Maior Oferta de Preço Cláusulas Exemplificativas

Maior Oferta de Preço. Art. 99. O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a SPTrans, a exemplo de alienações, locações, permissões ou concessões de uso de bens.
Maior Oferta de Preço. Art. 86 O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a AFEAM, tais como nas alienações, locações, permissões ou concessões de uso de bens.
Maior Oferta de Preço. Art. 148. O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em obtenção de receita para a SPA.
Maior Oferta de Preço. Art. 173 - O critério da maior oferta de preço deve ser utilizado para a alienação, concessão, permissão, locação de bens e em outras modalidades contratuais em que a empresa é quem deve receber pagamentos por parte do fornecedor .
Maior Oferta de Preço. Art. 54. O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a COHAB/PA, tais como de alienações, locações, permissões ou concessões de uso de bens.
Maior Oferta de Preço. Art. 67. O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a SCPAR Porto de Imbituba, como de alienações, locações, permissões ou concessões de uso de bens.
Maior Oferta de Preço. I - O critério da maior oferta de preço deverá ser utilizado para a alienação, concessão, permissão, locação de bens e em outras modalidades contratuais em que a IMA é quem receberá pagamentos por parte do agente econômico.
Maior Oferta de Preço. Art. 82 O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a CET como de alienações, locações, permissões ou concessões de uso de bens.
Maior Oferta de Preço. Art. 51. O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em RECEITA NÃO TARIFÁRIA para a CIA. DO METRÔ.
Maior Oferta de Preço. (art. 22 da Lei e arts. 33 a 35 do Decreto) econômico-financeira. – licitações destinadas à alienação, a qualquer título, dos bens e direitos da administração pública (art. 48 do Decreto). ABOP Slide 49 Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas