DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 7.1 O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após o aceite do respectivo Secretário Municipal correspondente ao local onde o curso/oficina é realizada;
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 7.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora das despesas e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor/prestador de serviços;
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 29.1. Para os itens que se referem às licenças, o pagamento será efetuado a CONTRATADA em 3(três) parcelas anuais, fixas e irreajustáveis. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo da ordem de serviço de fornecimento ou aniversário do contrato vigente, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 4.1. O pagamento será efetuado na medida da entrega do (s) objeto (s), conforme estabelecido no Edital do processo licitatório, através de processos devidamente formalizados, conforme a legislação vigente.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 10.1. O pagamento será efetuado, mediante apresentação da nota fiscal acompanhada do Ateste de Recebimento, emitido pela COMEV, na conformidade dos preços de que trata a Ata de Registro de Preços, após concluída a fase de liquidação da despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 3.1. As despesas decorrentes do contrato resultante da presente Licitação correrão por conta da dotação orçamentária na rubrica da Secretaria Municipal de {...indicar a Secretaria...}.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 7.1 – Os pagamentos somente serão efetuados, após a comprovação de regularidade junto ao órgão competente, mediante apresentação de certidões negativa.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 4.1. O pagamento será efetuado após o devido cumprimento das obrigações da contratada e após os procedimentos legais do empenho e a entrega das Notas Fiscal devidamente atestada e processada, segundo a legislação vigente, observada o edital de licitação.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 9.1 - Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente através de crédito em conta corrente ou cheque nominal a seu favor, precedido pela apresentação da respectiva fatura assinada pelo Secretário de Meio Ambiente e Habitação, em acordo com as especificações no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. O pagamento da despesa será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação de Notas Fiscais Eletrônica/Faturas e recibo para cada Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, sendo notas diferentes para materiais permanentes e de materiais de consumo, a nota será “Atestada de Conformidade e Recebimento do produto” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.