DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. 8.1 – Os bens patrimonializáveis adquiridos com os recursos consignados neste Convênio incorporarão o patrimônio do CONVENENTE, visando assegurar a continuidade do objetivo do instrumento.
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. Art. 12. O Fundo Municipal de Conservação do Patrimônio Edificado será destinado a projetos que visem a manutenção, restauro, reparo, ampliação e modernização de edificações de valor histórico e/ou que se encontram na poligonal de tombamento, da seguinte forma:
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. Art. 45. As contribuições previdenciárias vertidas pelo Participante previstas no art. 37, I, II e, III, destinam-se à sua Conta Pessoal.
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. COMO CONTRAPRESTAÇÃO DAS ATIVIDADES EFETIVAMENTE PRESTADAS, OBJETO DESTE CONVÊNIO, as PARTES comprometem-se a aportarem recursos, nos termos do item 11.2, na importância conforme a tabela abaixo e de acordo com o PLANO DE TRABALHO anexo a este convênio: TOTAL DE REPASSES E CONTRAPARTIDAS EXECUTORA 1 EXECUTORA 2 EXECUTORA 3 TOTAL .Os repasses serão efetuados mediante o termo de aceite técnico dos produtos pelo gerente de projeto, conforme o recebimento e aprovação do relatório de execução financeira do PROJETO e respectiva prestação de contas, relativas às etapas efetivamente realizadas. OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS À(S) EXECUTORA(S) OU INTEVENIENTE(S) SERÃO LIBERADOS PELA PROPONENTE E COOPERADA(S) em até 30 (trinta) dias após a data da emissão da nota fiscal, que deverá ser enviada impreterivelmente até o dia 20 de cada mês, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, juntamente com os documentos solicitados em conformidade com o item 11.5. A NOTA FISCAL SÓ SERÁ ACEITA QUANDO ESTIVEREM ATENDIDAS INTEGRALMENTE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E APROVADOS OS RELATÓRIOS FINANCEIROS, TÉCNICOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONFORME AS ETAPAS PREVISTAS NO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, QUE INTEGRA O PLANO DE TRABALHO, DEVENDO CONTER, DE FORMA LEGÍVEL, ENTRE OUTROS, O NÚMERO DO CONVÊNIO, O CÓDIGO DO PROJETO DE P&D, A DESCRIÇÃO DA ETAPA ENTREGUE E SEU RESPECTIVO VALOR, A REFERÊNCIA EXPRESSA AO PROGRAMA DE P&D, NÃO SENDO ACEITAS NENHUM TIPO DE MARCAÇÃO MANUAL. A NOTA FISCAL DEVERÁ SER ENCAMINHADA JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS RECOLHIMENTOS DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRIBUTÁRIOS LEGALMENTE EXIGIDOS, COM DESTAQUE DOS IMPOSTOS INCIDENTES E EVENTUAIS DEDUÇÕES E/OU RETENÇÕES LEGAIS, ALÉM DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE EVENTUAL ISENÇÃO OU IMUNIDADE; A LIBERAÇÃO DO ÚLTIMO REPASSE, POR ENTIDADE EXECUTORA, ESTÁ CONDICIONADA À INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS TÉCNICAS E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, RELATIVAS AOS REPASSES ANTERIORES.
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos que serão utilizados na execução do presente convênio, uma vez concluída a obra pública de construção da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na Cidade de Mariana/MG, integrarão o patrimônio do Estado de Minas Gerais, vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais .
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. 4.1 Observada a forma de integralização prevista na Cláusula 5.15 abaixo, o montante líquido obtido pela Emissora com a distribuição das Debêntures será destinado ao pagamento de parcela do passivo, cuja maior parte se encontra em forma de capital de giro, e ao alongamento do perfil do passivo da Emissora.
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. Art. 5º - Os recursos do Fundo serão destinados à realização das seguintes despesas:

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  • Destinação dos Recursos O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora para pagamento do Preço de Integralização das Notas Comerciais. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do resgate antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a emissão das Notas Comerciais serão destinados, pela Devedora, (i) até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, ou (ii) até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Devedora, sendo certo que, ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Notas Comerciais, as obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes à destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, conforme o caso, ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro, para (A) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Devedora, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, bem como ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Destinação"), de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 1 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Destinação"), e/ou (B) reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Devedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Reembolso" e, em conjunto com os Custos e Despesas Destinação, "Custos e Despesas Lastro") de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 2 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro"), observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos descritos nas tabelas 3 e 4 do Anexo VIII do Termo de Securitização. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VEJA A SEÇÃO "DESTINAÇÃO DOS RECURSOS" NA PÁGINA [=] DO PROSPECTO PRELIMINAR.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx