LICENÇAS DE SOFTWARE Cláusulas Exemplificativas

LICENÇAS DE SOFTWARE. Alguns dos Recursos poderão consistir em licenciamento de software ao USUÁRIO, dessa forma destacamos algumas regras específicas a serem seguidas.
LICENÇAS DE SOFTWARE a) Deverá ser fornecida Cessão de Direito de Uso dos Programas de Computador do Fabricante SALESFORCE, na modalidade de Subscrição, cumprindo-se as condições determinadas no Contrato Operacional e no Termo de Confirmaçãode Licenças e Serviços.
LICENÇAS DE SOFTWARE. A contratação de qualquer licença de software especificada na cláusula 1.2 refere- se somente à locação, por prazo de um mês, de licença de uso do respectivo software. A contratação de qualquer licença de software especificada na cláusula 1.2 não inclui serviço de suporte por parte da CONTRATADA. Eventual ajuda ou serviço de suporte avulso ao uso dos softwares descritos na cláusula 1.2, gratuito ou não, não cria a obrigação de a CONTRATADA prestar novamente tal suporte ao CONTRATANTE, e nem implica em renúncia da CONTRATADA ao direito de cobrar por outros suportes no futuro. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer função, alteração, atualização ou defeito nos softwares licenciados, sendo responsável tão somente pelo pagamento ao fornecedor da respectiva licença do valor do licenciamento mensal de tal software. As Partes desde já concordam que os preços das licenças objeto deste contrato estão atrelados ao dólar norte-americano, e qualquer variação do câmbio que acarrete alteração em sua taxa de conversão superior a 5% será entendida como mudança relevante no cenário econômico e deverá ser motivo de revisão do valor do(s) software(s).
LICENÇAS DE SOFTWARE. 1.13.1. Deverá acompanhar licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits, ou superior, em português já instalado no equipamento;
LICENÇAS DE SOFTWARE. III) Hardware comprado recentemente
LICENÇAS DE SOFTWARE. O software de exploração de dados deverá ser oferecido pela CONTRATADA. Todos os valores referentes a manutenção e suporte de tal software deverão ser apresentados como SaaS (“Software as a Service”), não havendo, por parte da CONTRATANTE, a contratação destes em modalidade de ativos.
LICENÇAS DE SOFTWARE. 8.1. Dependendo do Plano escolhido pelo CONTRATANTE, a SEVEN SHINE outorgará ao CONTRATANTE, em caráter não exclusivo e não transferível, licenças de uso de softwares de propriedade da SEVEN SHINE e/ou de terceiros que tenham licenciados tais softwares a SEVEN SHINE, caso em que é concedida ao CONTRATANTE uma sublicença do uso do software, não exclusiva e a título oneroso.
LICENÇAS DE SOFTWARE. 8.1. O Cliente compromete-se a cumprir rigorosamente as condições de licenciamento impostas pela Transics e pelos fornecedores de software relevantes.
LICENÇAS DE SOFTWARE. Escopo PMBH
LICENÇAS DE SOFTWARE. 8.1. A CONTRATADA não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares, por parte do CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter a CONTRATADA livre e isento de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.