DA COMPETIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMPETIÇÃO. Este regulamento deverá ser seguido em todas as etapas dos eventos de Beach Tennis desta Federação que serão realizadas no Estado do Paraná.
DA COMPETIÇÃO. Cada entregador competirá apenas com os demais entregadores dentro de sua própria faixa. No dia 13/06/2023, a pontuação será duplicada, ou seja, cada entrega finalizada nesse dia valerá 2 pontos. Em caso de empate na pontuação final, o critério de desempate será o menor SLA (Service Level Agreement), ou seja, o entregador que realizou as entregas no menor tempo. Durante a campanha, será exibido um ranking com os 05 (cinco) melhores colocados de cada faixa. O ranking será atualizado diariamente até o final da competição.
DA COMPETIÇÃO. Art. 1º - A Competição de Voleibol será realizada de acordo com as regras oficiais da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) adotada pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), salvo o estabelecido neste Regulamento.
DA COMPETIÇÃO. 9.1 A Corrida de Xxx 00x XXXXXXX XX XXX XXXXX será realizada: Data: 22 de junho de 2019 (sábado). Local da Largada e Chegada: Pavilhão de Eventos da Ilha da Luz, localizada na Ilha da Luz, Cachoeiro de Itapemirim. Horário da Concentração dos Atletas: a partir das 14:30h Horário da Largada: 15:00h (kids) e 19:00h (demais categorias). Distância do Percurso: 5 km, 10 km e 15km - Não cumprir rigorosamente o percurso; - Não passar pelos tapetes de controle de chip; - Dificultar a ação de outros concorrentes; - Chegar sem o número de identificação; - Não estiver usando a camisa alusiva ao evento para premiação; - Apresentar durante a corrida conduta antidesportiva; - Pegar carona de autos, bicicletas e similares; - Trocar o número de identificação e chip antes, durante ou depois da corrida; - Encobrir o número e/ou o nome dos patrocinadores; - Escapar da saída da prova, antes do seu início oficial; - Desrespeitar qualquer norma deste regulamento. -Casos omissos serão avaliados pela organização da prova
DA COMPETIÇÃO. MINEIRO MODULO II CAPÍTULO 01 DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

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  • DA COMPETÊNCIA Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.

  • Competência O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO FORO COMPETENTE Qualquer divergência surgida, por motivo de aplicação das normas deste Acordo, será submetida à prévia conciliação das partes que firmam o presente instrumento contratual.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • FORO COMPETENTE As partes elegem o foro da Justiça do Trabalho de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas relativas à aplicação da presente convenção, tanto em relação às cláusulas normativas quanto às obrigacionais. O presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger, por seus dispositivos, todos os contratos individuais de trabalho firmados entre as empresas representadas pela entidade sindical patronal das categorias econômicas convenentes e os trabalhadores pertencentes às categorias profissionais das respectivas entidades sindicais laborais. Curitiba, 24 de junho de 2022.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • JUÍZO COMPETENTE Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE: