ALIENAÇÃO DE BENS Cláusulas Exemplificativas

ALIENAÇÃO DE BENS. 5% a 15% sobre o valor do bem – VM 25 URH
ALIENAÇÃO DE BENS. 25. A alienação de bens não de uso do BRDE será disciplinada em regulamento es- pecífico.
ALIENAÇÃO DE BENS. Art. 24. A alienação de bens será precedida de:
ALIENAÇÃO DE BENS. 3.2.21.1 A alienação de bens é precedida de:
ALIENAÇÃO DE BENS. A Companhia, como um dos produtos de seu planejamento estratégico, vem adotando através de sua Política de Alienação, a transferência do domínio ou a propriedade de seus bens móveis ou imóveis inservíveis a terceiros, de forma definitiva ou temporária e de maneira gratuita ou onerosa, objetivando reduzir seus custos operacionais e ampliação de sua receita. Em conformidade com o planejamento das atividades do processo de desimobilização, a Companhia, em 13/05/2014, criou um Comitê de Desimobilização de Imóveis, que elaborou um Plano Anual de Desimobilização, para os exercícios de 2015 e 2016. Dentro desse propósito e visando atender uma das principais diretrizes emanadas pela Diretoria Executiva da Companhia, em conformidade com o Plano de Desimobilização, foi efetuada a alienação do Hospital Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, com a transferência definitiva da titularidade do referido hospital, para a Universidade Federal do Vale do São Francisco. Como resultado dessas alienações, objeto do referido Plano, no exercício de 2015, foram alienados 234 (duzentos e trinta e quatro) imóveis não necessários às atividades da Companhia, totalizando o valor de R$ 14,4 milhões. Com relação à alienação dos móveis inservíveis, a Companhia realizou 02 (dois) leilões além da venda de equipamentos e sobressalentes da Usina Termelétrica do Bongi, totalizando o valor de R$ 3,0 milhões.
ALIENAÇÃO DE BENS. 88.551,80 88.551,80 - - - - 88.551,80 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 88.551,80 88.551,80 - - - - 88.551,80 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 394.563,22 394.563,22 - - - - 394.563,22 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 394.563,22 394.563,22 - - - - 394.563,22

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  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • REAJUSTAMENTO (a) Alternativa A: (a) os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.