CONTRATO nº 8/2021
CONTRATO nº 8/2021
Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
1.3- DO CONTRATADO
Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio- proprietário, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, residente na Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nesta cidade, CPF 000.000.000-00, RG MG 11.046.188.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 15/2021, Dispensa nº 14/2021.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:
Descrição do Produto | Quant. | Unid | Valor Unit. | Valor Total |
ESPONJA DUPLA FACE. | 30 | UN | 1,19 | 35,70 |
FLANELA | 20 | UN | 2,99 | 59,80 |
AGUA SANITARIA 01 LITRO | 60 | UN | 2,99 | 179,40 |
ALCOOL 1 LITRO | 10 | LT | 7,89 | 78,90 |
BOTA CANO MEDIO | 6 | PR | 54,90 | 329,40 |
CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML) | 60 | LT | 10,99 | 659,40 |
COPO DE VIDRO P/AGUA | 50 | UN | 5,99 | 299,50 |
COPO DESCARTAVEL 100 ML | 150 | PT | 4,99 | 748,50 |
DESINFETANTE 1 LITRO | 30 | UN | 5,99 | 179,70 |
DESINFETANTE 500ML | 100 | UN | 4,89 | 489,00 |
DESINFETANTE MULTIUSO | 50 | UN | 4,99 | 249,50 |
DETERGENTE 500ML | 200 | UN | 2,29 | 458,00 |
ESPONJA DE ACO | 20 | PT | 2,29 | 45,80 |
FILTRO DE PAPEL 103 | 40 | CX | 4,89 | 195,60 |
GAS P/BOTIJAO P.2 | 4 | UN | 99,90 | 399,60 |
GUARDANAPO GRANDE | 30 | PT | 2,89 | 86,70 |
LIMPA PORCELANATO | 30 | LT | 9,89 | 296,70 |
LIMPA VIDROS 500 ML | 150 | UN | 6,29 | 943,50 |
LUSTRA MOVEIS 500 MIL | 20 | VD | 6,99 | 138,80 |
LUVAS LATEX G | 95 | PR | 5,99 | 569,05 |
PALITO DE DENTE | 10 | CX | 1,19 | 11,90 |
XXXX XX XXXXX | 00 | UN | 3,99 | 79,80 |
PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT. | 120 | FD | 8,79 | 1054,80 |
PAPEL TOALHA | 30 | PT | 5,99 | 179,70 |
PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA | 15 | MT | 21,90 | 328,50 |
XXXX XX XXXXXXX XXXXX | 0 | UN | 14,90 | 74,50 |
RODO ESPONJA PARA BRILHO | 5 | UN | 17,90 | 89,50 |
SABAO EM XX XX 0 XX | 00 | UN | 6,99 | 139,80 |
SABONETE LIQUIDO 250 ML | 60 | FR | 9,99 | 599,40 |
SACO DE LIXO 30 L LEITOSO | 90 | UN | 5,99 | 539,10 |
SACO DE LIXO 50 L LEITOSO | 50 | UN | 5,99 | 299,50 |
SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO | 40 | UN | 4,89 | 195,60 |
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA | 30 | PT | 12,90 | 387,00 |
VASSOURA DE PELO | 10 | UN | 17,90 | 179,00 |
VASSOURA PIACAVA | 10 | UN | 24,90 | 249,00 |
XICARA CHA | 20 | PC | 16,90 | 338,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$11.188,65 (onze mil cento e oitenta e oito reais sessenta e cinco centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no
artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 17 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Supermercado Costa Ltda