DA COOPERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COOPERAÇÃO. Alínea “a”: As partes se comprometem a prestar assistência mútua, no limite das suas capacidades e a fim de lhes permitirem cumprir com suas obrigações previstas na LGPD. Alínea “b”: Caso a TODESCREDI receba diretamente demandas de titulares de dados envolvendo temas relacionados à proteção de dados e privacidade no contexto do presente CONTRATO, a TODESCREDI compromete-se a avisar o CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, remetendo-lhe a as demandas dos titulares, acompanhadas da documentação em sua posse que auxilie na elaboração de resposta. Alínea “c”: No evento de fiscalização acerca das operações de tratamento de dados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD ou por qualquer outro ente público ou representativo de titulares de dados pessoais, a Parte fiscalizada deverá avisar a outra Parte no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, comprometendo-se mutuamente a colaborarem na prestação dos esclarecimentos que se fizerem necessários, inclusive mediante a realização de testemunhos orais ou escritos e apresentação de documentos.
DA COOPERAÇÃO. 2.1. A cooperação definida na Cláusula Primeira ocorrerá mediante adesão das Instituições por submissão de propostas, em conformidade com ao Edital IFES n.º 01/2021 – Apoio à iniciação tecnológica com foco no ensino de programação, considerando a responsabilidade que cada gestão institucional assume sobre a execução do projeto, além das contrapartidas.
DA COOPERAÇÃO. 2.1. A cooperação definida na Cláusula Primeira ocorrerá mediante adesão das Instituições por submissão de propostas, em conformidade com ao Edital SETEC/MEC n.º 63/2021 – à Promoção de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, considerando a responsabilidade que cada gestão institucional assume sobre a execução do projeto, além das contrapartidas.
DA COOPERAÇÃO. 2. A cooperação pretendida consistirá nas seguintes atividades, respeitadas as devidas competências e atribuições:
DA COOPERAÇÃO. 11.8.1. As Partes se comprometem a prestar assistência mútua, no limite das suas capacidades e a fim de lhes permitirem cumprir com suas obrigações previstas na LGPD.
DA COOPERAÇÃO. 4. A cooperação compreende a prestação de assessoria técnica pela CPE/CNMP e o fornecimento de informações sobre o seu Planejamento Estratégico pelo MPPI. E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Adesão e Cooperação, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito legal. Teresina-PI, 17 de julho de 2020. Conselheiro Nacional do Ministério Público Presidente da CPE/CNMP Procuradora-Geral de Justiça - MPPI Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 17/07/2020, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 17/07/2020, às 08:44 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 17/07/2020, às 08:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Técnico(a) Ministerial, em 17/07/2020, às 08:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0013488 e o código CRC 3 C4 FC921. 19.21.0438.0004238/2020-58 0013488v8 violação à legislação ambiental? c) Quais? Foi possível constar violações à Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, lei que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa? d) Mensure a dimensão dos danos verificados e os efeitos negativos provocados ao meio ambiente e aos moradores na região? e) Indique possíveis soluções ao caso em apreço. Solicita-se a realização dos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, justificando-se o pleito em virtude do desconhecimento da existência de instituições ou órgãos públicos ambientais no Município de Cocal de Telha-PI que realizem tal perícia/inspeção com capacidade técnica para desempenhar tal múnus.
DA COOPERAÇÃO. 2.1. A cooperação definida na Cláusula Primeira ocorrerá mediante adesão das Instituições por submissão de propostas, em conformidade com ao Edital IFES n.º 03/2020 – Apoio à iniciação tecnológica com foco na Economia 4.0, considerando a responsabilidade que cada gestão institucional assume sobre a execução do projeto, além das contrapartidas.
DA COOPERAÇÃO. 2.1. Para fins de alcance dos objetivos constantes do presente ACORDO, os estudos e subsídios técnicos necessários à proposição de alternativas para a universalização do saneamento básico nos municípios participantes do Consórcio serão viabilizados, a princípio, por meio de Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, nos termos do Decreto Estadual nº 48.377/2022 e da legislação pertinente.
DA COOPERAÇÃO. 3.1. Compete ao IFRN:
DA COOPERAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA – A cooperação pretendida pelos partícipes consistirá em compartilhamento de conhecimento, tecnologias, informações e ferramentas para o acompanhamento pela OAB-MS da adesão ao Programa Justiça 4.0 do CNJ no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul com vistas à melhoria do atendimento prestado aos advogados mediante essas iniciativas digitais.