DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO Cláusulas Exemplificativas

DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. Art. 47. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes normas:
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. Art. 64. Quando permitida a participação na licitação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, serão observadas as seguintes condições:
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 15.1. Será permitida a participação de licitantes especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação, consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa-líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o certame.
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 14.1.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio constituído conforme as regras seguintes, sem prejuízo de outras existentes no edital e seus anexos:
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 13.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio, integrado por no máximo 03 (três) empresas, atendendo as seguintes condições:
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 3.10. Em se tratando de Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no Edital:
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. Art. 111 Quando permitida a participação de empresas em consórcio na Licitação, deverão ser observadas as seguintes condições:
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 5.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio, integrado por no máximo 2 (duas) empresas, atendendo o disposto nas seguintes condições e na Lei nº 8.666/93:
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 13.1. A natureza do fornecimento de licenças de software não enseja a necessidade da previsão da formação em consórcio por si, uma vez que o objeto consiste no fornecimento de um produto digital cuja logística não se apresenta como complexa. Desse modo, não há situação fática que comprove a necessidade da previsão do uso desse instituto no presente processo e não também não se vislumbra a possibilidade de amplicação da competição do certame com a adoção dessa modelagem.
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. Art. 46 Quando permitida na l ic i tação a participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes normas: