DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 7.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 7.1 O candidato que solicitar recurso deverá fazê-lo utilizando o modelo de formulário para apresentação de recursos (ANEXO V) de acordo com o calendário disposto no item 8 deste edital.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. Art. 60. A fase recursal será única e ocorrerá após o término da fase de habilitação.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 9.1. Serão permitidos no presente credenciamento, a interposição de recurso contra a decisão de inabilitação quanto a documentação apresentada pelas empresas participantes.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 1. O procedimento licitatório terá fase recursal única, salvo quando houver inversão de fases.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. Art. 67. Após o encerramento da fase de habilitação e uma vez declarado o vencedor, será iniciada a fase recursal.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 6.1. Do resultado da fase de julgamento da habilitação caberão recursos fundamentados, sendo a intenção consignada em ata, conforme item 3.26, sob pena de decair tal direito, com as razões dirigidas ao Diretor Administrativo Financeiro do SEBRAE/CE, por intermédio do Pregoeiro, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de comunicação do ato;
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 1. A interposição de recursos deverá ser encaminhada à COREME da SOBRAPAR, localizada à Av. Xxxxxxx Xxxx, 100 – Cidade Universitária, distrito de Barão Geraldo – Campinas / SP – CEP 13083-880, no horário das 10h às 16h e deverão protocolar no prazo certo e, improrrogável, de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital, divulgação do Resultado Oficial da Prova Objetiva e do Resultado Final, respectivamente, conforme o disposto no artigo 3º, alínea “K”, da Resolução CNRM nº12/2004.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 10.1. Será facultada a interposição de recurso pelas instituições participantes desse Chamamento Público, nas seguintes etapas: