Custos de Defesa Cláusulas Exemplificativas

Custos de Defesa. Emolumentos, honorários advocatícios, honorários periciais, custas judiciais e demais despesas necessárias e razoáveis incorridas decorrentes exclusivamente de defesas ou recursos, por ou em nome de um Segurado, relacionados a uma Reclamação coberta nessa Apólice. Inclui-se também na presente definição o custo para interposição de recurso quando da aplicação de multas e penalidades pecuniárias e não pecuniárias contra um Segurado. Não integram os Custos De Defesa os valores relativos à remuneração ou qualquer outro benefício de qualquer Segurado ou de empregados de uma Sociedade, nem os custos e despesas gerais e usuais de qualquer Sociedade, bem como os Custos de Investigação, cobertos via Extensão de Cobertura para Custos de Investigação, se contratada e conforme definição nela contida. Caso contratada a Extensão de Cobertura de Responsabilidade Tributária ou Extensão de Cobertura de Multas e Penalidades, os Custos De Defesa para Reclamações desta natureza acompanharão o valor do Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada contratado para tal a Extensão de Cobertura, respeitado em qualquer circunstância o Limite Máximo de Garantia da Apólice.
Custos de Defesa. A Companhia se obriga a arcar ou adiantar à Parte Indenizada os Custos de Defesa razoáveis baseados em e/ou decorrentes de e/ou relacionados a Reclamações.
Custos de Defesa. 2.1. A Seguradora também ressarcirá os custos, honorários e despesas, razoáveis e neces- sários, e desde que tenha sido obtido o consentimento prévio por escrito da Xxxxxxxxxx:
Custos de Defesa. A Seguradora adiantará ao Segurado os Custos de Defesa para a condução de sua defesa em uma Reclamação por Perdas cobertas pela Apólice que decorram exclusivamente de uma Falha Profissional também coberta. Não obstante, ressalva-se que os Custos de Defesa somente estarão cobertos pela Apólice após o consentimento prévio da Seguradora. O adiantamento dos Custos de Defesa poderá ser pleiteado tão logo o Segurado tome conhecimento da Reclamação, e o seu pagamento será efetuado nas condições em que estes forem devidos ou incorridos pelo Segurado, após a sua expressa aprovação pela Seguradora, à medida que forem apresentadas as faturas, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos correspondentes. Os adiantamentos dos Custos de Defesa serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após apresentação de todos os documentos necessários para a Regulação do Sinistro. Ainda que não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na qualidade de assistente. Os Custos de Defesa são parte da indenização devida pela Seguradora e, portanto, estão sujeitos à Franquia, ao Limite Máximo de Indenização, ao Limite Agregado e ao Limite Máximo de Garantia desta Apólice. Na eventualidade de uma Reclamação por Falhas Profissionais cobertas e Falhas Profissionais não cobertas e/ou em que se postulem Perdas cobertas e Perdas não cobertas pela Apólice, a Seguradora adiantará somente os Custos de Defesa proporcionais à parte coberta da Reclamação, conforme vier a ser ajustado entre o Segurado e a Seguradora. Esta disposição também se aplicará a todas as Coberturas contratadas pelo Segurado.
Custos de Defesa. São todos os emolumentos, honorários advocatícios, custas judiciais e despesas necessárias incorridas, com o prévio consentimento por escrito de Seguradora decorrentes exclusivamente de uma Investigação, defesa ou recurso, por ou em nome de um Segurado, relacionados a uma Reclamação.
Custos de Defesa. 6.2.1.Custos de defesa do Segurado em processos judiciais civis e/ou procedimentos administrativos propostos por terceiros em face do Segurado visando responsabilizá-lo por danos corporais e/ou danos estéticos e/ou danos materiais e/ou danos morais. 6.2.2.Custos de defesa na esfera disciplinar, em defesas e esclarecimentos perante os respectivos conselhos. 6.2.3.Custos de defesa na esfera criminal, caso o Segurado seja indiciado ou processado criminalmente por atos profissionais.
Custos de Defesa. São todos os emolumentos, honorários advocatícios, honorários periciais, custas judiciais e demais despesas necessárias decorrentes exclusivamente de defesas ou recursos, por ou em nome de uma Parte Segurada, relacionados a uma Reclamação coberta nessa Apólice. Inclui-se também na presente definição o custo para interposição de recurso quando da aplicação de multas e penalidades pecuniárias e não pecuniárias contra um Segurado. Não integram os Custos de Defesa os valores relativos à remuneração ou qualquer outro benefício de qualquer Segurado ou de empregados de uma Emissora, nem os custos e despesas gerais e usuais de qualquer Emissora, bem como os Custos de Investigação, cobertos via Extensão de Cobertura para Custos de Investigação, se contratada e conforme definição nela contida.
Custos de Defesa. São todos os emolumentos, honorários advocatícios, custas judiciais e despesas necessárias incorridas, decorrentes exclusivamente de investigações, defesas ou recursos, por ou em nome de um Segurado, relacionados a uma Reclamação. Não integram os Custos de Defesa os valores relativos à remuneração ou qualquer outro benefício de qualquer Pessoa Segurada ou de empregados de uma Sociedade. Custos de Defesa não incluem emolumentos, honorários advocatícios, custas judiciais e despesas incorridos anteriormente ao período em que uma questão se transforma em uma Reclamação conforme descrito no item 2.22. Reclamação.
Custos de Defesa. A Seguradora indenizará o Segurado por todos honorários advocatícios, despesas judiciais civis, criminais, e extrajudiciais necessárias para a condução de sua defesa em uma Reclamação que decorra exclusivamente de uma Falha Profissional coberta pelo seguro. Fica entendido que os Custos de Defesa somente poderão ser efetuados após o consentimento prévio da Seguradora. A cobertura para Custos de Defesa poderá ser pleiteada tão logo o Segurado tome conhecimento da Reclamação. Os pagamentos dos Custos de Defesa serão feitos nas condições em que estes forem devidos ou incorridos pelo Segurado, no prazo máximo de 30 dias, após apresentação de todos os documentos necessários para a Regulação do Sinistro. Ainda que não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na qualidade de assistente. Caso um Empregado, sócio, acionista, ou diretor do Segurado, seja condenado por uma conduta praticada com dolo, os Custos de Defesa que tenham sido porventura adiantados para estas pessoas terão de ser devolvidos à Seguradora. Esta disposição não se aplica aos Custos de Defesa reembolsados no interesse do Segurado pessoa jurídica. Os Custos de Defesa são parte da Indenização e estão sujeitos ao Limite Máximo de Garantia desta Apólice.
Custos de Defesa. Compreendem as custas judiciais ou de outros meios de solução de conflitos, os honorários advocatícios e periciais, assim como as despesas necessárias para apresentar a defesa e/ou os recursos do segurado, relativos a reclamações em seguros de responsabilidade civil, conforme o contrato de seguro.