DA CESSÃO DE DIREITOS Cláusulas Exemplificativas

DA CESSÃO DE DIREITOS. A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
DA CESSÃO DE DIREITOS. 8.1. É vedado ao(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) prometer ceder ou transferir, gratuita ou onerosamente, a qualquer título, sem anuência prévia e por escrito da PROMITENTE VENDEDORA, os direitos, ações e obrigações que lhe(s) decorre(m) do presente Contrato e deste negócio jurídico, sob pena do vencimento antecipado, independentemente de qualquer interpelação ou notificação, das parcelas do preço ainda vincendas à época da cessão, da promessa de cessão ou transferência.
DA CESSÃO DE DIREITOS. CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente instrumento de compra e venda só poderá ser cedido ou prometido em Cessão a terceiros com autorização expressa da VENDEDORA, mediante pagamento de uma taxa de transferência de 5% (cinco por cento) sobre o valor da referida unidade, na data da transferência. A Cessão ou Promessa de Cessão sem obediência às condições desta cláusula, constituirá infração contratual sujeitando portanto a rescisão do presente contrato.
DA CESSÃO DE DIREITOS. Fica vedada a cessão de direitos relativos à presente avença.
DA CESSÃO DE DIREITOS. 12.1. O MUNICÍPIO fica desde já autorizados pela DISTRIBUIDORA a ceder à terceiro delegatário dos SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - os seus direitos e prerrogativas definidos neste ACORDO OPERATIVO.
DA CESSÃO DE DIREITOS. 21.1. O(s) COMPRADOR(ES) somente poderá(ão) ceder e transferir os direitos e obrigações oriundos do presente instrumento, ou aliená-los a qualquer título, desde que obtenha(m) prévia e expressa anuência da VENDEDORA e que:
DA CESSÃO DE DIREITOS. Nem a Agência e nem o Anunciante podem revender, ceder ou transferir quaisquer de seus direitos ou obrigações em conformidade com este documento, e qualquer tentativa de revenda, cessão ou transferência destes direitos ou obrigações sem a aprovação prévia por escrito do Veículo de Comunicação será nula e sem efeito. Todos os termos e condições presentes nestes Termos e cada AI devem ser respeitados e estar em vigor para o benefício das partes aqui envolvidas e seus cessionários autorizados, sucessores e representantes.
DA CESSÃO DE DIREITOS. 6.1. Para o fim de cumprimento das obrigações previstas neste Acordo de Cooperação, o CAU/SC autoriza A UFSC a utilizar o nome e a marca institucional do CAU/SC nas peças de imagem relacionadas ao objeto desta parceria.
DA CESSÃO DE DIREITOS. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Os direitos e obrigações emergentes deste contrato só poderão ser cedidos ou transferidos pelo COMPRADOR com a anuência expressa da VENDEDORA, a qual caberá a aprovação do cadastro do pretendente à aquisição, assim como mediante o pagamento de taxa de serviço e transferência no valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato atualizado pelos mesmos índices deste contrato.
DA CESSÃO DE DIREITOS. 20.1 - O Arrendatário não poderá ceder, subarrendar os Bens, ou transferir os direitos e obrigações assumidas nos termos deste Contrato, sem o consentimento prévio e expresso da TLB, sujeitando-se, inclusive, ao pagamento de despesas e tarifas decorrentes da cessão.