ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO CIENTÍFICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA E (NOME), COM O OBJETIVO DE ESTABELECER PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA, ACADÊMICA E CULTURAL, CONFORME MELHOR ESPECIFICADO ABAIXO.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO CIENTÍFICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA E (NOME), COM O OBJETIVO DE ESTABELECER PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA, ACADÊMICA E CULTURAL, CONFORME MELHOR ESPECIFICADO ABAIXO.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA — UFOPA, Autarquia Federal de Ensino Superior vinculada ao Ministério da Educação, instituída pela Lei n°12.085 de 05 de novembro de 2009, publicada no DOU n° 212 de 06/11/2099, sediada a Xxx Xxxx Xxx, x/x — Xxxx, XXX 00000-000, na cidade de Santarém, Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF 11.118.393/0001-59, doravante denominada UFOPA neste ato representada por seu Magnífico Reitor Prof.°. Dr. XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, domiciliado na cidade de Santarém, estado do Para, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 4.301.524-SSP/PA, nomeado para o cargo pelo Decreto Presidencial, de 19 de abril de 2018 s/n, publicado no DOU n° 76, seção 02, de 20/04/2018 e (NOME), inscrita sob CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominado (SIGLA), neste ato representada por (CARGO), (NOME), (NACIONALIDADE), residente e domiciliado (ENDEREÇO), portador do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX e RG n° XXXXXXX - XX, resolvem celebrar o presente acordo, com sujeição as normas da Lei n°8666/93 e suas alterações, e demais Diplomas Legais pertinentes, naquilo que se possa aplicar, bem como pelas clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente acordo tem por objetivo estabelecer um regime de mutua cooperação técnica e científica entre a UFOPA e a (SIGLA) com vistas a conjugação e o aprofundamento de áreas de conhecimento afins, a promoção de intercambio científico e a realização de projetos conjuntos de cooperação técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS AÇÕES E OBRIGAÇÕES
2.2 O presente acordo prevê ações comuns de colaboração no campo do ensino, da pesquisa, da extensão, através de mecanismos utilizados para execução dos programas e/ou projetos aprovados e também por meio de outras modalidades de cooperação, acordadas entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS
3.1 O presente instrumento não implica por si mesmo em ônus para os partícipes, devendo os encargos de cada um ser definidos em função de futuros ajustes aprovados, em processos
específicos e analisados pela assessoria jurídica caso a caso, considerando a disponibilidade financeira e a colaboração de terceiras instituições públicas e/ou privadas.
CLÁUSULA QUARTA — DOS ACORDOS ESPECÍFICOS
4.1 Para cada projeto e atividade a ser desenvolvida em conformidade com este Acordo, será assinado um Acordo Especifico, que descrevera circunstanciadamente, o trabalho pertinente no Plano de Trabalho respectivo, elaborado de comum acordo com os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA — DO PESSOAL
5.1 O pessoal empregado na execução das atividades inerentes ao presente Acordo permanecerá com a mesma vinculação a seus órgãos de origem.
CLÁUSULA SEXTA - DA COORDENAÇÃO
6.1 Cada Instituição designará um Coordenador e um suplente, cujos nomes serão comunicados por cada participe, os quais ficarão responsáveis pelo acompanhamento das atividades previstas neste Acordo, nos Acordos específicos e nos Termos Aditivos que vierem a ser celebrados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPRIEDADE E EXPLORAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Resultando da execução dos trabalhos a serem desenvolvidos, aperfeiçoamento ou inovações passiveis de privilégios, ficam desde já estabelecidos que os resultados líquidos financeiros decorrentes do uso ou de possível cessão a terceiros do privilégio, serão repartidos em partes iguais entre os partícipes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1 As adições ou variações em qualquer Cláusula deste Acordo que porventura sejam necessárias serão formalizadas através de Termos Aditivos ao presente Acordo, os quais passarão a fazer parte integrante do mesmo.
CLÁUSULA NONA - DA RESILIAÇÃO
9.1 Este Acordo poderá ser resilido de comum acordo entre os partícipes, mediante notificações por escrito a outro partícipe, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitadas as obrigações assumidas, sendo que não poderá haver prejuízo para as atividades que estiverem em execução, nem dará direito a qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO
10.1 Ensejara a rescisão do presente Acordo, a sua inexecução total ou parcial, bem como os motivos descritos art. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, devendo qualquer tipo de rescisão ser processada de acordo com os artigos arts. 79 e 80 desta Lei.
10.2 No caso de rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do Acordo, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas a conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e pendências, inclusive no que se refere aos direitos autorais ou de propriedade, dos trabalhos e metodologia, e a divulgação de informações colocadas a disposição dos partícipes.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência deste Acordo será de 05 (cinco) anos, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, em conformidade com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 A publicação do presente Acordo no Diário Oficiai da União, na forma de extrato, será providenciada na forma estabelecida no Parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93 e suas alterações, ficando as despesas da publicação e cargo da UFOPA.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária da Cidade de Santarém, Estado do Pará, para dirimir possíveis controvérsias e litígios que possam surgir durante a vigência do Acordo.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas.
Santarém – Pará, de de 2021.
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Reitor da UFOPA
(NOME)
(CARGO)
(Assinatura) Nome Completo: CPF:
(Assinatura) Nome Completo: CPF: