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
portadora do CPF nº 000.000.000-00, no Concurso Público realizado conforme Edital de Abertura nº 01/2015, de 30.04.2015, no qual obteve a 228ª classificação,
R E S O L V E:
Nomeá-la para o cargo de AUXILIAR DE ENSINO, integrante do Quadro Funcional Efetivo da Municipalidade, com carga horária de 44 horas semanais, a partir de 12 de julho de 2018, conforme os termos da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18.03.2014 (Estatuto Funcional) e suas alterações subsequentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:8C46FB9A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.872/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018.
NOMEIA TITULAR PARA O CARGO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação de XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº
Código Identificador:768E74B9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.873/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018.
NOMEIA TITULAR PARA O CARGO DE PROFESSOR, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação de XXXXXXXX XXXX XX XXXX, portador do CPF 000.000.000-00, no Concurso Público realizado conforme Edital de Abertura nº 02/2015, de 26.06.2015, no qual obteve a 11ª classificação,
R E S O L V E:
Nomeá-lo para o cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
– ANOS FINAIS –GEOGRAFIA, integrante do Quadro Funcional Efetivo da Municipalidade, com carga horária de 20 horas semanais, a partir de 12 de julho de 2018, conforme os termos da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18.03.2014 (Estatuto Funcional), combinada com a Lei Municipal nº 3.509/2009, de 15.12.2009 e suas alterações subsequentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:7A7866D7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.874/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018.
REVOGA PORTARIA Nº 46.682/2018, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18.03.2014 (Estatuto Funcional) e suas alterações subsequentes;
Considerando a publicação empreendida no Diário Oficial dos Municípios, em 07.06.2018, outorgando à nomeada o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, sob pena de ser tornado sem efeito o ato de nomeação, com perda de todos os direitos relativos ao concurso;
E considerando o Certificado emitido pelo Departamento de Pessoal, acerca do não comparecimento da mesma para assinatura do termo de
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
posse,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 46.682/2018, de 05 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 07.06.2018, que nomeou VERIDIANA FUHR XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, para titular o cargo efetivo de Assistente Administrativo, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, a partir de 07 de junho de 2018, tudo nos termos da Lei Municipal nº 4.125/2014, e em decorrência de aprovação no concurso público realizado consoante Edital de Abertura nº 01/2016, de 24.02.2016, no qual obteve a 23ª classificação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
Código Identificador:0F8EF574
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.876/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018.
REVOGA PORTARIA Nº 46.715/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18.03.2014 (Estatuto Funcional) e suas alterações subsequentes;
Considerando a publicação empreendida no Diário Oficial dos Municípios, em 14.06.2018, outorgando à nomeada o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, sob pena de ser tornado sem efeito o ato de nomeação, com perda de todos os direitos relativos ao concurso;
E considerando o Certificado emitido pelo Departamento de Pessoal, acerca do não comparecimento da mesma para assinatura do termo de posse,
RESOLVE:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 46.715/2018, de 12 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 14.06.2018, que nomeou XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, para titular o cargo efetivo de Serviços de Cozinha,
Código Identificador:C15840BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.875/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018.
REVOGA PORTARIA Nº 46.681/2018, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18.03.2014 (Estatuto Funcional) e suas alterações subsequentes;
Considerando a publicação empreendida no Diário Oficial dos Municípios, em 07.06.2018, outorgando ao nomeado o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, sob pena de ser tornado sem efeito o ato de nomeação, com perda de todos os direitos relativos ao concurso;
E considerando o Certificado emitido pelo Departamento de Pessoal, acerca do não comparecimento do mesmo para assinatura do termo de posse,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 46.681/2018, de 05 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 07.06.2018, que nomeou XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, para titular o cargo efetivo de Zelador I, com carga horária de 44 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 07 de junho de 2018, tudo nos termos da Lei Municipal nº 4.125/2014, e em decorrência de aprovação no concurso público realizado consoante Edital de Abertura nº 01/2015, de 30.04.2015, no qual obteve a 34ª classificação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
com carga horária de 44 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 14 de junho de 2018, tudo nos termos da Lei Municipal nº 4.125/2014, e em decorrência de aprovação no concurso público realizado consoante Edital de Abertura nº 01/2015, de 30.04.2015, no qual obteve a 74ª classificação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:E4677B2F
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.877/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018.
REVOGA PORTARIA Nº 46.712/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18.03.2014 (Estatuto Funcional) e suas alterações subsequentes;
Considerando a publicação empreendida no Diário Oficial dos Municípios, em 14.06.2018, outorgando aos nomeados o prazo de 15 (quinze) dias para tomarem posse, sob pena de serem tornados sem efeito os atos de nomeações, com perda de todos os direitos relativos ao concurso;
E considerando o Certificado emitido pelo Departamento de Pessoal, acerca do não comparecimento da mesma para assinatura no Termo de Posse,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 46.712/2018, de 12 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 14.06.2018, que nomeou XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 para titular o cargo efetivo de Auxiliar de Ensino, com carga horária de 44 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 14 de junho de 2018, tudo nos termos da Lei Municipal nº 4.125/2014, e em decorrência de aprovação no concurso público realizado consoante Edital de Abertura nº 01/2015, de 30.04.2015, no qual obteve a 221ª classificação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:C16CD4E2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.878/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018.
REVOGA PORTARIA Nº 46.711/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18.03.2014 (Estatuto Funcional) e suas alterações subsequentes;
Considerando a publicação empreendida no Diário Oficial dos Municípios, em 14.06.2018, outorgando aos nomeados o prazo de 15 (quinze) dias para tomarem posse, sob pena de serem tornados sem efeito os atos de nomeações, com perda de todos os direitos relativos ao concurso;
E considerando o Certificado emitido pelo Departamento de Pessoal, acerca do não comparecimento da mesma para assinatura no Termo de Posse,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 46.711/2018, de 12 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 14.06.2018, que nomeou XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 para titular o cargo efetivo de Auxiliar de Ensino, com carga horária de 44 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 14 de junho de 2018, tudo nos termos da Lei Municipal nº 4.125/2014, e em decorrência de aprovação no concurso público realizado consoante Edital de Abertura nº 01/2015, de 30.04.2015, no qual obteve a 220ª classificação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:3F39EECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.879/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018.
REVOGA PORTARIA Nº 46.718/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18.03.2014 (Estatuto Funcional) e suas alterações subsequentes;
Considerando a publicação empreendida no Diário Oficial dos Municípios, em 14.06.2018, outorgando aos nomeados o prazo de 15 (quinze) dias para tomarem posse, sob pena de serem tornados sem efeito os atos de nomeações, com perda de todos os direitos relativos ao concurso;
E considerando o Certificado emitido pelo Departamento de Pessoal, acerca do não comparecimento da mesma para assinatura no termo de posse,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 46.718/2018, de 12 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 14.06.2018, que nomeou LETÍCIA XXXXX XXXXXXX, portadora do CPF 000.000.000-00, para titular o cargo efetivo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 14 de junho de 2018, tudo nos termos da Lei Municipal nº 4.125/2014, e em decorrência de aprovação no concurso público realizado consoante Edital de Abertura nº 02/2015, de 26.06.2015, no qual obteve a 11ª classificação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:BB87F40F
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.880/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018.
REVOGA PORTARIA Nº 46.717/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18.03.2014 (Estatuto Funcional) e suas alterações subsequentes;
Considerando a publicação empreendida no Diário Oficial dos Municípios, em 14.06.2018, outorgando aos nomeados o prazo de 15 (quinze) dias para tomarem posse, sob pena de serem tornados sem efeito os atos de nomeações, com perda de todos os direitos relativos ao concurso;
E considerando o Certificado emitido pelo Departamento de Pessoal, acerca do não comparecimento da mesma para assinatura no termo de posse,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 46.717/2018, de 12 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 14.06.2018, que nomeou XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF 000.000.000-00, para titular o cargo efetivo de Professor da Educação Infantil, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 14 de junho de 2018, tudo nos termos da Lei Municipal nº 4.125/2014, e em decorrência de aprovação no concurso público realizado consoante Edital de Abertura nº 02/2015, de 26.06.2015, no qual obteve a 182ª classificação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:0B549321
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.883/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
ALTERA NÍVEL DE PROFESSOR.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Código Identificador:200D1DF2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM EXTRATO DA PORTARIA Nº 46.881/2018 DE 10 DE JULHO
DE 2018.
OBJETO: Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para investigar conduta da servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 10440, titular do cargo de Serviços de Cozinha, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Designar a COMISSÃO PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO SERVIDOR E DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
(COMPAQ) para proceder o Processo Administrativo Disciplinar instaurado por esta Portaria.
Alterar o Nível da Professora XXXXXXXX XXXXXX DOS XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 11049, passando do Nível 02 para o Nível 03, em razão de promoção por escolaridade, nos termos do Artigo 9º da Lei Municipal nº 3.509/2009, de 15.12.2009, a partir de 1º de agosto de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
FUNDAMENTO LEGAL: art. nº 104 da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18 de março de 2014.
PRAZO: 90 (noventa) dias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:B20B8A87
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.884/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018.
ALTERA NÍVEL DE PROFESSOR.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
R E S O L V E:
Alterar o Nível da Professora XXXXXX XX XXXXXXXX, matrículas nº 7264 e 7965, passando do Nível 02 para o Nível 03, em razão de
Código Identificador:16BF0FBE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.882/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018.
promoção por escolaridade, nos termos do Artigo 9º da Lei Municipal nº 3.509/2009, de 15.12.2009, a partir de 1º de agosto de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 10 de julho de 2018.
CEDE SERVIDORA AO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO/ RS.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Ceder a servidora XXX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 9140,
Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
titular do cargo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, ao município de Novo Hamburgo/RS, com ônus para o município de Campo Bom, mediante ressarcimento pelo município de Novo Hamburgo, no período de 1º de agosto de 2018 a 31 de dezembro de 2018, nos termos da Lei Municipal nº 3.509/2009 de 15 de dezembro de 2009.
Código Identificador:8CB103DD
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.851/2018, DE 09 DE JULHO DE 2018.
AVERBA TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, consoante requerimento protocolizado sob nº 463, no IPASEM/CB e sendo atendidos os pressupostos legais exigidos,
RESOLVE:
Determinar que seja averbado na ficha funcional da servidora NELCI SCHERER LEIFHEIT, matrícula 5061, o seguinte tempo de serviço/contribuição: 3.779 (Três mil, setecentos e setenta e nove) dias de serviço/contribuição, nos seguintes empregadores e períodos:
CAHIVA MADEIRAS LTDA 14/10/1975 a 14/11/1979 CAHIVA MADEIRAS LTDA 16/11/1979 a 22/04/1981 CAHIVA MADEIRAS LTDA 15/04/1982 a 01/03/1983
HOSPITAL BENEFICENTE CAMPO BOM 05/01/1993 a 13/09/1993
ASSOCIAÇÃO CONCREGAÇÃO DE SANTA CATARINA 05/01/1995 a 19/11/1996
NÃO IDENTIFICADO 01/06/1997 a 30/11/1997
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA 22/12/1997 a 11/11/1998
INSTAURA SINDICÂNCIA.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os documentos constantes no Expediente Administrativo protocolizado sob o nº 20824/2018,
R E S O L V E:
Com amparo no Artigo 104 da Lei Municipal nº 4.125/2014, de 18.03.2014, DETERMINAR a instauração de sindicância e DESIGNAR a Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público Municipal – COMPAQ para apurar os fatos e responsabilidades pertinentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 12 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Para fins tão somente de aposentadoria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 09 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:A3331219
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.885/2018, DE 12 DE JULHO DE 2018.
CANCELA REGIME DE PRONTIDÃO DE MÉDICO 40 H/S.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
R E SO L V E:
I – Cancelar Regime de prontidão do Médico 40 H/S, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 11047, a partir de 02 de julho de 2018, conforme os termos da Lei Municipal nº 2.288/2002, de 30.04.2002.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a 02 de julho de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 12 de julho de 2018. Registre-se e publique-se.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Administração.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:E97BDB9D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2018 - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE REDE DE ÁGUA.
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Tomada de Preço n° 004/2018. Tipo: Global. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de sistema simplificado de abastecimento de Agua, conforme especificação no ANEXO I. Edital: disponível a partir do dia 16/07/2018, no Setor de Compras e Licitações, até as 17:30hs, situado junto ao Centro Administrativo Municipal, sito na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx/XX e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Cadastro: até o dia 27/07/2018. Sessão de Abertura: dia 01/08/2018, às 08:30hs na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Campo Novo/RS. Informações: Setor de Compras e Licitações, Fone (55) 3528- 1300.
Campo Novo/RS, 16 julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL BICACO
Código Identificador:0A00448A
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 223/2018
Código Identificador:7B4468A0
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 46.886/2018, DE 12 DE JULHO DE 2018.
PORTARIA Nº 223/2018, de 12 de julho de 2018.
Concede Prêmio Assiduidade.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito em exercício de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando disposto no Art. 93 da Lei Municipal 1543/2002, de 24 de setembro de 2002, alterada pela Lei Municipal 4314/2018, de 18 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Prêmio Assiduidade aos servidores aniversariantes do mês de julho, conforme segue abaixo:
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL XXXXXX (RS), AOS 13 DIAS DE JULHO DE 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito em exercício
Registre-se e Publique-se
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
Nome | Cargo | Período | Percentil |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Professor | 01/08/2016 à 01/08/2017 | 20% |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx | Agente Adm Auxiliar | 09/05/2013 à 09/05/2018 | 100% |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Marques | Professor | 10/03/2013 à 10/03/2018 | 100% |
Xxxxxxx Xxxx | Professor | 04/03/2013 à 04/03/2018 | 100% |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Servente | 12/09/2016 à 12/09/2017 | 20% |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Briato | Professor | 05/03/2013 à 05/03/2018 | 100% |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxx | Agente Administrativo | 26/06/2017 à 26/06/2018 | 20% |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Alovisi | Servente | 01/04/2017 à 01/04/2018 | 20% |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Agente Administrativo | 19/03/2017 à 19/03/2018 | 20% |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Professor | 15/03/2017 à 15/03/2018 | 20% |
Gisele Thais Boldrini | Farmacêutico | 11/07/2017 à 11/07/2018 | 20% |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Professor 3067-2 | 17/03/2014 à 17/03/2018 | 80% |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Professor 3067-3 | 10/03/2017 à 10/03/2018 | 20% |
Jaciane de Quadros de Bortoli | Dentista | 24/02/2014 à 24/02/2018 | 80% |
Jaqueline Caneppelle Habitzreiter | Atendente de Creche | 15/03/2017 à 15/03/2018 | 20% |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Professor 3091-1 | 17/03/2014 à 17/03/2018 | 80% |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Professor 3091-2 | 03/04/2017 à 03/04/2018 | 20% |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Professor | 15/03/2017 à 15/03/2018 | 20% |
Odete Teresinha Xxxxxx Xxxxxxxx | Professor | 05/03/2013 à 05/03/2018 | 100% |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Professor | 04/03/2013 à 04/03/2018 | 100% |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Agente Comunitári de Saúde | 03/02/2014 à 03/02/2018 | 80% |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Agente Visitador do PIM | 20/07/2016 à 20/07/2018 | 40% |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Professor 1432-5 | 29/06/2013 à 29/06/2018 | 100% |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Professor 1432-6 | 17/03/2014 à 17/03/2018 | 80% |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Professor | 05/03/2013 à 05/03/2018 | 100% |
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:28579331
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 165/2018
DECRETO Nº 165/2018, DE 11 DE JULHO DE 2018.
ABRE “CRÉDITO SUPLEMENTAR” POR REDUÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 7º, inciso VI da Lei Municipal 4305/2017, de 18/12/2017, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2018.
DECRETA:
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito em Exercício
Registre-se e Publique-se
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:75E0E929
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 224/2018
PORTARIA Nº 224/2018, de 13 de julho de 2018.
Concede Troca de Classe.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito em exercício de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando disposição da Lei Municipal 1561/2003,
RESOLVE:
Art. 1º – Promover os servidores ocupantes de cargo efetivo, da Classe “B” para a Classe “C”, conforme segue:
Nome | Cargo | Padrão |
Delmar de Albuquerque | Técnico em Contabilidade | 13 |
Xxxxx Xxxxxxxxx | Nutricionista | 15 |
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Redução de Dotações Orçamentárias, até o limite de R$ 19.885,00 (dezenove mil oitocentos e oitenta e cinco reais) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – Gabinete do Prefeito
2.021 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 33901400.0000-7 Diárias-Pessoal Civil R$ 4.000,00
33903000.0000-8 Material de Consumo………………...R$ 1.320,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – Secretaria Municipal de Administração
2.016 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
44905200.0000-47 Equipamentos e Material Permanente… R$
1.285,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01 – Secretaria Municipal da Fazenda
2.019 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda
44905200.0000-78 Equipamentos e Material Permanente……………………R$ 1.690,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – Secretaria Municipal de Saúde
2.042 - Auxílio Financeiro para a Aquisição de Óculos e Lentes de Contato
33903200.0000-368 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita………………..R$ 1.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
08.01 – Secretaria Municipal de Agricultura
2.023 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura
33903600.0000-408 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física………………………….R$ 9.100,00
2.024 - Distribuição de Água em Localidades do Interior do Município
33903000.0000-413 Material de Consumo R$
1.490,00
Total................…….R$ 19.885,00
Art. 2º – Para cobertura do crédito suplementar autorizado no artigo anterior, será reduzido o mesmo valor das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – Secretaria Municipal de Administração
2.016 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
33904700.0000-44 Obrigações Tributárias e Contributivas. R$ 18.885,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – Secretaria Municipal de Saúde
2.030 - Manutenção do Transporte de Pacientes para Centros de Referência em Saúde
33901400.0000-312 Diárias-Pessoal Civil………………R$ 1.000,00
Total..........................….….....……...R$ 19.885,00
Art. 3º – O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 11 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito em Exercício
Registre-se e Publique-se
Diante do que dispõe o art. 43, Inciso VI da lei Federal nº 8.666/93 e de acordo com o Edital, considerando o Termo de Adjudicação e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, HOMOLOGO a classificação final e ADJUDICO o objeto do presente certame considerando vencedora a licitante, no item e valor conforme a seguir:
ES SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA. CNPJ nº 29.710.185/0001-00 - COREN/RS nº 0001138CLA2 | |||||
ITEM | UN. | QUANT. ESTIMADA | DESCRIÇÃO | VALOR - R$ | |
UNIT. | TOTAL | ||||
01 | Hora | 650 mensais | Prestação de serviços de Enfermagem, a ser executado por profissionais de nível superior, devidamente habilitados, pós-graduados em Urgência e Emergência e/ou com experiência em atendimento Pré-Hospitalar Móvel para desenvolver atividades de atribuição de enfermeiro, de acordo com a Lei Municipal nº 2.373/2015, de segunda a sexta feira, no horário das 21h30min da noite às 7h30min do dia seguinte; nos sábados, domingos e feriados (24h dia) abrangendo todos os horários em que não há expediente na Unidade Básica de Saúde. Eventualmente poderá prestar serviços em eventos do Município ou em eventos patrocinados pelo Município. | 29,50 | 19.175,00 mensais |
Em conformidade com o Edital deverá prestar os serviços conforme descrição no objeto do Pregão Presencial 022/2018. O pagamento será
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ
Código Identificador:78D69387
efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, visada pela fiscalização do contrato, acompanhada das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos profissionais disponibilizados.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, aos
treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2018 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
XXXX XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado 006/2018, na contratação temporária de excepcional interesse público para a função de Auxiliar de Educação Infantil, com carga horária de 40 horas semanais. As inscrições serão recebidas no período de 16 de julho a 20 de julho de 2018, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, junto a Secretaria Municipal de Educação, sita a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 163 – Centro Administrativo Municipal. Informações pelo telefone (00) 00000000 e/ou no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
COTIPORÃ, 13 de julho de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7CDAAF14
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018
Protocolo Administrativo nº 380/18
Publicado por: Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:D2B41087
GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018
XXXX XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Cotiporã/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º
10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.636, de 27 de outubro de 2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 163, encontra-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018, que objetiva a contratação de empresa para efetuar o fornecimento e instalação de um elevador de passageiros, capacidade mínima de 450,00 kg, para o prédio da Unidade Básica de Saúde, localizado na Rua Padre Eugênio Mediqueschi, nº 90 em Cotiporã/RS. Sessão do Pregão no dia 30 de julho de 2018, às 14h30min. Maiores informações pelo telefone 54 – 0000 0000 – Ramal 230 ou pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital, na íntegra, encontra-se a disposição dos interessados no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
COTIPORÃ, 16 de julho de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, A SER EXECUTADO POR PROFISSIONAIS ENFERMEIROS DEVIDAMENTE HABILITADOS.
Em ata datada de 02/07/2017, o Pregoeiro e Equipe de Apoio procedera a realização da sessão referente ao Pregão Presencial de nº 022/2018, concluindo pela classificação da proposta e habilitação da licitante.
Publicado por: Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:463723A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 147, DE 13 DE JULHO DE 2018.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 147/2018
CONTRATANTE: Município de Cotiporã
CONTRATADA: ES SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA
CNPJ Nº 29.710.185/0001-00
OBJETO: contratação de empresa especializada para a disponibilização de serviços de saúde para atender as necessidades do Município por profissionais enfermeiro devidamente habilitados, na quantidade estimada de até 650 horas mensais.
VINCULAÇÃO: Pregão Presencial nº 022/2018
PRAZO/VIGÊNCIA: 12 meses
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:9FCAA602
VALOR: R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) a hora, totalizando o valor total mensal de até R$19.175,00 (dezenove mil cento e setenta e cinco reais), valor global anual de até R$230.100,00 (duzentos e trinta mil e cem reais).
Cotiporã, 13 de julho de 2018.
VALDIR FALCADE
Sec. Municipal de Administração.
Publicado por: Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:33C06929
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO 01/2018 AO CONTRATO 10/2018
Espécie:Aditivo 01 ao Contrato 10/2018 Contratante:Município de Coxilha Contratada: Supermercado Scottá Objeto:Alteração na Quantidade Vigência:31/12/2018
Data de Inicio: 13/07/2018
Assinam:Pelo Município de Coxilha: Xxxx Xxxx Xxxx. Pela Empresa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:79654F83
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO 01/2018 AO CONTRATO 53/2018
Espécie:Aditivo 01 ao Contrato 53/2018 Contratante:Município de Coxilha Contratada: Sponchiado Jardine Veículos Ltda Objeto:Prorrogação Prazo Contratual Vigência:27/07/2018
Data de Inicio: 13/07/2018
Assinam:Pelo Município de Coxilha: Xxxx Xxxx Xxxx. Pela Empresa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL
Código Identificador:73122DC0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2016-5
Aditivo Nº : 127/2016-5 - Contrato Nº: 127/2016
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL Contratada GERSON GREBIN VOSS - EPP
Valor. 0,00 (zero)
Vigência. : Início: 07/07/2018 Término: 30/09/2018
Licitação......: Tomada de Preço p/ Compras e Serviços Nº.: 1/2016 Objeto CONTRATAÇÃO POR EMPREITADA GLOBAL DE
SERVIÇOS (MÃO-DE-OBRA) E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESTINADOS A EXECUÇÃO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM ÁREA DE 890,73 M², CONFORME TERMO DE COMPROMISSO PAC 9834/2014.
-----
Crissiumal, 12 de Julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:543C27F3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 209/2018
Contrato Nº 209/2018
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL Contratada : J. D. M. BECCON & CIA. LTDA. - EPP
Valor. 70.200,00 (setenta mil duzentos reais)
Vigência. : Início: 10/07/2018 Término: 31/12/2018
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 57/2018
Recursos.....: Dotação: 2.026.3.3.90.39.00.00.00.00 (99),
2.031.3.3.90.39.00.00.00.00 (117), 2.056.3.3.90.39.00.00.00.00 (207),
2.090.3.3.90.39.00.00.00.00 (292), 2.111.3.3.90.39.00.00.00.00 (347),
2.136.3.3.90.39.00.00.00.00 (416)
Objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGENS DE
PNEUS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE VIATURAS E MÁQUINAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
-----
Crissiumal, 12 de Julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 208/2018
Contrato Nº..: 208/2018
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL Contratada...: CBB INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA
Valor. 131.600,00 (cento e trinta e um mil e seiscentos reais)
Vigência. : Início: 06/07/2018 Término: 31/12/2018
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 62/2018 Recursos.....: Dotação: 1.006.3.3.90.30.00.00.00.00 (121)
Objeto..........: AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RL-1C, DESTINADA A MANUTENÇÃO E REFORMAS EM GERAL NAS VIAS PÚBLICAS.
------------------------------------------------------------------------------------
-----
Crissiumal, 12 de Julho de 2018.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:5A5259E6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 210/2018
Contrato Nº..: 210/2018
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL Contratada...: F. VACHILESKI & CIA LTDA
Valor............: 46.882,00 (quarenta e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais)
Vigência. : Início: 10/07/2018 Término: 31/12/2018
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 57/2018
Recursos.....: Dotação: 2.026.3.3.90.39.00.00.00.00 (99),
2.031.3.3.90.39.00.00.00.00 (117), 2.056.3.3.90.39.00.00.00.00 (207),
2.090.3.3.90.39.00.00.00.00 (292), 2.111.3.3.90.39.00.00.00.00 (347),
2.136.3.3.90.39.00.00.00.00 (416)
Objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGENS DE
PNEUS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE VIATURAS E MÁQUINAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
-----
Crissiumal, 12 de Julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:0A8ADC28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 211/2018
Contrato Nº..: 213/2018
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL
Contratada...: XXX XXXXX & CIA LTDA
Valor. 49.540,00 (quarenta e nove mil quinhentos e quarenta
reais)
Vigência. : Início: 11/07/2018 Término: 31/12/2018
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 57/2018
Recursos.....: Dotação: 2.026.3.3.90.39.00.00.00.00 (99),
2.031.3.3.90.39.00.00.00.00 (117), 2.056.3.3.90.39.00.00.00.00 (207),
2.090.3.3.90.39.00.00.00.00 (292), 2.111.3.3.90.39.00.00.00.00 (347),
2.136.3.3.90.39.00.00.00.00 (416)
Objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGENS DE
PNEUS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE VIATURAS E MÁQUINAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
------------------------------------------------------------------------------------
-----
Contrato Nº..: 211/2018
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL Contratada...: J B V COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME
Valor. 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais)
Vigência. : Início: 10/07/2018 Término: 31/12/2018
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 57/2018
Recursos.....: Dotação: 2.026.3.3.90.39.00.00.00.00 (99),
2.031.3.3.90.39.00.00.00.00 (117), 2.056.3.3.90.39.00.00.00.00 (207),
Crissiumal, 12 de Julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:2D8793E0
2.090.3.3.90.39.00.00.00.00 (292), 2.111.3.3.90.39.00.00.00.00 (347),
2.136.3.3.90.39.00.00.00.00 (416)
Objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGENS DE
PNEUS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE VIATURAS E MÁQUINAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
------------------------------------------------------------------------------------
-----
Crissiumal, 12 de Julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:10D23A66
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 214/2018
Contrato Nº..: 214/2018
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL
Contratada...: MODELO PNEUS LTDA
Valor. 11.640,00 (onze mil seiscentos e quarenta reais)
Vigência. : Início: 11/07/2018 Término: 31/12/2018
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 58/2018
Recursos.....: Dotação: 2.006.3.3.90.30.00.00.00.00 (13),
2.026.3.3.90.30.00.00.00.00 (98), 2.136.3.3.90.30.00.00.00.00 (415) Objeto..........: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES NOVOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE VIATURAS E MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
-----
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 212/2018
Contrato Nº..: 212/2018
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL Contratada...: RENOVADORA DE PNEUS HOFF S.A.
Valor. 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais)
Vigência. : Início: 10/07/2018 Término: 31/12/2018
Crissiumal, 12 de Julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:34B4CAC3
Licitação : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 57/2018
Recursos.....: Dotação: 2.026.3.3.90.39.00.00.00.00 (99),
2.031.3.3.90.39.00.00.00.00 (117), 2.056.3.3.90.39.00.00.00.00 (207),
2.090.3.3.90.39.00.00.00.00 (292), 2.111.3.3.90.39.00.00.00.00 (347),
2.136.3.3.90.39.00.00.00.00 (416)
Objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGENS DE
PNEUS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE VIATURAS E MÁQUINAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
-----
Crissiumal, 12 de Julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:F66C2ADF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 213/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 215/2018
Contrato Nº..: 215/2018
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL Contratada...: BURICA PNEUS - A FLACH E CIA LTDA
Valor. 26.979,00 (vinte e seis mil novecentos e setenta e nove
reais)
Vigência. : Início: 11/07/2018 Término: 31/12/2018
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 58/2018
Recursos.....: Dotação: 2.006.3.3.90.30.00.00.00.00 (13),
2.026.3.3.90.30.00.00.00.00 (98), 2.136.3.3.90.30.00.00.00.00 (415) Objeto..........: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES NOVOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE VIATURAS E MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
------------------------------------------------------------------------------------
-----
Crissiumal, 12 de Julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:7E20CB6D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 216/2018
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:4951C2E4
Contrato Nº..: 216/2018
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL Contratada...: BELLENZIER PNEUS LTDA
Valor............: 16.458,00 (dezesseis mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais)
Vigência. : Início: 11/07/2018 Término: 31/12/2018
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 58/2018
Recursos.....: Dotação: 2.006.3.3.90.30.00.00.00.00 (13),
2.026.3.3.90.30.00.00.00.00 (98), 2.136.3.3.90.30.00.00.00.00 (415) Objeto..........: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES NOVOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE VIATURAS E MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
------------------------------------------------------------------------------------
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 219/2018
Contrato Nº..: 219/2018
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL
Contratada...: PNEU BOM EIRELI
Valor. 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais)
Vigência. : Início: 11/07/2018 Término: 31/12/2018
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 58/2018
Recursos.....: Dotação: 2.006.3.3.90.30.00.00.00.00 (13),
2.026.3.3.90.30.00.00.00.00 (98), 2.136.3.3.90.30.00.00.00.00 (415) Objeto..........: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES NOVOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE VIATURAS E MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Crissiumal, 12 de Julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:60EFF69B
Crissiumal, 12 de Julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:86AE0B36
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 217/2018
Contrato Nº..: 217/2018
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL
Contratada...: PIPPI PNEUS LTDA
Valor. 14.800,00 (quatorze mil oitocentos reais)
Vigência. : Início: 11/07/2018 Término: 31/12/2018
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 58/2018
Recursos.....: Dotação: 2.006.3.3.90.30.00.00.00.00 (13),
2.026.3.3.90.30.00.00.00.00 (98), 2.136.3.3.90.30.00.00.00.00 (415) Objeto..........: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES NOVOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE VIATURAS E MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
------------------------------------------------------------------------------------
-----
Crissiumal, 12 de Julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:132E42AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 218/2018
Contrato Nº 218/2018
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL Contratada XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX EIRELI
Valor. 11.390,00 (onze mil trezentos e noventa reais)
Vigência. : Início: 11/07/2018 Término: 31/12/2018
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 58/2018
Recursos.....: Dotação: 2.006.3.3.90.30.00.00.00.00 (13),
2.026.3.3.90.30.00.00.00.00 (98), 2.136.3.3.90.30.00.00.00.00 (415) Objeto..........: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES NOVOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE VIATURAS E MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
-----
Crissiumal, 12 de Julho de 2018.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 006/2018
CONVOCA CANDIDATA APROVADA E CLASSIFICADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2017, A TOMAR POSSE DE CARGO PÚBLICO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base no Edital nº 030, de 27 de dezembro de 2017, que homologa o resultado final do processo seletivo simplificado para contratação emergencial de pessoal para cargos da SMECD, consoante ao Edital nº 027/2017, CONVOCA a candidata XXXXXXXXXX XXXXXX DA ROSA, CPF nº 000.000.000-00, a
tomar posse do cargo temporário de professora na Prefeitura Municipal de Derrubadas/RS, devendo comparecer junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Derrubadas, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, na cidade de Derrubadas/RS, no período de 29/06/2018 a 04/07/2018, em horário de expediente da Prefeitura.
Fica desde já advertida a candidata de que o não comparecimento, no prazo indicado, implica na abdicação da vaga e de qualquer outro direito inerente ao processo seletivo simplificado.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS/RS, AOS 28 DE JUNHO DE 2018.
ALAIR CEMIN
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
AOS 28 DE JUNHO DE 2018.
XXXXX XXXXXXX
Agente de Recursos Humanos.
Publicado por:
Scheila Daiane Tamioso
Código Identificador:ADFFED8D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2018
Xxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, torna público a realização de processo licitatório, modalidade Pregão Presencial n° 21/2018, tipo menor preço por item, objetivando a aquisição de kits colegiais. Abertura dos envelopes às 9horas do dia 27 de julho de 2018. Cópia do Edital à disposição no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxxxxxxxx-xx.xxx.xx. Informações pelo telefone (00) 0000-0000/3071.
Derrubadas/RS, 13 de julho de 2018.
ALAIR CEMIN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES
Código Identificador:719C7077
Finalidade:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EMPREITADA GLOBAL, MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE LAVAGEM.
Dois Irmãos das Missões - RS, 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:147D67FA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM FELICIANO
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO N.º 17/2017 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 38/2017
Contratante: Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxxx
Contratada: SYSTEM PROCESSAMENTOS LTDA - CNPJ N.º 90.868.787/0001-09
Objeto: Contratação de Sistema Integrado de Gestão Municipal
Valor mensal: R$ 15.900,00
Data da assinatura: 1 de Novembro de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal, XXXXX XXXXX, juntamente com a Comissão de Licitação do Município de Dois Irmãos das Missões - RS, nomeada
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:A337DB04
pela Portaria - 43/2018, no exercício de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que se realizará no dia 25 de julho de 2018, ás 09:00horas, na Prefeitura Municipal de Dois Irmãos da Missões, a reunião de recebimento e abertura das propostas, conforme determina o Edital de Licitações nº. 34/2018, na modalidade Pregão Presencial. O CREDENCIAMENTO se dará neste mesmo dia, das 08h15mim até ás 08h59min.. O edital se encontra disponível em sua integra nos meios de comunicação conforme o que determina a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02. O Edital pode ser solicitado através do E- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ser acessado no Site do Município: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou ainda ser retirado no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos das Missões - RS.
Finalidade:AQUISIÇÃO DE NITROGÊNIO LIQUIDO (PARA RECARGAS), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA BACIA LEITEIRA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO N.º 19/2017 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 45/2017
Contratante: Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxxx
Contratada: GUAIBACAR VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - CNPJ N.º 92.661.446/0012-38
Objeto: Veículo 0 km para a Secretaria Municipal de Saúde
Valor total: R$ 49.000,00
Data da assinatura: 27 de Novembro de 2017
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:15D2E9B8
Dois Irmãos das Missões - RS, 12 de julho de 2018.
XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO N.º 29/2017 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 48/2017
Contratante: Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:E9389A29
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal, XXXXX XXXXX, juntamente com a Comissão de Licitação do Município de Dois Irmãos das Missões - RS, nomeada pela Portaria - 42/2018, no exercício de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que se realizará no dia 23 de julho de 2018, ás 09:00horas, na Prefeitura Municipal de Dois Irmãos da Missões, a reunião de recebimento e abertura das propostas, conforme determina o Edital de Licitações nº. 33/2018, na modalidade CONVITE. O Edital pode ser solicitado através do E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou ainda ser retirado no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos das Missões - RS.
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A - CNPJ N.º 02.558.157/0001-62
Objeto: Registro de Preços para eventual Contratação de Serviços de Telefonia Móvel
Valor global: R$ 3.309,90
Data da assinatura: 5 de dezembro de 2017
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:CBF1DA73
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO N.º 36/2017 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 49/2017
Contratante: Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxxx
Contratada: LE VEÍCULOS E EXTINTORES LTDA - CNPJ N.º 09.350.631/0001-05
Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para elaboração e aprovação do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI)
Valor global: R$ 6.850,00
Data da assinatura: 7 de dezembro de 2017
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:60D7B15E
RECURSOS HUMANOS DECRETO N° 4.021 DE 05 DE JULHO DE 2018
Regulamenta a Lei n° 3.373 de 02/07/2018, que institui autonomia administrativa da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXXXXXXXX, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 75 da Lei Orgânica do Município e Art. 2° da Lei n° 3.373 de 02 de julho de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica delegado ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, as atribuições para os atos de gerenciamento das transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art. 2° - Fica autorizada a abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de titularidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com o fim de movimentar e divulgar os recursos do FUNDEB.
Parágrafo Único - Será criada uma conta específica para o CNPJ do FUNDEB. Os repasses para o FUNDEB, advindos do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação - FNDE serão creditados diretamente nesta conta.
Art. 3° - As atribuições mencionadas no Art. 1° incluem:
I - Função de ordenador de despesa do Fundo, bem como todos os programas que envolvam dispêndio de recursos.
II - Gerenciamento dos índices de aplicação previstos na Constituição Federal, que engloba a verificação dos mesmos para emissão das certidões aos órgãos fiscalizadores.
III - Gerenciamento do corpo técnico para execução das atividades pertinentes ao Fundo.
IV - Transferência do saldo remanescente dos valores repassados pelo FNDE, a fim de serem aplicados dentro das normas vigentes.
V - Entrega das obrigações acessórias perante aos órgãos reguladores/fiscalizadores para atendimento de todas as normas vigentes.
VI - Destinação dos recursos à Educação Básica nos percentuais estabelecidos na Lei Federal n° 11.494 de 20 de junho de 2007.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 05 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão Pública
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Identificador:9B9B49EE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXXX
CARDOSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2018
O Prefeito Municipal de Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, comunica que está aberto o edital de Pregão Eletrônico nº 10/2018 para aquisição de veículo novo zero km, Ambulância tipo A para Secretaria Municipal de Saúde. A abertura da licitação será às 09:00 horas do dia 30 de julho de 2018. O edital e maiores informações poderão ser obtidos de segunda à sexta das 07:00 às 12:00 e de quinta-feira das 13:30 às 17:00 horas na Prefeitura Municipal, sita a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelos Sites: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A3EFF926
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO
- J B V COMÉRCIO DE PNEUS LTDA – ME – CNPJ Nº
13.624.920/0001-22 - aquisição de pneus novos e recapagens de pneus para Secretaria Municipal de Obras e Viação – Contrato nº 216/2018 – Pregão Presencial nº 75/2018 – Valor R$ 9.280,00 – Assinatura: 10/07/2018.
XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:722999C0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL SECO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL
RETIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2018 PARA RECAPAGEM DE PNEU.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: FICA SUPRIMIDO A ALÍNEA“C” DO ITEM 7.1.5. DATA E HORA DA ABERTURA: ÀS 09HS DO DIA 27/07/2018. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: XXX.XXXXXXXXX.XX.XXX.XX, MAIORES INFORMAÇÕES PELO FONE (00) 0000-0000 DAS 07:30H ÀS 11:30H E DAS 13:00H AS 17:00H.
XXXXX XXXX, XX, 00 XX XXXXX XX 0000.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:CBDF602B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL Nº 118/2016.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
DO PRAZO: Fica renovado o presente contrato por mais 06 meses.
XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Erval Seco, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990 e o artigo 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores:
DECRETA:
XXXXX XXXX, 00 XX XXXXX XX 0000.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Art. 1º - Fica anulado o Processo nº 109/2018 Convite nº 5/2018, para prestação de serviços transporte escolar, por não haver três propostas válidas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Código Identificador:A4716A94
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL Nº 208/2016.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
DO PRAZO: Fica renovado o presente contrato por mais 06 meses.
XXXXX XXXX, 00 XX XXXXX XX 0000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Seco, 12 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
EDERSON WINK
Sec Munic Adm Coord Geral
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:DBE8DAA6
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Nunes Código Identificador:415563A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL
DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 045/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 64/2017 PROCESSO Nº 112/2017.
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A
DO PRAZO: Fica renovado o presente contrato por mais 12 (doze) meses.
XXXXX XXXX, 00 XX XXXXX XX 0000.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:98D07369
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL
SUMULA DO DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2018
CONTRATADA: AUTO POSTO BOTTEGA LTDA
DO VALOR: AUMENTO DE R$ 0,02 NO ITEM: OLEO DIESEL BS10 E DIMINUIÇÃO DE R$ 0,04 NO ITEM GASOLINA ORIGINAL.
XXXXX XXXX, 00 XX XXXXX XX 0000.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:6B0CBA71
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL
DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 046/2018. DE 12 DE JULHO 2018.
ANULA PROCESSO Nº 109/2018
“DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 045/2018, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2843/2018”
XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Conforme faculdade estabelecida pelo Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal 2843/2018, regulamenta-se a seleção temporária para o cargo Medico Veterinário 30 hs semanais do Município de Erval Seco RS.
Parágrafo Único: O critério de seleção, bem como, o peso correspondente, terá os seguintes parâmetros:
a) O curso na área de atuação é pré-requisito para inscrever-se.
b) Pós Graduação na área especifica (especialização); peso 10
c) Cursos de formação, específicos na área (20 horas) conta como 01 peso, e limite de peso 10; peso 10
d) O maior tempo na função pública no sentido lato terá peso (10), onde a cada um ano de tempo de serviço na função pública no sentido lato terá peso (01) até chegar ao limite de peso; peso 10
e) Certificados de cursos/seminários/palestras/simpósios de qualificação profissional onde os mesmos deverão ser atestados por instituição pública ou privada idônea, que comprove o treinamento efetivo e/ou ensinamentos teóricos acerca da função a ser desempenha e terá peso (10), onde cada certificado de treinamento prático e/ou ensinamento teórico de instituição privada terá peso (02) e de instituição pública terá peso (02) até chegar ao limite de peso; peso (10)
f) O tempo de serviço privado vinculado ao RGPS (CTPS assinada) terá peso 10 onde cada ano de serviço corresponde ao peso (01) até chegar ao limite de peso 10; peso (10)
TOTAL: 50 PONTOS.
g) persistindo o empate será usado como critério de desempate a maior sobra de meses na função pública no sentido lato ou maior sobra da iniciativa privada vinculada ao RGPS. Persistindo ainda o empate será efetuado sorteio público, com convocação formal dos interessados e efetuado por três servidores efetivos da municipalidade.
Art. 2º - O prefeito designará via portaria administrativa uma comissão de três servidores estáveis para recebimento da
documentação conforme prazo fixado em edital de chamamento, para receber a documentação e julgar a seleção pública temporária.
Parágrafo Único: O processo de seleção temporária é público e será dado publicidade nos termos da lei, com a publicação no átrio municipal, além de outros meios usados para fins de publicidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Seco RS, 10 de julho de 2018.
LEXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
EDERSON WINK
Secretário Municipal da Administração e Coordenação Geral
Publicado por: Maxxxxx xx Xxxxxx Xunes Código Identificador:249489DF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PUBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO RESULTADO FINAL
TOMADA DE PREÇOS 023/2018 PROCESSO 040/2018
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente para um período de 06 (seis) meses.
A Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio torna público que encontra-se à disposição dos licitantes e demais interessados, no setor de licitações o RESULTADO FINAL da Tomada de Preços em epigrafe.
FUNDAMENTO: Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
GERSON CUTRUNEO
Diretor Administrativo
Publicado por:
Adxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BA5EC293
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE LEI MUNICIPAL Nº 6.916, DE 11 DE JULHO
DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº 6.673 de 01 de novembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de julho de 2018.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Luxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xódigo Identificador:B3528891
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE LEI MUNICIPAL Nº 6.915, DE 11 DE JULHO
DE 2018.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio
Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de julho de 2018.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Luxxx Xxxx Xxxx xa Cunha Código Identificador:E622D0F8
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE LEI MUNICIPAL Nº 6.914, DE 11 DE JULHO
DE 2018.
Institui o projeto “Doadores do Futuro”, no âmbito do município de Esteio, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de julho de 2018.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Luxxx Xxxx Xxxx xa Cunha Código Identificador:D34916C8
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE LEI MUNICIPAL Nº 6.913, DE 11 DE JULHO
DE 2018.
Cria programa de capacitação e conscientização anual do autismo para os professores das escolas da rede pública municipal.
Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de julho de 2018.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Luxxx Xxxx Xxxx xa Cunha Código Identificador:DDF5824B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE LEI MUNICIPAL Nº 6.912, DE 11 DE JULHO
DE 2018.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio e autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Compromisso com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Esteio – CDL, com o consequente repasse de valores, visando à execução da Campanha ‘Esteio Show de Natal”.
Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de julho de 2018.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Luxxx Xxxx Xxxx xa Cunha Código Identificador:2F7B590A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE DECRETO Nº 6090, DE 11 DE JULHO DE 2018.
DECRETO Nº 6090, de 11 de julho de 2018.
Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de julho de 2018.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Luxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xódigo Identificador:FBEC0A73
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE DECRETO Nº 6089, DE 11 DE JULHO DE 2018.
Altera o artigo 2º do Decreto nº 5242, de 19 de Dezembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de julho de 2018.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:988ACDCC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE DECRETO Nº 6087, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Homologa o regulamento para o concurso de paródias da Educação Fiscal.
Prefeitura Municipal de Esteio, 05de julho de 2018.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Valdez Frxxxxxxx Xxxxxx Xnunciação Código Identificador:E964CDB6
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DO CONTRATO 161/2018
CONTRATO N. 161/2018
Concorrência N. 001/2017
Publicado por: Luxxx Xxxx Xxxx xa Cunha Código Identificador:A9EBC58F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE DECRETO Nº 6080, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Abre crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.
Prefeitura Municipal de Esteio, 05 de julho de 2018.
Contratante: Prefeitura Municipal de Esteio.
Contratada: Submar Serviços Subaquáticos LTDA.
Objeto: Serviços de limpeza e desassoreamento dos arroios Esteio e Sapucaia – SMOSU.
Valor: R$ 272.250,00 (duzentos e setenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais).
Assinatura: 05 de julho de 2018.
Vigência: de 06 de julho de 2018 até 05 de julho de 2019.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx
Publicado por: Valdez Frxxxxxxx Xxxxxx Xnunciação Código Identificador:9C8A0F6E
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Código Identificador:CFCC467B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE DECRETO Nº 6.092, DE 11 DE JULHO DE 2018.
Abre crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.
Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de julho de 2018.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Luxxx Xxxx Xxxx xa Cunha Código Identificador:E6486409
EXTRATO DE APOSTILAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO N. 028/2018 – Apostilamento 1 Inexigibilidade N. 012/2017
Contratante: Prefeitura Municipal de Esteio.
Contratada: Escolinha Dom Pedro LTDA.
Objeto: Apostilamento para a correção do quantitativo do primeiro adendo contratual, pois constou por equívoco como 01 vaga de Berçário II no turno da tarde, passando a constar como 11 vagas de Berçário II no turno da tarde.
Assinatura: 10 de julho de 2018.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE DECRETO Nº 6.091, DE 11 DE JULHO DE 2018.
Abre crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.
Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de julho de 2018.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Luxxx Xxxx Xxxx xa Cunha Código Identificador:137DC8D0
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DO CONTRATO 171/18
CONTRATO N. 171/2018
Pregão Eletrônico N. 032/2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Esteio.
Contratada: Vixxxxx Xxxxx xx Xxxxx XE.
Objeto: Locação, montagem e desmontagem de toldo em lona para a Feira da Saúde do Servidor – Lançamento do Projeto de Qualidade de Vida no Trabalho – PROMOVER - SMAD.
Valor: R$ 2.675,00 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais).
Assinatura: 12 de julho de 2018.
Vigência: de 13 de julho até 06 de agosto de 2018.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Valdez Frxxxxxxx Xxxxxx Xnunciação Código Identificador:FEE18310
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Esteio comunica aos interessados, que realizará
LEILÃO PÚBLICO, cujo Edital assim se resume:
LEILÃO Nº 02/2018 - PROCESSO Nº 6357/2018
OBJETO: “LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS (VEÍCULOS LEVES)– REMANESCENTES DO LEILÃO 01.18- SMAD”,
conforme avaliação prévia estabelecida dos bens destinados a leilão, através do Decreto 6.001/2018, a ser realizado pela Leiloeira Oficial, Nexxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, JUCERGS 233/09.
VISITAÇÃO: Os bens especificados neste edital estarão expostos para visitação pública no pátio da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (SMSMU), nos 10/08 e 13/08, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00. Local: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx/XX.
LANCES: A partir das 15h00min. do dia 14/08/2018, serão aceitos lances tanto presencialmente no local do leilão quanto pela internet. Os interessados em participar do leilão na modalidade online deverão realizar cadastro prévio no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, tornando-se aptos a participar do leilão de forma eletrônica a partir da homologação de seu cadastro.
EDITAL: Interessados poderão adquirir cópia do edital através dos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Demais informações poderão ser obtidas junto a Lexxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, fones: 51-3033.1400 / 993812827 ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9907A233
Contratante: Prefeitura Municipal de Esteio.
Contratada: Mlinck Tranlog LTDA ME.
Objeto: Serviço de locação de veículo sem motorista tipo caminhonete - SMS.
Valor: R$ 43.740,00 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta reais).
Assinatura: 06 de julho de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Esxxxx xorna público aos interessados, que será realizado PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2018 -PROCESSO Nº 6089/2018 OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
RAÇÃO PARA CÃES - SMMA”, conforme especificações e quantidades estimadas contidas no Anexo IV – DO OBJETO e Anexo VI – TERMO DE REFERÊNCIA, partes integrantes deste Edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Esteio (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Esteio (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até o dia 27 de julho de 2018 às 09h45min. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado nem em outro meio que não através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Esteio.
LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Esteio, no dia 27 de julho de 2018 às 10 horas.
EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Esteio/Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:92952665
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Esxxxx xorna público aos interessados, que será realizado PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2018 - PROCESSO Nº 6288/2018 OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS - SMS”, conforme especificações e quantidades estimadas contidas no Anexo IV – DO OBJETO e Anexo VI – TERMO DE REFERÊNCIA, partes integrantes deste Edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Esteio (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Esteio (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até o dia 30 de julho de 2018 às 09h45min. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado nem em outro meio que não através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Esteio.
LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Esteio, no dia 30 de julho de 2018 às 10 horas.
EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Esteio/Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Vigência: de 09 de julho de 2018 até 08 de julho de 2019.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Valdez Frxxxxxxx Xxxxxx Xnunciação Código Identificador:F5715605
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO
ERRATA I - PREGÃO ELETRÔNICO N. 71/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, no uso de suas
atribuições legais, torna público aos interessados que foi feita a seguinte alteração no edital epigrafado, referente ao “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÓ DE PEDRA E SAIBRO - SMOSU”:
1. Nos termos do art. 21, § 4º da Lei Federal 8666/93, a data para o recebimento das propostas e lances através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Esteio (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), da licitação supra, fica PRORROGADA para dia 31 de julho de 2018, sendo até 09h45min o recebimento de propostas e às 10 horas a etapa de lances.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0900731F
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DO CONTRATO 173/2018
CONTRATO N. 173/2018
Pregão Presencial N. 027/2017
Contratante: Prefeitura Municipal de Esteio.
Contratada: Cexxx Xxxxxxx xo Canto Cordova ME.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva para a Casa de Esteio – GP.
Valor: R$ 16.642,00 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e dois mil reais).
Assinatura: 13 de julho de 2018.
Vigência: de 16 de julho de 2018 até 15 de outubro de 2018.
JAXXX XX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Valdez Frxxxxxxx Xxxxxx Xnunciação Código Identificador:F1BD83E2
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DO CONTRATO 174/2018
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:29B731E5
CONTRATO N. 174/2018
Pregão Presencial N. 027/2017
Contratante: Prefeitura Municipal de Esteio.
Contratada: Cexxx Xxxxxxx xo Canto Cordova ME.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção predial corretiva e
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DO CONTRATO 166/2018
CONTRATO N. 166/2018
Pregão Eletrônico N. 002/2018
preventiva para o Gabinete do Prefeito – GP.
Valor: R$ 12.720,00 (doze mil, setecentos e vinte reais).
Assinatura: 13 de julho de 2018.
Vigência: de 16 de julho de 2018 até 15 de outubro de 2018.
JAXXX XX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Valdez Frxxxxxxx Xxxxxx Xnunciação Código Identificador:41DB05D0
Publicado por: Mixxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:05140E16
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE N° 15/2018 PROCESSO N° 6342/2018
Respaldado no Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a contratação da Lexxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xara realização do 2° Leilão de bens inservíveis do Município em 2018 – SMAD.
Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei n° 8.666/93 publica- se a presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Valdez Frxxxxxxx Xxxxxx Xnunciação Código Identificador:6B3E6B25
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Esxxxx xorna público aos interessados, que será realizado CHAMAMENTO PÚBLICO, cujo Edital assim se resume: CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 6657/2018
OBJETO: “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA ESPORTIVA EM ÁREA INSTITUCIONAL, VISANDO A CONCESSÃO DE USO PELO PERÍODO DE 20 (VINTE) ANOS, PRORROGÁVEIS
PELO MESMO PERÍODO”, consoante o artigo 6º, XXV e 151 da Lei Orgânica Municipal e conforme as condições informadas no edital.
PROPOSTAS: Os envelopes contendo a documentação e propostas relativas ao processo de SELEÇÃO serão recebidos até às 17H30MIN DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2018, na Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Esteio, localizada no Paço Municipal (Rua Eng. Henner de Souza Nunes, 150, Centro – Esteio/RS), das 12h30min às 18hs.
EDITAL: Cópia do Edital será fornecida aos interessados na Prefeitura Municipal de Esteio mediante fornecimento de mídia gravável pelo licitante para cópia do Edital e seus anexos, na Sala de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, ou através do site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, informações pelo telefone (051) 3433-
8151.
LEXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS nº 005/2018
O Município de Flores da Cunha, RS torna público a realização da licitação em epígrafe, que objetiva a contratação de empresa, na forma de empreitada por preços unitários, compreendendo material e mão- de-obra, para readequação da Rede de Drenagem Pluvial do Loteamento Monte Bello – Face Sul, em Flores da Cunha-RS. Documentos e Propostas serão recebidos em 01/08/2018, às 09h. Edital disponível no site do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações fone (00) 0000-0000.
LÍDIO SCORTEGAGNA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Josseane Piazza
Código Identificador:6BF07081
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO 061-2018 DUTRA & NICOLODI LTDA ME
Contratante: Prefeitura Municipal de Ibirubá Contratada: DUTRA & NICOLODI LTDA ME CNPJ: 02.144.031/0001-41
Vinculado à Carta Convite 001-2018 Itens: 01 e 02
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de: Item
(1) 700,00m² de repavimentação/remendo de calçamento com pedra irregular, e Item (2) 150,00m² de repavimentação/remendo com pedras, tipo bloco de concreto intertravados (pvs), conforme a necessidade da Secretaria de Obras e Viação.
Valor global: R$ 31.875,00 Vigência do contrato: 12 meses
Publicado por:
Rixxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:8DCF6207
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.776/2018, DE 13 DE JULHO DE 2018.
Publicado por:
Luxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0E59F250
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Em cumprimento ao disposto no Artigo 37 da Lei Federal 6.437, de
N do Processo Administrativo Sanitário | Número do Auto de Infração | Data da ciência | Estabelecimento | CNPJ/CPF/RG | Decisão/Pena |
280 | 390 | 09/03/2018 | H.E. Distribuidora de Alimentos Ltda-EPP | 09.252.683/0001-49 | Advertência |
265 | 349 | 07/12/2017 | Moxxxx Xxxxxxxxxx Xaffel-ME | 08.938.975/0001-77 | Multa |
20 de agosto de 1977, a coordenação da Vigilância Sanitária do Município de Esteio, torna pública as seguintes decisões finais em processos administrativos sanitários, registradas na data de 21/06/2018.
Autoriza a concessão de imóveis.
ABXX XXXXX, Prefeito de Ibirubá-RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal que, naquela Casa tramitou como Projeto de Lei Municipal nº 024/2018, de 11 de junho de 2018, nos seguintes termos:
Art. 1º Autoriza à concessão de imóveis as famílias, em situação de vulnerabilidade social, incluídas no Cadastro Único e devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Habitação, conforme informações, em anexo.
§ Único - Preservando o interesse público, o Executivo, inicialmente, irá transferir a posse, mediante Termo de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior, bem como os beneficiários são os seguintes:
a - UM TERRENO URBANO, lote n° 15, de forma regular, com área superficial de 250,00-m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, parte do lote, da quadra “B” do Loteamento COHAB, situado nesta cidade de Ibirubá/RS, no bairro Floresta, com frente para a rua Willy Krammes, lado ímpar, esquina com a rua Francisco Manoel dos Santos, lado ímpar, no quarteirão formado pelas ruas Willy Krammes, Rux Xxxxxxx, Nádia Cristina Vasconcelos e Francisco Manoel dos Santos, confrontando e medindo: ao Norte, por uma linha de 10,00-m parte do lote nº 08, da quadra “B” do Loteamento COHAB, de propriedade de Saxxxx Xxxxxxxx; ao Sul, por uma linha de 10,00-m, com a rua Willy Krammes; ao Leste, por uma linha de 25,00-m, com a rua Francisco Manoel dos Santos; e, ao oeste, por uma linha de 25,00-m com o lote nº 16, da quadra “B” do Loteamento COHAB, inscrito no Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Ibirubá sob a matrícula n° 19.253.
Beneficiários: Joxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade RG n° 5024979543 e, sua esposa Loxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CPF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade RG n° 1025270594.
b - UM TERRENO URBANO, lote nº 16, de forma regular, com área superficial de 250,00-m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, parte do lote, da quadra “B” do Loteamento COHAB, situado nesta cidade de Ibirubá-RS, no bairro Floresta, com frente para a Rua Willy Krammes, lado ímpar, distante na direção leste, 10-00m da esquina com a rua Francisco Manoel dos Santos, no quarteirão formado pelas ruas Willy Krammes, Rux Xxxxxxx, Nádia Cristina Vasconcelos e Francisco Manoel dos Santos, confrontando e medindo: ao Norte, por uma linha de 10,00-m com parte do lote nº 08, da quadra “B” do Loteamento COHAB, de propriedade de Saxxxx Xxxxxxxx; ao Sul, por uma linha de 10,00-m, com a rua Wixxx Xxxxxxx; ao Leste, por uma linha de 25,00-m, com o lote nº 15 da quadra “B” do Loteamento COHAB de propriedade do Município de Ibirubá e, ao oeste, por uma linha de 25,00-m com o lote nº 09, da quadra “B” do Loteamento COHAB, de propriedade de Maxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Ibirubá sob a matrícula n° 19.254.
Beneficiário: Clxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
CPF n° 000.000.000-00
Carteira de Identidade RG n° 1016291005.
Art. 3º Os beneficiários terão o prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, para construção da moradia, sob pena de reversão do(s) imóvel(is) ao Município.
§ 1º Fica expressamente vedado ao(s) beneficiário(s) do imóvel, cedê- lo ou transferi-lo, pelo prazo de 10 (dez) anos, salvo no caso de sucessão “causa mortis”.
§ 2° No caso de não atendimento das condições estabelecidas no caput e/ou no § 1º deste artigo, o imóvel voltará ao pleno domínio do Município, não assistindo ao(s) beneficiário(s) o direito de indenização ou retenção, em virtude de investimentos efetuados.
Art. 4º Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos na posse, fica o Município, desde já, autorizado a repassar a escritura de doação do(s) imóvel(is).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE IBIRUBÁ, EM 13 DE JULHO DE 2018.
Publicado por:
Jair dal Molin Copini
Código Identificador:1C5B78A7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.777/2018, DE 13 DE JULHO DE 2018.
Autoriza a contratação temporária de Auxiliar de Ensino.
ABXX XXXXX, Prefeito de Ibirubá-RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal que, naquela Casa tramitou como Projeto de Lei Municipal nº 025/2018, de 20 de junho de 2018, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente 1 (um) Auxiliar de Ensino.
Parágrafo único – A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada.
Art. 2º A carga horária, atribuições, remuneração, adicionais e demais vantagens, do servidor contratado, será a definida no Plano de Carreira e Estatuto dos Servidores do Município de Ibirubá.
Art. 3º O servidor será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE IBIRUBÁ, EM 13 DE JULHO DE 2018.
ABEL GRAVE,
Prefeito de Ibirubá.
Registra-se, PublIque-se, Cumpre-se.
VAXXXX XXXXX XXXXXXXX,
Secretário de Administração e Planejamento.
Publicado por:
Jair dal Molin Copini
Código Identificador:B302FF5A
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ABXX XXXXX, Prefeito, à vista dos autos ora analisados, HOMOLOGA o resultado objeto licitado da Carta Convite 001-2018, referente à contratação de empresa especializada para execução de: Item (1) 700,00m² de repavimentação/remendo de calçamento com pedra irregular, e Item (2) 150,00m² de repavimentação/remendo com pedras, tipo bloco de concreto intertravados (pvs), conforme a necessidade da Secretaria de Obras e Viação – Itens: 01 e 02 – Empresa: DUXXX & NICOLODI LTDA ME – CNPJ:
02.144.031/0001-41, pelo valor de R$ 33,00 o m² do item 01 e R$ 58,50 o m² do item 02, totalizando o valor global de R$ 31.875,00 (Trinta e um mil oitocentos e setenta e cinco reais), conforme adjudicação e parecer jurídico, em perfeita legalidade, obedecidas em especial, os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
ABEL GRAVE,
Prefeito de Ibirubá.
Registra-se, Publique-se, Cumpre-se.
VAXXXX XXXXX XXXXXXXX,
Secretário de Administração e Planejamento.
Ibirubá-RS, 13 de julho de 2018.
ABEL GRAVE
Prefeito
Publicado por:
Rixxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:2912015A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO Nº 94/2017
Aditamento nº 002 do Contrato nº 094/2017 - Contratado: CONSTRUTORA IMBENALI LTDA. - Objeto: Aditamento de prazo para execução da ampliação da Unidade Básica de Saúde Santa Terezinha, período de cento e vinte (120) dias (do dia 16 de julho à 11 de novembro 2018). Tomada de Preços nº 001/2017. Maiores informações no Deptº de Licitações - Fone: (00) 0000-0000/8546, e- mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Imbé, 16 de Julho de 2018.
PIERRE EMERIM DA ROSA
Prefeito Municipal
Publicado por: Crxxxxxxx Xxxxxxxxx xa Silva Código Identificador:86369320
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 34/2018
Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Edital. Abertura: 30/07/2018, às 09:30 horas. Anexo I da Prefeitura Municipal de Imbé.Maiores informações e Edital para retirada no e- mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx (colocar os dados da empresa (razão social, nº do cnpj, endereço e telefone), ou no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, horário de expediente seg. à sex. das 08hs às 11:30hs e das13:30h às 18hs, fone (00) 0000-0000/8546.
Imbé, 16 de Julho de 2018.
informações e Edital para retirada no e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx (colocar os dados da empresa (razão social, nº do cnpj, endereço e telefone), ou no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, horário de expediente seg. à sex. das 08hs às 11:30hs e das13:30h às 18hs, fone (00) 0000-0000/8546.
Imbé, 16 de Julho de 2018.
PIERRE EMERIM DA ROSA
Prefeito Municipal
Publicado por: Crxxxxxxx Xxxxxxxxx xa Silva Código Identificador:E9CF201F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 037/2018
Objeto: Registro de preços para serviços de locaçao de máquinas pesadas com operador/motorista, para Secretaria Municipal de Obras e Viação, conforme Edital. Abertura: 03/08/2018, às 09:30 horas. Anexo I da Prefeitura Municipal de Imbé.Maiores informações e Edital para retirada no e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx (colocar os dados da empresa (razão social, nº do cnpj, endereço e telefone), ou no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, horário de expediente seg. à sex. das 08hs às 11:30hs e das13:30h às 18hs, fone (00) 0000-0000/8546.
Imbé, 16 de Julho de 2018.
PIERRE XXXXXX XX XXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA
Publicado por: Crxxxxxxx Xxxxxxxxx xa Silva Código Identificador:521F01A7
PIERRE EMERIM DA ROSA
Prefeito Municipal
Publicado por: Crxxxxxxx Xxxxxxxxx xa Silva Código Identificador:3CE1CB7E
SECRETARIA DA FAZENDA HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 69/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO 78/2018 – PROCESSO 150/2018
Objeto – CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 35/2018
Objeto: Registro de preços para contratação de serviços especializados para instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado, para Secretaria Municipal de Saúde, conforme Edital. Abertura: 02/08/2018, às 09:30 horas. Anexo I da Prefeitura Municipal de Imbé.Maiores informações e Edital para retirada no e- mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx (colocar os dados da empresa (razão social, nº do cnpj, endereço e telefone), ou no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, horário de expediente seg. à sex. das 08hs às 11:30hs e das13:30h às 18hs, fone (00) 0000-0000/8546.
Imbé, 16 de Julho de 2018.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA CONSERTO DO MOTOR DO CAMINHÃO CAÇAMBA MERCEDES BENZ 2007 E
DA AMBULÂNCIA RENAULT MASTER, para Secretaria de Obras e Viação e Secretaria de Saúde, a empresa ROXXXXX XXXX-XE, CNPJ 09.624.629/0001-87 no valor de R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais) para conserto do caminhão e R$ 5.810,00 (cinco mil oitocentos e dez reais) para conserto da ambulância.
Independência, 13 de julho de 2018.
JOXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gladis Gresele Koscrevic
Código Identificador:C83059C9
PIERRE EMERIM DA ROSA
Prefeito Municipal
Publicado por: Crxxxxxxx Xxxxxxxxx xa Silva Código Identificador:80CA1E7A
SECRETARIA DA FAZENDA RETIFICADO- EXCLUSÃO DA EXCLUSIVIDADE E INCLUSÃO DE ITEM- PREGÃO PRESENCIAL 75/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO 84/2018 – PROCESSO 163/2018
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 36/2018
Objeto: Registro de preços para aquisição de veículos, tipo furgão, transformado em ambulância suporte básico, para Secretaria Municipal de Saúde, conforme Edital. Abertura: 02/08/2018, às 14:30 horas. Anexo I da Prefeitura Municipal de Imbé.Maiores
Objeto – AQUISIÇÃO DE SEGUROS PARA DIVERSOS
VEÍCULOS, para Secretaria de Administração, Gabinete do Prefeito, Educação, Saúde, Obras e Urbanos e Serviços Urbanos e Trânsito às 09 horas do dia 27 de julho do ano 2018, no Setor de Licitações, situado na Rua Senador Pinheiro, nº 1348 em Independência/RS. Maiores informações podem ser obtidas junto ao Setor de Licitações, ou pelo fone: (00) 0000-0000 das 08h00min às 11h50 min e das 13:00 h as 17:00h e o edital completo no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Independência, 13 de julho de 2018.
JOXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gladis Gresele Koscrevic
Código Identificador:B00221E3
Objeto: a contratação de empresa para a construção de pavimentação asfáltica. CONTRATADA: TERRAS BARRIL TERRAPLANAGENS E PAVIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ: 09.042.444/0001-64. Valor total: R$ 301.455,63.
Iraí, 26 de junho de 2018.
ANXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA DA FAZENDA HOMOLOGAÇÃO- PREGÃO PRESENCIAL 68/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO 77/2018 – PROCESSO 148/2018
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fexxxxxx Xxxx
Código Identificador:20268143
Objeto – CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FORNECIMENTO DE AULAS DE DANÇA, GINÁSTICA ARTÍSTICA E KARATÊ, para
Secretaria de Assistência Social, a empresa ESCOLA DE LUTAS DRAGÕES DO ORIENTE-LTDA-ME, CNPJ 11.369.912/0001-51 no
valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Independência, 13 de julho de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DE CONTRATO – REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2018 - CONTRATO Nº 108/2018
Objeto: Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Saúde conforme proposta nº 12364.539000/1170-01/Ministério da Saúde. CONTRATADA: MARINA VEÍCULOS - LTDA - CNPJ: 94.089.398/0003-90. Valor total: R$ 45.000,00.
JOXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gladis Gresele Koscrevic
Código Identificador:878FA3D6
Iraí, 03 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA CONTRATO 113/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, CNPJ: 00.000.000.0000/90. CONTRATADA: XXXXXXX XXXX ME,
inscrita no CNPJ n° 09.624.629/0001-87. Objeto: conserto do motor do caminhão caçamba Mercedes Benz 2007 e a conserto da Ambulância Renault, com base no Processo nº 150/2018, na licitação modalidade Pregão nº. 69/2018, na Lei n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do Edital nº 78/2018. Valor R$ 9.250,00 (nove mil duzentos e cinquenta reais). Data de assinatura 12/07/2018
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Código Identificador:183DF778
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2018
O Município de Iraí torna público que ás 09:00 horas do dia 19 de julho de 2018, nas dependências da Prefeitura Municipal na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, serão recebidas os envelopes de propostas e documentação referente ao Edital de Pregão Presencial nº 16/2018 Aquisição de Ambulâncias, conforme proposta nº 4310501712281500347/Ministério da Saúde; Portaria 4013/2017 e proposta nº 4310501712190947941/portaria 3673/2017. Maiores informações pelo fone (00) 0000 0000 ou pelo site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx X. Schrameier Código Identificador:1D8C9BA7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA CONTRATO 114/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, CNPJ:
Iraí, 04 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:BCFBA0E3
00.000.000.0000/90. CONTRATADA: ALFLEN & WAECHTER
LTDA ME, inscrita no CNPJ: 17.728.279/0001-27. Objeto: Curso de Formação para os professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal no que tange o estudo e o entendimento da Base Nacional Comum Curricular- BNCC, com base no Processo nº 164/2018, na Dispensa nº. 72/2018, assim como em conformidade com as condições da Lei n° 8.666/93. Valor R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Data de assinatura 12/07/2018
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx X. Schrameier Código Identificador:991F8151
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DE CONTRATO – REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018 CONTRATO Nº 117/2018
Objeto: Aquisição de equipamentos conforme convênio Consulta Popular FPE 647/2017 - Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Município. Contratante: Município de Iraí. Contratada: XXXX XXXX XXXXXX XXXXXX EPP CNPJ: 06.161.649/0001-70 - Valor total - R$ 56.393,00
Iraí, 12 de junho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DE CONTRATO – REFERENTE TOMADA DE
PREÇOS Nº 04/2018 CONTRATO Nº 107/2018
Publicado por:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ
Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:AC857D4F
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2018
O Município de Iraí torna público que as 09:00 horas do dia 26 de julho de 2018, nas dependências da Prefeitura Municipal na Xxx
Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, serão recebidas os envelopes de propostas e documentação referente ao Edital de Pregão Presencial nº 17/2018. Prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde. Maiores informações pelo fone 55 3745 1288 ou pelo site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
Iraí, 13 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 018/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 - Contratação de empresa para aquisição de rolo compactador. A íntegra do edital encontra-se a disposição no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o credenciamento ocorrerá no dia 26/07/2018, das 11:00 às 11:29 e a sessão de lances no mesmo dia às 11:30 na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itaqui. Informações pelo fone (00)0000.0000 ramal 232/233.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:671D6B0D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBI
SEC.DA FAZENDA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2018
Itaqui/RS, 12 de julho de 2018.
ROSECLEI VEPPO.
P.C.L
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IVOTI
Código Identificador:B203298C
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Itacurubi torna pública a homologação do processo de Dispensa de Licitação nº 48/2018, Processo Administrativo nº 86/2018, conforme informações abaixo:
Objeto: Contratação de serviços especializados em treinamento de operadores para operação de rolo compactador.
Fundamento: Artigo nº 24, II da Lei Federal nº 8666/93.
Contratado: GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS EIRELI EPP
CNPJ: 14.767.899/0001-87
Homologação: 11/07/2018.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx de Lourenço Código Identificador:34BEDEDB
SEC.DA FAZENDA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 126/2018, DE 13 DE JULHO DE 2018 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2018
O Prefeito Municipal de Ivoti, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontra aberto Edital de Chamada Pública nº 04/2018, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar das Escolas de Educação Infantil. O prazo para entrega dos envelopes será no período de 17/07/2018 a 06//08/2018. Informações: Departamento de Licitações, pelo telefone 00 xx 51- 3563.8800 ou no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:F96BA587
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 127/2018, DE 13 DE JULHO DE 2018 CHAMADA PÚBLICA N° 05/2018
O Prefeito Municipal de Ivoti, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontra aberto Edital de Chamada Pública nº 05/2018, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar das Escolas de Ensino Fundamental. O prazo para entrega dos envelopes será no período de 17/07/2018 a 06/08/2018. Informações: Departamento de Licitações, pelo telefone 00 xx 51- 3563.8800 ou no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
O Município de Itacurubi torna pública a homologação do processo de Dispensa de Licitação nº 42/2018, Processo Administrativo nº 78/2018, conforme informações abaixo:
Objeto: Aquisição de hipoclorito de sódio 10/12% para tratamento da água proveniente dos poços artesianos municipais que abastecem a comunidade.
Fundamento: Artigo nº 24, II da Lei Federal nº 8666/93.
Contratado: XXXXXXX XXXXXXXXXX BUSATTO CNPJ: 28.708.047/0001-23
Homologação: 27/06/2018.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx de Lourenço Código Identificador:2397C73D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUI
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:3D5990C0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ PREGÃO PRESENCIAL 036/2018
Processo/Sistema 109/2018 Pregão Presencial 036/2018
Processo Administrativo 3826/2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Maquiné, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as Leis Federal 8.666/93 e 10.520/2002, torna pública o presente EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 036/2018, que se realizará na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Maquiné/RS.
O objeto do presente edital é a seleção de propostas visando
CONTRATAÇÃO DE PRODUTORA PARA REALIZAÇÃO DE
2 SHOWS DE RECONHECIMENTO REGIONAL, PARA APRESENTAÇÃO NA 9ª FESTA DA POLENTA E DO VINHO, TIPO MENOR VALOR UNITÁRIO, conforme descrição do objeto, expressa no ANEXO I do edital.
A abertura dos envelopes contendo a documentação ocorrerá às
10horas, do dia 30 de Julho de 2018.
INFORMAMOS as licitantes que o arquivo “Betha Autocotação”, está disponível no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e, o arquivo “xxx.cot”, será encaminhado quando solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Maiores informações poderão ser prestadas no horário de EXPEDIENTE, pelo telefone 3628-l322/0000-0000, na sede da Prefeitura Municipal de Maquiné/RS, Setor de Compras e Licitações, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Maquiné/RS, onde poderão ser obtidas cópias do Edital e ANEXOS. Também estarão disponíveis em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, além da publicação no MURAL oficial do Município de Maquiné,
Declaro para os fins da Lei 8.666/93, bem como Art. 90 da Lei Orgânica do Município de Maquiné/RS (2015) e Lei Municipal 1302/2017, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição.
Maquiné/RS, 13 de Julho de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:CB48E52C
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2014 - EDITAL Nº
017/2018
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE MAQUINÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o conteúdo do processo administrativo nº 1927/2018, convoca a candidata aprovada no concurso público nº 001/2014, para o cardo de:
Cargo | Nome do Candidato | Inscrição | Classificação |
Atendente de Educação Infantil | Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 028 | 17º Lugar |
Para que tome posse no referido cargo no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir de 13 de julho de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAQUINÉ, EM 13 DE JULHO DE 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal, de Maquiné
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:AA4FF193
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REUTER
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 038/2018
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 038/2018 para contratação de Professor de Educação Física, por prazo determinado.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeita Municipal de Morro Reuter, RS, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, TORNA PÚBLICO que estão abertas inscrições para Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro de Reserva e contratação por tempo determinado para o cargo de Professor de Educação Física, amparada em excepcional interesse público na Lei Municipal nº 1.829/2018, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 236 e seguintes da Lei Municipal n° 1.017/92, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas no Edital n.º038/2018 e no Decreto nº 019/2016.
A contratação será por prazo determinado, de até o final do ano letivo de 2018.
A carga horária semanal será de 22 horas e será desenvolvida diariamente.
O vencimento será de R$ 1.825,47- Xxxxx XX, para a função de Professor de Educação Física, para atender o Ensino Fundamental e Educação Infantil.
O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos.
As inscrições serão recebidas no Protocolo Municipal, junto à sede do Município, sito à Travessa 1º de Maio, nº 16, Centro, Morro Reuter, RS, no período compreendido entre os dias 16 a 20/07/2018, nos horários: segunda a quinta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h15min; sexta-feira, das 8h às 12h30min e deverá ser pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos munido de original e cópia identidade oficial com foto, expedida por órgão competente; CPF; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, assim, como o Diploma na área de atuação, devidamente reconhecido e Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF/RS).
Gabinete da Prefeita Municipal de Morro Reuter, aos 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX,
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:50022E76
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº018/2018
O SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO INFORMA: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº018/2018:
Comunicamos o credenciamento de XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. Maiores informações pelos telefones (00) 00000000/0000- 0000 ou pelos e-mails xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx/ xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Osório/RS, 16 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS
Secretária de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxx
Código Identificador:F3376451
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS 017/2018
O SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO INFORMA: TOMADA DE PREÇOS 017/2018:
Comunicamos a habilitação das empresas WITÓRIA CONST. INC. LTDA e IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA. Abre-se prazo legal de recursos. Caso não sejam interpostos recursos as propostas serão abertas no dia 25 de julho de 2018, às 9 horas. Maiores informações
pelos telefones (00) 00000000/0000-0000 ou pelos e-mails xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx/ xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Osório/RS, 16 de julho de 2018.
Contrato Administrativo 122/2018. Objeto: Secretário de Escola. Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Valor: R$ 1.874,97 (um mil oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos) Mensais. Processo Licitatório: Processo Seletivo Simplificado 04/2018.
XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS
Secretária de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxx
Código Identificador:A7820D99
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:67F4031A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO 123/2018.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS 019/2018
O SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO INFORMA:TOMADA DE PREÇOS
019/2018:Comunicamos a habilitação da empresa MV ROSA CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA-ME e IMPERIAL
CONSTRUÇÕES LTDA. Abre-se prazo legal de recursos. Caso não sejam interpostos recursos as propostas serão abertas no dia 25 de julho de 2018, às 9h30mi.Maiores informações pelos telefones (00) 00000000/0000-0000 ou pelos e-mails xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx/ xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Osório/RS, 16 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS
Secretária de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxx
Código Identificador:B784EDB0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS 012/2018
O SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO INFORMA:TOMADA DE PREÇOS
012/2018:Comunicamos a desclassificação das propostas das empresas NEGRETE PONTUAL CONSTRUÇÕES LTDA-EPP e CELSO SILVA GALIMBERTI & CIA LTDA-ME. E, na forma do
Art. 47,§3º,decide marcar a data de 27/07/2018, às 9 horas, no Setor de Licitações, para apresentação de novas propostas. Maiores informações pelos telefones (00) 00000000/0000-0000 ou pelos e- mails xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx/ xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Osório/RS, 16 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS
Secretária de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxx
Código Identificador:948AB930
Contrato Administrativo 123/2018. Objeto: Médico Pediatra. Contratada: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. Valor: R$ 4.327,53 (quatro mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos) Mensais. Processo Licitatório: Processo Seletivo Simplificado 04/2018.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:B924D561
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 012/2018
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a pessoa abaixo relacionada para entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração de Piratini, na Rua Comendador Freitas nº 255 ou pelo telefone (53) 0000- 0000/32571201, ramal 203, a fim de assumir Contrato Temporário, conforme Lei 1852/2018, o não comparecimento no prazo de 05 dias a contar desta data será entendido que o candidato desistiu do contrato e será chamado o próximo da lista.
Pedreiro
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PIRATINI, EM 16 DE JULHO 2018.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:DBA0F35E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARAÍ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO 121/2018.
Contrato Administrativo 121/2018. Objeto: Agente Comunitário de Saúde. Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxx. Valor: R$ 1.293,08 (um mil duzentos e noventa e três reais e oito centavos) Mensais. Processo Licitatório: Processo Seletivo Simplificado 04/2018.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:3F73C2B4
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO 122/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO: O MUNICÍPIO DE QUARAÍ torna
público que estará realizando a seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2018: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, para o período de 06(seis) meses, destinados a alimentação escolar dos alunos da rede Municipal de Ensino (X.X.X.Xx, E.M.E.Fs), conforme discriminado no anexo I do Edital. INÍCIO DA DISPUTA: às 08h 30min do dia 26/07/2018. LOCAL: No prédio sede da Prefeitura Municipal, sito na Xx. Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. Informações deverão ser formalmente solicitadas, observando o prazo legal, através do e-mail:
xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no Portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
critérios objetivos e expressamente previstos no instrumento convocatório de forma a não gerar quaisquer dúvidas aos candidatos;
Quaraí/RS, 12 de julho de 2018.
XXXXX XXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Considerando que a Administração Pública deve sempre pautar seus atos nos princípios previstos na Constituição da República Federativa de 1988, em especial, o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9C5CD423
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 448/2018
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE Licença Saúde no dia 13.07.2018, 1 (um) dia, à Servidora XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX,
Matrícula 1324-2, Servente Doméstica, Classe A, Padrão 1, conforme artigo 210, 211 da Lei Municipal n° 514/92.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA,
EM 13 DE JULHO DE 2018
Considerando que a Administração Pública, com base no princípio da autotutela e na Súmula 473 do STF, possui a prerrogativa de anular seus atos:
Fica anulado os Processos Seletivos Simplificados – Edital nº 03/2018 e Edital nº 04/2018 e todos os atos resultantes dos mesmos, incluindo o cancelamento das inscrições realizadas, para revisão e adequação dos termos dos Editais, de forma a estabelecer critérios objetivos de julgamento das inscrições, os quais serão publicados e disponibilizados, após referida averiguação.
Xxxxxxx do Livramento, 12 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:9B65C880
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Pâmela Urruth de Melo
DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DA TP 006/2018
Aviso de Republicação da TP 006/2018 - O Departamento de Compras de Santo Ângelo Setor de Licitações, comunica que esta reaberto o prazo legal do Edital da Tomada de Preço 006/2018 que tem como Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços continuados de limpeza,higienizarão e sanificação para a UPA Santo Ângelo. Protocolo de Propostas: até
Código Identificador:DE0D26E9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Referência: Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2018 e Edital nº 04/2018, destinado à contratação de profissionais de nível superior, médio e técnico, objetivando atender à necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, para exercício de CARGO público, lotados nas Secretarias Municipais da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social de Santana do Livramento - RS, amparado no excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República.
Considerando os apontamentos realizados pelos membros da Comissão instituída pela Portaria nº 291, de 22/05/2018 e da Comissão instituída pela Portaria nº 292, de 22/05/2018, com a finalidade de análise e classificação dos inscritos nos Processos Seletivos Simplificados que, conforme Ata de Reunião, formalizada em 20/06/2018, demonstrou que os termos estabelecidos nos Editais nºs 03 e 04/018 não possibilitam o julgamento objetivo das inscrições sem prejuízo aos candidatos inscritos;
Considerando o teor do parecer jurídico, proferido em 22/06/2018, o qual aponta a obrigatoriedade do Poder Público Municipal estabelecer
9h15min do dia 01/08/2018. Abertura: às 09h30min da mesma data. Informações no Departamento de Compras e Patrimônio, Rua Xxxxxxx Xxxxx, 1096, Fone/FAX (000) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital poderá ser acessado através do sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Vice - Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:C68DC402
DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DE ARQUIVAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL 37/2018
Extrato de Arquivamento do Pregão Presencial 37/2018 - O Vice - Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito determina o arquivamento do processo de licitação, Pregão Presencial nº 37/2018, cujo objeto é a aquisição de veículos para uso da Secretaria Municipal de Saúde, por ter ocorrido licitação deserta.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Vice - Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:EC3062C3
DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 182/2018 DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
018/2018
Extrato do Contrato de Locação de Imóvel 182/2018 do Processo de Dispensa de Licitação 018/2018 que tem como objeto o aluguel social em beneficio ao grupo familiar de Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx e outros, tendo como locadora contratada a Srª Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo prazo de 06 meses a contar de 16/07/2018, pelo valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005.
PRAZO: 30 (trinta) dias.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 12 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Vice - Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito
Publicado por:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA
PATRULHA
Código Identificador:089C6873
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.117/2018
MODALIDADE: Convite nº 011/2018.
CONTRATADA: HIDROBRASIL LTDA EPP - CNPJ Nº 03.406.646/0001-61.
OBJETO: Contratação de empresa contratação de empresa para análise química, física, biológica e microbiológica de água superficial e subterrânea.
VALOR TOTAL: R$ 6.349,44 PRAZO: 31/12/2018
Código Identificador:036E90F2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA N.º 1.128, DE 12 DE JULHO DE 2018.
PROCESSO: Sindicância Disciplinar n.º 05/2018.
OBJETO: Instauração da Sindicância Disciplinar n.º 05/2018 e designação dos servidores Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Bióloga, matrícula 36377, e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Telefonista, matrícula n.º 20303 para formarem a Comissão Processante.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:B40CBFC8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA N.º 1.124, DE 11 DE JULHO DE 2018.
PROCESSO: Sindicância Disciplinar n.º 03/2018.
OBJETO: Instauração da Sindicância Disciplinar n.º 03/2018 e designação dos servidores Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Bióloga, matrícula 36377, e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Telefonista, matrícula n.º 20303 para formarem a Comissão Processante.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005.
PRAZO: 30 (trinta) dias.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 11 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:04B53BD8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA N.º 1.127, DE 12 DE JULHO DE 2018.
PROCESSO: Sindicância Disciplinar n.º 04/2018.
OBJETO: Instauração da Sindicância Disciplinar n.º 04/2018 e designação dos servidores Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Oficial Administrativo, matrícula 24511 e Carem Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Oficial Administrativo, matrícula 36731, para formarem a Comissão Processante.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005.
PRAZO: 30 (trinta) dias.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 12 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:6B59245C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA N.º 1.123, DE 11 DE JULHO DE 2018.
PROCESSO: Sindicância Investigatória n.º 14/2018.
OBJETO: Instauração da Sindicância Investigatória n.º 14/2018 e designação dos servidores Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Oficial Administrativo, matrícula 24511 e Carem Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Oficial Administrativo, matrícula 36731, para formarem a Comissão Processante.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005.
PRAZO: 30 (trinta) dias.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 11 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:0054CDFC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
030/2018
Comunicamos aos interessados que foi retificado o edital do Pregão Eletrônico nº. 030/2018 do tipo menor preço por item, destinado à contratação de empresa para desinsetização e desratização e, limpeza e desinfecção de reservatórios d’água dos Postos de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, e CAPS do município. O credenciamento e a sessão pública serão realizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com abertura no dia 03/08/2018 às 09h, devendo as propostas serem apresentadas no referido site até às 08h45min do mesmo dia.
Contrato Nº..: 127/2018
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO Contratada...: VIACAO OURO E PRATA SA
Valor. 34.531,20 (trinta e quatro mil quinhentos e trinta e um
reais
e vinte centavos)
Vigência. : Início: 12/07/2018 Término: 31/12/2018
Licitação......: Inexigibilidade de Licitação Nº.: 7/2018 Recursos.....: Dotação: 2.111.3.3.90.30.00.00.00.00 (446)
Objeto Contratação da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA
S/A, concessionária da linha Santo Augusto-Porto Alegre e Porto Alegre-Santo Augusto, para fornecimento de passagens, denominadas VALE-SAÚDE, para pacientes do Sistema Único de Saúde-SUS, que necessitam de atendimento médico especializado, realização de exames laboratoriais, radiológicos e outros que exijam equipamentos complexos e sofisticados, em grandes centros de tratamento estabelecidos na Capital do Estado.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 13 de julho de 2018.
GREICI FRAGA CELISTRE XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
NALDO WIEGERT
Prefeito Municipal
Publicado por: Edinéia Aparecida de Lima Código Identificador:879C4BE9
Greici Fraga Celistre Xxxxxx
Código Identificador:AA976C0A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2018
Comunicamos aos interessados que encontra- se aberto o Pregão Eletrônico nº. 033/2018 do tipo menor preço por item, visando o REGISTRO PREÇOS para aquisição de materiais odontológicos. O credenciamento e a sessão pública serão realizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com abertura no dia 06/08/2018 às 09h, devendo as propostas serem apresentadas no referido site até às 08h45min do mesmo dia.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 13 de julho de 2018.
GREICI FRAGA CELISTRE XXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Greici Fraga Celistre Xxxxxx Código Identificador:905D3A87
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2018
Comunicamos aos interessados que encontra- se aberto o Pregão Eletrônico nº. 026/2018 do tipo menor preço por item, destinado à aquisição de veículo com 07(sete) lugares 0(zero) Km(quilômetro) para Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial decorrente do Convênio nº.842275/2016 que celebram entre si a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o Município de Santo Antônio da Patrulha – RS, Processo nº.71001.029884/2016-98. O credenciamento e a sessão pública serão realizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com abertura no dia 08/08/2018 às 09:00 horas, devendo as propostas serem apresentadas no referido site até às 08:45 min do mesmo dia.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 13 de julho de 2018.
GREICI FRAGA CELISTRE XXXXXX
Pregoeira.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO
Publicado por: Greici Fraga Celistre Duarte Código Identificador:E49944C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATO 128/2018
Contrato Nº..: 128/2018
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO Contratada...: AFUMUSA - ASSOC. DOS FUNC. MUNIC. DE STO. XXXXXXX
Valor. 9.000,00 (nove mil reais)
Vigência. : Início: 12/07/2018 Término: 10/01/2019
Licitação......: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 25/2018
Recursos.....: Dotação: 2.221.3.3.90.39.00.00.00.00 (570)
Objeto..........: Contratação para locação de partes do imóvel pertencente à
Associação dos Funcionários Municipais de Santo Augusto- AFUMUSA, CNPJ nº 88.733.787/0001-41, localizado Xxx 00 Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, em atendimento às atividades do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, coordenado pela SEHAS.
NALDO WIEGERT
Prefeito Municipal
Publicado por: Edinéia Aparecida de Lima Código Identificador:34D40EBB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATO 129/2018
Contrato Nº. 129/2018
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO Contratada...: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MEDIO ALTO URUGUAI
Valor. 17.172,00 (dezessete mil cento e setenta e dois reais)
Vigência. : Início: 12/07/2018 Término: 11/01/2019
Licitação......: Inexigibilidade de Licitação Nº.: 8/2018 Recursos.....: Dotação: 2.127.3.3.90.39.00.00.00.00 (539)
Objeto..........: Contratação do Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai - Casa Lar Alto Uruguai de Rodeio Bonito-RS (CNPJ nº 02.493.318/0001-87), localizada na cidade de Rodeio Bonito-RS para abrigamento do adolescente E.C. consoante decisão judicial expedida pela Comarca de Horizontina-RS nos autos do Processo nº 135/5.18.0000063-2.
NALDO WIEGERT
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATO 127/2018
Publicado por: Edinéia Aparecida de Lima Código Identificador:230160B9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
008/2018, (Processo Administrativo nº 105/2018). Objeto: Contratação do Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai - Casa Lar Alto Uruguai de Rodeio Bonito-RS (CNPJ nº 02.493.318/0001-87), localizada na cidade de Rodeio Bonito-RS para abrigamento do adolescente E.C. consoante decisão judicial expedida pela Comarca de Horizontina-RS nos autos do Processo nº 135/5.18.0000063-2. Base Legal: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai – CIMAU – Casa Lar Alto Uruguai de Xxxxxx Xxxxxx. Valor Total: R$ 17.172,00. Prazo de entrega: até 12/01/2019.
NALDO WIEGERT,
Prefeito Municipal.
Santo Augusto/RS, 13 de julho de 2018.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:AF31443B
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 03/2013 FMS – Pregão Presencial nº 06/2018 PMSL
CONTRATADO: XXXX XXXXX ABREU COMÉRCIO DE
TELEFONES LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 94.459.872/0001-66
FISCAL: Altera-se a Cláusula nona do contrato para fazer constar que passa a ser fiscal da Secretaria Municipal de Educação – SMED a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula nº 81996, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis, a contar de 30 de maio de 2018.
GESTOR: Altera-se a Cláusula décima do contrato para fazer constar que passa a ser gestora da Secretaria Municipal de Educação – SMED a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 104.843, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis, a contar de 30 de maio de 2018.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9DCADDD5
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO CONTRATO N° 158/2017
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 30/2016 - SRP CONTRATADO: ENCOPAV ENGENHARIA LTDA, CNPJ: nº 00.061.493/0001-70.
OBJETO: Constitui objeto deste a aquisição de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado à Quente e EMULSÃO ASFÁLTICA, para o Departamento de Conservação de Pavimento, em conformidade com as Especificações Técnicas contidas no Anexo I.
PRAZO: O prazo vigência será de 12 meses, contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$600.000,00
RUBRICA: Os recursos orçamentários para a execução deste contrato estão previstos no orçamento do Município de São Leopoldo. Órgão:
23 – Secretaria Municipal de Obras e Viação; Projeto Atividade: 2240- Manutenção e Conservação Viária: Calçamento, Asfalto e Estradas, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.00.00.00 - Material de
Consumo , Elemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações, Dotação:1849, Recurso: 2087- Recurso CIDE.
DATA DA ASSINATURA: 13/10/2017.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F8BE57D6
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO Nº 174/2014
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 49/2014
- CREDENCIAMENTO nº 02/2013
CREDENCIADA: Família Nova Geração LTDA – ME (E.E.I.P. NOVA GERAÇÃO), CNPJ n°: 20.103.680/0001-86.
OBJETO: Credenciar entidades educacionais para aquisição de vagas escolares de educação infantil, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, as vagas ofertadas na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses na Modalidade de Creche, Turno Integral é de 90 (noventa) vagas, Modalidade de Creche Turno integral com Necessidades Especiais é de 09 (nove) vagas, Meio Turno é de 180 (cento e oitenta) vagas, Meio Turno com Necessidades Especiais é de 18 (dezoito) vagas, e para a faixa etária de 4 a 5 anos e 11 meses Modalidade de Creche, Turno Integral é de 20 (vinte) vagas, Modalidade de Creche Turno integral com Necessidades Especiais é de 02 (duas) vagas, Meio Turno é de 40 (quarenta) vagas, Meio Turno com Necessidades Especiais é de 04 (quatro) vagas. O documento na integra está disponível no portal da transparência, em xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
VALOR: R$ 106.668,80.
DATA DA ASSINATURA: 01/05/2018.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:ED122FD1
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO Nº 196/2014
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 61/2014
- CREDENCIAMENTO nº 02/203
CREDENCIADA: Associação Educacional Vale dos Sinos – AEVAS (E.C.E.I ABELHINHA SAPECA II), CNPJ n°: 19.453.854/0001-51.
OBJETO: Credenciar entidades educacionais para aquisição de vagas escolares de educação infantil, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, as vagas ofertadas na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses na Modalidade de Creche, Turno Integral é de 60 (sessenta) vagas, Modalidade de Creche Turno integral com Necessidades Especiais é de 04 (quatro) vagas, Meio Turno é de 120 (cento e vinte) vagas, Meio Turno com Necessidades Especiais é de 12 (doze) vagas, e para a faixa etária de 4 a 5 anos e 11 meses Modalidade de Creche, Turno Integral é de 50 (cinquenta) vagas, Modalidade de Creche Turno integral com Necessidades Especiais é de 05 (cinco) vagas, Meio Turno é de 100 (cem) vagas, Meio Turno com Necessidades Especiais é de 10 (dez) vagas. O documento na integra está disponível no portal da transparência, em xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
VALOR: R$ 107.619,34.
DATA DA ASSINATURA: 01/05/2018.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:420E54F0
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:AB5D62EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO Nº 175/2014
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 50/2014
- CREDENCIAMENTO nº 02/2013.
CREDENCIADA: Froés e Cia LTDA (E.E.I.P. FAVO DE MEL), CNPJ n°: 20.103.556/0001-10.
OBJETO: Credenciar entidades educacionais para aquisição de vagas escolares de educação infantil, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, as vagas ofertadas na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses na Modalidade de Creche, Turno Integral é de 65 (sessenta e cinco) vagas, Modalidade de Creche Turno integral com Necessidades Especiais é de 06 (seis) vagas, Meio Turno é de 130 (cento e trinta) vagas, Meio Turno com Necessidades Especiais é de 13 (treze) vagas, e para a faixa etária de 4 a 5 anos e 11 meses Modalidade de Creche, Turno Integral é de 25 (vinte e cinco) vagas, Modalidade de Creche Turno integral com Necessidades Especiais é de 03 (três) vagas, Meio Turno é de 50 (cinquenta) vagas, Meio Turno com Necessidades Especiais é de 05 (cinco) vagas. O documento na integra está disponível no portal da transparência, em xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
VALOR: R$ 91.701,45.
DATA DA ASSINATURA: 01/05/2018.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C74DCBE6
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 94/2017
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 03/2017
CONTRATADO: BM ELETROMECÂNICA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.056.727/0001-16.
PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência elencado na cláusula segunda do contrato supra, item 2.3, por mais 12 (doze) meses, contado do término contratual, qual seja 28 de Agosto de 2018.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C8E56FFF
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 7° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 133/2014
MODALIDADE: Credenciamento n° 05/2014 - FMS, Inexigibilidade de Licitação n° 16/2014
CONTRATADO: ANEST – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.230.580/0001-18
PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência constante na cláusula segunda, item 2.2, por mais 12 (doze) meses, contado do término do credenciamento, qual seja, 15 de julho de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2018
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 41/2018
CONTRATADO: FAM LOCAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ n°: 22.399.818/0001-61.
DO RECURSO: Inclui-se na cláusula terceira do contrato inicialmente firmado, item 3.2, a seguinte dotação orçamentária: 31.90.34.00.00.00.00 e 33.90.39.00.00.00.00. Atividades 2363, 2364,
2365, 2366, 2367. Recursos 0020, 0031, 1130
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F19281C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 58/2018
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 01/2018
CONTRATADO: XXXXX XXXXXX XXXX – ME, CNPJ: 02.644.700/0001-44.
DA RETIFICAÇÃO: Retifica-se o contrato nº 58/2018 para inclusão do Anexo I – Lista de Veículos, conforme previsto no Termo de Referência do instrumento convocatório:
VEÍCULOS LEVES | |||
MODELO | MARCA | ANO | PLACA |
FIESTA 1.6 SEDAN | FORD | 2014 | IWD-4739 |
FIESTA 1.6 HATCH | FORD | 2014 | IWD-4693 |
CORSA HATCH MAXX 1.4 | CHEVROLET | 2010 | XXX-0000 |
XXXXX HATCH MAXX 1.4 | CHEVROLET | 2010 | IRK-7817 |
FIESTA STREET | FORD | 2003 | XXX-0000 |
XXXXXX | RENAULT | 2014 | IWG-8965 |
PALIO WEEKEND 1.4 | FIAT | 2008 | ION-8535 |
FIAT DOBLO ELX 1.8 | FIAT | 2009 | IPQ0231 |
FORD RANGER | FORD | 2014 | IVJ9255 |
FIAT DOBLO ELX | FIAT | 2008 | IPQ0231 |
SPIN | CHEVROLET | 2018 | VEÍCULO SENDO ADQUIRIDO |
VEÍCULOS PESADOS | |||
MODELO | MARCA | ANO | PLACA |
DAILY IVECO | IVECO | 2003 | ILD-7922 |
NEOBUS | AGRALE | 2003 | ILZ-4868 |
MOTORHOME B58 | VOLVO | 1992 | ACL1794 |
DA INCLUSÃO DE VEÍCULOS: Inclui-se no Anexo I – Lista de Veículos Leves, do contrato supra, os seguintes veículos:
MODELO | MARCA | ANO | PLACA |
FIAT DUCATO | FIAT | 2014 | IWO 5508 |
VOLKSWAGEM GOL | VOLKSWAGEM | 2005 | IMX 0820 |
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:92ABF6DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 69/2017
MODALIDADE: Pregão Eletrônico 07/2017
CONTRATADO: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 92.559.830/0001-71.
DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência elencado na cláusula segunda do contrato supra, item 2.2, por mais 12 meses, contado do término contratual, qual seja 05 de julho de 2018.
DATA DA ASSINATURA: 29/06/2018
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:8932A524
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 84/2017
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 12/2017
CONTRATADO: CRV SERVIÇOS TERCERIZADOS LTDA, CNPJ: 13.377.966/0001-94.
DO GESTOR: Altera-se a Cláusula nona do contrato, para fazer constar que passa a ser gestora a servidora Silmara Poder, matrícula nº. 80569, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis, a contar de 09 de março de 2018.
DO FISCAL: Inclui-se na cláusula nona do contrato a previsão de fiscal, fazendo constar as servidoras Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matricula 54879, para Proteção Social Básica, Xxxxxxx Xxxxx Xxx, matrícula 55000, para Proteção Social Especial, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matricula 85316, para o Conselho Tutelar e sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, para acompanharem a execução do objeto contratado e prestarem as informações cabíveis, a contar de 09 de março de 2018.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:FB58B304
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2015
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 14/2015
CONTRATADO: GRUPO EDITORIAL SINOS S/A, CNPJ: 91.665.570/0001-56.
DA RENOVAÇÃO: Prorroga-se o prazo de vigência elencado na cláusula segunda, item 2.1 do contrato supra, por mais 12 meses, contado do término contratual, qual seja 18 de maio de 2018.
DATA DA ASSINATURA: 17/05/2018.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C4D53926
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 392/2013
SÚMULA 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 392/2013
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 04/2013 CONTRATADO: REK PARKING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 02.017.619/0001-34.
DA ALTERAÇÃO ANEXO I DO CONTRATO: Altera-se o Anexo
I - Projeto Básico e Especificações Técnicas, Seção B - Especificações Técnicas Operacionais, Item 2 - Especificações dos Serviços, Cláusula
2.13 do contrato supra: Onde se lê: “2.13 A empresa deverá manter efetivamente em operação durante o período cobrado de estacionamento, o quantitativo de pelo menos 01 agente monitor para cada 50 vagas.” Passa a vigorar com o seguinte texto: “2.13 A empresa deverá manter efetivamente em operação durante o período cobrado de estacionamento um sistema integrado de gerenciamento composto por: Monitores, Supervisores, Tecnologias e Softwares – sendo pelo menos 01 agente monitor por até 90 vagas – a fim de suprir completamente a demanda mediante o emprego de recursos tecnológicos, materiais e humanos com o objetivo de dar maior agilidade e eficiência à gestão do estacionamento rotativo conforme o fluxo de veículos local – que deverá considerar na administração dos recursos os fatores que influenciam diretamente na variação do fluxo de veículos tais como: horários de pico, localização geográfica da vaga, sazonalidade, etc”.
DA INCLUSÃO DE CLÁUSULAS: Inclui-se no Anexo I - Projeto Básico e Especificações Técnicas, Seção B - Especificações Técnicas Operacionais, Item 2 - Especificações dos Serviços, as cláusulas a seguir descritas: “2.19 A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer em comodato para o setor de fiscalização da Guarda Civil Municipal, para uso de um agente municipal de trânsito do município, no mínimo 01 veículo com as seguintes especificações mínimas: Veículo motorizado dotado de 04 câmeras com OCR (“Optical Character Recognition” ou “Leitura Ótica de Caracteres”, referente às placas de veículos) e interligado ao sistema de gerenciamento do estacionamento rotativo existente e ao DETRAN – RS. Equipado com ar condicionado, 04 portas, computador com configuração específica para trabalhar embarcado, 04 câmeras, rastreador, “giroflex”, GPS e comunicação on-line com o servidor da concessionária. 2.19.1 As funções mínimas a serem desempenhadas pelo veículo de fiscalização são: Reconhecer as placas dos veículos estacionados nas áreas que compreendem o estacionamento rotativo; Consultar os diversos meios de pagamento do sistema para verificar se a placa reconhecida tem pagamento ativo; Exibir ao operador do sistema os dados referentes ás imagens capturadas, exibindo no mínimo as 04 últimas imagens; Permitir que o operador do veículo selecione qual lado da rua será utilizado para fiscalização ou se ambos os lados serão utilizados; Ser possível, através de software, determinar os locais em que deverão ser feitas as imagens, e quando o veículo estiver fora desse local, não realizar o registro de imagens evitando a autuação em veículos não estacionados nas áreas de estacionamento rotativo; Permitir via software a convalidação das imagens do veículo registradas pela autoridade de trânsito; O veículo deverá ser equipado com módulos GPS onde deverá enviar on-line a sua localização utilizando as coordenadas de latitude e longitude; Deverá ser disponibilizado na tela do software instalado no veículo, módulo de mensagens para comunicação com o operador, inclusive com a confirmação do recebimento da mensagem.
2.19.2 A Manutenção do veículo de fiscalização, tanto no que se refere à parte mecânica e à parte do software, será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 2.19.3 A manutenção do combustível do veículo de fiscalização disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA será de responsabilidade do CONCEDENTE.” Justifica-se a presente alteração em razão do aceite pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Comunitária – SEMUSP da proposta apresentada pela Concessionária quanto à disponibilização de 01 veículo equipado com novas tecnologias que aperfeiçoarão a gestão do estacionamento rotativo.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:434A1DD9
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2016
MODALIDADE: Concorrência Pública n.º 08/2016
CONTRATADO: CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ: 91.852.087/0001- 80.
DO FISCAL: Altera-se a Cláusula nona do contrato, item 9.1, para fazer constar que passa a ser fiscal o Eng. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CREA-RS 013828 e matrícula nº 84058, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis, a contar de 27 de junho de 2018.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9D21275D
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/2013
MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº84/2013 CONTRATADO: IMOBILIÁRIA DUPLO ESSE LTDA. - ME, CNPJ: 05.324.219/0001-60.
DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência elencado na cláusula segunda do contrato supra, por mais 06 meses, contado do término contratual, qual seja 23 de maio de 2018.
DATA DA ASSINATURA: 23/05/2018.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A7AE0120
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2015
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 01/2015 CONTRATADO: CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ: 91.852.087/0001- 80.
DO REAJUSTE: Reajusta-se o saldo remanescente do contrato nº 32/2015 de R$4.800.302,98, no percentual de 1,89534%, correspondente a variação do IGP-M do período 05/2017 a 04/2018, correspondendo ao valor de R$90.982,06, sendo R$62.653,39 referente aos equipamentos e materiais, e R$28.328,67 referente a mão de obra. Com o reajuste do valor supra, o contrato passa a totalizar o montante de R$12.721.895, sendo R$10.263.508, referente aos equipamentos e materiais, e R$2.458.387,42 referente a mão de obra, conforme Informação Contábil nº 32/2018.
DATA DA ASSINATURA: 04/07/2018.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:1E466041
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 15° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2014
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 02/2014 CONTRATADO: SLM – COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA, CNPJ: 91.887.166/0001-27.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Inclui-se no contrato supra e no Anexo I do contrato, item “Dotação orçamentária”, o seguinte recurso orçamentário: SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL -
01 Administração Central do Gabinete 2140 – 3.3.9.0.32.00.00.00.00, Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 02 Diretoria de Proteção Animal, 2165 – 3.3.9.0.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D1F410A3
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 16° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2014
MODALIDADE: Concorrência Pública n.º 02/2014 CONTRATADO: SLM – COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA, CNPJ: 91.887.166/0001-27.
DO ENDEREÇO: Altera-se o endereço da empresa CONTRATADA para fazer constar que sua sede passa a ser situada na cidade Porto Alegre/RS, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:52528C08
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO CONTRATO N° 61/2018
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 04/2018
CONTRATADO: J.N. ESTRUTURAS – EIRELI, , inscrita no CNPJ sob o nº 16.905.552/0001-89
OBJETO: Constitui objeto deste a contratação de Produtora de Eventos para a realização da São Leopoldo Fest 2018, em conformidade com as Especificações Técnicas contidas no Anexo III
– Projeto Básico deste Edital.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 30 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada, conforme disposto na Lei n°8666/93. O início e término das atividades, incluindo a fase de montagem e desmontagem de toda a estrutura, constantes no programa serão: Início: 15 de julho de 2018; Término: 10 de agosto de 2018.
VALOR: R$ 97.000,00, sendo o valor de R$22.000,00 cachê da corte da festa e o valor de R$ 75.000,00 será repassado para a Prefeitura Municipal de São Leopoldo.
DATA DA ASSINATURA: 12/07/2018
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:027E8D10
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO CONTRATO Nº 52/2017
MODALIDADE: Dispensa de Licitação Emergencial nº 70/2018 CONTRATADO: GREEN TERRAPLENAGEM EIRELI, CNPJ: nº 24.793.768/0001-28.
OBJETO: Constitui objeto deste a contratação da empresa prestadora de serviço especializada para coleta (sucção) de efluente bruto, transporte do efluente bruto até o tanque de equalização; coleta (sucção) do efluente tratado na lagoa de maturação, transporte e
disposição do efluente na superfície da célula encerrada do Aterro Sanitário Municipal, localizado na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx (Latitude: -29.734814°, Longitude: - 51.188799°), de acordo com as especificações técnicas contidas no Anexo I, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos - SEMURB.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 180 dias, contados a partir da data da Emissão da Ordem de Serviço, expedida pela fiscalização da Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos, podendo ser rescindido, imediatamente, após nova contratação proveniente de processo licitatório.
VALOR: R$ 44.079,36.
RUBRICA: Os recursos orçamentários para a execução deste contrato estão previstos no orçamento do MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, destinados à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos, Dotação: 2018/2310 - Prefeitura de São Leopoldo, Programa de Trabalho 22.02.17.452.0061.1176, Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário, Fonte de Recurso – 0001 – Recurso Livre.
DATA DA ASSINATURA: 30/05/2018.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:5B475386
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO CONTRATO N° 66/2018
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 11/2018
CONTRATADO: ECOSSIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS S/S LTDA
- EPP, CNPJ: 08.022.237/0001-85
OBJETO: Constitui objeto deste a Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de posto de serviço para prestação de serviços técnicos de Geologia, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
PRAZO: O prazo de vigência será de 12 meses, a partir da assinatura do contrato e poderá ser renovado sempre que se demonstrar vantajoso à Administração, por até 60 meses, conforme preconiza a Lei Federal de Licitação.
VALOR: R$33.678,00
RUBRICA: Os recursos para o pagamento dos serviços solicitados estão previstos na Dotação da Secretaria demandante: 2018/1423 – Prefeitura de São Leopoldo; Programa de Trabalho: 2048 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 0001- Rubrica: 3.3.90.39.05.00.00.00 ; RM: 1235/2018.
DATA DA ASSINATURA: 28/06/2018.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4460906B
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA APOSTILAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 127/2014
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 03/2014 CONTRATADO: CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ: 91.852.087/0001- 80.
DO VALOR: Reajusta-se o saldo remanescente da prestação dos serviços de R$ 1.948.287,68 no percentual de 4,27121%, correspondente a variação do IGP-M no período junho de 2017 a maio de 2018, correspondente ao montante de R$ 83.215,46, sendo R$
70.703,89 referente ao material e R$ 12.511,57 a mão de obra. Com o reajuste, o valor total contratado passa a ser de R$ 4.564.230,67, sendo R$ 3.877.991,83 referente ao material e R$ 686.238,84 a mão de obra, conforme Informação Contábil nº 36/2018.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9572F935
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA APOSTILAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 99/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 08/2013
CONTRATADO: FOTOSENSORES TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ: 73.688.517/0001-99.
DO VALOR: Por sua vez, reajusta-se o valor do contrato de R$ 9.326.936,08, no percentual de 10,0985%, correspondente a R$ 316.393,56 anual, conforme variação do índice IGP-M no período de novembro/2014 a outubro/2015, passando o valor global do contrato a ser de R$ 9.643.329,64. Reajusta-se o valor do contrato de R$ 9.643.329,64, no percentual de 8,7985%, correspondente a R$ 303.493,56 anual, conforme variação do índice IGP-M no período novembro/2015 a outubro/2016, perfazendo o valor total de R$ 9.946.823,20. Por fim, reajusta-se o valor de R$ 9.946.823,20, no percentual de -1,4200% (deflação), correspondente à redução de R$ 18.923,16 anual, conforme variação do índice IGP-M no período de novembro/2016 a outubro/2017, passando o valor global do contrato a ser de R$ 9.927.900,04. Os reajustes ora firmados estão em conformidade com a Informação Contábil nº 33/2018 datada em 14/06/2018.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:31959BF7
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 1° TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO Nº 21/2018
MODALIDADE: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 02/2018 CONTRATADO: COLLINE COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA – EPP, CNPJ: 93.113.793/0001-36.
DA ALTERAÇÃO: Por erro de digitação, retifica-se o Contrato n° 21/2018 da seguinte forma: Onde Consta: “O preço para aquisição do material formalizado é de R$18.792,50”. Deverá Constar: “O preço para aquisição do material formalizado é de R$16.842,50”.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9255600B
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PE Nº 12/2018
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PE Nº 12/2018
O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS DE SÃO
XXXXXXXX – RS, por intermédio do Diretor Geral Sr. Xxxxxxxx
Etter torna público os preços registrados no PE nº 12/2018, com vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação, cujo objeto é aquisição futura de medidor de vazão ultrassônico para tubulações, destacando as empresas vencedoras, respectivos lotes e valores unitários, conforme tabela infra disposta:
TRICOMEX LTDA EPP | PREÇO UNITÁRIO EM R$ | |
Lote | CNPJ: 14.027.036/0001-73 | |
1 | Aquisição futura de medidor de vazão ultrassônico para tubulações, conforme anexo III – termo de referência | R$11.140,00 |
A ata na íntegra está disponível no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX ETTER
Diretor Geral do Semae
São Leopoldo, berço da colonização alemã no Brasil
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:EBFB3F34
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PE Nº 14/2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PE Nº 14/2017
O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS DE SÃO
XXXXXXXX – RS, por intermédio do Diretor Geral Sr. Xxxxxxxx Etter torna público os preços registrados no PE nº 14/2017, com vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação, cujo objeto é aquisição futura de desktops, notebooks e tv/monitor, destacando as empresas vencedoras, respectivos lotes e valores unitários, conforme tabela infra disposta:
ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA | PREÇO UNITÁRIO EM R$ | |
Lote | CNPJ: 01.425.676/0001-90 | |
1 | Desktop – modelo básico, conforme anexo III – termo de referência | R$3.390,00 |
ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA | PREÇO UNITÁRIO EM R$ | |
Lote | CNPJ: 01.425.676/0001-90 | |
2 | Desktop – modelo avançado, conforme anexo III – termo de referência | R$4.150,00 |
PERFIL COMPUTACIONAL LTDA | PREÇO UNITÁRIO EM R$ | |
Lote | CNPJ: 02.543.216/0001-29 | |
3 | Notebook, conforme anexo III – termo de referência | R$4.493,00 |
Lotes Pendentes de execução ou não adquiridos | Descrição | PREÇO UNITÁRIO EM R$ |
Lote | ||
4 | TV/monitor, conforme anexo III – termo de referência. | Não adjudicado |
A ata na íntegra está disponível no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX ETTER
Diretor Geral do Semae
São Leopoldo, berço da colonização alemã no Brasil
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:4C61079E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO
RESOLUÇÃO Nº 002/2018 SÃO MARTINHO/RS, 03 DE JULHO DE 2018
“APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO.”
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Câmara Municipal de São Martinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do Art. 21, inciso I da Lei Orgânica Municipal, aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL TÍTULO I
Da Câmara Municipal CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º. A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município e compõe-se de Vereadores, eleitos nas condições e termos da legislação vigente.
Art. 2º. A Câmara tem funções precipuamente legislativas, exerce atribuições de fiscalização, controle e assessoramento dos atos do Executivo e, no que lhe compete, pratica atos de administração interna.
§ 1º A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma prevista neste Regimento.
§ 2º Não será autorizada a publicação de pronunciamentos que envolvam ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política ou social, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurem crimes contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza.
Art. 3º A Câmara realizará suas reuniões, normalmente, em sua sede oficial, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx.
§ 1º Declarado pela Mesa e aceito pela maioria absoluta da Câmara, ou para sessões solenes ou comemorativas, poderá a Câmara reunir-se em outro local.
§ 2º Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos às suas funções, sem prévia autorização do Presidente.
Art. 4º Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que esteja devidamente trajado, não porte armas e conserve-se em silêncio durante os trabalhos.
Parágrafo único – Poderá a presidência determinar a retirada do recinto, sem prejuízo de outras medidas, de todos ou de qualquer assistente, em caso de inobservância do disposto neste artigo.
Art. 5º Cabe à presidência dirigir, com suprema autoridade, a polícia interna da Câmara, que será feita por seus funcionários, podendo o Presidente requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna.
Art. 6º. Se no recinto da Câmara for cometida infração penal, o Presidente fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade policial competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante, o Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito.
CAPÍTULO II
Da Instalação da Legislatura e da Sessão Legislativa
Art. 7º. No primeiro ano de cada legislatura, os novos membros da Câmara Municipal reunir-se-ão no primeiro dia do mandato, às 9:00 (nove) horas, quando serão instalados os trabalhos que observarão a ordem do dia abaixo:
I – entrega à Mesa do diploma e da declaração de bens de cada um dos Vereadores presentes;
II – prestação de compromisso legal; III – posse dos Vereadores presentes; IV – votação dos líderes de bancada;
V – eleição e posse dos membros da Mesa;
VI – prestação de compromisso e posse do Prefeito; VII – eleição e posse da Comissão Permanente.
§ 1º Assumirá a presidência da sessão de instalação da legislatura o vereador mais idoso, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos.
§ 2º O compromisso referido no item II deste artigo será prestado da seguinte forma:
a) O Presidente prestará seu compromisso nos seguintes termos: “Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato respeitando a Lei e promovendo o bem geral do Município”.
b) Cada Vereador, chamado nominalmente a seguir, deverá dizer: “Assim o prometo”.
c) Prestado o compromisso por todos os Vereadores, o Presidente dar- lhes-á posse com as seguintes palavras: “Declaro empossados os Vereadores que prestaram compromisso”.
Art. 8º Não assumindo o Vereador diplomado como titular, na instalação da legislatura, deverá ser convocado o suplente para assumir na primeira sessão que houver, após a apresentação do respectivo diploma, juramento e declaração de bens.
Parágrafo único – O comparecimento do titular, que prestará compromisso determinará a imediata desconvocação do suplente.
Art. 9º A Câmara reunir-se-á em sessão legislativa ordinária, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, ficando em recesso nos demais períodos, nos quais funcionará a Comissão Representativa.
Parágrafo único – No primeiro ano do mandato, a sessão legislativa ordinária terá início a partir da posse, ficando em recesso no período de 16 de julho a 31 de julho, e a partir do dia 22 de dezembro.
Art. 10. O mandato dos integrantes da Mesa será de 01 (um) ano, permitida uma recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Parágrafo único. A eleição da Xxxx se dará na última sessão ordinária do período legislativo, para o subsequente. A posse dos eleitos para o mandato se iniciará no ano seguinte.
Art. 11. O Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos tomarão posse e prestarão compromisso perante a Câmara Municipal, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica.
CAPÍTULO III
Dos Vereadores SEÇÃO I
Do Exercício do Mandato
Art. 12. Os Vereadores são agentes políticos investidos no mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema estabelecido na legislação pertinente.
Paragrafo Único. Os vereadores, eleitos na forma da Lei, gozam das garantias que a mesma lhes assegura, pelas opiniões, palavras e votos, proferidos no exercício do mandato.
Art. 13. É direito do Vereador:
I – participar das discussões e deliberações do plenário;
II - votar nas eleições da Mesa, Comissão Representativa e Comissão Permanente;
III – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões; IV - usar a palavra em plenário;
V - usar os recursos previstos neste Regulamento. Art. 14. É dever do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato de posse e ao término do mandato, renovando-a anualmente;
II – comparecer devidamente trajado às sessões;
III – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular;
IV – votar as proposições, salvo quando ele próprio tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
V - portar-se com respeito, decoro e compenetração de suas responsabilidades.
VI – obedecer às normas regimentais.
Art. 15. O Vereador que cometer, no recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, está sujeito, conforme a gravidade do ato, às seguintes sanções, além de outras previstas neste Regimento:
I – advertência pessoal da Presidência; II - advertência em plenário;
III – cassação da palavra.
Art. 16. Os Vereadores titulares que não tomaram posse na sessão de instalação ou os suplentes convocados serão empossados pelo Presidente na primeira sessão da Câmara a que comparecerem, após a apresentação do respectivo diploma, juramento e declaração de bens.
SEÇÃO II
Da Licença e da Substituição
Art. 17. O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento dirigido à Câmara, com aprovação do Presidente, nos seguintes casos:
a) para tratar de interesse particular, por prazo determinado, desde que não ultrapasse 90 (noventa) dias por sessão legislativa, sem direito à remuneração;
b) com direito à remuneração, para tratamento de saúde, pelo prazo recomendado em laudo médico.
c) com direito a remuneração, para licença maternidade, pelo prazo de 120 dias.
§1º Nomeado para o cargo de Secretário Municipal, o Vereador ficara afastado do exercício da vereança, podendo optar pela remuneração do mandato.
Art. 18. A aprovação da licença, será tácita quando o Presidente convocar o respectivo suplente, que substituirá o titular e assumirá o exercício do cargo na primeira sessão que houver.
Art. 19. Será convocado suplente para o Presidente quando este exercer, por qualquer prazo, o cargo de Prefeito, observado o que prevê o art. 18.
SEÇÃO III
Da Vaga de Vereador
Art. 20. A vaga de Vereador dar-se-á por extinção ou perda do mandato, nos casos previstos na Lei Orgânica e na legislação federal pertinente.
Art. 21. A extinção do mandato, salvo por falecimento ou renúncia, será antecedida de processo em que tenha sido assegurado o direito à ampla defesa.
Parágrafo único. O Presidente que deixar de declarar a extinção ficará sujeito às sanções previstas na legislação pertinente.
Art. 22. A renúncia do Vereador far-se-á por ofício dirigido à Câmara, reputando-se aceita, independentemente de votação, desde que seja lido em sessão pública e conste na ata.
Art. 23. Ocorrendo vaga durante o recesso, o suplente assumirá na primeira sessão legislativa subsequente.
SEÇÃO IV
Dos Subsídios e do Ressarcimento de Despesas
Art. 24. Os Vereadores perceberão subsídio fixado por lei de iniciativa da Câmara, respeitados os limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica.
Art. 25. As ausências injustificadas do Vereador às sessões determinarão desconto de 25% de seu subsídio, percebido no mês da ausência.
Art. 26. A Mesa, em prazo que garanta sua tramitação até a data das eleições municipais, elaborará projeto de lei fixando o subsídio dos Vereadores, bem como projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Parágrafo Único. Também será de iniciativa da Câmara a lei que fixar ou alterar o subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 27. O Vereador que se afastar do Município em razão do mandato ou em representação da Câmara, além do transporte perceberá diárias segundo os critérios e valores estabelecidos em norma legal específica.
TÍTULO II
Dos Órgãos da Câmara CAPÍTULO I
Da Mesa
Art. 28. A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e se compõe do Presidente, do Vice-Presidente, do 1° Secretário e do 2° Secretário.
§ 1º Havendo interesse, o Vice-Presidente assumirá as funções da presidência no caso de renúncia expressa do Presidente. Não havendo interesse, a vaga será declarada em plenário e serão realizadas eleições para o seu preenchimento.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o 1º Secretário assumirá o cargo do Vice-Presidente, e o 2º Secretário assumirá o cargo do 1º Secretário, não havendo neste caso 2º Secretário na mesa.
§ 3° O Presidente será substituído, em suas ausências, pelo Vice- Presidente e pelos Secretários, segundo a ordem de hierarquia.
§ 4º Ausentes os membros da Mesa, presidirá a sessão o Vereador mais idoso, que escolherá entre os seus pares um secretário.
§ 5º Ausentes os Secretários, o Presidente convidará um Vereador para assumir os encargos da secretaria da Xxxx.
Art. 29. A eleição da Xxxx ou o preenchimento de vaga que nela se verifique far-se-á, presente a maioria absoluta dos vereadores, por maioria simples.
§ 1º Cada cédula, conterá o nome dos candidatos a cada posto da Xxxx.
§ 2º Em caso de empate, será realizado um segundo escrutínio. Persistindo este, será proclamado eleito o candidato mais idoso para o posto.
§ 3º A eleição para o preenchimento de vaga ocorrida na Mesa será procedida na sessão imediatamente posterior àquela em que a vacância for declarada.
§ 4º Em caso de renúncia de todos os membros da Mesa, assumirá a presidência o Vereador mais idoso que procederá a nova eleição na sessão ordinária imediata, ou poderá convocar sessão extraordinária para essa finalidade.
Art. 30. Compete à Mesa:
I – administrar a Câmara Municipal;
II – propor, privativamente, a criação e a extinção dos cargos da Câmara Municipal e a iniciativa da lei para a fixação ou alteração da respectiva remuneração;
III – regulamentar as resoluções do plenário;
IV – elaborar o regulamento dos serviços da Secretaria da Câmara;
V – propor, cada ano, o orçamento da Câmara para o ano seguinte, encaminhando-o ao Executivo em tempo hábil para poder integrar o projeto de Orçamento, bem como os pedidos de abertura de créditos adicionais dentro do exercício, em relação às dotações do Legislativo;
VI – propor os projetos de lei de que trata o art. 26 deste Regimento; VII – promulgar as emendas à Lei Orgânica;
VIII– cumprir as decisões emanadas do Plenário.
Art. 31. Os membros da Mesa podem ser destituídos e afastados dos cargos por irregularidades cometidas.
§ 1º A destituição de membros da Mesa dependerá de resolução aprovada pela Câmara, por maioria de 2/3, assegurado amplo direito de defesa, devendo a representação ser subscrita por Vereador que indicará, como condição para sua tramitação, os fatos que a justifiquem.
§ 2º A representação será submetida ao Plenário na sessão seguinte e só terá andamento se for recebida por decisão da maioria absoluta.
CAPÍTULO II
Do Presidente e do Vice-Presidente
Art. 32. O Presidente dirigirá e representará a Câmara na forma da Lei Orgânica e deste Regimento.
§ 1º Compete ao Presidente:
I – quanto às atividades do plenário:
convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento;
determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
advertir o orador que se desviar da matéria em discussão ou faltar com a consideração devida à Casa, a qualquer de seus membros ou aos poderes constituídos e seus titulares, e cassar-lhe a palavra em caso de insistência;
abrir e encerrar as fases da sessão e os prazos concedidos aos oradores;
organizar a ordem do dia;
anunciar a matéria a ser discutida e votada, bem como o resultado da votação;
determinar a verificação de “quorum” a qualquer momento da sessão;
resolver sobre qualquer questão de ordem ou submetê-la ao plenário, quando omisso o Regimento;
votar, quando o processo de votação for secreto, quando a matéria exigir “quorum” qualificado de maioria absoluta ou 2/3 (dois terços) e no caso de empate na votação;
zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em lei. II – quanto às proposições:
determinar, por requerimento do autor anterior à inclusão na Ordem do Dia, a retirada de proposição;
autorizar o arquivamento e o desarquivamento de proposições, nos termos deste Regimento;
declarar a proposição prejudicada em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
não aceitar emenda ou substitutivo que não sejam pertinentes à proposição principal;
devolver ao autor proposição em desacordo com exigência regimental ou que contiver expressão antirregimental;
encaminhar ao Prefeito, em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, os projetos que tenham sido aprovados;
dar ciência ao Prefeito em 48 horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos para a apreciação de projetos do Executivo, com pedido de urgência, sem deliberação da Câmara, ou quando ditos projetos forem rejeitados;
promulgar decretos legislativos e resoluções aprovadas pelo plenário, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não promulgadas pelo Prefeito no prazo legal.
III – quanto à administração da Câmara Municipal:
superintender os serviços da Câmara, praticando todos os atos administrativos e legais necessários ao seu bom funcionamento, como:
nomear, exonerar, promover, remover, punir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria, acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil ou criminal;
autorizar, nos limites orçamentários, as despesas da Câmara;
proceder às licitações para compras, obras e serviços de acordo com a legislação federal pertinente;
determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos;
providenciar a expedição de certidões que forem requeridas à Câmara, relativas a despachos, atos ou informações expressamente mencionados, conforme estabelece a legislação;
fazer, ao fim de cada ano, relatório dos trabalhos da Câmara;
prestar, anualmente, contas de sua gestão para serem incorporadas às do Executivo, que as encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo fixado;
enviar relatório ao Tribunal de Contas, nos termos exigidos por aquela Corte.
§ 2º Compete, ainda, ao Presidente:
designar, ouvidos os líderes, os membros de comissão especial ou de inquérito;
designar os membros de comissão de representação externa; reunir a Mesa;
representar externamente a Câmara, em juízo ou fora dele;
convocar suplente de Xxxxxxxx, nos casos previstos em lei e neste Regimento;
promover a apuração de responsabilidade de delitos praticados no recinto da Câmara;
executar as deliberações do plenário, encaminhando ao Prefeito os pedidos de informações e a convocação de Secretário;
dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
dar posse aos Vereadores que não foram empossados no dia da instalação da legislatura e aos suplentes convocados;
licenciar-se da presidência, quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, não estando a serviço desta;
declarar extinto o mandato do Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
substituir o Prefeito, no impedimento deste e do Vice-Prefeito, ou sucedê-lo, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
assinar as atas das sessões, os editais, as portarias e a correspondência da Câmara.
Art. 33. Quando cabível e com a observância de disposições legais e regulamentares, o Presidente poderá delegar parte de suas atribuições administrativas e de relações externas.
Art. 34. O Presidente pode, individualmente, apresentar proposição.
Art. 35. O Presidente, quando falar da Mesa dos trabalhos, não pode ser aparteado.
Art. 36. Nos casos de licença do Presidente, de seu impedimento ou ausência do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Vice- Presidente ficará investido na plenitude das funções da presidência, se tiver interesse, caso contrário serão convocadas eleições para preenchimento da vaga.
CAPÍTULO III
Dos Secretários
Art. 37. Ao 1º Secretário, além de substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimento, compete:
I – fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão, anotando os que comparecerem e os que faltarem, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o livro de presença no final da sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a ata quando for requerido, o expediente do Prefeito e de outras origens, bem como as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Câmara;
IV - fazer a inscrição de oradores;
V – anotar, em cada proposição, a decisão do plenário;
VI - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente;
VII – assinar com o Presidente os atos da Mesa;
VIII – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
IX – inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o regulamento.
Art. 38 - Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário na sua tarefa, substituindo-o nas suas licenças, impedimentos e ausências.
CAPÍTULO IV
Dos Líderes
Art. 39. Cada bancada (agrupamento organizado de 2 ou mais partidos) na Câmara, escolherá na data das eleições da mesa, um líder, que falará oficialmente por ela por um ano legislativo. Da mesma forma, cada partido político eleito na Câmara indicará um líder que falará oficialmente por ele por um ano legislativo.
Art. 40. O líder, a qualquer momento da sessão, exceto na ordem do dia, poderá usar a palavra para comunicação urgente e inadiável, devendo, antecipadamente declinar o assunto ao Presidente, que julgará de plano o seu cabimento.
Parágrafo único. A comunicação a que se refere este artigo é prerrogativa de que cada líder se pode valer só uma vez por sessão, sendo-lhe, não obstante, permitido delegar, em cada caso, expressamente a um dos seus liderados a incumbência de fazê-la.
CAPÍTULO V
Das Comissões
Art. 41. As comissões são órgãos técnicos, constituídos de Vereadores para, em caráter permanente ou transitório, assessorar ou representar a Câmara.
Art. 42. As comissões classificam-se, segundo a sua natureza, em: I – permanentes;
II – temporárias;
III – representativas;
Art. 43. Na constituição das comissões será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.
Art. 44. O Presidente da Câmara Municipal não poderá fazer parte de comissão permanente, especial ou de inquérito.
SEÇÃO I
Das Comissões Permanentes
Art. 45. As Comissões Permanentes têm por objetivo prestar assessoramento à Câmara, através de exame das matérias que lhe forem submetidas, na forma de pareceres ou pela elaboração de projetos atinentes à sua especialidade, e são constituídas de três (03) membros, no mínimo.
§1º É Comissão Permanente a Comissão Geral de Pareceres, a qual compete desenvolver pareceres sobre todas as preposições votadas em plenário, até a data da sua apresentação.
§2º Na hipótese do parágrafo anterior os pareceres serão entregues ao Presidente da Mesa na data da sessão, e este, quando julgar necessário, pedirá a leitura integral do parecer.
Art. 46. As Comissões Permanentes auxiliarão com novo parecer, quando requerido pelo Presidente da Xxxx sobre projeto que em sessão foi adiada a votação para estudo.
§1º As Comissões Permanentes também auxiliarão na hipótese do artigo anterior, quando realizado o pedido pelo vereador que requereu o adiamento da votação para estudo.
Art. 47. Os membros de comissão permanente serão escolhidos e votados na mesma sessão em que for eleita a Mesa, e a duração de sua investidura coincidirá com a desta.
Parágrafo único. Na constituição das Comissões é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.
Art. 48. O suplente convocado substituirá o titular licenciado na Comissão Permanente de que fizer parte.
Art. 49. O Presidente da Comissão distribuirá a matéria ao relator tão logo seja entregue à comissão, sendo de 15 dias o prazo para apresentação de parecer, ressalvada a possibilidade de prorrogação aprovada pela própria Comissão e a eventualidade de aprovação de regime de urgência, quando o prazo para parecer ficará reduzido a 05 dias improrrogáveis.
§ 1º Tratando-se de orçamento, projeto de codificação, tomada de contas, emenda à Lei Orgânica ou ao Regimento Interno, os prazos serão de 30 dias para apresentação do parecer, ressalvada prorrogação justificada e aprovada pela própria comissão.
§ 2º Passado o prazo sem apresentação de parecer, a matéria será incluída na ordem do dia da sessão seguinte, a requerimento de qualquer Vereador, com ou sem parecer.
Art. 50. Se o Prefeito julgar urgente projeto de sua iniciativa o mesmo deverá entrar na pauta da ordem do dia na sessão ordinária imediatamente subsequente, sendo que se a mesma não tiver previsão para ocorrer nos 10 dias subsequentes deverá ser convocada, pelo presidente, sessão de caráter extraordinário para apreciar a matéria.
§ 1º Esgotado o prazo estabelecido neste artigo, sem deliberação da Câmara, o projeto será, automaticamente, incluído na ordem do dia da sessão seguinte sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de codificação e nem correrá prazo durante o período de recesso.
Art. 51. A requerimento de dois terços (2/3) do plenário, deferido pelo Presidente, qualquer proposição, exceto projetos de codificação, emenda à Lei Orgânica, de alteração ao Regimento Interno, de orçamento do Município e de criação de cargos na Câmara Municipal, bem como a tomada de contas do Prefeito, poderá ser incluída de imediato na ordem do dia, com ou sem parecer.
Parágrafo único. No caso deste artigo, poderá o Presidente suspender a sessão pelo tempo necessário a que a comissão examine a matéria e emita parecer.
Art. 52. As reuniões das Comissões Permanentes ocorrerão dentro da possibilidade e conveniência em horário a ser definido pelos seus membros.
§ 1º As reuniões extraordinárias das Comissões serão convocadas pelo seu Presidente, de ofício, ou pela maioria de seus membros.
§ 2º O Presidente de Comissão poderá funcionar como relator e terá sempre direito a voto.
§ 3º As reuniões de Comissão serão instaladas com a presença da maioria de seus membros e as suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes.
§ 4º Dos atos do Presidente, cabe a qualquer membro de Comissão recurso ao plenário.
Art. 53. Poderão ser requisitados, para a Comissão Permanente, por intermédio do Presidente da Câmara, independentemente de discussão e votação, todas as informações que julgar necessárias ao estudo das proposições.
Parágrafo único. Sempre que Comissão solicitar informações do Prefeito quanto a projeto de iniciativa do Executivo para o qual foi solicitada urgência, o parecer poderá ser concluído até quarenta e oito
(48) horas após a resposta do Executivo, desde que o processo ainda se encontre dentro do prazo regimental para decisão do plenário.
Art. 54. O membro de comissão permanente que tiver interesse pessoal na matéria, fica impedido de votar, devendo, porém, assinar o respectivo parecer com a ressalva “impedido”.
Parágrafo único. Em caso de empate na votação, o processo tramitará sem parecer de comissão.
Art. 55. Os trabalhos de Comissão Permanente obedecerão à seguinte ordem:
I - leitura do expediente;
II – ciência da matéria distribuída;
III – leitura, discussão e votação do parecer.
§ 1º Lido o parecer, terá início a discussão, após o que o Presidente colherá os votos.
§ 2º Se o parecer for rejeitado, será designado novo relator, e o primeiro parecer passará a ser voto vencido, que fará parte integrante do processo.
Art. 56. As reuniões de comissão serão reservadas ou secretas, salvo para os Vereadores.
§ 1º Às reuniões reservadas terão acesso, além dos membros da comissão, aos demais Vereadores, os funcionários em serviço e as pessoas convidadas.
§ 2º Das reuniões secretas participarão exclusivamente os membros da comissão, e o presidente designará um deles para secretariá-la.
SEÇÃO II
Das Comissões Temporárias
Art. 57. As comissões temporárias destinam-se a apreciar assunto relevante ou excepcional, ou a representar a Câmara, e serão constituídas, no mínimo, de três (03) membros, exceto quando se tratar de representação externa.
Art. 58. As comissões temporárias poderão ser:
I – especial;
II - de inquérito;
III – de representação externa.
Art. 59. As comissões temporárias serão constituídas com atribuições e prazo de funcionamento definidos:
I – mediante requerimento de Xxxxxxxx, aprovado pelo plenário, quando se tratar de comissão especial ou de representação externa;
II - mediante requerimento subscrito por, no mínimo, um terço (1/3) dos Vereadores, que será deferido de plano pelo Presidente, quando se tratar de comissão de inquérito, para apuração de fato determinado;
III - de ofício, pelo Presidente da Câmara, quando se tratar de comissão especial para apreciar emendas à Lei Orgânica, ou alteração do Regimento Interno.
Parágrafo único. A comissão temporária, uma vez constituída, tem o prazo de cinco (05) dias úteis para se instalar.
SEÇÃO III
Das Comissão Especial
Art. 60. Será constituída a comissão especial para examinar: I - emenda à Lei Orgânica;
II - alteração do Regimento Interno; III - assunto especial ou excepcional.
§ 1º As comissões especiais previstas nos itens I e II deste artigo serão constituídas de ofício pelo Presidente da Câmara, que designará seus membros, em número não inferior a três (03), ouvidos os líderes de bancada.
§ 2º As comissões especiais previstas no item III deste artigo serão criadas mediante requerimento, aprovado pelo plenário, que indicará o número de seus membros.
SEÇÃO IV
Da Comissão de Inquérito
Art. 61. A comissão de inquérito, formada por um representante de cada bancada e mais um por indicação da Mesa, a requerimento de um terço (1/3) dos Vereadores e deferida de plano pelo Presidente, destina-se a apurar fato determinado que se constitua em irregularidade praticada por agente administrativo ou por Vereador.
§ 1º Na constituição da comissão de inquérito ficará esclarecida a amplitude das investigações a serem feitas.
§ 2º Deferida a constituição de comissão de inquérito e a designação de seus membros, em número não inferior a três (03), terá ela o prazo de cinco (05) dias úteis para se instalar, sob pena de tornar-se sem efeito a sua constituição; e de sessenta (60) dias úteis, prorrogáveis por mais de trinta (30), para apresentar conclusões.
§ 3º No exercício de suas atribuições, poderá a comissão de inquérito determinar diligências, ouvir acusados, inquirir testemunhas,
requisitar informações, determinar perícias e tudo o mais que se fizer necessário para obter o esclarecimento dos fatos, assegurada ampla defesa aos indiciados.
§ 4º Testemunhas e acusados serão intimados, de acordo com a legislação vigente, para prestarem depoimento, que será reduzido a termo.
§ 5º As conclusões do trabalho da Comissão de Inquérito constarão de relatório e de projeto de resolução, que, se for o caso, serão encaminhados ao Ministério Público.
§ 6º O projeto de resolução será enviado ao plenário, com o relatório e as provas.
§ 7º Se a comissão concluir pela improcedência das acusações, será votado o relatório.
§ 8º A Mesa executará as providências recomendadas pelo plenário.
§ 9º Não poderão funcionar mais de duas (02) comissões de inquérito simultaneamente.
SEÇÃO V
Da Comissão de Representação Externa
Art. 62. A Comissão de Representação externa será constituída, a requerimento de Vereador aprovado pelo plenário, com a incumbência expressa e limitada para representar a Câmara em ato para o qual esta tenha sido convidada.
§ 1º Os integrantes da Comissão de Representação externa serão designados de ofício pelo Presidente da Câmara.
§ 2º O Presidente integrará a Comissão de Representação, salvo manifestação em contrário devidamente justificada.
§ 3º A Comissão de Representação apresentará ao plenário um relatório de sua missão.
SEÇÃO VI
Da Comissão Representativa
Art. 63. A Comissão Representativa tem como função representar a Câmara durante o período de recesso legislativo e terá as atribuições seguintes:
a) representar o Poder Legislativo;
b) convocar a Câmara extraordinariamente, por solicitação do Prefeito;
c) autorizar o Prefeito a afastar-se do Município nos casos previstos na Lei Orgânica.
Art. 64. A Comissão Representativa será constituída por três (03) membros, da qual o Presidente da Xxxx é membro nato.
§ 1º Os demais membros da Comissão Representativa serão os líderes de bancada eleitos para o ano legislativo.
SEÇÃO VII
Dos Pareceres
Art. 65. O parecer de comissão deverá consistir de relatório da matéria, exame da matéria e opinião conclusão.
§ 1º O parecer de comissão concluirá por:
a) aprovação; ou
b) rejeição.
§ 2º Na contagem dos votos emitidos em reunião de comissão, também são considerados:
a) a favor do parecer, os emitidos “com restrições”;
b) contra o parecer, os “vencidos”.
Art. 66. Todos os membros de comissão que participarem da deliberação assinarão o parecer, indicando o seu voto.
Parágrafo único. Apresentado o parecer, a comissão encaminhá-lo-á ao Presidente da Câmara.
TÍTULO III
Das Sessões CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 67. As sessões serão públicas, sendo o plenário o órgão deliberativo da Câmara que é constituído pela reunião dos Vereadores, em local, forma e “quorum” bastante para funcionar.
§ 1º As sessões serão realizadas na sede da Câmara, no local a esse fim destinado.
§ 2º As deliberações serão tomadas durante as sessões.
§ 3º “Quorum” é o número de Vereadores presentes para a realização das sessões e para as deliberações.
Art. 68. As sessões da Câmara são:
I – ordinária, as realizadas nas primeiras e terceiras segundas–feiras de cada mês;
II – extraordinária, a realizada fora dos dias ou do horário da(s) ordinária(s);
III - secreta; IV – solene; V - especial.
Art. 69. A sessão ordinária terá início às 20:00 horas de 1º fevereiro a 30 de abril, e às 19:15 horas de 1º maio a 15 de julho e de 1º de agosto a 30 de setembro, voltando a iniciar às 20:00 em 1º de outubro a 22 de dezembro. A duração será de aproximadamente 2 horas.
Art. 70. A Câmara poderá determinar que parte da sessão seja destinada a comemoração, homenagem ou recepção de personalidade visitante.
Art. 71. Durante a sessão, além dos Vereadores, poderão, excepcionalmente, usar da palavra visitantes recepcionados ou homenageados, o Prefeito, Secretários Municipais e Diretores de autarquias ou de órgãos equivalentes, convocados ou espontaneamente presentes.
§ 1º O orador submeter-se-á às seguintes normas:
a) Falará de pé, no caso de autoridade convidada ou quando o vereador estiver no grande expediente;
b) Dirigir-se-á ao Presidente ou ao Plenário;
§ 2º O orador não poderá ser interrompido, a não ser para:
a) Formulação de questões de ordem;
Art. 72. É permitido a qualquer pessoa assistir às sessões da Câmara, sendo vedadas atitudes que atentem contra a honra e a dignidade do Poder Legislativo, da Mexx xondutora dos trabalhos ou de qualquer Vereador.
§ 1º É vedada ao vereador ausentar-se da mesa durante a sessão sem a autorização do Presidente da Mesa.
§ 2º É vedada a utilização de celulares, computadores, tablets e demais aparelhos eletrônicos para fins indevidos e alheios aos trabalhos legislativos.
§ 3º É vedado a terceiros, que ocupem ou transitem pela mesa durante a sessão, exceto se autorizado pelo presidente em situações justificáveis.
Art. 73. Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a ata e o resumo dos trabalhos no site oficial da Câmara Municipal de São Martinho.
§ 1º O endereço do site oficial da Câmara Municipal de São Martinho é: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx.
CAPÍTULO II
Do “Quorum”
Art. 74. “Quorum” é o número mínimo de Vereadores presentes para a realização de sessão, reunião de comissão ou deliberação.
Art. 75. É necessária a presença de, pelo menos, um terço (1/3) de seus membros para que a Câmara se reúna.
§ 1º As deliberações da Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.
§ 2º São exigidos os votos favoráveis de, pelo menos, dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal para:
a) aprovação de decreto legislativo que contrariar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente;
b) alteração da Lei Orgânica que exigirá, ainda, duas votações com interstício mínimo de dez dias.
§ 3º É exigido o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara para:
a) rejeição de veto do Prefeito, em votação secreta;
b) autorização para a realização de operações de crédito no caso do art. 167, III, da Constituição Federal.
Art. 76. A declaração de “quorum”, questionada ou não, será feita pelo Presidente.
CAPÍTULO III
Das Sessões Ordinárias SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 77. A sessão ordinária destina-se às atividades normais de plenário.
§ 1º À hora de abertura da sessão, o Presidente só dará início aos trabalhos se estiver presente, no mínimo, um terço (1/3) dos Vereadores.
§ 2º Não havendo número para abrir a sessão, o Presidente comunicará o fato aos presentes e determinará a lavratura de “ata declaratória”.
§ 3º Em nenhuma hipótese o plenário tomará qualquer deliberação sem a presença do quorum mínimo de seus membros.
SEÇÃO II
Da Divisão da Sessão Ordinária
Art. 78. A sessão ordinária, com a duração normal de duas (02) horas, divide-se nas seguintes partes:
I - verificação de “quorum”, leitura e votação da ata da sessão anterior, leitura das correspondências enviadas à Mesa e proposições, no prazo máximo de quinze (15) minutos;
II - ordem do dia, que se estenderá até esgotar-se a matéria ou até terminar o prazo regimental da sessão (02 horas, prorrogáveis por mais 30 minutos);
III - grande expediente, com a duração máxima de uma (01) hora, sendo cinco (05) minutos para cada orador, prorrogáveis por mais três
(03) a critério do presidente;
§ 1º Esgotado o tempo constante do inciso I, se ainda houver correspondência a ser lida, isso ocorrerá na sessão seguinte, salvo se urgente, a critério do Presidente.
§ 2º O Vereador pode requerer retificação de ata, o que será feito por escrito e submetido à votação na mesma sessão, sem discussão.
SEÇÃO III
Do Grande Expediente
Art. 79. No grande expediente a palavra será concedida aos Vereadores em ordem aleatória, segundo a chamada do Presidente da Mesa.
§ 1º O Vereador pode ceder seu espaço no grande expediente a um colega, ou dele desistir, e, se ausente, o perderá.
Art. 80. É vedado um segundo espaço de tempo para falar na mesma fase da sessão.
SEÇÃO IV
Da Duração dos Discursos
Art. 81. O Vereador terá à sua disposição, além dos tempos previstos nas diversas fases em que se divide a sessão ordinária:
I – cinco (05) minutos para discussão de matéria na ordem do dia e em casos especiais não previstos neste Regimento e deferidos pelo Presidente;
II - dez (10) minutos para discussão do orçamento e da prestação de contas do Prefeito;
III - dez (10) minutos para discussão de matéria da ordem do dia, quando autor ou relator da proposição.
Parágrafo único. Quando a matéria da ordem do dia for debatida por partes, o tempo de cada orador, para discussão de cada parte, será de três (03) minutos, e de cinco (05) para o autor ou relator, improrrogáveis.
SEÇÃO V
Do Aparte
Art. 82. Aparte é a interrupção do discurso, breve e oportuna, para indagação, contestação ou esclarecimento sobre a matéria:
§ 1º O aparte só será permitido com a licença expressa do orador.
§ 2º Não será registrado o aparte antirregimental. Art. 83. É vedado o aparte:
I – ao Presidente;
II – paralelo ao discurso do orador; III - em sustentação de recurso;
IV - quando o orador antecipadamente declarar que não o concederá. SEÇÃO VI
Da Suspensão da Sessão
Art. 84. A sessão poderá ser suspensa ou levantada, conforme o caso por tempo determinado previamente ou não, para:
I - manter a ordem;
II - recepcionar visitante ilustre; III - ouvir Comissão;
IV – prestar excepcional homenagem de pesar.
§ 1º O requerimento de suspensão da sessão ou de destinação de parte dela, na forma prevista neste Regimento, será imediatamente votado, sem discussão.
§ 2º Não será admitida suspensão de sessão quando estiver sendo votada qualquer matéria em plenário, exceto para manter a ordem, quando a decisão for excepcionalmente do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO IV
Da Sessão Extraordinária
Art. 85. A convocação no recesso ou sessão extraordinária da Câmara poderá ocorrer por solicitação do Prefeito, do Presidente, ou a requerimento da maioria dos Vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste artigo com aprovação da maioria dos membros da Mesa Diretiva.
Art. 86. A sessão extraordinária terá a duração máxima da sessão ordinária e todo o tempo que se seguir à leitura da ata e do expediente sobre a Mesa será dedicado exclusivamente à discussão e votação da matéria que motivou a sessão ou a convocação.
§ 1º A Câmara nas sessões e convocações extraordinárias, somente deliberará sobre a matéria que lhe deu causa.
§ 2º A convocação no recesso poderá se constituir de tantas sessões quanto sejam necessárias para esgotamento da pauta.
Art. 87. O Presidente convocará nova sessão extraordinária toda vez que for evidente que a simples prorrogação da sessão não alcançará os objetivos visados.
§ 1º Nos casos de sessão extraordinária determinada de ofício pelo Presidente e não anunciada em sessão plenária, os Vereadores serão convocados com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, na forma prevista na Lei Orgânica.
§ 2º Nos casos de extrema urgência, o Presidente, a seu critério, poderá convocar sessão extraordinária da Câmara com até vinte e quatro (24) horas de antecedência, observados os requisitos do parágrafo anterior.
§ 3º Sempre que possível, deverá ser feita publicidade em jornais ou rádio, de convocação de sessão extraordinária feita na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo.
CAPÍTULO V
Da Sessão Secreta
Art. 88. A Câmara poderá realizar sessão ordinária ou extraordinária em caráter secreto, ou transformar a pública em secreta, a requerimento de líder ou por iniciativa do Presidente.
§ 1º A sessão secreta deverá ser requerida reservadamente ao Presidente, quando não for obrigatória, declinando-se, porém, os motivos que a justificam.
§ 2º Deferido o pedido, o Presidente fará sair do recinto da sessão todos os que não forem Vereadores em exercício.
§ 3º. A ata da sessão secreta será aprovada pelo plenário antes de levantada a sessão, assinada pela Mesa, fechada em invólucro lacrado e rubricado pelo Presidente, pelos 1º e 2º Secretários e pelos líderes, com a data da sessão e menção do assunto tratado, e recolhido ao arquivo da Câmara.
§ 4º Ao Vereador que houver participado dos debates será permitido reduzir, imediatamente, seu discurso a termo, para ser arquivado com a ata e os documentos referentes à sessão secreta.
§ 5º Antes de encerrar-se a sessão secreta, o plenário decidirá se os debates devem ou não permanecer secretos.
Art. 89. Indeferido, pelo Presidente, o pedido de sessão secreta, será permitido renová-lo perante o plenário, que decidirá, então, definitivamente, por maioria.
CAPÍTULO VI
Da Sessão Solene
Art. 90. A sessão solene destina-se à comemoração ou homenagem e nela só poderão fazer uso da palavra os Vereadores, previamente indicados pelo Presidente, de comum acordo com as lideranças, o Prefeito, quando presente, e os homenageados.
§ 1º A sessão solene poderá ser realizada fora do recinto da Câmara.
§ 2º Na sessão solene será dispensada a leitura da ata, a verificação de presença, não haverá expediente e nem tempo prefixado de duração.
CAPÍTULO VII
Da Sessão Especial
Art. 91. A sessão especial destina-se:
I - ao recebimento de relatório do prefeito;
II - a ouvir Secretário Municipal e Diretor de autarquia ou de órgão equivalente;
III - à palestra relacionada com o interesse público; IV - a outros fins não previstos neste Regimento. CAPÍTULO VIII
Da Ata da Sessão
Art. 92. A ata é o resumo fiel da sessão e será redigida sob a orientação da Secretaria da Câmara, que a assinará, juntamente com o Presidente da Câmara, depois de aprovada pelo plenário.
§ 1º A ata da sessão secreta será redigida pelo Vereador 1º Secretário.
§ 2º As proposições e documentos apresentados em sessão serão indicados em ata, sucintamente, salvo requerimento de transcrição integral, aprovado pelo plenário.
§ 3º A transcrição de declaração de voto, feita por escrito e em termos concisos e regimentais, deve ser solicitada ao Presidente, que a determinará.
§ 4º Cada Vereador poderá impugnar ou pedir retificação de ata, por requerimento verbal, que será submetido ao plenário, sem discussão, e encaminhado à votação na sessão ordinária em andamento.
§ 5º Aceita a retificação, a ata será alterada.
Art. 93. Ao encerrar-se a sessão legislativa, a ata da última sessão será aprovada antes do encerramento desta.
TÍTULO IV
Do Processo Legislativo CAPÍTULO I
Da Ordem do Dia
Art. 94. Ordem do dia é a fase da sessão destinada à discussão e votação de proposição.
Art. 95. A ordem do dia será organizada observando-se a seguinte prioridade:
I - votação das proposições apresentadas na sessão e que não dependem de parecer, nem de discussão;
II – requerimento de Comissões; III - requerimento de Vereadores; IV - redação final;
V – veto;
VI - matéria em regime de urgência; VII - projeto de lei do Executivo; VIII- projeto de lei do Legislativo; IX – projeto de decreto Legislativo; X - projeto de resolução;
XI – indicação; XII – moção;
XIII - outras matérias.
Parágrafo único. A prioridade estabelecida neste artigo só poderá ser alterada para:
a) dar posse a Vereador;
b) em caso de preferência aprovado pelo plenário.
Art. 96. A ordem do dia será distribuída aos Vereadores ao início da sessão, através de avulsos que conterão a relação das proposições, pareceres e demais elementos que a Mesa considerar indispensáveis ao esclarecimento do plenário.
Parágrafo único. As proposições apresentadas durante a sessão e que deveriam ser votadas no início da ordem do dia, serão anunciadas pelo Presidente no momento da votação, que ocorrerá após esgotada a ordem do dia.
Art. 97. A requerimento de Vereador, qualquer proposição entendida urgente e inadiável poderá ser incluída na ordem do dia, observadas as normas deste Regimento previstas para a urgência.
Art. 98. A requerimento de Vexxxxxx, ou de ofício, o Presidente determinará a retirada da ordem do dia de matéria que tenha tramitado com inobservância da prescrição regimental.
Art. 99. A requerimento escrito de Vexxxxxx, aprovado pelo plenário, poderá ser dada preferência à discussão de matéria constante da ordem do dia.
CAPÍTULO II
Da Discussão
Art. 100. A discussão geral, respeitados os casos previstos neste Regimento, será única, e é a fase dos trabalhos destinada aos debates em plenário e à apresentação de emendas.
Parágrafo único. Havendo mais de uma proposição, diferentes, sobre o mesmo assunto, a discussão obedecerá à ordem cronológica de apresentação.
Art. 101. A proposição será discutida globalmente, salvo requerimento, aprovado pelo plenário, pedindo destaque para a discussão de parte da proposição.
Art. 102. Após a leitura da preposição, cada Vereador inscrito poderá discutir a matéria por ordem de chamada.
Art. 103. Apresentada emenda à proposição em discussão, somente com a aprovação do plenário, será a matéria retirada da ordem do dia e reencaminhada à Comissão, para exame.
§ 1º Estando a matéria sob regime de urgência, aprovada pelo plenário, a sessão será suspensa pelo prazo necessário à Comissão emitir parecer sobre a emenda.
§ 2º Retornando a proposição ao plenário, na mesma sessão, não serão mais permitidas emendas.
§ 3º A Comissão poderá apresentar emendas, subemendas ou substitutivos, quando a matéria estiver sob seu exame.
Art. 104. O adiamento da discussão de qualquer matéria poderá ser requerido pelo Vereador e depende de decisão do plenário.
§ 1º O adiamento será concedido para estudo da matéria, a qual será encaminhada, para vistas, ao Vereador autor do pedido.
§ 2º O adiamento não poderá ter prazo que ultrapasse a data de 2 sessões ordinárias seguintes, e será comum a todos os Vereadores interessados.
CAPÍTULO III
Da Votação
Art. 105. A votação será realizada após a discussão geral e, se não houver quorum, na sessão seguinte.
§ 1º Após a votação simbólica ou nominal, o Vereador poderá fazer declaração de voto.
§ 2º A votação será contínua e só em casos excepcionais, a critério do Presidente, poderá ser interrompida.
Art. 106. A votação será:
I - simbólica, sempre que a matéria não estiver submetida a forma especial de votação;
II - secreta, nos casos previstos neste Regimento ou a requerimento de líder, aprovado pelo plenário, e na apreciação de veto cujo quorum é maioria absoluta para rejeitar.
Art. 107. Na votação simbólica, os Vereadores que estiverem a favor da proposição permanecerão sentados.
Art. 108. Na votação nominal, será feita a chamada dos Vereadores, que responderão "sim" para aprovar a proposição e "não" para rejeitá- la.
Parágrafo único. Os Vereadores que chegarem ao recinto durante a votação, após terem sido chamados, aguardarão a manifestação de todos os presentes para, então, votarem.
Art. 109. A votação secreta será feita por meio de cédulas colocadas em sobrecartas pelo Presidente e recolhidas à urna à vista do plenário.
SEÇÃO I
Do Adiamento da Votação
Art. 110. A votação poderá ser adiada uma vez, até a sessão ordinária seguinte em que entrará em pauta, a requerimento de líder, e sob concordância do presidente da Câmara.
§ 1º O requerimento será verbal e serão justificadas as razões de seu pedido.
§ 2º O adiamento será concedido para estudo da matéria, a qual será encaminhada, para vistas, ao Vereador autor do pedido.
§ 3º Não cabe adiamento de votação de:
a) veto;
b) proposição em regime de urgência;
c) redação final, salvo quando verificado erro formal ou substancial;
d) requerimentos que, nos termos deste Regimento Interno, devam ser despachados de plano pelo Presidente ou submetidos ao plenário na mesma sessão de apresentação;
e) matéria em prazo fatal para deliberação.
CAPÍTULO IV
Da Urgência
Art. 111. A urgência determina a abreviação do processo legislativo.
Parágrafo único. A urgência não dispensa o "quorum" específico e o parecer de comissão.
Art. 112. O pedido de urgência será solicitado por qualquer Vereador e submetido ao plenário.
Parágrafo único. Se a urgência for aprovada, a matéria entrará em discussão e votação na sessão seguinte.
Art. 113. Se o Prefeito solicitar que projeto de sua iniciativa seja apreciado com urgência, aplica-se o prazo fixado neste Regimento.
§ 1º Se ao final do prazo referido neste artigo o projeto não for apreciado, será incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação de qualquer outra matéria até que se ultime a votação.
§ 2º Os prazos do § 1º não correm no período de recesso da Câmara, nem se aplica aos projetos de código.
Art. 114. A requerimento subscrito pela maioria absoluta dos Vereadores, qualquer proposição, exceto projetos de emenda à Lei Orgânica, de codificação, de Orçamento do Município, de criação de
cargos na Câmara Municipal, bem como deliberação sobre as contas do Prefeito, poderá ser incluída de imediato na ordem do dia, com ou sem parecer.
Parágrafo único. No caso deste artigo, o Presidente suspenderá a sessão pelo tempo necessário a que a comissão, em reunião extraordinária, examine a matéria e emita parecer, que poderá ser verbal.
Art. 115. Aprovada a urgência ou inclusão imediata na ordem do dia, na forma dos dispositivos anteriores, só por requerimento, subscrito por dois terços (2/3) dos Vereadores pode a deliberação ser revogada.
Parágrafo único. Tratando-se de urgência solicitada pelo Prefeito, nos termos da Lei Orgânica, ou quando o adiantamento possa prejudicar o prazo fatal a que a matéria esteja sujeita, não pode ser revogada a decisão.
CAPÍTULO V
Dos Atos Prejudicados
Art. 116. Consideram-se prejudicados e serão arquivados por determinação do Presidente:
I - proposição idêntica a outra em tramitação, ou que tenha sido declarada inconstitucional pelo plenário;
II - a proposição principal e as emendas, quando houver substitutivo aprovado;
III - a emenda de conteúdo igual ou contrário ao de outra já aprovada; IV - a emenda de conteúdo igual ao de outra rejeitada.
Parágrafo único. Os atos prejudicados serão declarados de ofício pelo Presidente ou a requerimento de Vereador.
CAPÍTULO VI
Da Redação Final
Art. 117. Terminada a votação, o projeto e as emendas serão encaminhados para remessa ao Executivo, no caso de projetos de lei.
§ 1º A redação final dos projetos de codificação e de emendas à Lei Orgânica e Regimento Interno, será elaborada pela comissão especial que apreciou a matéria.
§ 2º Verificada na redação final inexatidão material, lapso ou erro manifesto no texto, a Mesa determinará as correções necessárias, comunicando-as imediatamente ao plenário.
§ 3º Verificada inexatidão, lapso ou erro do texto, após a remessa ao Executivo, o fato será comunicado imediatamente pelo Presidente ao Prefeito, através de ofício, com o pedido de devolução do expediente para a necessária correção.
Art. 118. Os documentos serão elaborados em tantas vias quantas necessárias e sua remessa ao Prefeito será feita por ofício do Presidente, dentro de três (03) dias úteis após a aprovação da redação final, de forma a fixar claramente a data de entrega para contagem dos prazos para sanção, ou veto.
Parágrafo único. O início da contagem dos prazos dar-se-á no dia imediato ao da entrega ao Executivo, mediante protocolo, não se computando sábado como dia útil.
Art. 119. Os prazos e as normas que devem ser observadas para a sanção, promulgação ou veto dos projetos são os que constam da Lei Orgânica.
§ 1º A apreciação do veto será anunciada com uma sessão de antecedência, com a reprodução do veto e seus fundamentos e, em havendo, do parecer das Comissões.
§ 2º Se em até dez dias antes do término do prazo para apreciação do veto este não tiver sido incluído na Ordem do Dia, qualquer Vereador poderá requerer sua inclusão na sessão seguinte, o que será obrigatoriamente deferido pelo Presidente.
§ 3º As razões do veto serão discutidas de forma geral, mas a votação será feita por parte vetada, salvo requerimento aprovado pelo Plenário.
TÍTULO V
Da Interpretação e Observância do Regimento Interno sobre a Questão de Ordem
Art. 120. Considera-se questão de ordem toda dúvida suscitada sobre a interpretação deste Regimento, no que se relaciona com a sua prática ou com a Lei Orgânica.
§ 1º A questão de ordem só será aceita pelo Presidente se formulada com clareza, brevidade e indicação do dispositivo regimental em que se baseia.
§ 2º O prazo para formulação ou contestação da questão de ordem não poderá exceder a três minutos.
§ 3º Cabe ao Presidente dirimir as dúvidas suscitadas em questão de ordem e a sua decisão não admite críticas, nem contestação, mas tão somente recurso ao plenário na sessão seguinte, ouvida a comissão permanente.
Art. 121. Só pode ser formulada questão de ordem pertinente à matéria em apreciação.
Art. 122. As questões de ordem resolvidas serão colecionadas e arquivadas em pasta própria e servirão como elementos subsidiários para as decisões sobre a interpretação e observância deste Regimento nos casos futuros, a fim de que seja mantida a equidade.
TÍTULO VI
Das Proposições em Geral CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 123. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do plenário, devendo ser regida com clareza e em termos sintéticos, podendo consistir em:
I - projeto de Emenda à Lei Orgânica; II - projeto de Lei;
III - projeto de Decreto Legislativo; IV - projeto de Resolução;
V - indicação; VI - moção;
VII - requerimento;
VIII - pedido de informações;
IX - emenda, subemenda e substitutivo; X - recurso.
Art. 124. A presidência deixará de aceitar qualquer proposição que:
I – verse sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - delegar a outro Poder atribuições privativas do Legislativo;
III - faça referência à lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, sem se fazer acompanhar de sua transcrição;
IV - faça menção a cláusula de contrato ou de concessão sem a sua transcrição;
V - seja redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
VI - seja antirregimental;
VII - seja apresentada em nome de Vereador ausente à sessão, exceto requerimento de licença deste.
Parágrafo único. Da decisão da presidência caberá recurso ao plenário, por parte do autor, ouvida a Comissão Permanente.
Art. 125. É considerado autor da proposição o primeiro signatário, sendo de simples apoio as assinaturas que se lhe seguirem.
§ 1º A proposição será organizada em forma de processo pela Secretaria.
§ 2º Quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de qualquer proposição, o Presidente, a requerimento de Vereador ou de ofício, fará reconstituir e tramitar o processo.
Art. 126. O autor poderá requerer a retirada da proposição:
I - ao Presidente, antes de haver recebido parecer da comissão, ou este for contrário;
II - ao Plenário, se houver parecer favorável.
Parágrafo único. O Prefeito poderá retirar proposição de sua iniciativa em qualquer fase da elaboração legislativa, inclusive se já incluída na ordem do dia.
Art. 127. Ao término de cada legislatura, a Mesa ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas e que não tenham sido submetidas à deliberação do plenário.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de lei oriundos do Executivo, que deverá ser consultado a respeito.
§ 2º Cabe a qualquer Comissão ou a Vereador, mediante requerimento dirigido ao Presidente, solicitar o desarquivamento de projeto e o reinício da tramitação regimental do ponto em que foi interrompida.
Art. 128. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.
CAPÍTULO II
Das Proposições Ordinárias
Art. 129. Os projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução deverão observar as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Art. 130. Os projetos elaborados por Comissão Permanente ou por Comissão Especial, em assuntos de sua competência, serão incluídos na ordem do dia da sessão seguinte à de sua apresentação, independentemente de parecer, para discussão e votação de plenário.
SEÇÃO I
Do Projeto de Lei
Art. 131. Projeto de lei é a proposição que exige, em sua tramitação, a participação do Executivo, através da sanção ou veto.
Art. 132. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, Comissão, Prefeito e à iniciativa popular, ressalvados os casos de iniciativa reservada.
SEÇÃO II
Do Projeto de Decreto Legislativo
Art. 133. Projeto de decreto legislativo é a proposição que disciplina matéria de exclusiva competência da Câmara, cujos efeitos sejam externos ao Poder Legislativo.
Parágrafo único. Poderão ser objeto de decreto legislativo, entre outros:
a) decisão sobre as contas anuais do Prefeito;
b) autorização para o Prefeito ausentar-se do Município por mais de quinze dias, no exercício do cargo, ou licenciar-se, nos casos estabelecidos em lei;
c) cassação de mandato.
SEÇÃO III
Do Projeto de Resolução
Art. 134. Projeto de Resolução é a proposição que disciplina matéria de exclusiva competência da Câmara, com efeitos a ela limitados.
Parágrafo único. São objeto de projeto de resolução, entre outros:
a) Regimento Interno e suas alterações;
b) organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
c) destituição de membro da Mesa;
d) conclusões de comissão de inquérito, quando for o caso;
e) decisão sobre as contas do Presidente.
Art. 135. Os projetos de resolução de iniciativa privativa da Mesa independem de parecer, sendo incluídos na ordem do dia da sessão seguinte à de sua apresentação, salvo os de criação de cargos já existentes na estrutura administrativa da Câmara, o que deverá ter sido previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
SEÇÃO IV
Das Indicações
Art. 136. Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar a forma de indicação a assuntos reservados por este Regimento para se constituírem objeto de outro tipo de proposição.
Art. 137. As indicações serão lidas no expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do plenário.
Parágrafo único. No caso de entender, o Presidente, que a indicação não deva ser encaminhada de plano, dará conhecimento da decisão ao autor e enviará a proposição ao exame da Comissão Permanente, incluindo a matéria para discussão e votação na sessão seguinte.
SEÇÃO V
Das Moções
Art. 138. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.
§ 1º. Subscrita, no mínimo, por um terço (1/3) dos Vereadores, a moção, depois de lida, será despachada à ordem do dia da sessão seguinte, independentemente de parecer de comissão.
§ 2º Quando requerida por Vereador, isoladamente, a moção será previamente encaminhada à Comissão Permanente e, após, submetida ao plenário.
SEÇÃO VI
Dos Requerimentos
Art. 139. Requerimento é todo pedido, verbal ou escrito, feito ao Presidente da Câmara, sobre assunto determinado, por Vereador ou comissão.
§ 1º. Salvo disposição expressa neste Regimento, os requerimentos verbais serão decididos imediatamente pelo Presidente e os escritos, que dependem de deliberação do plenário, serão votados na mesma sessão de apresentação, não cabendo adiamento.
§ 2º. O requerimento que dependa de deliberação do plenário não sofrerá discussão e sua votação poderá ser encaminhada pelo autor a um representante de cada bancada.
Art. 140. Serão verbais os requerimentos que solicitem: I - a palavra ou a desistência dela;
II - permissão para falar sentado; III - posse de Vereador ou suplente;
IV - leitura de qualquer matéria para conhecimento do plenário; V - observância de disposição regimental;
VI - retirada, pelo autor, de proposição sem parecer de comissão, ou com parecer contrário;
VII - verificação de votação ou de presença; VIII - informações sobre a pauta dos trabalhos;
IX - requisição de documentos, processos, livros, ou publicações existentes na Câmara, a respeito de proposição em discussão;
X - preenchimento de vaga em comissão; XI - justificativa de voto.
XII - adiantamento de discussão e votação;
Art. 141. Serão escritos os requerimentos que solicitem: I - renúncia de membro da Mesa;
II - juntada ou desentranhamento de documentos;
III - informações em caráter oficial sobre atos da Mesa ou da Câmara; IV - votos de pesar por falecimento;
V - prorrogação da sessão;
VI - destaque de matéria para votação; VII - votação por determinado processo; VIII - encerramento de discussão;
IX - votos de louvor ou congratulações;
X - audiência de comissão sobre assunto em pauta; XI - inserção de documento em ata;
XII - preferência para discussão de matéria;
XIII - retirada, pelo autor, de proposição já submetida à discussão pelo plenário, ou com parecer favorável;
XIV - informações solicitadas ao Prefeito;
XV - convocação de Secretários Municipais ou Diretores de órgãos da Administração;
XVI - constituição de Comissão Especial ou de Representação Externa;
XVII - licença de Vereador;
XVIII - urgência, adiantamento e retirada de urgência;
XIX - realização de sessão solene, especial, extraordinária ou secreta;
XX - destinação de parte de sessão para comemoração ou homenagem;
XXI - moções.
Parágrafo único. Os requerimentos de que tratam os itens deste artigo serão decididos pelo Presidente.
Art. 142. Durante a ordem do dia só será admitido requerimento que diga respeito estritamente à matéria nela incluída.
SEÇÃO VII
Dos Pedidos de Informações
Art. 143. Pedido de informações é a proposição solicitando esclarecimentos ou dados relativos à administração municipal.
§ 1º Somente serão admitidos pedido de informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara Municipal
§ 2º Se a resposta não satisfizer ao autor, o pedido poderá ser renovado.
§ 3º Esgotado o prazo previsto na Lei Orgânica para resposta, o Presidente reiterará o pedido, acentuando essa circunstância, dando conhecimento ao plenário e encaminhando a documentação ao autor para as providências cabíveis.
§ 4º Prestadas as informações, elas serão disponibilizadas ao solicitante e apregoado o seu recebimento no expediente.
§ 5º Quando as informações solicitadas, considerado o tempo de serviço necessário para o seu atendimento, devido a sua complexidade, ou o volume de cópias necessário, poderá o Executivo, em atenção ao princípio da economicidade, propor que o exame dos documentos seja realizado na repartição, devendo, neste caso, ser designado servidor do Executivo para prestar assessoria aos Vereadores, facultado a estes solicitar cópia do que entenderem irregular.
SEÇÃO VIII
Das Emendas, subemendas e substitutivos
Art. 144. Emenda é a proposição acessória que visa a modificar a principal e pode ser apresentada por qualquer Vereador ou Comissão, nos termos deste Regimento.
§ 1º A emenda global é denominada substitutivo.
§ 2º A modificação proposta à emenda é denominada subemenda e obedecerá as normas aplicadas às emendas.
§ 3º Não será admitida emenda que não seja rigorosamente pertinente ao projeto.
§ 4º Cabe recurso ao plenário da decisão do Presidente que indefira juntada de emenda.
Art. 145. A apresentação de emenda far-se-á na comissão quando a matéria estiver sob seu exame e, excepcionalmente, na ordem do dia quando a matéria estiver em discussão e a emenda for motivada em razão desta.
SEÇÃO IX
Dos Recursos
Art. 146. Os recursos contra atos do Presidente da Câmara e de Presidente de Comissão serão interpostos dentro do prazo improrrogável de cinco (05) dias, contados da data da ocorrência, através de requerimento.
§ 1º O recurso contra ato do Presidente da Câmara será encaminhado ao exame de Comissão Permanente e submetido à decisão do plenário na sessão seguinte da Câmara.
§ 2º O recurso contra ato de Presidente de Comissão terá a tramitação que consta do parágrafo anterior, sendo, porém, a Mesa que emitirá parecer.
CAPÍTULO III
Das Proposições Especiais SEÇÃO I
Das Leis Orçamentárias
Art. 147. Na apreciação dos projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual serão observadas as seguintes normas:
I - Após comunicação, ao plenário, do recebimento, o projeto será encaminhado ao exame da Comissão;
II - Somente na Comissão, e durante os oito (08) primeiros dias, poderão ser oferecidas emendas, que observarão as restrições do artigo 166, parágrafo 3º e 4º da Constituição Federal;
III - A comissão tem o prazo de 30 dias para emitir parecer;
IV – As emendas nas quais os pareceres da Comissão indiquem que não foram observadas as restrições do inciso II, serão as primeiras a serem apreciadas pelo plenário;
V - Impreterivelmente até 10 dias antes do prazo previsto na Lei Orgânica para apreciação do projeto, este será incluído na ordem do dia;
VI - O projeto e as emendas destacadas, com os respectivos pareceres, serão distribuídos aos Vereadores para discussão na ordem do dia;
VII - O autor da emenda destacada, o autor do destaque e o relator da emenda poderão encaminhar a votação durante cinco (05) minutos cada um, além de um Vereador de cada bancada;
VIII - Não serão objeto de deliberação as emendas que:
a) sejam incompatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
b) não indiquem os recursos necessários, admitidos apenas as providências de redução ou anulação de despesa, excluídas as mencionadas na Constituição Federal;
c) em relação ao projeto de diretrizes orçamentárias, que sejam incompatíveis com o plano plurianual;
IX – Impreterivelmente até o data fixada na Lei Orgânica, será encaminhado o projeto ao Executivo.
Art. 148. O disposto nesta seção aplica-se, no que couber, à elaboração do plano plurianual e à lei de diretrizes orçamentárias.
SEÇÃO II
Da Tomada de Contas
Art. 149. Recebida pela Câmara, as contas do Executivo serão enviadas ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da legislação, para parecer prévio.
Art. 150. Recebido o parecer prévio, este e as contas serão enviadas ao exame de comissão permanente, que elaborará projeto de decreto legislativo, a ser votado pelo plenário dentro de sessenta (60) dias após o recebimento do parecer do Tribunal de Contas.
§ 1º Cópia do parecer prévio e do projeto de decreto legislativo serão enviados aos Vereadores.
§ 2º Para orientar o seu trabalho, a Comissão poderá requisitar informações complementares ao Prefeito e vistoriar obras e serviços.
Art. 151. O projeto de decreto legislativo será submetido à discussão única, após a qual se procederá a votação.
Parágrafo único. Só por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara deixará de prevalecer o parecer prévio do Tribunal de Contas.
Art. 152. A Câmara enviará ao Tribunal de Contas do Estado cópia do decreto legislativo que aprovou ou rejeitou as contas do Prefeito.
§ 1º Rejeitadas as contas, serão imediatamente remetidas ao Ministério Público, com as razões da rejeição, para os fins de direito.
SEÇÃO III
Dos Projetos de Codificação
Art. 153. Os projetos de códigos, consolidações e estatutos, depois de apresentados em plenário, serão disponibilizados aos Vereadores e encaminhados a exame de comissão permanente.
§ 1º Durante o prazo de dez (10) dias, poderão os Vereadores encaminhar à comissão emendas e sugestões.
§ 2º A comissão, esgotado o prazo de apresentação de emendas, dará parecer, dentro de vinte (20) dias, inclusive sobre as emendas.
§ 3º Decorrido o prazo, ou antes, se a comissão julgar conveniente, o projeto será incluído na ordem do dia.
SEÇÃO IV
Da Cassação do Mandato do Prefeito
Art. 154. O processo de cassação de mandato do Prefeito pela Câmara Municipal, por infrações político-administrativas definidas no Decreto-Lei nº 201/67 e na Lei Orgânica, obedecerá ao rito estabelecido naquele decreto.
SEÇÃO V
Das Emendas à Lei Orgânica
Art. 155. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço (1/3) dos Vereadores;
II - do Prefeito Municipal; III - iniciativa popular.
§ 1º Em qualquer dos casos, a proposta será discutida e votada em duas sessões com interstício de 10 dias, no mínimo, e havida por aprovada, quando obtiver, em ambas as votações, a maioria de dois terços.
§ 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem.
Art. 156. O projeto de emenda à Lei Orgânica será lido no expediente, distribuído por cópia aos Vereadores e encaminhado à Comissão Especial designada pelo Presidente, nos termos deste Regimento.
§ 1º A comissão terá o prazo de dez (10) dias úteis para apresentar parecer, que poderá concluir por substitutivo.
§ 2º Durante os cinco (05) primeiros dias de que trata este artigo, qualquer vereador poderá apresentar emenda ao projeto, no âmbito da comissão.
§ 3º Esgotado o prazo para apresentação de parecer, o projeto de emenda à Lei Orgânica, com as emendas ou substitutivo aprovados pela comissão, será encaminhado ao plenário e submetido à discussão e votação.
§ 4º A matéria aprovada em primeira votação será submetida à segunda discussão e votação, no prazo mínimo de dez dias, não podendo ser apresentadas emendas neste período.
SEÇÃO VI
Da Alteração do Regimento Interno
Art. 157. Este Regimento só poderá ser alterado por proposta da Mesa de, no mínimo, um terço (1/3) dos Vereadores através de projeto de resolução.
§ 1º O projeto será distribuído por cópia aos Vereadores e encaminhado à comissão especial, designada pelo Presidente, nos termos deste Regimento.
§ 2º Dentro do prazo de dez (10) dias úteis, a comissão apresentará parecer.
§ 3º Durante três (03) dias úteis do recebimento, qualquer Vereador poderá encaminhar à comissão emenda ao projeto.
§ 4º Esgotado o prazo para apresentação de parecer, o projeto de resolução será incluído na ordem do dia da sessão seguinte, para discussão, durante a qual não poderão ser apresentadas emendas.
TÍTULO VII
Disposições Gerais CAPÍTULO I
Da Convocação Extraordinária da Câmara
Art. 158. A Câmara, durante o período de recesso, poderá ser convocada extraordinariamente pelo Prefeito Municipal, Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos seus membros, em casos de urgência ou interesse público relevante, e, em todas as hipóteses, com a aprovação pela maioria absoluta da Câmara.
§ 1º O ato de convocação indicará o prazo de duração da sessão legislativa extraordinária e a matéria a ser apreciada.
§ 2º Reunida em sessão legislativa extraordinária, na forma deste artigo, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria objeto da convocação.
CAPÍTULO II
Do Comparecimento do Prefeito
Art. 159. O Prefeito poderá comparecer espontaneamente à Câmara para prestar esclarecimentos, após entendimentos com o Presidente, o qual designará dia e hora para recebê-lo.
Art. 160. Na sessão a que comparecer, o Prefeito fará inicialmente exposição sobre as questões do temário que lhe foi proposto ou que tenha escolhido, apresentando a seguir os esclarecimentos complementares que forem solicitados pelos Vereadores, na forma regimental.
§ 1º Durante a exposição do Prefeito não serão permitidos apartes, questões estranhas ao temário previamente fixado, comentários ou divagações sobre a matéria, cabendo ao Presidente zelar para que as perguntas sejam pertinentes, concretas e sucintas.
§ 2º O Prefeito poderá fazer-se acompanhar de assessores.
§ 3º Os prazos para exposição e interpelação do Prefeito são os constantes do Capítulo III deste Título.
CAPÍTULO III
Da Convocação de Secretários Municipais, Diretores de Auxxxxxxxx xu de
Órgãos equivalentes
Art. 161. O Secretário Municipal ou Diretor de Autarquia, ou de órgão equivalente, poderá ser convocado pela Câmara Municipal, ou por Comissão, para prestar informações sobre assuntos administrativos de sua responsabilidade.
Parágrafo único. A convocação será encaminhada ao Prefeito pelo Presidente da Câmara, mediante ofício, com indicação precisa e clara das questões a serem respondidas, ou da matéria em estudo na Comissão.
Art. 162. Quando a convocação se fizer para esclarecimento em plenário, o convocado atenderá à convocação no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, comunicando dia e hora de seu comparecimento com, no mínimo, três dias de antecedência.
§ 1º O convocado terá o prazo de uma hora para fazer sua exposição, abordando exclusivamente o assunto objeto da convocação.
§ 2º Concluída a exposição, responderá ao temário objeto da convocação, iniciando-se a interpelação pelos Vereadores, observada a ordem dos itens formulados e, para cada item, a ordem de inscrição dos Vereadores, assegurada sempre a preferência ao autor do item em debate.
§ 3º O Vereador terá 10 (dez) minutos para formular perguntas sobre o temário, excluído o tempo das respostas que poderão ser dadas uma a uma ou, ao final, a todas.
§ 4º As perguntas deverão ser objetivas e sucintas, sendo vedado qualquer comentário posterior, na mesma sessão.
Art. 163. O Secretário Municipal ou o Diretor de autarquia, ou órgão equivalente, poderá comparecer espontaneamente à Câmara ou à Comissão para prestar esclarecimentos, após entendimentos com o Presidente, que marcará dia e hora para recebê-lo, aplicando-se, no que couber, as normas do artigo anterior.
TÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 166. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 167. Revoga-se as disposições em contrário, em especial Resolução nº 008/2015 de 24 de novembro de 2015.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MARTINHO/RS AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2018.
MAXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
JAXX XXXXX XXXXXXXXX
Vice-Presidente
LENIR FOLETTO BACKES
1ª Secretária
Publicado por:
Anx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:43B3E330
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA 016/2018
Registro De Preçospara futuras contratações de serviços plantões médicos a serem prestados junto ao Hospital Municipal Dr. Getuinar D’Avila do Nascimento.
ABERTURA:06.08.18, às 9h .
Edital no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx São Pedro do Sul, 16 de julho de 2018.
ZIANIA MAXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Márcia de Oliveira Costa
Código Identificador:1C478A9C
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DE PUBLICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2018
ZIANIA MAXXX XXXXXX, Prefeita Municipal de São Pedro do Sul
/RS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que DISPENSA LICITAÇÃO, com base no Artigo 24, II da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, para Contratação da empresa PAXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX 03038532045, para
apresentação de peça teatral na modalidade fórum com temática violência sexual infanto-juvenil para rede interpolíticas com três atos, pelo período de 3 (três) meses, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
São Pedro do Sul, 16 de julho de 2018.
ZIANIA MAXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Márcia de Oliveira Costa
Código Identificador:13C230ED
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL/RS,
torna públicoque o PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018, é
TORNADO NULO, de acordo com o Art. 49, § 1º” da Lei 8.666/93.. São Pedro do Sul 16 de julho de 2018.
ZIANIA MAXXX XXXXXX
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Márcia de Oliveira Costa
Código Identificador:AF53DB85
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
Ref. Edital de Pregão Presencial nº 23/2018
Licitação exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006. Processo Administrativo nº 2.299/2018, Objeto: registro de preços para aquisição de materiais de construção. Torna Público para conhecimento dos interessados a NOVA DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/07/2018, às 10 horas. O Edital de alteração poderá ser obtido na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sepé, em 12 de julho de 2018.
LEXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2018
Processo nº: 4323/2018
Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Tipo de julgamento: Menor preço por item.
Nova Data: 26 de Julho de 2018.
Nova Hora: 09h00min
Local: Sala de Licitações – 3º Andar da Prefeitura Municipal
1. Fica alterado o Anexo III – Especificação do Material.
Escavadeira hidráulica sobre esteiras, com peso operacional não inferior a 20 toneladas, com motor de 6CC diesel.
Com as seguintes características mínimas:
- 140 HP de potência;
- xxxxxxx xxx xxxxxxx xx 000 xx;
- 07 roletes inferiores de cada lado;
- 02 roletes superiores de cada lado;
- rodante de no máximo 2.990 mm de largura;
- caçamba com capacidade volumétrica de 1 m³;
- tanque de combustível com capacidade para 375 litros;
- cabine fechada e envidraçada com ar condicionado (quente e frio);
O motor deve ser da mesma marca do equipamento e fabricada pela mesma.
Deverá possuir assistência técnica em no máximo 130 km do Município de Taquara/RS.
A primeira revisão da máquina deverá ser sem custo ao Município de Taquara/RS.
2. Os demais itens do presente Edital permanecem inalterados.
Taquara, 13 de Julho de 2018.
Publicado por:
Éber Desconzi dos Xxxxxx
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX
Código Identificador:D71CACC3
TIXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA
Publicado por: Joxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xódigo Identificador:781451AC
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO-PREGÃO
ELETRÔNICO Nº09/2018
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO-PREGÃO
ELETRÔNICO Nº09/2018. O Município de Sapucaia do Sul torna público, para fins conhecimento dos interessados, o resultado do processo licitatório, expediente administrativo nº 8505/2018, referente ao EDITAL DE LICITAÇÕES Nº. 09/2018 – modalidade Pregão Eletrônico para a AQUISIÇÃO DE TROFEUS E MEDALHAS PARA PREMIAÇÃO DOS DIVERSOS CAMPEONATOS E TORNEIOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTE
E LAZER- SMEL. Empresa vencedora: Multi Troféus e Medalhas e Cia Ltda., CNPJ:09.498.341/0001-03,, para os itens 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 perfazendo o
valor total de R$22.140,92 (vinte e dois mil cento e quarenta reais e noventa e dois centavos).
ELXXXXXXX XXXXX
Pregoeira
CRXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora de Coxxxxx x Licitações
Publicado por: Prxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xódigo Identificador:C58CF69A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO - COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2018
Aviso de Homologação de Inexigibilidade de Licitação. Fundamento: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93.
Processo: n° 147/2018
Contratado: Associação Beneficiente Evangélica Florestal Imperial CNPJ: 91.695.577.0006-25
Objeto: Contratação de casa abrigo para acolhimento de três menores do Município de Terra de Areia conforme processo judicial nº 163/1.17.0002659-4.
ALXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thxxx Xxxxxxx
Código Identificador:DCDE540B
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Terra de Areia
Contratado: Associação Beneficiente Evangélica Florestal Imperial Objeto: Contratação de casa abrigo para acolhimento de três menores do Município de Terra de Areia conforme processo judicial nº 163/1.17.0002659-4.
Valor: R$ 106.200,00
Vigência: 12 meses
ALXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thxxx Xxxxxxx
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 12
de julho de 2018.
VAXXXXX XXXXXXX XXXX
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO
Código Identificador:3DC9CE3A
ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 030/2018
Prefeito Municipal Registre-se e publique-se:
PROTÁSIO CANTARELLI VAZ
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Elxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx
EDITAL Nº 030/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO MECÂNICO, ARQUITETO, DESENHISTA CADISTA E TOPÓGRAFO
O Prefeito Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Edital nº 017/2018, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para se apresentarem junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, localizada na Rua XV de Novembro, 16, centro, nos dias 16 e 17 de julho de 2018, no horário das 9 às 11 horas e das 13h30min às 16 horas, portando os seguintes documentos.
- Apresentar original e cópia do CPF e Identidade;
- Apresentar original e cópia do Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Apresentar original e cópia do Certificado de Reservista (para homens);
-Prova de quitação das obrigações ao Conselho de Classe respectivo;
-Apresentar original e cópia do diploma ou certificado que comprove a habilitação exigida para o cargo;
- Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
-Apresentar Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Alvará de Foxxx Xxxxxxx – site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
-Preencher o formulário de declaração de que não acumula ilicitamente empregos ou cargos públicos e aposentadoria (conforme Constituição Federal);
-Declaração de dependentes.
Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente.
ENGENHEIRO CIVIL
Nº | NOME |
01 | ROXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
02 | LUXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX |
03 | ALXX XXXXXX |
ENGENHEIRO MECÂNICO
Nº | NOME |
01 | REXXXX XXXXX XX XXXX |
ARQUITETO
Nº | NOME |
00 | XXXXX XXXXXXXX |
XXXXXXXXXX XXXXXXX
Xx | NOME |
00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR |
02 | RAXXXX XXXXX XXXX |
Nº | NOME |
01 | JÚNIOR CÉSAR DE OLIVEIRA |
TOPÓGRAFO
Código Identificador:A396BFFD
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 62/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
O Município de Triunfo comunica que receberá no dia 27 de julho de 2018 às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Triunfo, Sala de Licitações, na Rua 15 de Novembro nº XV, os envelopes de proposta e habilitação para o edital acima citado. Informações na Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, das 09h às 12h e das 13h às 16h40min, pelo fone (00) 0000-0000 ou no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 13
de Julho de 2018.
VAXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Crxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xódigo Identificador:B1BFE82D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 3.359, DE 12 DE JUHO DE 2018.
Abre créditos suplementares no montante de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais) e reduz dotações orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2.751, de 14 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam abertos créditos suplementares no montante de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais) para reforço de dotação orçamentária, nas seguintes unidades:
05 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.0301.0107 - 2,032 - Farmácia Básica
3390.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 30.000,00 Recurso: 0040 - ASPS
10.0301.0107 - 2,041 - Aquisição de Medicamentos à População 3390.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 1.500,00
Recurso: 4300 - NOTA SOLIDÁRIA
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTO 13.0392.0054 - 2,102 - Manutenção das Atividades do Centro Cultural e Promoção/Difusão de Eventos Culturais e Festivos 4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 30.000,00
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 61.500,00
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
08.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
26.0782.0010 - 1,041 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos para a Frota
4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 61.500,00
Recurso: 1057 - MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA
TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 61.500,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL N° 093, DE 13 DE JULHO DE 2018
Convoca para admissão candidato aprovado em Processo Seletivo Público Simplificado para a função pública de Operador de Máquinas.
GIXXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO
AIRES, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para admissão o candidato abaixo relacionado, aprovado em Processo Seletivo Público Simplificado para a função pública acima elencada, e nos termos do Edital nº 041/2018 - 01, FIXA o prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data, para que o candidato convocado comprove os requisitos constantes do item 11.2 do Edital retromencionado, e para que se apresente para admissão.
OPERADOR DE MÁQUINAS
2º - ROXXXXX XXXXX
3º - ALXXX XXXXX XXXXX
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES,
em 13 de julho de 2018.
GIOVANE WICKERT
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 12 DE JULHO DE 2018.
LEXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
LOXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XCHEIBLER
Secretária de Administração
Publicado por:
Registre-se e Publique-se:
Daxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:F1021A85
DOXXXXX XXXX XUTZEN TURRA
Sec. de Administração
Publicado por:
Talita Brun
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 091, DE 13 DE JULHO DE 2018
Código Identificador:5F184357
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE VERDE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº024/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº016/2018
O MUNICÍPIO DE VALE VERDE – RS comunica aos interessados a abertura do EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 024/2018 – PREGÃO
PRESENCIAL Nº016/2018. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE
SAÚDE. Data de abertura: 27/07/2018. Horário: 10:00 horas. Local: Prédio da Prefeitura Municipal de Vale Verde, sito à Rua Frederico Trarbach, 655 – Centro – Vale Verde/RS. Maiores informações pelo fone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou editais na íntegra no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link Portal Transparência – Licitações.
Vale Verde, 13 de Julho de 2018.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 091, DE 13 DE JULHO DE 2018
A Prefeitura Municipal de Venâncio Aires/RS, através da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão, NOTIFICA os contribuintes abaixo identificados, a FAZER OU ADEQUAR O PASSEIO PÚBLICO (calçada) dos imóveis abaixo relacionados, conforme legislação municipal, prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta.
CAXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
NOT | Quadra | Lote | Contribuinte | Endereço do imóvel |
202 | 156 | 19 | ARXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
000 | 000 | 0 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX ROSASUC | Rua Syniro Waxxxxxx Xxxxx, 74 |
204 | 173 | 2 | VICENTINA ANXXXXXX XX XXXXXXX | Xua Syniro Waxxxxxx Xxxxx, 74 |
205 | 173 | 3 | VICENTINA ANXXXXXX XX XXXXXXX | Xua Syniro Waxxxxxx Xxxxx, 74 |
206 | 173 | 4 | VICENTINA ANXXXXXX XX XXXXXXX | Xua Syniro Waxxxxxx Xxxxx, 74 |
208 | 173 | 6 | MAXXXXXX XX XXXXX | Xua Syniro Waxxxxxx Xxxxx, nº 98 |
221 | 226 | 16 | CLXXXXXX XX XXXXX XUCESSORES | RUA CLXXXXX XXXXXXXXXX, nº 250 |
222 | 226 | 21 | GUIDO AGNES | RUA CLXXXXX XXXXXXXXXX, nº 352 |
223 | 226 | 23 | ASTA FLECK | RUA CLXXXXX XXXXXXXXXX, nº 334 |
234 | 323 | 0 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxx |
000 | 000 | 00 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXX | RUA CAXXXX XXXXXX, nº 360 |
237 | 323 | 20 | LAXXXXXX XXXXX | XUA CLAUDIO RECKZIEGEL, nº369 |
260 | 408 | 1 | JAXXXX XXXXXX | Xua 7 de Setembro, nº 0345 |
263 | 408 | 10 | ALCENO WENZEL | Rua 7 de Setembro, nº 132 |
268 | 410 | 8 | ALCIDIO STROHER | Rua Afxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 232 |
272 | 412 | 2 | BRUNA MANOELA KNECHT | Rua 7 de Setembro |
274 | 414 | 7 | ADUIR LUXX XXXXXXXXXX | Xua Maxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, nº 101 |
276 | 414 | 14 | CEXXX XXXX XXXXXXXXXX | Xua Maxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, nº 78 |
278 | 414 | 16 | JOXXX XXXXXXX XXXXXX | Xua Maxxxxxx Xxxxx xx Xxxx |
279 | 414 | 17 | GEOVANA INES DE AZEVEDO | Rua Joxxxxxx Xxxxx, nº 150 |
285 | 414 | 37 | BEXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 190 |
286 | 415 | 1 | ADXX XXXXXXX XXXXXXX | Xua Benno Breunig, nº 488 |
287 | 415 | 3 | PAULINA ROSA DA SILVA | Rua Benno Breunnig, 123 |
Publicado por:
Norton Gabriel Stumm
Código Identificador:F72AE2BB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N° 093, DE 13 DE JULHO DE 2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS
294 | 416 | 19 | OLXXXX XXXXXXX XEIS | Rua Afxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 355 |
297 | 416 | 22 | ARXXXXX XXXXXX | Xxx Xfxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 365 |
315 | 419 | 10 | SCHMIDT REPRESENTACÕES LTDA | Xxx 0 xx Xxxxxxxx |
000 | 000 | 12 | EDXXXX XXXXXXX | Xua Benno Breunig, nº 530 |
338 | 435 | 16 | GLENIO CLECIO SEIDEL | Rua Benno Breunig, nº 535 |
342 | 435 | 20 | ALCEU ERX XXXXXXX | Xua Benno Breunig, nº 151 |
351 | 594 | 20 | Arxxxxx Xxxxxx | Xua Pexxx Xxxxxxxxxx |
354 | 594 | 102 | HIXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | Xua Pexxx Xxxxxxxxxx, nº 696 |
366 | 630 | 58 | SUCESSORES DE JOXX XXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xenno Breunig esq Rua Joxxxxxx Xxxxx |
367 | 2027 | 17 | ARX XXXXXXX XX XXXXX | Xua Orxxxx Xxxxxx, nº 446 |
371 | 2054 | 1 | EDITH DA ROSA | Rua Benno Breunig, nº 440 |
372 | 2055 | 1 | ODXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Xua Benno Breunig |
373 | 2055 | 4 | HELO SCHWINGEL | Rua Benno Breunig, nº 120 |
377 | 2056 | 84 | Naxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx |
378 | 2056 | 85 | Lidia Bohm | Rua Joxx Xxxxx |
379 | 2056 | 86 | Clxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, nº 192 |
380 | 2056 | 87 | Clxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, nº 212 |
393 | 2069 | 32 | FRXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XUCESSORES | Rua Afxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
394 | 2069 | 34 | ADXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | Xua Afxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 415 |
395 | 2069 | 36 | REXXXXXX XXXXXXXXX | Xua Afxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
397 | 2070 | 1 unid 1 | GEXXXX XXXXXX XXXXXXXX | Xua Affonso Emxxxx Xxxxxx |
398 | 2070 | 1 unid 2 | SUCESSORES DE ALCIDA STAUB | Rua Afxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
401 | 2070 | 20 | JOXX XXXXXX XXXXXX | Xua Afxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 68 |
402 | 2070 | 23 | ARXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
000 | 0000 | 00 | XXXX LIEBSTEIN | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
000 | 0000 | 00 | XXXX LIEBSTEIN | Rua Afxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
407 | 2070 | 29 | ARXXXXX XXXXXXXXX | Xua Afxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 166 |
415 | 2079 | 9 | ELXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
000 | 0000 | 00 | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | Rua Orxxxx Xxxxxx, nº 470 |
SECRETARIA DE GOVERNO RESULTADO DE LICITAÇÃO
Resultado Pregão Presencial nº 042/2018: Valores registrados para: Borilli Penus Ltda, itens 18, 23, 24, 25, 27, 28, 29 e 30; F. Vachileski
e Cia Ltda, itens 17, 19, 20, 21, 26, 32, 33, 34 e 35; Rede Pneu Renovadora Pneus Ltda, itens 22 e 31; Rixxxxx X Xxxxxxxxx XE, itens 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14 e 15. Itens 5 e 13 desertos. Item 16 cancelado.
Veranópolis, 13 de julho de 2018.
WAXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Flabiane Boschetti
Código Identificador:E1EEA392
SECRETARIA DE GOVERNO EDITAL Nº 99, DE 13 DE JULHO DE 2018.
DIVULGA RELAÇÃO PRELIMINAR DE INSCRITOS DE PROCESSO(S) SELETIVO(S) SIMPLIFICADO(S).
O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais.
O não atendimento desta notificação dentro do prazo previsto implicará na obrigação de ressarcimento ao Poder Público Municipal, do valor despendido para realização da calçada, conforme valor apurado pelo Município, ao preço de R$ 53,67 por m² de calçada executada, conforme Lei nº 5645/2015, Lei Complementar nº 078/2014 e Lei 2534/1998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES,
em 13 de julho de 2018.
GIOVANE WICKERT
Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se:
JALILA STAHL BÖHM HEINEMANN
Secretária Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão
Publicado por: Daxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xódigo Identificador:E929528A
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE HABILITAÇÃO – EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 018/2018
INTIMEM-SE, os interessados, do resultado do julgamento da habilitação ao edital em epígrafe. Habilitada: GLAM EVENTOS EIRELI. Inabilitada: A. D. FIGUEIRA – CAFETERIA – ME. Não
havendo interposição de recursos, a abertura do envelope nº 02 – Proposta será no dia 23 de julho de 2018, às 9 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sita à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, nesta cidade. Abre-se o prazo previsto pelo Art. 109, I, “a”, da Lei nº 8.666/93.
Venâncio Aires, 13 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES.
Publicado por:
Xxxxxx xxx Xxxx
Código Identificador:2CECF058
Art. 1º DIVULGA que recebeu preliminarmente para o(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s), de acordo com o estabelecido no Edital nº 98, de 04 de julho de 2018, as seguintes inscrições:
Nº Inscrição | Nome do Candidato |
PSS Nº 46/2018 – MONITOR ESCOLAR | |
01 | XXXXXX XXXXX XXXX |
02 | TALINE CIELLO |
03 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
04 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
05 | NILDA DE XXXXXX XXXXXXXX |
06 | KELEN TEDESCO |
07 | XXXXXXX XXXXXXXXX |
08 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXX |
09 | ANGELICA MARCHETTO MARINI |
10 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
11 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX |
12 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
13 | MARIA MEDIANEIRA ILHA DE MELO |
14 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS,em 13 de Julho de 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX,
Prefeito.
Publicado em 13/07/2018
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:A8604A9F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ EXTRATO DE CONTRATO N º 05/2018
A Câmara de Vereadores de Xangri-Lá torna pública a realização de contrato com a empresa XXXXXXXX LESSA DOS SANTOS 03604967090 pela prestação de serviços de desinsetização das dependências do prédio da Câmara.
Espécie: Dispensa conforme processo 199/2018. Vigência do contrato: 16/05/2018 à 16/05/2019. Valor R$ 1.500,00
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.39.90.00.00.00.000 – Manutenção e conservação de Bens Imóveis.
Xangri-Lá, 12 de julho de 2018.
VALMIR DALL´AGNOL
Presidente
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é “aquisição de licença de software”, com fulcro no artigo 25, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado no processo nº 11892/2018, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
NOME DO CREDOR: TOTALCAD COMERCIO E SERVIÇOS EM INFORMATICA
CNPJ: 08.175.591/0001-40
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais).
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxxx/XX.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:CF40F159
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Xangri-Lá, 13 de Julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:24E4C116
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SUBSIDIOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Prefeito de Arroio dos Ratos, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICOo presente Edital, que PUBLICA os subsídios e remuneração dos cargos e empregos públicos, conforme art. 39§ 6º da Constituição Federal.
TABELA DE SALÁRIO CONFORME LEI Nº3427/2011, ALTERADA PELA LEI 3972/2018.
CAPITULO IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTOS DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 27– É a seguinte a tabela dos vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas:
I - Cargos de provimento efetivo:
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM A CLASSE FUNCIONAL
PADRÃO | CLASSE “A” | CLASSE “B” | CLASSE “C” | CLASSE “D” | CLASSE “E” | CLASSE “F” |
01 | 877,45 | 921,32 | 965,20 | 1.009,06 | 1.096,82 | 1.184,55 |
02 | 926,56 | 972,88 | 1.019,21 | 1.065,56 | 1.158,21 | 1.250,87 |
03 | 1.111,88 | 1.167,50 | 1.223,08 | 1.278,69 | 1.389,89 | 1.501,06 |
04 | 1.304,35 | 1.369,58 | 1.434,76 | 1.500,00 | 1.630,44 | 1.760,88 |
05 | 1.493,53 | 1.568,22 | 1.642,90 | 1.717,55 | 1.866,93 | 2.016,28 |
06 | 1.792,22 | 1.881,85 | 1.971,44 | 2.061,05 | 2.240,27 | 2.419,49 |
07 | 1.944,76 | 2.041,97 | 2.139,23 | 2.236,48 | 2.430,94 | 2.625,16 |
08 | 3.474,85 | 3.648,59 | 3.822,32 | 3.996,08 | 4.343,55 | 4.691,05 |
09 | 8.687,24 | 9.121,60 | 9.555,96 | 9.990,32 | 10.859,07 | 11.727,79 |
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:AC394431
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SUBSIDIOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS ANEXO IV
QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO
CARGO | NÍVEL | Nº CARGOS OCUPADOS | FAIXA 1 | FAIXA 2 | FAIXA 3 | FAIXA 4 | FAIXA 5 | FAIXA 6 |
MONITOR | II | 01 | 926,56 | 972,88 | 1.019,21 | 1.065,56 | 1.158,21 | 1.250,87 |
MONITOR | III | 02 | 926,56 | 972,88 | 1.019,21 | 1.065,56 | 1.158,21 | 1.250,87 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | III | 01 | 926,56 | 972,88 | 1.019,21 | 1.065,56 | 1.158,21 | 1.250,87 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | V | 05 | 1.304,35 | 1.369,58 | 1.434,76 | 1.500,00 | 1.630,44 | 1.760,88 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | VI | 04 | 1.493,53 | 1.568,22 | 1.642,90 | 1.717,55 | 1.866,93 | 2.016,28 |
DIGITADOR | III | 01 | 1.304,35 | 1.369,58 | 1.434,76 | 1.500,00 | 1.630,44 | 1.760,88 |
DIGITADOR | V | 01 | 1.792,22 | 1.881,85 | 1.971,44 | 2.061,05 | 2.240,27 | 2.419,49 |
DIGITADOR | VI | 01 | 2.240,34 | 2.352,36 | 2.464,37 | 2.576,39 | 2.800,03 | 3.024,45 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA | V | 04 | 1.792,22 | 1.881,85 | 1.971,44 | 2.061,05 | 2.240,27 | 2.419,49 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA | VI | 01 | 2.240,34 | 2.352,36 | 2.464,37 | 2.576,39 | 2.800,03 | 3.024,45 |
AUX. BIBLIOTECA | V | 02 | 1.792,22 | 1.881,85 | 1.971,44 | 2.061,05 | 2.240,27 | 2.419,49 |
AUX. BIBLIOTECA | VI | 02 | 2.240,34 | 2.352,36 | 2.464,37 | 2.576,39 | 2.800,03 | 3.024,45 |
ESCRITURÁRIO | VI | 03 | 2.240,34 | 2.352,36 | 2.464,37 | 2.576,39 | 2.800,03 | 3.024,45 |
FISCAL | VI | 01 | 2.240,34 | 2.352,36 | 2.464,37 | 2.576,39 | 2.800,03 | 3.024,45 |
TÉC. EM CONTABILIDADE | V | 01 | 2.333,70 | 2.450,39 | 2.567,10 | 2.683,75 | 2.917,13 | 3.150,51 |
TÉC. EM CONTABILIDADE | VI | 01 | 2.917,10 | 3.062,96 | 3.208,81 | 3.354,68 | 3.646,42 | 3.938,62 |
ENFERMEIRO | VI | 01 | 4.343,61 | 4.560,78 | 4.777,97 | 4.995,15 | 5.429,50 | 5.863,87 |
PSICÓLOGO | VI | 01 | 4.343,61 | 4.560,78 | 4.777,97 | 4.995,15 | 5.429,50 | 5.863,87 |
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:0EDEFD4B
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SUBSIDIOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
ANEXO V
QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO DA CLT
Categoria funcional | N. de Cargos ocupados | Faixa 1 | Faixa 2 | Faixa 3 | Faixa 4 | Faixa 5 | Faixa 6 |
Almoxarife N.I | 01 | 877,45 | 921,32 | 965,20 | 1.009,06 | 1.096,82 | 1.184,55 |
Calceteiro N.I | 01 | 877,45 | 921,32 | 965,20 | 1.009,06 | 1.096,82 | 1.184,55 |
Motorista N.I | 02 | 926,56 | 972,88 | 1.019,21 | 1.065,57 | 1.158,22 | 1.250,88 |
Aux.Adm. N.III | 01 | 926,56 | 972,88 | 1.019,21 | 1.065,56 | 1.158,21 | 1.250,88 |
Arquiteto | 01 | 2.156,63 | - | - | - | - | - |
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:6B8ACC08
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 092, DE 13 DE JULHO DE 2018
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 092, DE 13 DE JULHO DE 2018
A Prefeitura Municipal de Venâncio Aires/RS, através da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão, NOTIFICA os contribuintes abaixo identificados, a FAZER OU ADEQUAR O PASSEIO PÚBLICO (calçada) dos imóveis abaixo relacionados, conforme legislação municipal, prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta.
Quadra | Lote | Contribuinte | Endereço |
255 | 1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2152 |
255 | 3 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2174 |
255 | 4.1 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2184 |
255 | 4.2 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2184 |
255 | 5 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
350 | 1 | Adão Nery de Macedo | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
350 | 2 | Loteamentos Macedo LTDA | Rua Salvador Stein Goulart |
353 | 4 | Loteamentos Macedo LTDA | Rua Salvador Stein Goulart |
353 | 5 | Loteamentos Macedo LTDA | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx |
000 | 0 | Xxxxx Iansen | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 2178 |
354 | 7 | Loteamentos Macedo LTDA | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
355 | 1 | Loteamentos Macedo LTDA | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
355 | 6 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 2221 |
356 | 18 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
000 | 0 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2596 |
357 | 2 | Xxxxxxx Xxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2610 |
359 | 4 | Wolnei Brands | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
359 | 56 | Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
367 | 2 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
000 | 0 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Guth | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
369 | 1 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
369 | 19 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 |
0000 | 00 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxx | Rua 15 de Novembro |
1039 | 64 | Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua 15 de Novembro, 3129 |
1044 | 5 | Carmo Xxxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx |
1044 | 8 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx, 2012 |
1044 | 9 | Jeferson Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx |
1044 | 11 | Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx |
0000 | 8 | Alexandre Pifer | Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
0000 | 11 | Nobre Incorporadora Eireli ME | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx |
0000 | 00 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dutra | Rua Xxxx Xxxxxx |
1046 | 2 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx |
1046 | 3 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx |
1122 | 1 | Elo Kunz | Rua Xxxxxxx Xxxxxx |
1122 | 2 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 210 |
1122 | 5 | Adair Jose Konig | Rua Professora Maria Machado Kronbauer, 2358 |
1122 | 6 | Anderson Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 |
1122 | 11 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, 227 |
1122 | 13 | Xxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, 165 |
1122 | 15 | Celso Renato Stein | Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 |
0000 | 00 | Xxxx Xxxxx Zeidler | Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 |
0000 | 00 | Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, 255 |
1123 | 1 | Xxxxxx Xxxxxx | Rua Adão Xxxx xx Xxxxxx |
1123 | 2 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Rua Adão Xxxx xx Xxxxxx, 2390 |
1123 | 3 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Adão Nery de Macedo, 2402 |
1123 | 4 | Manoel Pedro Alves Vieira | Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx |
0000 | 0 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxx | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 3001 |
1124 | 4 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, 2324 |
1124 | 21 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 |
0000 | 00 | Xxxxx xx Xxxx Ribeiro | Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxx |
1125 | 17 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxx |
1125 | 25 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 085 |
1126 | 2 | Xxxx Xxxx Xxxxxx | Rua Professora Xxxxx Xxxx, 1226 |
1126 | 3 | Xxxxx Xxxxxx | Rua Professora Xxxxx Xxxx |
1126 | 4 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Rua Professora Xxxxx Xxxx, 2264 |
1126 | 5 | Xxxxxx Xxxxxx | Rua Professora Xxxxx Xxxx, 05 |
1126 | 9 | Xxxxxx Xxxxxx | Rua Professora Xxxxx Xxxx |
1126 | 10 | Beatriz Luz da Silva | Rua Professora Xxxxx Xxxx, 2200 |
1126 | 11 | Ernane Posselt | Rua Xxxxxxx Xxxxxx |
1126 | 12 | Ernane Posselt | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 |
0000 | 00 | Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 066 |
1126 | 28 | Loreci Ribeiro | Rua Professora Xxxxx Xxxx, 090 |
1127 | 1 | Xxxxxx Xxxxxx | Rua Professora Xxxxx Xxxx |
1127 | 2 | Lehma Cerealista LTDA | Xxxxxxx XXX 000, 2000 |
1127 | 3 | Lehma Participações LTDA | Rua Professora Xxxxx Xxxx |
1127 | 4 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 110 |
1128 | 3.1 | Ilane Rosalia Iochims de Melo | Rua Professora Xxxxx Xxxx, 181 |
1128 | 3.2 | Jeferson Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 160 |
1128 | 5 | Xxxxxxx Xxxx Xxxx | Xxx 0000, 000 |
0000 | 0 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 150 |
1128 | 10 | Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 |
0000 | 00 | Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 520 |
1128 | 18 | Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 510 |
1128 | 25 | Serginho Xxxxxxxxx Xxx | Xxx Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 216 |
1128 | 28 | Sergio Vaz | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 |
0000 | 00 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 180 |
1128 | 72 | Ricardo amaro | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 |
0000 | 0 | Xxxxxx xx Xxxx | Rua Ageu Haas, 2932 |
1131 | 1 | Romero Gonçalves | Xxx Xxxx Xxxx |
0000 | 0 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Ageu Haas, 2878 |
1140 | 43 | João Aurelio Pereira | Xxx Xx-Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
0000 | 0 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 645 |
1142 | 7.1 | Genori Xxxxxxxxx Xxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 555 |
1142 | 7.2 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 661 |
1142 | 8 | Xxxxxx Xxxxxx da Xxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 595 |
1142 | 55 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 595 |
1142 | 59.1 | Adiana Watte | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 575 |
1142 | 59.2 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx de Lima | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 555 |
1142 | 62 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 561 |
2019 | 3 | Rovler Indrustria de Agroequipamentos | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 2420 |
2019 | 4 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 2600 |
2019 | 5.1 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 125 |
2019 | 5.2 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 125 |
2019 | 17 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 055 |
2020 | 12 | Solange de Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 175 |
2020 | 16 | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
2020 | 18 | Auro Medeiros de Araujo | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
2020 | 25 | Reni Xxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 130 |
2020 | 26.1 | Xxxxx Xxxxxxx do Couto | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
2020 | 26.2 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Arthur Alfredo Borgmann, 170 |
2020 | 2 | Odete Trindade | Rua Dr. Joaquim Arthur Correa Lima, 275 |
2021 | 2 | Pedro Rido Matthes | Rua Dr. Joaquim Arthur Correa Lima, 040 |
2022 | 12 | Solano Daniel Baumgarten | Rua Odino Hoffmann |
2022 | 14 | Darci Luiz Piffer | Rua Odino Hoffmann |
2022 | 30 | Selita Assmann | Rua Odino Hoffmann, 146 |
2022 | 70 | Ernane Posselt | Rua Odino Hoffmann, 525 |
2022 | 71 | Aldino Brantz | Rua Odino Hoffmann, 537 |
2022 | 75 | Jaqueline Aparecida S. da Silva | Rua Ex-Pracinha Agapito Gasparine, 92 |
2022 | 84 | Aldino Brantz | Rua Odino Hoffmann, 455 |
O não atendimento desta notificação dentro do prazo previsto implicará na obrigação de ressarcimento ao Poder Público Municipal, do valor despendido para realização da calçada, conforme valor apurado pelo Município, ao preço de R$ 61,18 por m² de calçada executada, conforme Lei nº 5645/2015, Lei Complementar nº 078/2014 e Lei 2534/1998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 13 de julho de 2018.
GIOVANE WICKERT
Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se:
JALILA STAHL BÖHM HEINEMANN
Secretária Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão
Publicado por: Daiana Cássia da Silva Porn Código Identificador:89842280