DA INDENIZAÇÃO. Cláusula 52e. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento de qualquer Indenização devida pelo presente Seguro, contado a partir do recebimento de toda a documentação básica de que trata a Seção anterior, que comprovem a ocorrência de Sinistro e os prejuízos indenizáveis.
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DA INDENIZAÇÃO. Cláusula 52e44. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento de qualquer da Indenização devida pelo presente com base neste Seguro, contado a partir do recebimento recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação documenta- ção básica de que trata a Seção anterior, que comprovem comprove a ocorrência de Sinistro e os prejuízos indenizáveis.
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DA INDENIZAÇÃO. Cláusula 52e49. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento de qualquer da Indenização devida pelo presente com base neste Seguro, contado a partir do recebimento recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação básica de que trata a Seção anterior, que comprovem comprove a ocorrência de Sinistro e os prejuízos indenizáveis.
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DA INDENIZAÇÃO. Cláusula 52e. 45ª. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento de qualquer da Indenização devida pelo presente com base neste Seguro, contado a partir do recebimento recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação básica de que trata a Seção anterior, que comprovem comprove a ocorrência de Sinistro e os prejuízos indenizáveis.
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