DANOS ESTÉTICOS Cláusulas Exemplificativas

DANOS ESTÉTICOS. Dano físico que, embora não comprometa o funcionamento do organismo, implica redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética de uma pessoa.
DANOS ESTÉTICOS. Condições Contratuais – Sompo Responsabilidade Civil Geral – Processo SUSEP nº 15414.900195/2018-32 – Versão 1.4 Fevereiro/2022
DANOS ESTÉTICOS. Entende-se todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando em redução ou eliminação dos padrões de beleza e estética.
DANOS ESTÉTICOS. Entende-se todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando em redução ou eliminação
DANOS ESTÉTICOS. 1. Garantindo, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, as despesas adicionais em que o Segurado tenha que incorrer, em consequência de qualquer sinistro garantido pela apólice, para a salvaguarda da continuidade e harmonia estética do imóvel ou fração segura, e que agravem os custos de reparação dos danos sofridos. A presente garantia apenas abrange a reparação ou substituição, por razões de ordem estética, dos bens não atingidos pelo sinistro que se situam na divisão da fração segura onde se verificaram os danos garantidos pelo contrato ou, quando todo o imóvel esteja seguro, na parte do imóvel seguro que tenha sido afetada.
DANOS ESTÉTICOS. Condições Contratuais – Sompo Responsabilidade Civil Geral – Processo SUSEP nº 15414.900195/2018-32 – Versão 1.5 19 SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
DANOS ESTÉTICOS. Subespécie de dano corporal que se caracteriza pela redução ou eliminação de padrão de beleza, mas sem a ocorrência de sequelas que interfiram no funcionamento do organismo.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: