DAS CONTRAPARTIDAS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONTRAPARTIDAS. 11.1. As Contrapartidas são aquelas estabelecidas na Proposta apresentada pelo Patrocinado. (Nota explicativa: incluído considerando o art. 21. da IN 02/2019: Para prestação de contas do direito de associação de marca, o patrocinador exigirá do patrocinado, exclusivamente, a comprovação da realização da ação patrocinada e das contrapartidas previstas no contrato).
DAS CONTRAPARTIDAS. 11.1 As Agremiações se comprometem a divulgar o patrocínio da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte por intermédio da BELOTUR, conforme preceitua o Decreto Municipal nº 10.710/2001, fazendo constar a Logomarca Oficial da Prefeitura Municipal em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual a ser fornecido pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) da BELOTUR, acompanhada dos seguintes dizeres, conforme o caso: “ESTA ESCOLA DE SAMBA É PATROCINADA PELA BELOTUR/PBH – CARNAVAL DE BH 2020”.
DAS CONTRAPARTIDAS. A CODEMIG, em contrapartida ao patrocínio supramencionado, terá direito à promoção institucional antes e durante o projeto/evento, na forma e nos meios elencados no Formulário de Solicitação de Patrocínio - Anexo II - Item 10.
DAS CONTRAPARTIDAS. 11.1. As Contrapartidas são aquelas estabelecidas na Proposta apresentada pelo Patrocinado.
DAS CONTRAPARTIDAS. 16.1.Os Blocos de Rua contemplados com o auxílio financeiro concedido por meio deste Chamamento Público deverão, obrigatoriamente, cumprir como contrapartida a veiculação das marcas da Prefeitura de Belo Horizonte, da BELOTUR e marca turística, nas peças de divulgação do desfile do Bloco de Rua, objeto do presente auxílio, sob a chancela de “Patrocínio”, conforme Manual de Aplicação de Marcas e de acordo com os padrões de identidade visual.
DAS CONTRAPARTIDAS. 00.0.Xx empresas selecionadas terão direito à exposição e ativação de suas marcas de acordo com a legislação vigente do município de Belo Horizonte, sendo de responsabilidade daquelas selecionadas, a apresentação de toda documentação técnica necessária para exposição e/ou ativação. 11.2.A contrapartida se dará de três maneiras:
DAS CONTRAPARTIDAS. As empresas selecionadas terão direito à exposição e ativação de suas marcas de acordo com a legislação vigente do município de Belo Horizonte, sendo de responsabilidade daqueles selecionados a apresentação de toda documentação técnica necessária para exposição e/ou ativação. A contrapartida se dará de três maneiras:
DAS CONTRAPARTIDAS. 4.1. O patrocinador terá direito à exposição e ativação de suas marcas de acordo com a legislação vigente do município de Belo Horizonte, sendo de sua responsabilidade a apresentação de toda documentação técnica necessária para exposição e/ou ativação.
DAS CONTRAPARTIDAS. 3.1. As contrapartidas do patrocínio se darão por meio de:
DAS CONTRAPARTIDAS. 10.1 Os proponentes que realizarem seu evento e receberem o auxílio financeiro da BELOTUR, deverão obrigatoriamente cumprir as CONTRAPARTIDAS descritas abaixo: